A Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão de Santa Tecla e o Movimento de Preservação Xô Lixão participaram de todas as decisões de interesse do meio ambiente de Gravataí. A primeira entidade denunciou o Aterro Metropolitana Santa Tecla, localizado na região de Santa Tecla, no município de Gravataí (RS), o qual é fruto de um convênio entre as cidades de Esteio, Gravataí e Cachoeirinha (Porto Alegre deixou de participar desse consórcio de municípios em 2006).
O aterro é conhecido pelos moradores como “Lixão de Santa Tecla”. O combate aos crimes ambientais no município de Gravataí (RS) começou em 06/06/2002 quando foi ajuizada uma Ação Popular, processo no. 10300180025, de autoria de Pedro Inácio dos Santos, presidente da Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão de Santa Tecla. A ação popular requer o fechamento do Lixão de Santa Tecla, por danos ao meio ambiente (Processo no. 015/10300180025. Em 26/06/2003 a associação de moradores protocolou no Ministério Público Federal, Notícia Crime Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, que recebeu o número MPF-PR-RS SCA/0029060/2003B. A seguir em 26/08/2003 o “Lixão de Santa Tecla” foi fechado pela concessão de liminar em Mandado de Segurança. Ação de autoria da Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão de Santa Tecla. Posteriormente essa liminar teve seus efeitos cassados pelo Presidente do Tribunal de Justiça gaúcho. A referida ação foi julgada improcedente pelo TJRS. Em 02/09/2003, nova denúncia ao Ministério Público Federal conforme protocolo número MPF-PR-RS SCA/004632/2003. (mais…)
A Câmara Municipal de Gravataí (RS) aprovou a Lei Municipal nº 2643, em 15 de fevereiro de 2007, que diz em seu Artigo 1º o seguinte: “Fica proibido o Município de Gravataí, por seus órgãos competentes, a qualquer título, construir e/ou autorizar, conceder ou permitir a construção de central de resíduos industriais, domiciliares, inertes e de saúde, bem como de aterro sanitário, na zona definida pelo Plano Ambiental de Gravataí como Patamares da Serra Geral, que incluem as regiões conhecidas como Costa do Ipiranga e Santa Tecla”. Mais recentemente, por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº 70022100416), ajuizada pelo prefeito em exercício de Gravataí, Décio Vicente Becker, contra a Lei Municipal nº 2.643/07. O Desembargador relator Guinther Spode, no referido Processo nº 70022100416, foi taxativo, entendendo que há a “patente primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em contraposição ao simples e formal vício de iniciativa”. “Concorrendo dois valores constitucionais, deve o julgador dar primazia a aquele que, em sua íntima convicção, houver de preponderar”. E concluiu: “a meu sentir, há de preponderar a defesa ambiental”. Em outras palavras, no município de Gravataí está proibida a construção de aterro sanitário. Em 05/08/2008 a prefeitura de Gravataí, indiferente ao que determina a Lei Municipal no. 2643 acabou ingressando com o processo administrativo no. 10527-0567/08-6 junto a FEPAM-RS, requerendo o licenciamento ambiental para a instalação de aterro sanitário. O processo em questão “aguarda análise”. Representantes do Movimento de Preservação Xô Lixão, de Gravataí, procuraram pelo administrador Enio Noronha Raffin para conhecer mais detalhes sobre o tema em questão.