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	<title>Máfia do Lixo &#187; Vitor Hugo Burko</title>
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	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
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		<title>Presidente do IAP esconde documento público</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Mar 2010 12:06:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Denúncias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ADECOM]]></category>
		<category><![CDATA[IAP]]></category>
		<category><![CDATA[Jadir Lima]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Federal 9051/95]]></category>
		<category><![CDATA[Vitor Hugo Burko]]></category>

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		<description><![CDATA[O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko está de saída hoje, quarta-feira (31/03), desse órgão estadual responsável pelas emissões das licenças ambientais para os aterros sanitários e outros empreendimentos privados e públicos. O IAP é subordinado ao Governo do Paraná. Vitor Hugo Burko pretende fazer parte da lista de seu partido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-2875" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/03/vitor_iap.jpg" alt="" width="234" height="213" />O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko está de saída hoje, quarta-feira (31/03), desse órgão estadual responsável pelas emissões das licenças ambientais para os aterros sanitários e outros empreendimentos privados e públicos. O IAP é subordinado ao Governo do Paraná. Vitor Hugo Burko pretende fazer parte da lista de seu partido político para concorrer nas eleições desse ano a uma vaga na Assembléia Legislativa. Acontece que antes de deixar a presidência do IAP, Vitor Hugo Burko descumpre a Lei Federal no. 9051/95. Burko não reconhece a Lei das Certidões, como é conhecida a Lei Federal nº 9051/95. Esta lei federal dá o direito a qualquer cidadão brasileiro de requerer informações em qualquer órgão público, da administração direta ou indireta, por meio de certidão, e obter essas informações no prazo de 15 dias corridos a partir da data da protocolização do pedido. O presidente da ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), Jadir Lima, ingressou com um pedido de cópias de documentos públicos e certidões junto ao Instituto Ambiental do Paraná, dirigido ao presidente Vitor Hugo Burko, na data de 11 de março de 2010. Ou seja, o prazo de 15 dias previstos na Lei Federal no. 9051/95 finalizou em 26 de março desse ano. <img class="alignright size-medium wp-image-2876" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/03/DOCUMENTO-ADECOM-CAPA-214x300.jpg" alt="" width="214" height="300" />No documento protocolado (07.779.311-9) constam trinta e um questionamentos de interesse público que objetivam o esclarecimento de fatos relevantes que tratam do lixo de Curitiba e de 18 municípios paranaenses da região metropolitana, incluindo é claro o “Lixão da Caximba”. São documentos públicos que ainda não foram revelados aos paranaenses. Jadir Lima esteve ontem terça-feira (30/03) pessoalmente no IAP para saber dos documentos públicos e só recebeu respostas negativas. O que será que está contido nesses documentos públicos que não pode ser entregue de acordo com a Lei Federal 9051/95? Qual o motivo que leva o presidente do IAP Vitor Hugo Burko a esconder um documento público? Na data dessa quarta-feira será impetrado na Justiça do Paraná um Mandado de Segurança onde o presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Burko terá que se explicar. O pedido da ADECOM é para que imediatamente seja cumprida a Lei Federal 9051/95 e o presidente do IAP entregue documentos que está tentando esconder em sua saída do Instituto Ambiental do Paraná.</p>
<p>LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.</p>
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:</p>
<p>Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.</p>
<p>Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.</p>
<p>Art. 3º (Vetado).</p>
<p>Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p>Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.</p>
<p>FERNANDO HENRIQUE CARDOSO</p>
<p><strong>O leitor pode conhecer a íntegra dos questionamentos e pedido de certidões da ADECOM.</strong></p>
<p>1) Atualmente, quais as reais condições do Aterro Sanitário de Curitiba?<br />
2) O titular do empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba foi multado por alguma ilegalidade na operação? Qual(is) a(s) data(s) da(s) multa(s) e que valor(es)  foi (foram) recolhido(s) aos cofres públicos (IAP)? Quais o(s) motivo(s) que originou(ram) a(s) multa(s)? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
3) Há motivo ou enquadramento na Lei CA para solicitação de interdição do empreendimento?<br />
4) Qual o volume total de resíduos sólidos domiciliares dispostos no Aterro Sanitário de Curitiba de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DAS PLANILHAS MENSAIS DE DISPOSIÇÃO). </p>
<p>5) Atualmente, quantos processos administrativos com pedido de licenciamento ambiental para instalação de aterro(s) sanitário(s) e/ou usinas de tratamento de resíduos sólidos domiciliares, foram solicitados ao IAP? Quais os titular(e)s do(s) empreendimento(s)? E em qual(is) município(s) se localiza(m) este(s) empreendimento(s)  no Estado do Paraná? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
6)  Atualmente, existem processos de pedido de licenciamento na Região Metropolitana de Curitiba? Quais são os municípios sedes destes empreendimentos? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
7) Qual a área total e a capacidade de disposição final de resíduos sólidos domiciliares de cada um destes empreendimentos?  (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).<br />
8) Qual o total de resíduos sólidos domiciliares gerados mensalmente em cada um dos 19 municípios que fazem parte do SIPAR, no ano de 2009? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
9) Citar qual(is) município(s) que possuem processos de pedido de licenciamento, atualmente, que tramitam no IAP, possuem capacidade de dispor 2.400 t/dia? Quem é o titular do empreendimento? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
10) Considerando o item (9), qual o prazo máximo previsto para o início da operação deste(s) empreendimento(s)? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
11) Existem estações de transbordo para os resíduos sólidos domiciliares no Paraná? Está previsto estação(ões) de transbordo dos resíduos sólidos domiciliares para o Aterro Sanitário a ser implantado pelo SIPAR?  Onde se localiza(m)?  (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
12) Qual o valor em reais pago pela destinação final dos resíduos sólidos domiciliares por tonelada no Aterro de Curitiba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
13) Qual a diferença entre Aterro Sanitário e Usina de tratamento de resíduos sólidos domiciliares? Existe algum pedido de licenciamento de usina para tratamento de resíduos sólidos domiciliares no Estado do Paraná? Qual(is) município(s) se localiza(m) e qual o titular do(s) empreendimento(s) e qual o tipo(s) de tratamento? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
14) Quanto à estabilidade dos maciços do Aterro Sanitário de Curitiba, existe algum dado técnico ou relatório sobre as condições destes no referido empreendimento? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
15) O Aterro Sanitário de Curitiba pode receber resíduos de saúde (hospitalar)?<br />
16) Se o Aterro Sanitário de Curitiba está recebendo resíduos hospitalares o empreendimento é passível de interdição?<br />
17) Anexo documento protocolado no COPE e já de conhecimento do IAP. O que entende o IAP sobre o crime ambiental que esta ocorrendo no Aterro Sanitário de Curitiba? E quais as providências tomadas por este órgão, na pessoa do Sr. Presidente, para denunciar os agentes públicos responsáveis?<br />
18) Para a reconformatação geométrica pode o Aterro de Curitiba receber outros materiais que não os resíduos sólidos domiciliares? Quais?<br />
19) O IAP já recebeu o plano de encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
20) Quais as compensações ambientais previstas para o bairro do Caximba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
21) O IAP acha suficiente o número de flairs existentes no Aterro Sanitário de Curitiba para a queima da quantidade de gás metano que o aterro gera?  (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
22) O empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba possui projeto para a comercialização de créditos de carbono e exploração da energia?  (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
23) Qual a situação atual do T.A.C? Está sendo cumprido? O Aterro Sanitário de Curitiba possui licença de operação vigente fornecida pelo IAP? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
24) Qual a situação atual do recobrimento das células no Aterro Sanitário de Curitiba? A quantidade de material está correto? A qualidade do material de recobrimento atende as normas legais? As células estão sendo recobertas conforme legislação vigente? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
25) A situação do lençol freático no bairro do Caximba e entorno está sendo monitorado? Quais os resultados? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS RELATÓRIOS E ANÁLISES ORIGINAIS). <br />
26) Qual a qualidade do chorume gerado no Aterro Sanitário de Curitiba e lançado no Rio Iguaçu? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
27) O IAP tem conhecimento da existência de creche e escola implantadas a menos de 500 metros do pé do Aterro Sanitário de Curitiba? Que providencias o IAP tomou? E a legislação não foi cumprida pelo Aterro Sanitário de Curitiba?<br />
28) Existe monitoramento pelo órgão fiscalizador ou pelo titular do empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba no que diz respeito à qualidade do ar da água no bairro do Caximba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
29) Existem vetores no empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba? Qual a causa destes vetores e qual o prejuízo aos moradores do bairro do Caximba?<br />
30) Informar se existe processo de pedido de licenciamento ambiental para aterro sanitário no município de Itaperuçu/PR, para disposição de resíduos sólidos domiciliares? Qual o titular do empreendimento? Possui licença prévia e de instalação? Qual a capacidade diária em tonelada para a disposição dos resíduos? Qual a previsão do início de operação? Este empreendimento possui EIA-RIMA? Este empreendimento pode ser utilizado em caráter emergencial para o consórcio formado por 19 municípios da Região Metropolitana de Curitiba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS). <br />
31) É de conhecimento público que 3 áreas foram indicadas pelos órgãos do Estado do  Paraná IAP/MINEROPAR para que o SIPAR realizasse o EIA-RIMA e todos os procedimentos necessários solicitado pelo IAP para o alicenciamento ambiental de uma das três áreas. As áreas se localizam nos seguintes municípios: Fazenda Rio Grande Mandirituba e Curitiba (bairro Caximba). Solicitamos ao IAP cópia do ofício encaminhado ao SIPAR que define estas três áreas como áreas prioritárias para o licenciamento do Aterro Sanitário que irá receber os resíduos sólidos domiciliares após o encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba. (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).</p>
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		<title>Presidente do IAP que declarou estar sendo perseguido pela ‘máfia do lixo’ se mantém no cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Feb 2010 16:02:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[Caximba]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[IAP]]></category>
		<category><![CDATA[Vitor Hugo Burko]]></category>

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		<description><![CDATA[Recentemente o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, declarou ao portal Paraná On Line “que está sendo perseguido por ter enfrentado a máfia do lixo”. Burko foi mais longe, e disse também ao jornal Gazeta do Povo “ter sofrido ameaças e tentativas veladas de suborno durante a discussão da ampliação do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft size-full wp-image-2737" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/02/BURKO.jpg" alt="" width="294" height="209" />Recentemente o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, declarou ao portal Paraná On Line “que está sendo perseguido por ter enfrentado a máfia do lixo”. Burko foi mais longe, e disse também ao jornal Gazeta do Povo “ter sofrido ameaças e tentativas veladas de suborno durante a discussão da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Esse empreendimento municipal, o Aterro da Caximba é de titularidade da Prefeitura de Curitiba. Hoje ele recebe diariamente 2.400 toneladas de lixo da capital e de outras 18 cidades da região metropolitana, sendo operado pela empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa, cujo contrato com a Prefeitura de Curitiba encerra em 06 de abril desse ano. O presidente do IAP em suas denúncias acusa José Álvaro Carneiro, presidente do IBAMA no Paraná, de “fazer lobby em prol da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Burko disse que as ‘forças poderosas’ que estariam agindo contra ele foram citadas numa conversa que teve com o José Álvaro Carneiro. Burko falou que “o Carneiro esteve no meu gabinete no IAP tentando me convencer que eu deveria permitir a ampliação da Caximba. Chegou a me dizer que, se eu não prorrogasse, eu iria enfrentar forças muito poderosas”. Na mais recente denúncia de Burko, ele atinge a Prefeitura de Curitiba. Fala de documento que uma empresa privada, contratada pela Prefeitura de Curitiba, aponta a contaminação de lençol freático onde está instalado o Aterro Sanitário da Caximba. Tais declarações ocorreram coincidentemente com a determinação da Justiça do Paraná para que Burko se afastasse do cargo de presidente do IAP, conforme consta no processo movido pelo Ministério Público do Estadual. Já na última sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma liminar suspendendo a condenação de Vitor Hugo Burko, por irregularidades no período em que administrou a Prefeitura de Guarapuava, na região central do estado paranaense. Com a liminar, Burko poderá permanecer no cargo até que seja julgado o mérito do processo. Leia a íntegra da decisão da Justiça do Paraná.<span id="more-2736"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Processo:  651762-6 Revisão Criminal de Acórdão (CInt) <br />
Comarca:  Guarapuava <br />
Vara:  1ª Vara Criminal <br />
Natureza:  Criminal <br />
Órgão Julg.:  1ª Câmara Criminal em Composição Integral <br />
Relator:  Desembargador Macedo Pacheco <br />
Revisor:  Desembargador Oto Luiz Sponholz <br />
Volumes:  1 <br />
Número Páginas:  185<br />
Ação Originária:  200200000118 <br />
Nº Protocolo:  2010.00022499 <br />
Partes do Processo<br />
Requerente  Vitor Hugo Ribeiro Burko <br />
Advogado  César Lourenço Soares Neto <br />
Advogado  Shalom Moreira Baltazar <br />
Requerido  Ministério Público do Estado do Paraná </p>
<p style="text-align: justify;">Data  01/02/2010 14:15 &#8211; Devolução (Conclusão) <br />
Tipo  Despacho</p>
<p style="text-align: justify;">1. Trata-se de revisão criminal do acórdão nº 19.622, ajuizada por VITOR HUGO RIBEIRO BURKO, condenado à pena de 14 (quatorze) meses de detenção, substituída por prestação pecuniária, com efeito de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por 05 (cinco) anos, pela prática do ilícito tipificado no art. 1º, inc. XIII, do Decreto-Lei nº. 201/67, cuja decisão transitou em julgado em 02.06.2008.</p>
<p style="text-align: justify;">Relata inicialmente que a sua condenação se deu em razão de ter supostamente fraudado a exigência de concurso público para contratação de servidores, utilizando a FUBEM de Guarapuava que, regida pela CLT, contratava os empregados para, depois, por meio de convênio celebrado com o Município, emprestá-los para trabalhar em vários setores da Prefeitura.</p>
<p style="text-align: justify;">Sustenta nas razões da revisão criminal que tal fato se deu em razão de um convênio firmado entre a FUBEM e o Município de Guarapuava, o qual encontrava arrimado na Lei Municipal nº 035/1985, ou seja, havia expresso permissivo legal municipal para a cessão de mão-de-obra ao Município pela Fundação, o qual era feito com repasse de recursos pelo Município e com prestação de contas ao TCE, havendo portanto, atipicidade na conduta do condenado.</p>
<p style="text-align: justify;">Aduz que esta Corte considerou inconstitucional a prática realizada e estabelecida pela legislação municipal, contudo a orientação jurisprudencial pacificada no STJ é que a invalidade da norma na qual foi respaldada a conduta do agente público não torna típica a conduta, pois os atos foram praticados à luz de normas que poderão vir a ser declaradas ilegais, mas que não o eram à época dos fatos. Destaca que atualmente a referida lei municipal, datada de 1985, continua valendo e até hoje é realizada a contratação com base nela. (anexo 07)</p>
<p style="text-align: justify;">Salienta que a atipicidade do fato está na ausência do dolo, que deve estar presente para a configuração do delito previsto no art. 1º, do decreto-lei 201/67, pois se a conduta foi praticada sob amparo de lei municipal, não há vontade livre e consciente para a prática de ato ilícito.</p>
<p style="text-align: justify;">Destaca que as contratações eram feitas pela estrutura administrativa do município, pelos órgãos de gestão, e não diretamente pelo requerente e que não há nos autos evidência alguma de que o ato foi praticado para favorecer alguém em detrimento do interesse público.</p>
<p style="text-align: justify;">Argui que não há indícios de que as contas do Município não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas no período do mandato do requerente.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfatiza que não houve prejuízo ao erário (o serviço foi prestado e em contraprestação houve pagamento), mas apenas mera irregularidade praticada em prol do interesse público, motivada pela necessidade de funcionários para atender a coletividade, e que não pode, por rigorismo à forma, ser atribuído à conduta do réu o status de crime, devendo, portanto ser reconhecido a atipicidade da conduta que resultou na sua condenação com a conseqüente absolvição.</p>
<p style="text-align: justify;">Afirma ainda que há erro na dosimetria da pena, pois a majoração foi lastreada em elementos delineadores do próprio tipo penal previsto no art. 1º, inc. XIII, do dec.-lei nº 201/67 (quais sejam:a conduta feriu mandamentos constitucionais, o delito foi praticado com o intuito de satisfazer interesses pessoais, resultou em violação ao princípio da igualdade e em gasto desnecessário ao erário) e em, pressuposto inexistente (existência de mais de 100 (cem) registros processuais cíveis e criminais contra o sentenciado neste Tribunal), eis que não há prova nos autos da existência destas ações e em última análise viola o princípio da presunção da inocência, pois em nenhum dos feitos (que são em numero de 08 e não mais de 100) em tramite entre os anos de 1997 a 2004 na esfera criminal havia sentença penal condenatória, não podendo ser considerada a hipótese para fins de majoração da pena.</p>
<p style="text-align: justify;">Alega também, com base em julgados que colaciona, a inconstitucionalidade do art. 1º, § 2º do dec. Lei 201/67 em razão deste não admitir a individualização da pena prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, inc. XLVI, nem tampouco a proporcionalidade ou o afastamento com base na culpabilidade do réu, já que estabelece que a restrição de direitos ali prevista deve ser aplicada de forma estanque sem possibilidade de fixação em patamar inferior ou superior à luz da culpabilidade do réu.</p>
<p style="text-align: justify;">Conclui que a sua condenação com base em norma inconstitucional, implica a sua imediata absolvição ou, caso assim não se entenda, deve-se reconhecer que houve manifesto vício na sentença e no acórdão, devido a não individualização da pena, sendo necessária sua anulação, com baixa dos autos ao juízo singular para, caso seja mantida a condenação, ser individualizada a pena de modo proporcional à culpabilidade do réu.</p>
<p style="text-align: justify;">Pretende também a concessão de provimento liminar para atribuição de efeito suspensivo à presente revisão, alegando que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris diante da plausabilidade das alegações e do periculum in mora consubstanciado na iminência de ser removido pelo Governador Roberto Requião de seu cargo de Diretor- Presidente do IAP &#8211; Instituto Ambiental do Paraná, cargo que ocupa desde 12.02.2007, por força do decreto estadual nº 77, que o nomeou, além de efeitos negativos a sua imagem pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalta ainda que se não for concedida a liminar pleiteada não poderá participar da reunião técnica especial para revisão do Código Florestal Brasileiro, para o qual foi convidado, nem candidatar-se às prévias partidárias para concorrer às eleições a serem realizadas neste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante do exposto, requer seja atribuído liminarmente efeito suspensivo à presente revisão criminal para que se determine a suspensão imediata da execução da pena transitada em julgado, até o julgamento do mérito da demanda, no qual pretende a sua absolvição em face da atipicidade da conduta que resultou na condenação e da inconstitucionalidade do art. 1º, § 2º do dec. lei 201/67, que não admite a individualização da pena ou a sua proporcionalidade ou seu afastamento com base em sua culpabilidade; bem como, sucessivamente, requer a anulação do acórdão com baixa dos autos à origem para novo julgamento em razão do erro na dosimetria da pena.</p>
<p style="text-align: justify;">2. Pretende o autor a concessão de liminar visando a suspensão da execução do acórdão até julgamento definitivo da presente revisão criminal.</p>
<p style="text-align: justify;">Cumpre destacar, inicialmente, que embora não esteja prevista a concessão de efeito suspensivo na revisão criminal, o direito deve ser interpretado de forma dinâmica. O art. 3º, do CPP permite a integração da norma, e àquele, analisado em conjunto com o art. 4º, da LICC, possibilita a integração da lei processual penal com a lei processual civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, ampliando-se a vontade da lei com a intenção de suprir a omissão da norma processual penal quanto à possibilidade de conferir efeito suspensivo à execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, podemos, analógica e subsidiariamente, utilizar o previsto no art. 489, do CPC, o qual confere a possibilidade de atribuir efeito suspensivo à sentença rescindenda e o instituto do poder geral de cautela, previsto no art. 798 do CPC, para o fim de obter semelhante tratamento processual ao caso similar da concessão de medida cautelar para suspensão da execução da sentença em sede de ação rescisória, eis que tanto esta quanto a revisão criminal tem como característica o pleito de desconstituição de decisão judicial transitada em julgado. Assim como há a possibilidade de suspensão de execução de sentença por meio da concessão de liminar na ação rescisória, consoante preconizado pelo art. 489, do CPC, tal deve ser estendido ao processo penal.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 489 CPC &#8211; &#8220;o ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medida de natureza cautelar ou antecipatória de tutela&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">A propósito:<br />
&#8220;Presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, admite-se a concessão de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a ação rescisória.&#8221;(STJ &#8211; RESP 464279/RN &#8211; 5ª T. &#8211; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima &#8211; DJU 09.10.2006).</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA.Admitindo-se atualmente a medida cautelar para sustar os efeitos da coisa julgada, quando em curso ação rescisória, exige-se a presença dos pressupostos ensejadores da cautela&#8221;.(STJ &#8211; MC 1258/SP &#8211; 2ª Seção &#8211; Rel. Min. Eliana Calmon &#8211; DJU 11.09.2006).</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEMARCATÓRIA. ART. 489, CPC. EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO. NATUREZA CAUTELAR. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO&#8221;. (Agravo Regimental nº. 306.923-8/04, TJPR, Des. Vicente Del Prete Misurelli, julgado em 24.01.2007).</p>
<p style="text-align: justify;">Outrossim, relevante destacar que, se no âmbito cível, que de regra disputam-se interesses disponíveis, é possível a concessão de efeito suspensivo à execução da sentença, é evidente que tal medida se aplica no campo penal eis que os efeitos atingem diretamente o status libertatis do réu.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, sendo a medida cautelar aplicável na ação rescisória, desde que preenchidos os requisitos autorizadores, por força do art. 3º do CPP, forçoso concluir a conveniência de sua utilização em sua irmã gêmea &#8211; a ação revisional criminal.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disto, a doutrina tem se posicionado pela possibilidade de concessão do efeito suspensivo em revisão criminal:<br />
Sérgio de Oliveira Médici, in Revisão Criminal &#8211; 2ª ed. &#8211; 2000 &#8211; págs. 187/188 assim entende:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Excepcionalmente, entretanto, pode ser concedida liminar em revisão criminal, com a finalidade de suspender a execução da sentença condenatória, no caso de manifesto erro judiciário, a fim de evitar a ocorrência de prejuízo irreparável ao condenado.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Também Carlos Roberto Barros Ceroni em sua obra Revisão Criminal &#8211; Características, Conseqüências e Abrangência, Ed. Juarez de Oliveira &#8211; SP 2005, pags.209/210, assevera os eguinte:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Apesar da revisão não ter efeito suspensivo, é possível, excepcionalmente, o deferimento da medida liminar na própria revisional, a fim de que o relator suspenda a execução da reprimenda em casos de evidente e colossal erro judiciário, pois presentes os requisitos autorizadores do fumus boni iuris e periculum in mora, reveladores de desrespeito aos princípios da dignidade, do status libertatis e da razoabilidade quem efetiva e substancialmente,afetam a certeza do direito firmado pela res judicata.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim extraordinariamente, quando houver, desde o início do pedido, prova inequívoca que conduz ao convencimento de que a alegação é verossímel, poder-se-á aplicar, por analogia, em favor do réu, os arts. 273, I (antecipação dos efeitos da tutela pretendida) e 798 (medida provisória para evitar fundado receio de lesão grave ao direito do réu e de difícil reparação) ambos do Código de Processo Civil, liberando-se o peticionário, mas com providência de contra-cautela, em razão da excepcionalidade da medida&#8221;.<br />
Desta feita, diante da possibilidade de se conferir, embora excepcionalmente, efeito suspensivo à revisão criminal, passa-se a analisar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pretendida no presente caso, quais sejam fumus boni iuris e o periculum in mora.</p>
<p style="text-align: justify;">Para atestar a plausabilidade de sua tese jurídica o requerente alega atipicidade de sua conduta em razão da existência de permissivo legal municipal para a cessão de mão-de-obra da fundação ao município, e a ausência de dolo de praticar ato ilícito, constituindo sua conduta em mera irregularidade e não em crime. Aponta também erro na dosimetria da pena devido a majoração ter sido realizada com base em elementos do próprio tipo penal e em pressupostos inexistentes, e a inconstitucionalidade do § 2º, do art. 1º, do dec.lei 201/67 o que impede a individualização, proporcionalidade ou afastamento da pena com base na culpabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Analisando os autos, em sede de cognição sumária, vislumbra-se a presença de indícios suficientes de plausibilidade do direito invocado, eis que em uma análise perfunctória os argumentos utilizados se apresentam relevantes e aptos a indicar que tenha eventualmente ocorrido erro na decisão, sobretudo diante da alegada inconstitucionalidade do § 2º, do art. 1º, do dec.lei 201/67, que prevê para todas as condutas estabelecidas nos incisos do referido artigo a mesma pena, sem possibilidade de mensuração conforme o grau de culpabilidade, em afronta à garantia constitucional da individualização da pena, e também a aplicação da dosimetria da pena que foi, icto oculi, estabelecida em uma de suas premissas (a existência de mais de 100 registros processuais cíveis e criminais neste tribunal) com violação ao princípio da inocência.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, é inafastável a conclusão de que o arrazoado detém a necessária verossimilhança e, portanto, mostra-se presente o requisito do fumus boni iuris.<br />
O periculum in mora, ao seu turno, decorre das gravíssimas conseqüências advindas da manutenção de penalidades aplicadas, no sentido de que o postulante poderá ser removido do cargo de Diretor do IAP, o qual exerce desde 2007 e também não poderá concorrer às prévias de seu partido para as eleições deste ano como deseja.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, se acaso for efetivamente indevida a penalidade aplicada que impede de exercer cargos públicos, a não concessão da presente implicará em dano irreparável ao requerente.</p>
<p style="text-align: justify;">Destaque-se que o que se verifica, apenas e tão-somente, em um juízo sumário e superficial, foi que pode haver equívocos e até inconstitucionalidades na decisão judicial questionada e que até que se analise tais matérias, deve ser suspensa a execução da sentença imposta ao postulante, para se evitar prejuízos irreparáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Desta feita, considerando a plausabilidade das alegações do requerente, sobretudo no que tange à dosimetria da pena e à inconstitucionalidade do § 2º, do art. 1º, do decreto lei 201/67, que viola preceito constitucional da individualização da pena, aliado à possibilidade de prejuízo irreparável ao condenado, e a inexistência de irreversibilidade da decisão antecipatória, verificada pelo fato de que a todo momento poder ser reiniciada a execução da pena, (a qual, frise-se, demorou a acusação mais de 1 (um) ano e meio para iniciá-la), concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão da execução da sentença, até o julgamento do pedido revisional pelo colegiado.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar requerida, suspendendo os efeitos da decisão judicial proferida na ação penal autos nº118/2002, até o julgamento final desta rescisória, ficando explicitado que a concessão liminar não implica na procedência da revisional.</p>
<p style="text-align: justify;">Determino ainda que sejam requisitados, para apensamento, fotocópia da ação penal nº 118/2002, na qual consta como réu Vitor Hugo Ribeiro Burko, junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, oficiando-se, para tanto.<br />
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.<br />
Autorizo a Chefia da sessão a assinar o expediente.<br />
Curitiba, 29 de janeiro de 2010.<br />
Macedo Pacheco<br />
Relator</p>
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		<title>‘Máfia do lixo’, ‘forças poderosas’, ‘ameaças’ e ‘tentativas veladas de suborno’ são citadas por agentes públicos em Curitiba</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 09:26:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<div class="mceTemp" style="text-align: justify;">Em 10 de janeiro de 2010, o portal Bem Paraná publicou uma entrevista exclusiva do prefeito de Curitiba, Carlos Alberto Richa (PSDB), com o Jornal do Estado. Na oportunidade o prefeito Beto Richa falou sobre o seu futuro político e a sua administração na Prefeitura de Curitiba. Nessa entrevista o Jornal do Estado perguntou ao prefeito Beto Richa sobre o lixo da capital. Em sua resposta Richa disse que &#8220;desejava alertar a todos os moradores que estão sendo manipulados por interesses de grupos econômicos escusos, que a máfia do lixo está presente”. E mais. “Quero tranqüilizar os moradores da Caximba que não se deixem manipular por grupos econômicos. Pedimos alguns meses para adotar a nossa prática, que vai ser modelo nacional. Passamos dois anos estudando as melhores práticas de destinação do lixo no mundo. Pode ter certeza que foi a melhor escolha”, declarou o prefeito. Beto Richa estava se referindo ao SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba e Região Metropolitana). O Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – Conresol, formado por Curitiba e mais 18 municípios da RM, tem por presidente o prefeito Beto Richa. O Conresol está promovendo uma megalicitação bilionária para a instalação do SIPAR. Como esse consórcio intermunicipal precisa de mais tempo para que seja assinado o contrato com o vencedor da concorrência do SIPAR (até a presente data não ocorreu a publicação da “declaração da vencedora” da licitação pública), a Prefeitura de Curitiba resolveu recorrer a Justiça do Paraná para continuar enterrando lixo no Aterro Sanitário da Caximba. A estratégia foi a “reconformação geométrica” de células de resíduos sólidos urbanos já encerradas no aterro da Caximba. O “start” ocorreu por meio de uma decisão da Justiça do Paraná, a qual concedeu um prazo até 1º. de novembro desse ano para que o Aterro Sanitário da Caximba venha a receber o lixo de Curitiba e da Região Metropolitana. Treze dias após a entrevista do prefeito Beto Richa ao Jornal do Estado, o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, declarou ao portal Paraná On Line, “que está sendo perseguido por ter enfrentado a máfia do lixo”. Burko foi mais longe, e disse também ao jornal Gazeta do Povo “ter sofrido ameaças e tentativas veladas de suborno durante a discussão da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Esse empreendimento municipal é de titularidade da Prefeitura de Curitiba, e hoje recebe diariamente 2.400 toneladas de lixo da capital e de outras 18 cidades da região metropolitana, sendo operado pela empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa. O presidente do IAP em suas denúncias acusa José Álvaro Carneiro, presidente do IBAMA no Paraná, de “fazer lobby em prol da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Burko disse que as ‘forças poderosas’ que estariam agindo contra ele foram citadas numa conversa que teve com o José Álvaro Carneiro. Burko falou que “o Carneiro esteve no meu gabinete no IAP tentando me convencer que eu deveria permitir a ampliação da Caximba. Chegou a me dizer que, se eu não prorrogasse, eu iria enfrentar forças muito poderosas”.  É inacreditável. Em Curitiba, agentes públicos falaram abertamente de “máfia do lixo”, “lobby”, “forças poderosas” e “tentativa velada de suborno”. Isso é mais do que suficiente para que se investigue profundamente o que está acontecendo nos bastidores do lixo de Curitiba. O delegado da Polícia Federal, Felipe Eduardo Hideo Hayashi, que comandou em agosto do ano passado a “Operação Quilate”, desencadeada pela PF contra uma organização criminosa com atuação nacional e internacional no mercado de pedras preciosas, atua na Delegacia de Repressão de Crimes Fazendários (DELEFAZ), em Curitiba. Lá na Polícia Federal, sob o comando da DELEFAZ, desde o ano passado está sendo conduzido o Processo TC no. 0086/09-4 que tem por pauta o lixo de Curitiba e RM. O delegado Felipe Hayashi deveria convidar os agentes públicos que falaram abertamente de “máfia do lixo”, “lobby”, “forças poderosas” e “tentativa velada de suborno” para explicar melhor o que disseram a imprensa. Não dá para ficar silencioso, ouvindo as denúncias de agentes públicos sobre o lixo de Curitiba e deixar passar essas declarações bombásticas, como se nada tivesse ocorrido. Quem falou sobre “máfia do lixo”, “lobby”, “forças poderosas” e “tentativa velada de suborno” deve melhor se explicar na Polícia Federal o que isso representa. Ou estou enganado?</div>
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		<title>Retrocesso na gestão de resíduos de Curitiba</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Nov 2009 13:26:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Lá no passado agentes públicos municipais de Curitiba criaram a tecnologia do aterro sanitário. Eliminar o lixão era o alvo principal. Não dava mais para empilhar ou enterrar o lixo sem o cuidado com o meio ambiente. “Curitiba é a capital do Meio Ambiente” diziam alguns políticos em defesa da cidade paranaense. Então os agentes públicos instalaram o “Aterro Sanitário da Caximba”, empreendimento de titularidade da Prefeitura de Curitiba, que passou a receber próximo de 2.400 toneladas de resíduos sólidos urbanos diariamente. Em 1990 o sistema de deposição de resíduos no Aterro Sanitário da Caximba chamou a atenção da Organização das Nações Unidas (ONU). A cidade de Curitiba recebe então a seguir o “United Nations Environment Program”, prêmio máximo na área de Meio Ambiente. Dezenove anos se passaram desde a concessão desse prêmio. Essa semana o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko classificou a proposta da Prefeitura de Curitiba para a reutilização da fase 1 do “Aterro Sanitário da Caximba” como “disfarçada tentativa de perpetuação daquela vergonha pública”. Burko foi mais longe e disse ainda “que a Caximba possui operação pouco melhor do que um lixão, podendo talvez caracterizar-se como um lixão controlado e não como um aterro”. Ou seja, em 19 anos o “Aterro Sanitário da Caximba” premiado com o “United Nations Environment Program” passa a categoria de um “LIXÃO CONTROLADO”. A gestão de resíduos de Curitiba está cada vez mais afundando nas estratégias de solução para o destino final do lixo da capital paranaense. Hoje o titular da pasta de Meio Ambiente de Curitiba aceita que o lixo possa ser enterrado em uma “vala séptica”, basta ler os jornais do Paraná. Em menos de 20 anos Curitiba (a capital do Meio Ambiente) vê seu lixo ser destinado em um aterro sanitário, lixão controlado e numa vala séptica. É o retrocesso na gestão de resíduos de uma cidade que um dia foi referência no Meio Ambiente do Brasil e Internacional. Parabéns aos agentes públicos de Curitiba!!!!</p>
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		<title>Presidente do Instituto Ambiental do Paraná comparece hoje na Assembléia Legislativa para falar sobre os ‘lixões’ paranaenses</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 10:04:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Entidades paranaenses não podem deixar de comparecerem hoje, terça-feira, na Assembléia Legislativa, no horário das 14h30, para ouvir o que tem a dizer o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sobre o Meio Ambiente. O objetivo principal do encontro na Assembléia Legislativa é apresentar a questão do lixo urbano e as soluções encontradas no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/10/vito-hugo-burko_1.jpg" rel="shadowbox[sbpost-2342];player=img;"><img class="alignleft size-full wp-image-2343" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/10/vito-hugo-burko_1.jpg" alt="" width="294" height="209" /></a>Entidades paranaenses não podem deixar de comparecerem hoje, terça-feira, na Assembléia Legislativa, no horário das 14h30, para ouvir o que tem a dizer o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sobre o Meio Ambiente. O objetivo principal do encontro na Assembléia Legislativa é apresentar a questão do lixo urbano e as soluções encontradas no Paraná, para resolver os problemas dos aterros sanitários. O IAP vem propondo aos municípios do Estado do Paraná a assinatura de um protocolo de intenções que prevê o apoio técnico de gestão em resíduos para resolver os problemas comuns relacionados ao lixo. Certamente as entidades e interessados que se fizerem presente hoje na Assembléia Legislativa vão escutar detalhes sobre o imbróglio do aterro sanitário da Caximba. Esse empreendimento da Prefetura de Curitiba, instalado na capital paranaense, funciona sem uma licença ambiental de operação do IAP e o seu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2003 e renovado em 2004, não é cumprido até hoje. Basta que o presidente Burko leia, para conhecimento dos deputados estaduais e demais presentes no evento dessa tarde, o seu Ofício Circular de abril de 2009, onde declara as irregularidades que se fazem presentes no “Lixão da Caximba”. Burko pode iniciar pelo chorume derramado em corpo hídrico (Rio Iguaçu). Espera-se a presença no evento de hoje do senhor Leonardo Morelli, ex-representante da CNBB para assuntos do meio ambiente, que via panfleto apócrifo distribuido em diversos municípios paranaenses, fez incontáveis denuncias contra o presidente do IAP. </p>
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		<title>IAP garante que prazo para enterrar lixo no aterro sanitário da Caximba não será ampliado</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Apr 2009 14:03:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, e o coordenador das promotorias de meio ambiente do Ministério Público do Paraná, Saint Clair Honorato dos Santos, tranquilizaram a população do entorno da Caximba, de que o aterro atual não será ampliado. “O IAP não cogita a ampliação da Caximba e irá emitir [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, e o coordenador das promotorias de meio ambiente do Ministério Público do Paraná, Saint Clair Honorato dos Santos, tranquilizaram a população do entorno da Caximba, de que o aterro atual não será ampliado. “O IAP não cogita a ampliação da Caximba e irá emitir ainda esta semana uma licença prévia para início das obras de construção do novo aterro em outro local”, garantiu Burko. O aterro sanitário da Caximba está localizado a 23 quilômetros do centro de Curitiba, no bairro Caximba, entre os municípios de Araucária e Fazenda Rio Grande. O aterro começou a operar em 1989 e até maio de 2004 já havia recebido oito milhões de toneladas de lixo.</p>
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