Apesar do Governo do Estado do RS alardear a redução do número de processos do chamado “passivo administrativo” há um estoque acumulado por todos os lados na bacia do Rio dos Sinos de outros passivos, muito mais sérios e graves. Você leitor não precisa ir longe para encontrar diversos “passivos ambientais” que se avolumam naquele Vale tão pujante. Um desses passivos, e que se arrasta por vários anos e diversas administrações municipais sem solução situa-se junto a área de preservação permanente do Sinos, no município de Taquara (RS). Essa obra do descaso e falta de preocupação com o rio que abastece mais de 1.500.000 habitantes é fruto de um sistema ambiental obsoleto e arcaico que se mantém à custa da total falta de fiscalização daqueles que deveriam cuidar do meio ambiente, sem falar no tratamento diferenciado dado ao tema. O lixão de Taquara, outrora recebedor de todo o lixo gerado pela cidade de 53.000 habitantes, atualmente recebe, ainda, os resíduos da construção civil, das oficinas mecânicas e de diversas indústrias, que utilizam catadores e carroceiros para se livrar do seu lixo, o que agrava o quadro de poluição do rio, do solo e dos banhados próximos. Desde 2003 a área vem recebendo “melhorias”, como cobertura com areia de fundição – resíduos classe II, devidamente proibido pela FEPAM , mas que foi “tranquilamente” utilizada para “tapear” uma recuperação ambiental de efeito duvidoso. Duvidoso, pois brotam em diversos locais o famoso “chorume”. Como não há isolamento na base daquele depósito, os líquidos extravasam para o solo, banhados, e mais grave, para as águas do já poluído e degradado Sinos. Cobrir os resíduos com areia de fundição numa área de preservação permanente de um Rio Classe 4 (CONAMA 357/05), lembrando os leitores o grave episódio de mortandade registrado em 2006 é, no mínimo, um caso de Polícia. Foram vários Termos de Compromisso Ambiental, Termo de Ajustamentos de Conduta, autos de infração, Ajuizamento de ação e tudo continua como antes. O lixão de Taquara é um exemplo de como o Estado RS cuida do seu meio ambiente. A situação social do bairro e a poluição impune do Lixão de Taquara no Sinos deveriam gerar maior interesse dos órgãos ambientais competentes. O que se verifica, entretanto, é um quadro de abandono, onde o que conta é a redução do passivo administrativo. Cuidar do meio ambiente, por enquanto, é um engodo.
Três das maiores regiões metropolitanas do país perderam 793 hectares de Mata Atlântica nos últimos três anos. De acordo com um estudo divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e a Fundação SOS Mata Atlântica, São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória desmataram o equivalente a 990 campos de futebol iguais ao do Maracanã de 2005 e 2008. Ainda segundo o levantamento, a área é 247% maior do que a desmatada nas três regiões entre 2000 e 2005, quando perderam 228 hectares de mata nativa. O estudo revela que São Paulo foi a região que mais desmatou e também aumentou o desmatamento. Nos últimos três anos, foram 437 hectares de Mata Atlântica derrubada, área quase nove meses maior do que a desmatada entre 2000 e 2005, quando foram destruídas, ao todo, 48 hectares de mata nativa. Desse total, 201 hectares foram derrubados para a construção do complexo viário do Rodoanel, que interligará algumas das principais rodovias que chegam à capital paulista. Rio de Janeiro, com 205 hectares, foi a vice-campeã em desmatamento. Entre 2000 e 2005 haviam sido desmatados 94 hectares, ou seja, menos da metade do verificado no último levantamento. A região de Vitória apresentou os melhores resultados, apesar de também ter aumentado a quantidade de área derrubada. De acordo com a pesquisa, em três anos, foram 150 hectares, contra os 86 hectares dos cinco anos anteriores.
Chega a R$ 858 milhões o prejuízo das empresas situadas nas regiões mais afetadas pelas enchentes e deslizamentos em Santa Catarina. Os dados foram divulgados pela Secretaria da Fazenda, que concluiu nesta quarta-feira a compilação das informações coletadas junto a 574 empresas. As perdas e danos contabilizados e projetados pelos entrevistados para o período de novembro de 2008 a março de 2009 equivalem a 68% de todo o faturamento previsto para o mês de dezembro. O levantamento é parte das ações do Grupo de Reação à Situação de Emergência ao Estado de Calamidade Pública, instituído por decreto pelo governador Luiz Henrique. Os dados foram coletados por meio de um formulário na internet. (mais…)
O governo Lula anunciou nesta quinta-feira um pacotaço de medidas para combater a crise econômica. As medidas anunciadas pelo governo reduzem impostos e deverão injetar R$ 8,4 bilhões na economia. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, essa redução na arrecadação será compensada nas contas federais pelo aumento da atividade econômica. Entre as principais mudanças anunciadas estão a nova tabela do Imposto de Renda, a redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para o consumo e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as montadoras. Também serão disponibilizados recursos das reservas internacionais para emprestar a empresas com dívidas de curto e médio prazos no Exterior. “A redução desses tributos têm como objetivo estimular a economia, aumentar a demanda, portanto, manter uma taxa de crescimento”, afirmou o ministro Guido Mantega. “Vamos ter o retorno desses recursos por meio do aquecimento da economia. Se cair o nível de atividade, aí nós vamos reduzir a arrecadação”, complementou. A mudança na tabela do IR deixará mais R$ 4,9 bilhões no bolso dos contribuintes em 2009. Haverá ainda mais R$ 1 bilhão com a redução do IPI para automóveis; e mais R$ 2,5 bilhões que deixam de ser pagos no IOF. Além disso, o Banco Central estima liberar mais US$ 10 bilhões para rolagem de dívidas de empresas brasileiras no exterior em 2009, dinheiro que sairá das reservas internacionais. Lula se reuniu com 29 empresários para fazer o lançamento do pacotaço econômico: Antonio Maciel Neto (Suzano), Armando Monteiro Neto (CNI), Benjamin Steinbruch (CSN), Carlos Augusto Lira Aguiar (Aracruz), Carlos Ermírio de Moraes (Votorantim), Carlos Jereissati (La Fonte), Cledorvino Belini (Fiat), Constantino Júnior (Gol), David Barioni (TAM), Demian Fiocca (Vale), Emilio Odebrecht (Odebrecht), Fabio Barbosa (Santander), Flavio Azevedo (IBS), Hector Núñez (Wal-Mart), Ivan Zurita (Nestlé), Jackson Schneider (Mercedes-Benz), Joesley Batista (Friboi), Jaime Ardila (GM), Jorge Gerdau (Gerdau), Luiz Fernando Furlan (Sadia), Marcio Cypriano (Bradesco), Marcos de Oliveira (Ford), Milton Cardoso (Grendene/Vulcabrás), Sergio Andrade (Andrade Gutierrez), Roberto Lima (Vivo), Roberto Setubal (Unibanco/Itaú), Rubens Ometto (Cosan), Thomas Schmall (Volks), Victorio De Marchi (AmBev).
A sessão plenária jurisdicional do Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB-MA e declarou a constitucionalidade dos artigos que tratam da taxa de coleta de lixo doméstico em lei municipal de São Luís. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto proferido em sessão anterior pelo relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que citou norma da Constituição Federal, para provar ser cabível a instituição da taxa, e trecho de voto recente do ministro Eros Grau, no STF, para demonstrar a legitimidade do tributo. Guerreiro Júnior lembrou de diversas decisões favoráveis tomadas por tribunais de outros estados, onde a taxa está instituída. Em São Luís, de acordo com os autos, a cobrança estava suspensa por liminar concedida em maio de 2006. O julgamento foi suspenso em sessões passadas, até que fosse atingido o quorum necessário para aprovação ou rejeição da Adin. No caso do TJMA, é preciso que uma das decisões referentes a ações de inconstitucionalidade alcance, pelo menos, 13 votos, ou seja, metade mais um dos votos do total de 24 desembargadores. Na sessão da última quarta-feira o placar pela improcedência da Adin ficou em 14×7, o que equivale à maioria absoluta do Pleno. A OAB-MA alegava que o município de São Luís instituiu, de forma dissimulada, a taxa de coleta de resíduos sólidos com base de cálculo própria do IPTU, fato descrito como inconstitucional pela Ordem, que teve parecer favorável do Ministério Público estadual. O relator do processo refutou o argumento de que o município teria agido com dissimulação, ao explicar que o IPTU utiliza o valor venal do imóvel, enquanto que a taxa de lixo usa a metragem, além de outros parâmetros.