A NOTA OFICIAL do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul publicada nessa quinta-feira (31/03) no endereço http://www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/, traz em suas linhas a versão daquele órgão público quanto a ocorrência de agressão cometidas contra o jornalista Vitor Vieira.
Conforme o Boletim de Ocorrência registrado pelo jornalista na sede do Palácio da Polícia do RS, a agressão aconteceu no interior da sede do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que está localizado na rua Sete de Setembro, 388 esquina rua Siqueira Campos, no Centro da capital gaúcha.
A nota oficial TCE, de 31/03/2011 veiculada às 17:39, diz que “o referido Sr. cobrava providências do TCE quanto à necessidade de anular processo licitatório referente à coleta de lixo do município de Porto Alegre. Os três Conselheiros ouviram o Sr. Vitor Vieira pacientemente. Os Conselheiros Algir Lorenzon e Cezar Miola tentaram dialogar, explicando que o TCE não encontrou – pelo menos até o presente momento – irregularidades que justifiquem a anulação do certame mencionado”.
Ora, é difícil acreditar na NOTA OFICIAL TCE, que diz que os Conselheiros Algir Lorenzon e Cezar Miola tentaram dialogar, explicando que o TCE não encontrou – pelo menos até o presente momento – irregularidades que justifiquem a anulação do certame mencionado”, quando o próprio Ministério Público de Contas que atua naquela Corte de Contas, por meio da Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo comunicou ao Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8; que “o Ministério Público de Contas, considerando a gravidade e a relevância do tema, e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR), sendo que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário”.
Vamos lembrar ao jornalista chefe de imprensa do TCE e aos conselheiros da Corte de Contas.
Em 24 de janeiro de 2011 o TCE do RS recebeu do Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto a essa Corte de Contas, a REPRESENTAÇÃO Nº 002/201, tendo por destinatário o GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Expediente nº 947, IT-MPC nº: 001/2011 e que tem por assunto a CONCORRÊNCIA Nº 004/2010 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE COLETA AUTOMATIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, certame esse promovido pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre.
Essa REPRESENTAÇÃO Nº 002/201 do MPC diz em sua página 3 que “o exame perfunctório das razões e documentação trazida informam com segurança que as definições editalícias conduzem inequivocamente a equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa denominada THEMAC do Brasil Ltda. Nesse caso, por hipótese, a decisão por aquisição deles prescindiria de certame licitatório, submetendo-se a processo diferenciado, de declaração de inexegibilidade, por inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25, I, da Lei Federal 8.666/1993. Processo dessa natureza, ou outro equivalente, obrigar-se-ia a Administração a fundamentar, circunstanciadamente, as razões da escolha, os benefícios e o interesse público condutores da satisfação da necessidade por meio exclusivo, supressor de alternativas, definidor de solução única. Por cautela, o Parquet entende que a contratação não deve ser efetivada antes dessa cabal demonstração.”
Essa REPRESENTAÇÃO Nº 002/201 do MPC, que vem assinada pela Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo, diz ainda na mesma página de número 3, que “além do mais, a forma encontrada pela Administração para modelar a contratação pretendida também deve ser questionada”.
Logo a seguir, na página de número 4 da mesma representação em questão, diz ainda a Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo que “o Ministério Público de Contas entende-as suficientes à adoção da Medida Cautelar prevista no artigo 48, inciso XIII, do RITCE, no sentido de suspender o competitório, ou, se já concluído, impedir a contratação”.
Ora, não é o somente o Sr. Vitor Vieira que deseja a SUSPENÇÃO da concorrência milionária da coleta de lixo containerizada de Porto Alegre. São os indícios de irregularidades editalícias que mostram a necessidade de se “suspender o competitório, ou, se já concluído, impedir a contratação”, como afirma a Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo do Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo finaliza a REPRESENTAÇÃO Nº 002/201, declarando que “o Ministério Público de Contas, considerando a gravidade e a relevância do tema, e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR), sendo que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário, requer:
1º) imediato encaminhamento destas considerações ao Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8;
2º) com fundamento no artigo 48, inciso XIII , do Regimento Interno do TCE e artigo 42 da Lei Orgânica do TCE , seja determinado, em sede de medida cautelar, que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre – DMLU, abstenha-se de dar prosseguimento ao procedimento licitatório e à contratação em questão até que esta Corte de Contas se pronuncie em definitivo sobre a matéria”.
Em outras palavras, o Ministério Público de Contas sinalizou para o Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8, que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário.
E mesmo com “risco de grave lesão ao Erário” o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul não se preocupou em suspender a concorrência da contanerização do lixo de Porto Alegre.
E vem agora a NOTA OFICIAL TCE dizer que “o TCE não encontrou – pelo menos até o presente momento – irregularidades que justifiquem a anulação do certame mencionado”?
O blog Máfia do Lixo recebeu nessa quinta-feira uma cópia da gravação da agressão ao jornalista Vitor Vieira nas dependências internas do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
Quem ouve a fita da referida gravação poderá certamente atestar que em nenhum momento o jornalista estava “visivelmente alterado”. Fica muito difícil acreditar na NOTA OFICIAL TCE que o senhor Vitor Vieira estava “visivelmente alterado”. Pode-se ouvir que o jornalista Vitor Vieira se mantém combativo, dialogando com os três conselheiros. Vitor Vieira cobra respostas aos seus questionamentos contra a concorrência milionária do DMLU de Porto Alegre, que nesse primeiro momento envolve 21 milhões de reais, mas ali no ano que vem abre caminho para mais de 155 milhões na containerização do lixo da cidade em todas as suas coordenadas.
E no vídeo publicado em anexo a NOTA OFICAL TCE, pode se ver o sargento (a paisana de camisa preta) torcer o braço do jornalista Vitor Vieira para trás de suas costas e empurrá-lo para fora do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
A quem ponto chegamos leitores!!! Um jornalista cobrando a corrupção no lixo e as autoridades que deveriam suspender a concorrência milionária fraudada, instrumento público esse que o próprio Ministério Público de Contas aponta o “risco de grave lesão ao Erário”, acabam agredindo verbalmente e fisicamente o cidadão brasileiro, e ainda não satisfeitos com a humilhação, o presidente ainda ordena a sua “expulsão das dependências da Corte de Contas”.
As fotos mostram as cenas dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em uma delas pode se ver claramente o sargento Sérgio (a paisana de camiseta preta) cometer a agressão ao jornalista Vitor Vieira.
Os Tribunais de Contas estaduais e municipais são os órgãos responsáveis pelos julgamentos das contas das prefeituras brasileiras. Cabe a esses órgãos analisarem as licitações públicas em andamento ou conclusas pelos Municípios. O que não se pode admitir é que existam dúvidas, ou falta de transparência em certames que envolvam o dinheiro público. Em todo o Brasil, a partir de uma representação, a qual se noticia ao Tribunal de Contas uma suposta irregularidade em uma concorrência pública, é compromisso desse órgão de contas, seja ele estadual ou municipal, determinar que seus técnicos façam a análise do processo da licitação. Se o Tribunal de Contas entender que há fortes indícios de irregularidades no certame público, pode o órgão determinar, por meio de liminar, para que o agente público promotor da licitação “não abra os envelopes contendo os preços propostos pelas empresas na concorrência”. Cabe ao agente público que promove a licitação cumprir com rigor a decisão do Tribunal de Contas. O contrário significa um desrespeito ao Tribunal de Contas, e mais, com absoluta certeza, o agente público coloca em risco a “nulidade” da licitação pública, podendo inclusive vir a sofrer processo por improbidade administrativa. No caso da bilionária concorrência do SIPAR, em Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos para que “não fossem abertos os envelopes com as propostas de preços ofertados pelas licitantes”. A comissão de licitações do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e RM, que conduz os trabalhos do processo de licitação pública que tem por objeto a instalação do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos), desconsiderou por duas vezes (em 19 de maio e 20 de agosto) a determinação do Tribunal de Contas do Paraná. A presidenta da comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal chegou a declarar a veículo de comunicação que “a sessão de ontem não era para decisão da escolha da empresa, mas apenas para dar continuidade aos trabalhos interrompidos há três meses”. Ora, a concorrência em questão está interrompida pelo Tribunal de Contas do Paraná, em face de sua determinação que impede a abertura dos envelopes contendo os preços propostos pelas licitantes. Tal decisão impossibilita a continuidade dos trabalhos da concorrência do SIPAR. Independentemente de não ser escolhida a vencedora da licitação na sessão realizada no último dia 20 de agosto, há uma determinação expressa do Tribunal de Contas do Paraná para que não seja realizada a abertura dos envelopes contendo os preços propostos pelas licitantes. Tal decisão da comissão de licitação, de realizar as sessões de aberturas dos envelopes de preços, colocou o Consórcio Intermunicipal em uma situação mais que delicada. Há um monumental risco de a bilionária concorrência vir a ser anulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por se ter praticado esse ato administrativo no processo de licitação.