DMLU de Porto Alegre silencia sobre a contratação de empresa privada para o transporte do lixo da capital gaúcha

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, silencia sobre o contrato do transporte do lixo da capital gaúcha. Em 17 de fevereiro de 2009 o DMLU firmou o contrato no. 08/2009 com a empresa Julio Simões Logística S/A, instrumento público esse originado pela concorrência no. 03/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto o transporte de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre, a partir da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro e por destino final o aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão (RS).  O prazo desse contrato é de 12 meses renovados por até sessenta meses. O preço praticado no contrato no. 08/2009 corresponde a R$ 28,13 por tonelada de lixo transportada, envolvendo no período de cinco anos o montante próximo a R$ 57.000.000,00 (a preço de fevereiro de 2009, isso sem considerar os reajustes anuais). Tanto o processo licitatório promovido pela secretaria municipal da Fazenda, quanto o contrato firmado pelo DMLU com a Julio Simões LogísticaS/A estão sob a análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa da auditoria decorreu a partir da representação do administrador Enio Noronha Raffin ingressada no Ministério Público de Contas que atua junto ao TCE-RS. Entre os itens questionados está a cláusula 6.3 desse contrato no. 08/2009 que diz que “a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contrato, para providenciar os equipamentos e o pessoal necessários à execução dos serviços.” Como esse contrato no. 08/2009 foi assinado em 17/02/2009, o prazo definido na cláusula 6.3 venceu em 18 de abril passado. O DMLU de Porto Alegre assinou o “Extrato do Contrato” no. 08/2009, em 06/03/2009, e somente em 11/03/2009 o fez publicar no Diário Oficial do Município (DOPA). Se considerarmos também a última data, ou seja, a da publicação do “Extrato do Contrato no. 08/2009”, ocorrida em 11/03/2009 no DOPA, o prazo de 60 dias previsto no item 6.3 encerrou em 08 de maio passado. Com os prazos todos esgotados, o DMLU de Porto Alegre ainda não se manifestou publicamente quanto a VISTORIA dos caminhões-carretas contratados junto a empresa Julio Simões Logística S/A. Assim como também não oficiou a empresa TransKuhn sobre a sua continuidade dos serviços de transporte do lixo a frente da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro. O Anexo II – Projeto Básico, parte integrante do contrato no. 08/2009, em suas considerações finais (item 12 da página 75 desse instrumento público), diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente” (transcrição na íntegra do documento).  O contribuinte de Porto Alegre nada sabe sobre a “VISTORIA IN LOCO” que deveria ter ocorrida na sede da empresa Julio Simões Logística S/A, em Canoas, para analisar os “Certificados de Propriedades” dos 23 caminhões-carretas (com 55 m3 de capacidade volumétrica) contratados pelo DMLU para o transporte do lixo de Porto Alegre.

Prazo para que o DMLU de Porto Alegre faça a vistoria dos caminhões e carretas da empresa Julio Simões Logística S/A acaba no dia 10 de maio

Caminhão da empresa Transkun com a carreta de 55m3 que realiza o transporte do lixo entre Porto Alegre e Minas do Leão

Caminhão da Transkun com a carreta de 55m3 que realiza o transporte do lixo entre as cidades de Porto Alegre e Minas do Leão

O contrato firmado entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e a empresa Julio Simões Logística S/A, que tem por objeto o transporte do lixo de Porto Alegre para o aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão, prevê que a contratada terá o prazo de 60 dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido no projeto básico da concorrência e que se encontra anexo ao instrumento público assinado. O “extrato do contrato” foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre na data de 11 de março de 2009. Isso significa que a empresa Julio Simões Logística S/A tem até o dia 10 de maio próximo para apresentar os 23 caminhões e carretas que pretende utilizar no cumprimento do contrato. Conforme o instrumento público, a empresa Julio Simões Logística S/A deverá apresentar ao DMLU para vistoria as unidades de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com a capacidade volumétrica de 55m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos), não sendo permitidas unidades de carga articuladas e unidades de carga com comprimento superior a 10m (dez metros). O Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo não poderá ultrapassar a 45 toneladas, e a Capacidade Máxima de Tração da unidade apresentada deverá ser compatível com o PBTC do conjunto ofertado (item 3.2 do contrato). Nos primeiros 180 dias após a data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços” será admitida a utilização de unidades de tração e de carga usadas [observando o que determina o item 3.2 acima transcrito], passado esse período, os veículos e equipamentos usados deverão ser substituídos por unidades de tração “0km” e unidades de carga novas (item 3.4 do contrato). No final de 60 dias a contar da assinatura do contrato, o diretor-geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá a visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato, inclusive quanto a sede da empresa no RS. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de que a empresa não disponha de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente. Enquanto isso, tramita no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) uma representação (e aditivo a inicial) do administrador Enio Noronha Raffin contra o processo licitatório que originou esse contrato para o transporte de lixo de Porto Alegre. Na primeira semana do mês de maio, o TCE deverá promover uma auditoria no processo da concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre e no contrato firmado entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A. Vamos fiscalizar os caminhões e carretas que a empresa contratada deverá apresentar até o dia 10 de maio próximo ao Município de Porto Alegre.

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