A Justiça Federal concedeu segurança em processo impetrado contra a Presidenta do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins que tem por objeto desconstituir a Portaria n. 060, expedida pela Presidência do CREA-TO de 10 de dezembro de 2009, e que gerou uma recomendação do Ministério Público do Estado de Tocantins para a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa privada Delta Construções S/A. Em dezembro de 2009 o Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação à Prefeitura de Palmas (TO) para que fosse cancelado o contrato com a Delta Construções S/A, empresa responsável pela coleta de lixo da cidade. O contrato firmado entre o Município de Palmas e a empresa Delta Construções S/A envolve R$ 84 milhões com prazo de 60 meses. A recomendação do promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves, da 28ª Promotoria de Justiça e Cidadania do MPE, teve como base a falta de Certidão de Acervo Técnico. Segundo o MPE-TO, a empresa Delta Construções S/A apresentou a certidão para habilitação na concorrência promovida pela prefeitura de Palmas, entretanto o documento foi anulado pelo Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), que encontrou irregularidades no registro de acervo técnico. De acordo com o edital de contratação nº 001/2008, exigiu-se das empresas licitantes [entre elas a Delta Construções S/A] a qualificação técnica dos profissionais conforme a resolução 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e comprovação técnico-operacional em nome da concorrente. O documento publicado pelo CREA-TO no Diário Oficial de no. 3.036, de 14 de dezembro de 2009 – Portaria no. 060, de 10 de dezembro de 2009 – diz que “resolve anular a Certidão de Acervo Técnico no. 28/2009, originada pelo Processo no. 4069/2009”, e determina a “instauração imediata de sindicância para apuração e verificação minuciosa da matéria em baila, a fim de responsabilizar na forma da lei a quem deu causa.” A referida portaria é assinada pela Presidenta do CREA-TO, engenheira civil Roberta Maria Pereira Castro. Conforme o processo numeração única 187-92.2010.4.01.4300 – 2010.43.00.000056-5, um Mandado de Segurança, que tem por impetrante Carlos Roberto Duque Pacheco e Outro e por impetrado a Presidenta do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins, o Exmo. Sr. Juiz concedeu a segurança, a fim de desconstituir a Portaria n. 060, de 10 de dezembro de 2009, expedida pela Presidência do CREA-TO. ressaltando que a presente sentença não obsta: 1 – a instauração ou a continuidade de processo administrativo destinado a invalidar a CAT 28/2009, originada do Processo 4069/2009, desde que não se repitam as ilegalidades reconhecidas neste ato decisório; 2 – a adoção fundamentada da medida acautelatória autorizada pelo art. 45 da Lei n. 9.784/99. Sem condenação em honorários. Condenando o CREA-TO a ressarcir aos impetrantes as custas processuais por eles antecipadas, com a devida atualização monetária; e pagar as custas processuais remanescentes. Sentença sujeita ao REEXAME NECESSÁRIO, sem prejuízo de sua execução provisória. O administrador Enio Noronha Raffin continuará acompanhando os fatos sobre a coleta de lixo em Palmas.
No Tocantins, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, titulada pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, enviou ofícios ao prefeito do município de Gurupi, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, ao Chefe do Departamento de Limpeza Urbana, Gerson da Silva Gonçalves e à Presidente da Agência Gurupiense de Desenvolvimento, Edilene Santos Andrade, requerendo providências quanto à regularização do serviço de coleta de lixo realizado na cidade. De acordo com o ofício, originado após denúncias e reclamações feitas à Promotoria de Justiça, o recolhimento de lixo doméstico na cidade vem sendo feito de forma precipitada, sem a devida atenção, tanto por parte dos garis quanto dos motoristas, que conduzem os caminhões de coleta sem o cuidado devido, fazendo frenagens bruscas, inclusive colocando em risco a vida e a integridade física da população residente. Diante disso, foi solicitado, de maneira preventiva, a relação completa de todos os veículos de coleta com cronograma de revisão e manutenção periódica de cada um, bem como cópias das carteiras de habilitação de cada motorista que os conduzem, informações sobre o vínculo jurídico destes funcionários e dos garis com o órgão público, se são concursados, contratados, celetistas ou terceirizados e horários de trabalho e regime de plantão com respectivas escalas. O ofício também recomenda instalações de tacógrafo para coibir abusos de excesso de velocidade e melhor gerenciamento de frota, a adoção de um “relógio de ponto” para aferição do cumprimento integral da jornada de trabalho e a fiscalização policial para comprovar regularidade da execução dos trabalhos de coleta. Foi estabelecido um prazo de 10 dias para informar a 6ª Promotoria de Justiça para enviar documentos requisitados e informações sobre as medidas adotadas, com a ressalta de que a recusa e omissão dos dados requisitados constitui crime com pena de multa, reclusão e crime de desobediência sem prejuízo da responsabilidade do gestor público.