CONRESOL contraria decisão do Tribunal de Contas do Paraná e declara vencedora da concorrência bilionária da usina de lixo o Consórcio Recipar

O presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, prefeito Beto Richa (PSDB), um dia após ter sido indicado pelo seu partido o PSDB a pré-candidato ao governo do Paraná, autorizou nessa terça-feira (23/02) a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. Hoje as cidades que integram o CONRESOL enterram diariamente os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse que está localizado no município de Curitiba, no Paraná. A licitação pública que trata da implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), conhecido popularmente por usina de lixo, está sendo conduzida pela comissão de licitações da Prefeitura de Curitiba, que ontem publicou a declaração de vencedora desse certame. O Consórcio Recipar foi declarado vencedor. A publicação contraria a decisão do Tribunal de Contas do Paraná que apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório. O ACÓRDÃO nº 1181/09 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado em 18 de dezembro de 2009, proporciona a qualquer cidadão brasileiro maior, e com as suas obrigações eleitorais em dia, ingressar na Justiça do Paraná com uma ação requerendo a anulação da concorrência bilionária do SIPAR, certame esse promovido pelo CONRESOL. A munição disponível no ACÓRDÃO nº 1181/09 é extraordinariamente rica em detalhes de irregularidades na condução do certame bilionário, conforme apontado pelo documento do Pleno do TCE. Com a declaração de vencedora publicada a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e o CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL (Representante legal: J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A), assim como as demais licitantes desse certame bilionário, poderão ingressar na Justiça do Paraná contestando a decisão do prefeito Beto Richa, que autorizou a publicação da comunicação. O Consórcio Recipar é composto por quatro empresas: Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL. Os municípios que integram o Consórcio são: Almirante Tamandaré, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Mandirituba, Quitandidnha, São José dos Pinhais, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Contenda, Fazenda Rio Grande, Quatro Barras, Pinhais, Piraquara, Agudos do Sul e Tijucas do Sul.

Juiz de Direito no Paraná julga o mérito do Mandado de Segurança impetrado pela empresa Tibagi Engenharia

Em 06 de maio desse ano a empresa licitante Tibagi Engenharia e Construções Ltda impetrou o Mandado de Segurança, processo nº 36.195/2009, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tendo por réus o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e o Presidente da Comissão de Licitação desse Consórcio Intermunicipal, objetivando a suspensão dos efeitos do ato de classificação das propostas das participantes Consórcio Recipar Soluções Ambientais e Consórcio Paraná Ambiental para a concorrência objeto do Edital nº 001/2007. O objeto do certame em questão visa a instalação do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). Na data da última quarta-feira (09/09), conforme o número de registro 2305/2009 no livro de sentenças do Tribunal de Justiça do Paraná, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira julgou o mérito do Mandado de Segurança. Segundo a sentença proferida, não há “ato ilegal ou abusivo das autoridades coatoras”, que promovem a concorrência do Sipar, que processará o lixo de Curitiba e de 18 municípios da Região Metropolitana. Ainda na sentença do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, foram analisados aspectos do julgamento das propostas técnicas da licitação. Em todos os pontos, o juiz rejeitou as alegações da empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda. Ainda em sua sentença o juiz Roger disse que “aufere-se que o interesse público deve prevalecer sobre o particular (…), pois a Tibagi está preocupada unicamente com seu interesse, ao contrário das autoridades coatoras”. A decisão não é a final. Dessa sentença de 1º. Grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Certamente a empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda vai recorrer. Em outras palavras, segue a polêmica das classificações das pontuações dos Consórcios Recipar e Paraná Ambiental, os quais obtiveram em 20 de agosto passado, a abertura de seus envelopes de preços ofertados para a instalação do SIPAR. A sessão em que se conheceu os preços ofertados pelos Consórcios Recipar e Paraná Ambiental foi realizada pela comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal contrariando decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que desde dezembro de 2008 proibiu que fossem abertos os envelopes de preços das licitantes da Concorrência no. 001/2007. Um monumental imbróglio que o próprio Tribunal de Contas do Paraná está agora analisando.

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