No processo no. 584910-1 – Agravo de Instrumento, o Desembargador José Marcos de Moura, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu manter afastadas da concorrência do destino final do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios da RM, os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba usaram de recurso na Justiça para que os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental tivessem os seus preços conhecidos. Não obtiveram sucesso. Os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental não fizeram uso de recursos na Justiça, assim como procederam a Prefeitura de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal. Pode-se especular as razões por não terem os consórcios Recipar e Paraná Ambiental ingressados com recursos na Justiça. Uma delas seria a de que, ao conhecerem os preços das demais licitantes, sabiam que não seriam declaradas vencedoras da licitação milionária, e assim decidiram por não recorrer na Justiça e “atiraram as toalhas”. Fora do certame esses dois consórcios, permanecem na disputa apenas quatro licitantes: a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, o CONSÓRCIO GRALHA AZUL, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão & Leão Ltda, o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, formado pelas empresas Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil e o CONSÓRCIO ECO-PARANÁ, composto pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. A empresa TIBAGI e o CONSÓRCIO GRALHA AZUL estão “pendurados” por liminares da Justiça do Paraná. Se derrubadas as liminares, quando do julgamento dos Mandados de Segurança que as habilitaram no certame, o vencedor a ser declarado pela comissão de licitação será o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE. De outro ângulo, se a Justiça do Paraná decidir pela manutenção das liminares, ou mesmo ainda sem uma decisão judicial sobre o tema, a comissão de licitação de trabalhos da concorrência em questão, pode, em tese, eliminar as propostas de preços da empresa TIBAGI e do CONSÓRCIO GRALHA AZUL, o que leva novamente a vitória o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE. Esse consórcio em que participa as empresas Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil só não vence a concorrência, caso a comissão de licitação decida por manter as propostas de preços da TIBAGI e/ou do CONSÓRCIO GRALHA AZUL. Se isso acontecer, em tese, pode ainda esse último consórcio buscar uma pontuação na Justiça e derrubar a empresa TIBAGI, sagrando-se então o vencedor do certame do destino final do lixo. Finalmente, se apontar para essa última possibilidade, há o caminho da anulação da concorrência que interessaria nesse momento as demais licitantes. Cabe finalmente comentar, que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná pode, em tese, recomendar a anulação da concorrência milionária, em face do pedido de manutenção da suspensão da abertura dos envelopes de preços das licitantes desse certame, cujo despacho do TCE não foi acatado pela comissão de licitação em 19 de maio de 2009. Basta lembrar que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes em 19/05. Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foi entregue a presidenta da Comissão Especial de Licitação um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). A presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo e procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Leia a seguir a decisão do Desembargador MARCOS MOURA. (mais…)
Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foram entregues a presidenta da Comissão Especial de Licitação o total de três documentos públicos. Duas liminares da Justiça do Paraná e um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Conhecido os termos dos três documentos, um deles, o do TCE, a presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo. A seguir a Comissão Especial de Licitação desse certame acatou apenas o contido nas duas liminares da Justiça do Paraná. Assim procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. Quanto ao documento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o seu representante fez questão de fazer constar em ata a entrega do mesmo a presidenta da Comissão Especial de Licitação. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Por envolver tamanha soma de dinheiro público, naquela oportunidade teria sido importante se ter uma melhor avaliação do contido nos três documentos que foram entregues a Comissão Especial de Licitação. Para que isso acontecesse, deveria ter sido determinada a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência no. 01/2007. Isso para que se tivesse a total “eficiência e transparência” do processo. Ao desconsiderar o contido no documento do Tribunal de Contas, a Comissão Especial de Licitação da concorrência no. 01/2007 colocou em risco a sua finalização. Basta lembrar, que em outra oportunidade, conforme a matéria publicada no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, em 06/05/2009 às 18:43, com o título “Consórcio transfere abertura de preços na licitação do lixo”, a Comissão Especial de Licitação, do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, transferiu a abertura das propostas de preços das empresas e consórcios que participam da licitação para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR). Consta ainda nessa matéria, que “o adiamento cumpre despacho do Tribunal de Contas, que solicitou mais prazo para análise da licitação em andamento”. E mais, “cumpriremos o despacho do Tribunal de Contas para evitar qualquer dúvida sobre a eficiência e a transparência do processo”, declarou na oportunidade a presidenta da Comissão Especial de Licitação. Ora, a mesma Comissão Especial de Licitação, da mesma Concorrência pública, na data dessa última terça-feira, antes da abertura da sessão, além de não querer receber o documento do Tribunal de Contas, acabou por não cumprir o seu despacho. Ao realizar a sessão, onde foram abertos os envelopes de preços de quatro licitantes (Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda), mantendo fechado os envelopes de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e do Consórcio Paraná Ambiental, conforme determinação da Justiça, a Comissão Especial de Licitação proporcionou que esses dois concorrentes, ora afastados, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental, conhecessem os preços das demais, sem que o mesmo ocorresse com os consórcios e a empresa que tiveram conhecidos os seus preços. Ou seja, apenas dois consórcios – o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental – detém hoje a informação de qual o licitante é o provável “vencedor” da concorrência bilionária da destinação final do lixo de Curitiba e Região Metropolitana. Com a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços, na última terça-feira, isso não teria acontecido. Como os dois consórcios afastados podem recorrer para tentar “cassar” a liminar da Justiça, caso decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação deverá realizar uma nova sessão de abertura dos envelopes de preços dessas licitantes. O detalhe é que esses dois consórcios (Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental) já conhecem o resultado da concorrência no. 01/2007. A fórmula está no edital desse certame, a pontuação da classificação já foi divulgada e os preços de seus “adversários” na concorrência foram tornados públicos na sessão de 19/05/2009. Pelo meu entendimento tudo isso fere a Lei Federal no. 8.666/93 e a concorrência pode ser alvo de pedido de anulação. Naquela oportunidade foram conhecidas as seguintes propostas de preços: a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o preço de R$ 54,81; o CONSÓRCIO ECO-PARANÁ, formada pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda com o preço de R$ 59,90; o CONSÓRCIO GRALHA AZUL, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão & Leão Ltda com o preço de R$ 37,80 e o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, formado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil com o preço de R$ 63,83. Foram mantidas lacradas as propostas de preços do CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, composto pela Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, J.Malucelli e Ambitec, e do CONSÓRCIO RECIPAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS, formada pela Columbus – Silvio Name, Pavesi – Salomão Soifer, Elecnor – Espanha e Macovit – Espanha.
Em Curitiba, quem achava que a realização da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência promovida pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, iria transcorrer sem contratempo, se enganou profundamente. A Concorrência (no. 01/2007), que tem por objetivo a instalação do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR)”, envolve o destino final do lixo de Curitiba e de mais 16 municípios do Paraná. Nessa terça-feira, duas liminares da Justiça impediram que fossem conhecidos todos os preços propostos pelas licitantes melhores classificadas. As empresas classificadas pela comissão de licitação da Concorrência (no. 001/2007) eram cinco: Consórcio Recipar – Soluções Ambientais, Consórcio Paraná Ambiental, empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, Consórcio Gralha Azul e Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL). Apesar de presentes na sessão dessa terça-feira, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (1º. melhor classificado) e o Consórcio Paraná Ambiental (2º. melhor classificado) não puderam “abrir” os envelopes com as suas propostas de preços. Uma liminar do desembargador José Marcos Moura, da 3ª Vara da Fazenda Pública (Processo 584910-1), impediu a abertura das propostas de preços dos consórcios Recipar e Paraná Ambiental. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça em processo de “Agravo de Instrumento” da empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, terceira melhor colocada nas propostas técnicas. Outra surpresa para a comissão de licitação e Consórcio Intermunicipal foi a presença do Consórcio Eco-Paraná, que não estava entre os cinco classificados para a fase de abertura de envelopes de preços. O Consórcio Eco-Paraná (composto pelas empresas CONSTRURBAN Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora SQUADRO Ltda, PAULO OCTÁVIO Investimentos Imobiliários Ltda e LARA Central de Tratamento de Resíduos Ltda) havia sido desclassificado na fase técnica e teve hoje a sua proposta de preço aberta por força de uma liminar. Após conhecerem as duas liminares da Justiça, foram abertos o total de quatro (4) envelopes com as propostas de preços dos licitantes, Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda. Os envelopes lacrados com as propostas de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e Consórcio Paraná Ambiental, que deverão recorrer na Justiça para tentar derrubar a liminar concedida a empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, ficaram sob a guarda da comissão de licitação da Concorrência (no. 01/2007). Os preços conhecidos das quatro propostas vão ter que aguardar os resultados dos recursos administrativos e judiciais que virão pela frente. Após decisão da Justiça do Paraná, sobre a abertura ou não dos dois envelopes lacrados, é que se terá a análise das propostas de preços e planilhas de custos. Somente a partir desse “grand finale” é que se terá conhecimento da vencedora do certame bilionário. O caminho deverá ser ainda longo. O preço máximo previsto no edital por tonelada de resíduo a ser destinada na “Indústria do Lixo” é de R$ 73,00. Representante do Consórcio Intermunicipal declarou que “a área de Mandirituba é a mais adequada” para receber o empreendimento ora licitado. “É mais distante do núcleo populacional da cidade e está inserida em uma zona industrial”, afirmou a coordenadora de Resíduos Marilza Dias a jornal local. Essa área de Mandirituba ainda não foi licenciada e liberada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Está marcada para a data de hoje (19/05/2009) a realização da sessão de abertura dos envelopes de preços da Concorrência no. 001/2007, certame esse promovido pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, que tem por objeto a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido também pela sigla SIPAR. O Consórcio Intermunicipal, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), é formado pelo Município de Curitiba e mais 16 cidades do Paraná. As licitantes classificadas pela “Comissão de Licitação” para essa etapa são: Consórcio Recipar – Soluções Ambientais, Consórcio Paraná Ambiental, empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, Consórcio Gralha Azul e Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL). Até a data de ontem, segunda-feira, o Consórcio Intermunicipal contava apenas com as licenças prévias ambientais para a instalação da “Indústria do Lixo” nos municípios de Fazenda Rio Grande e Curitiba. Uma terceira área no município de Mandirituba ainda não recebeu o licenciamento prévio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Caso o IAP venha a conceder a licença prévia ambiental para essa terceira área (o Consórcio Intermunicipal teria recentemente oficiado o instituto reforçando o pedido de licenciamento), com toda a certeza deverá ser a escolhida para instalar a indústria. Basta ler texto recente publicado em veículo de comunicação, onde representante da Prefeitura de Curitiba apontou para essa estratégia. “Temos licenciamentos prévios para áreas em Fazenda Rio Grande e Curitiba, e estamos aguardando o posicionamento IAP em relação a área de Mandirituba”, afirmou Marilza Dias, que vem a ser a coordenadora de Resíduos da prefeitura de Curitiba. Segundo ela, a área de Mandirituba é a mais adequada. “É mais distante do núcleo populacional da cidade e está inserida em uma zona industrial”, afirmou a coordenadora. Muitas pessoas já sabem que a área de Mandirituba a ser escolhida para receber a “Indústria do Lixo”, conforme manifestação de Marilza Dias, é lindeira a uma gleba de terras da empresa CAVO Serviços e Meio Ambiente S/A, que presta serviços de limpeza urbana e meio ambiente a Prefeitura de Curitiba e integra o Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL. O que divide as duas áreas (a que deseja o Consórcio ver instalada a indústria e a gleba de terra da empresa CAVO), em Mandirituba, é apenas uma cerca. Essa gleba de terra da CAVO é bem maior que a área que o Consórcio Intermunicipal deseja ver licenciada pelo IAP. Se por qualquer motivo concorrencial a licitação do Consórcio Metropolitano não for conclusa, nessa etapa de hoje ou em outra qualquer, em tese, a área privada de Mandirituba poderá ser alvo de instalação de um aterro sanitário. O presidente do IAP, Victor Hugo Burko, já declarou que o aterro sanitário da Caximba será interditado quando o lixo atingir a altura de 940 metros acima do nível do mar. “Pela análise dos técnicos do IAP, iria até julho”, afirma Burko. Isso significa que mesmo com a assinatura do contrato para a instalação da “Indústria do Lixo” se fará necessário encaminhar as 2.400 toneladas diárias de resíduos urbanos, produzidos pelos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal, para um empreendimento privado que tenha o devido licenciamento ambiental de operação concedido pelo IAP.
Em 29 de abril desse ano, o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (composto pelo município de Curitiba e mais 15 cidades do Paraná), firmou documento público onde fez constar o “resultado do julgamento dos recursos fase de proposta técnica” da licitação milionária do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O documento do resultado do julgamento diz que “a Comissão Especial de Licitação procedeu apuração da Nota Técnica (NT) dos licitantes classificados, obtendo as seguintes notas: CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS – NT= 100 (cem pontos); CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL – NT= 92,44 (noventa e dois vírgula quarenta e quatro pontos); TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – NT = 74,88 (setenta e quatro vírgula oitenta e oito pontos); CONSÓRCIO GRALHA AZUL – NT= 51,90 (cinqüenta e um vírgula noventa pontos); e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE – NT= 8,87 (oito vírgula oitenta e sete pontos).” E mais, “que permanecem desclassificadas as licitantes, empresa QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e CONSÓRCIO ECO PARANÁ.” Esse mesmo documento do Consórcio Intermunicipal diz ainda que “a Comissão Especial de Licitação informa que a ata de julgamento dos recursos encontra-se à disposição dos interessados na sede do Consórcio Intermunicipal, na Av. Manoel Ribas 2727 Bloco B – Curitiba – PR, e convoca os licitantes classificados para a abertura dos Envelopes nº 03 – Proposta de Preços, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 07 de maio de 2009, às 14:30.” A seguir o Consórcio Intermunicipal resolveu adiar a sessão de abertura dos envelopes de preços das empresas classificadas na concorrência, isso porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná teria solicitado prazo para análise da licitação em andamento. A Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal transferiu então para 19 de maio a abertura das propostas de preços. O próximo passo na contestada concorrência milionária acabou sendo dado pela empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. Desclassifica na licitação, conforme documento do Consórcio Intermunicipal, a Qualix Serviços Ambietais Ltda , em 07/05/2009, ingressou na Justiça Estadual do Estado do Paraná, junto ao 2o. Ofício da Fazenda de Curitiba, com Mandado de Segurança contra o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos e o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme o que consta no Processo No. 683/2009. Em 07/05/2009 os autos estavam conclusos para Decisão Interlocutória da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos. A seguir em 12/05/2009 foram remetidos os autos para o Distribuidor. Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo. (característica esta da sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções. O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento. A decisão da Justiça no Mandado de Segurança pode proporcionar a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda voltar a milionária licitação da instalação do SIPAR, e assim participar da sessão de abertura do envelope de preços marcada para 19 de maio. Vamos esperar para conhecer o que determinou a Justiça do Paraná. O leitor pode conhecer a seguir o documento do Resultado do Julgamento dos Recursos da Fase de Proposta Técnica da Concorrência nº 001/2007. (mais…)