O Consórcio Intermunicipal que promove a concorrência para o destino final do lixo de Curitiba e mais de 15 municípios da Região Metropolitana sofre mais um revés na Justiça do Paraná. O Desembargador Salvatore Antonio Astuti, no processo número 589646-6, indefere a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do inciso I, do artigo 267 do Código de Processo Civil e art. 242, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal, devendo os impetrantes arcar com o pagamento das custas processuais. Leia a seguir a íntegra da decisão do Desembargador Astuti. (mais…)