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	<title>Máfia do Lixo &#187; TCE</title>
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	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
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		<title>Ministério Público ajuíza ação pedindo anulação do contrato entre Prefeitura de Porto Velho e Marquise</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Aug 2011 10:56:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[A EcoPorto Ambiental S/A (criada em 2010), do grupo cearense Marquise, é a concessionária da Prefeitura Municipal de Porto Velho para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da capital. Um ano após o início das operações da concessionária EcoPorto Ambeintal S/A, o Tribunal de Contas de Rondônia apurou, por meio de auditoria nos processos que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/08/ECOPORTO-MARQUISE-EM-PORTO-VELHO.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3896];player=img;" title="ECOPORTO-MARQUISE EM PORTO VELHO"><img class="alignleft size-medium wp-image-3897" title="ECOPORTO-MARQUISE EM PORTO VELHO" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/08/ECOPORTO-MARQUISE-EM-PORTO-VELHO-300x207.jpg" alt="" width="300" height="207" /></a>A EcoPorto Ambiental S/A (criada em 2010), do grupo cearense Marquise, é a concessionária da Prefeitura Municipal de Porto Velho para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da capital.</p>
<p>Um ano após o início das operações da concessionária EcoPorto Ambeintal S/A, o Tribunal de Contas de Rondônia apurou, por meio de auditoria nos processos que envolvem a concessão da limpeza urbana de Porto Velho, que a prefeitura pagou indevidamente a empresa cearense o montante milionário de R$ 1.641.917,37 por serviços que nunca realizou na capital.</p>
<p>Agora o Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que seja declarada a nulidade da concorrência nº 015/2007 e, por extensão do contrato nº 030 e seus aditivos, referente à contratação da empresa Construtora Marquise S/A (EcoPorto) para executar serviços de limpeza urbana em Porto Velho.</p>
<p>O pedido de suspensão da concorrência do contrato com a empresa foi feito em razão de ter ocorrido supressão do item referente à construção do aterro sanitário do objeto de contratação com a licitação ainda em andamento para a inabilitação de outras empresas que participaram do certame, criando assim um favorecimento à Marquise em relação às suas concorrentes. O pedido de nulidade de duas aditivações ao contrato, as quais foram tidas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, decorreu em relação ao primeiro por ter sido considerado irregular por incluir serviços que não constavam no Edital de Concorrência nº 01/2002 e não atenderem aos requisitos de especificidade e divisibilidade, além de não ser lícito serem custeados via taxa, conforme apontado pelo TCE.</p>
<p>Quanto ao segundo termo, a nulidade decorre de haver sido estabelecido pagamento adicional pela coleta de resíduos sólidos nos distritos como se esse serviço fosse algo diferente do que já havia sido objeto da concessão outorgada pela Marquise.</p>
<p>Na ação, subscrita pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior, é requerido também que o Prefeito Roberto Sobrinho, o secretário municipal de Serviços Básicos, Jair Ramires, e mais seis servidores públicos sejam responsabilizados pela prática dos atos de improbidade relatados na ação, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), os quais deverão ser citados e terão direito a defesa preliminar.<span id="more-3896"></span></p>
<p> Entre as irregularidades apuradas estão a alteração do objeto da licitação no curso do certame licitatório; fiscalização inoperante da execução do contrato e dos aditivos com a empresa Marquise pela Administração Municipal; desobediência da administração municipal às determinações do Tribunal de Contas para prévia comunicação ao órgão de todas as ações envolvendo a concessão dos serviços de limpeza urbana; ilegalidades nas aditivações ao contrato, entre outros.</p>
<p>O leitor pode visitar o site Máfia do Lixo e ler a matéria com o título <a title="Permanent Link to Nem tudo é flor na coleta de lixo de Porto Velho" rel="bookmark" href="http://www.mafiadolixo.com/2011/04/nem-tudo-e-flor-na-coleta-de-lixo-de-porto-velho/">Nem tudo é flor na coleta de lixo de Porto Velho </a> para entender melhor o que acontece em Porto Velho.</p>
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		<title>`Pèzinho´ajuda o prefeito de Porto Alegre a inaugurar a coleta de lixo containerizada com equipamentos italianos</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Jul 2011 14:53:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Coleta do lixo]]></category>
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		<description><![CDATA[A prefeitura gaúcha de Porto Alegre, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), iniciou nessa terça-feira (12/07) a instalação de mais de 1.000 containeres em ruas e avenidas da cidade, visando a implantação da coleta de resíduos sólidos domiciliares, conforme projeto piloto licitado pela autarquia responsável pela limpeza urbana da capital gaúcha. Os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/07/FORTUNATI-RECEBE-AJUDA-PEZINHO.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3830];player=img;"><img class="alignleft size-full wp-image-3831" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/07/FORTUNATI-RECEBE-AJUDA-PEZINHO.jpg" alt="" width="698" height="602" /></a>A prefeitura gaúcha de Porto Alegre, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), iniciou nessa terça-feira (12/07) a instalação de mais de 1.000 containeres em ruas e avenidas da cidade, visando a implantação da coleta de resíduos sólidos domiciliares, conforme projeto piloto licitado pela autarquia responsável pela limpeza urbana da capital gaúcha.</p>
<p>Os containeres importados da Itália, por meio da empresa Themac do Brasil, começaram a ser colocados em alguns bairros da região central de Porto Alegre, via Conesul Soluções Ambientais Ltda (empresa vencedora da concorrência milionária da containerização do DMLU), objetivando a operação da coleta de lixo automatizada. Na foto de Ricardo Giusti (PMPA) aparece o prefeito pedetista José Fortunati inaugurando o containerer italiano da coleta de lixo containerizada de Porto Alegre.</p>
<p>Representante do DMLU declarou que com os contêineres italianos, “haverá redução do número de focos de lixo, já que eles ficarão à disposição da população 24 horas por dia”.</p>
<p>“A coleta dos resíduos depositados nos containeres italianos deverá ser feita por veículos coletores equipados com dispositivos hidráulicos instalados na lateral destes caminhões. Todos os processos do equipamento coletor deverão ser comandados de dentro da cabine do veículo, por meio de dispositivos eletrônicos operados manualmente pelo motorista. Este dispositivo efetua a elevação dos containeres e o basculamento dos resíduos contidos nos mesmos para o interior de compartimentos de carga instalados nos veículos coletores. Através de prensa hidráulica, os resíduos sólidos são compactados no interior do compartimento de carga, de forma a reduzir seu volume. Após o esgotamento da capacidade de carga, o veículo coletor desloca-se para o local de descarga. O serviço será executado com a utilização de 4 (quatro) caminhões coletores. Destes veículos, 3 (três) serão utilizados na operação diária do serviço, em 2 (dois) turnos de trabalho, e 1 (um) caminhão deverá ser utilizado como reserva. A coleta dos resíduos deverá ser executada em todos os containeres existentes nos roteiros de coleta.” (Informações acima integram o contrato firmado entre o DMLU e a Conesul)</p>
<p>O diretor geral do DMLU afirmou na oportunidade da inauguração que “o modelo funciona muito bem em várias cidades do mundo, como Punta Del Este, no Uruguai”.</p>
<p>O sistema italiano além de Punta Del Este (UR) está presente nas cidades gaúchas de Caxias do Sul, Santa Maria, Pelotas, Venâncio Aires, Porto Alegre e Canoas.</p>
<p>O que não disse esse representante do DMLU de Porto Alegre é que somente três empresas – Themac do Brasil (fornecedora dos containeres e equipamentos laterais e digitais do caminhão coletor), Conesul e Revita (operadoras do sistema italiano) estão também presentes nessas cidades gaúchas. A próxima cidade do Rio Grande do Sul a instalar o sistema italiano importado pela Themac do Brasil é Montenegro, por meio da empresa que será a vencedora da concorrência: Conesul.</p>
<p>Sobre a depredação dos recipientes, o representante do DMLU disse que, “como a prefeitura de Porto Alegre previa que os contêineres poderiam ser pichados e que eles foram pintados com tintas especiais que facilitam a limpeza”.</p>
<p>A coleta automatizada será implantada em cinco bairros (Centro Histórico, Independência, Bom Fim, Cidade Baixa e Farroupilha), e em parte de outros oito bairros (Praia de Belas, Menino Deus, Azenha, Rio Branco, Santana, Santa Cecília, Moinhos de Vento e Floresta), numa área limitada pelo Guaíba a oeste, pela avenida Ipiranga a Sul, pelas avenidas Silva Só, Goethe e Dr. Timóteo a leste e, a norte, por um contorno que da Dr. Timóteo seguirá pela Cristóvão Colombo até a Ramiro Barcelos e desta Voluntários da Pátria até a Mauá.<span id="more-3830"></span></p>
<p>Em 07 de janeiro de 2011, o Administrador Enio Noronha Raffin noticiou ao Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que a concorrência da COLETA DE LIXO CONTAINERIZADA da Prefeitura de Porto Alegre, conforme Edital 004/2010-DMLU, previa a data de 12 de janeiro de 2011 para a abertura das propostas das empresas licitantes.</p>
<p>No referido documento encaminhado ao Ministério Público de Contas é citada a empresa CONESUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e a THEMAC DO BRASIL LTDA, essa segunda como a fornecedora de equipamentos da coleta de lixo containerizada para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) do município de Porto Alegre.</p>
<p>A notícia do resultado da empresa vencedora e da empresa favorecida dos equipamentos ocorreu antes da SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO E DE PREÇOS da concorrência 004/2010 do Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre.</p>
<p>A seguir, em 24 de janeiro de 2011, o Ministério Público de Contas exarou a REPRESENTAÇÃO Nº 002/201, tendo por destinatário o GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo por assunto a CONCORRÊNCIA Nº 004/2010, certame esse promovido pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre.</p>
<p>Nessa REPRESENTAÇÃO Nº 002/201, em sua página 3, o MPC diz que “o Ministério Público de Contas entende-as suficientes à adoção da Medida Cautelar prevista no artigo 48, inciso XIII, do RITCE, no sentido de suspender o competitório, ou, se já concluído, impedir a contratação”.</p>
<p>A Procuradora-Geral Substituta do MPC Daniela Wendt Toniazzo é quem assina a REPRESENTAÇÃO Nº 002/201.</p>
<p>Declarou a procuradora Daniela Wendt Toniazzo, que “o Ministério Público de Contas, considerando a gravidade e a relevância do tema, e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR), sendo que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário”.</p>
<p>Ainda no mesmo documento, requereu a procuradora do MPC, o “imediato encaminhamento destas considerações ao Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8” e “com fundamento no artigo 48, inciso XIII , do Regimento Interno do TCE e artigo 42 da Lei Orgânica do TCE , seja determinado, em sede de medida cautelar, que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre – DMLU, abstenha-se de dar prosseguimento ao procedimento licitatório e à contratação em questão até que esta Corte de Contas se pronuncie em definitivo sobre a matéria”.</p>
<p>Nessa semana de julho desse ano, o administrador Enio Noronha Raffin encaminhou email ao Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, uma cópia do Edital da Concorrência no.16/2011, certame esse promovido pela Prefeitura de Montenegro, que tem prevista a realização da sessão de abertura dessa licitação na data 15/07/2011, sexta-feira próxima, cujo objeto é a coleta de lixo da cidade e a instalação da coleta containerizada. O modelito concorrencial apresenta os mesmos dados técnicos dos containeres italianos importados pela empresa Themac do Brasil. O edital do certame de Montenegro (Concorrência no.16/2011) aponta fortes indícios de que a  vencedora será a empresa Conesul Soluções Ambientais Ltda com os equipamentos italianos importados pela Themac do Brasil.</p>
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		<title>Diário Oficial de Porto Alegre mostra o contêiner e o sistema lateral da coleta automatizada exigidos em edital do DMLU</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Jan 2011 14:06:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Caxias do Sul]]></category>
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		<description><![CDATA[O leitor já deve ter ouvido falar de editais de licitações públicas no Brasil, que direcionam o resultado para a compra de um produto já antecipadamente escolhido pelo órgão que promove o certame. Os editais que definem equipamentos e ou sistemas, os quais devam ser utilizados pela vencedora do certame, cujos dados técnicos são mascarados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O leitor já deve ter ouvido falar de editais de licitações públicas no Brasil, que direcionam o resultado para a compra de um produto já antecipadamente escolhido pelo órgão que promove o certame.</p>
<p>Os editais que definem equipamentos e ou sistemas, os quais devam ser utilizados pela vencedora do certame, cujos dados técnicos são mascarados no instrumento público que conduzem a vitória de uma única empresa escolhida previamente, acabam sendo anulados.</p>
<p>A Lei Federal 8.666/93 é bem clara com relação aos editais viciados.</p>
<p>Em Porto Alegre, o Diário Oficial desse Município é conhecido por DOPA.</p>
<p>O Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) é o órgão de divulgação oficial do Município de Porto Alegre.</p>
<p>Nele os contribuintes porto-alegrenses e demais interessados, podem encontrar leis, editais, decretos e publicações legais e oficiais do Executivo e do Legislativo da capital gaúcha.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/DIARIO-OFICIAL-DO-DMLU-MOSTRA-CONTAINER.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3465];player=img;"><img class="size-full wp-image-3466 alignnone" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/DIARIO-OFICIAL-DO-DMLU-MOSTRA-CONTAINER.jpg" alt="" width="540" height="453" /></a></p>
<p>Consultando o DOPA &#8211; Edição no. 3910, publicado em 15 de dezembro de 2010, pode-se ler em sua capa a matéria com o título “Coleta de lixo por contêiner começa em junho”.<span id="more-3465"></span></p>
<p>A referida matéria diz que o “Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) está em contagem regressiva para a implantação da coleta automatizada do lixo por meio de contêineres em uma área piloto da cidade. Na primeira etapa da modernização, cerca de 9% da população será contemplada. O edital de licitação foi publicado em 9 de dezembro. Os envelopes de habilitação serão abertos em 12 de janeiro, e o resultado será divulgado no dia 20. A previsão é de que a empresa vencedora da concorrência instale 1,2 mil contêineres para a coleta de lixo domiciliar em 11 bairros a partir de junho. A população de Porto Alegre, em especial os 123.600 habitantes que utilizarão diretamente o novo serviço, será informada e esclarecida dos detalhes da mudança através de uma ampla campanha de divulgação. As informações começam a ser divulgadas com 30 dias de antecedência e ao longo dos primeiros 30 dias de uso da nova coleta, inclusive para deixar bem claro que, por enquanto, a coleta seletiva não mudará. Área-piloto &#8211; A área de implantação do projeto-piloto da nova coleta domiciliar será limitada pelo Guaíba a oeste, pelo Arroio Dilúvio a sul, pelas avenidas Silva Só e Goethe e pela rua Dr. Timóteo a leste, e, a norte, por um contorno que, da Dr. Timóteo, irá pela Cristóvão Colombo até a Ramiro Barcelos e desta para a Voluntários da Pátria e Conceição, até a Mauá. As vantagens imediatas da coleta em contêineres serão o desaparecimento quase total dos caminhões de lixo (fi cam só quatro) no trânsito dentro desta área de muito movimento de carros, o fi m da ação da chuva, do vento e de animais nos sacos de lixo, que poderão ser dispostos nos contêineres a qualquer hora do dia ou da noite, e a diminuição da ação de catadores informais.”</p>
<p>Devemos salientar que o DOPA tratado nesse texto é de 15/12/2010, que o Edital da licitação da conteinerização foi publicado em 09/12/2010 e a sua sessão de abertura prevista em 12/01/2011.<br />
A referida matéria no DOPA, de 15/12/2010, traz a foto do contêiner que o DMLU escolheu para a implantação da coleta automatizada do lixo em uma área piloto da cidade.</p>
<p>Isso aconteceu antes mesmo da realização da sessão de abertura da concorrência da conteinerização do lixo de Porto Alegre.</p>
<p>A foto publicada no DOPA, de 15/12/2010, mostra o sistema lateral e o contêiner de lixo da coleta automatizada da empresa Themac do Brasil.</p>
<p>Equipamentos esses que o DMLU de Porto Alegre escolheu antes mesmo de publicar o edital da concorrência 004/2010.</p>
<p>Ou seja, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) deseja muito utilizar o sistema lateral e o contêiner da coleta automatizada da empresa Themac do Brasil.</p>
<p>O DMLU de Porto Alegre enviou um diretor a cidade de Caxias do Sul para conhecer esse sistema lateral e o contêiner da coleta de lixo automatizada da empresa Themac do Brasil, os quais vieram posteriormente a serem exigidos no edital da concorrência 004/2010 da capital gaúcha.</p>
<p>O edital publicado pelo DMLU, Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3, trata da contratação de empresa privada para a prestação de serviço da conteinerização do lixo da capital gaúcha.</p>
<p>Nesse instrumento público, a autarquia municipal de Porto Alegre faz exigências editalícias (constam no Projeto Básico, documento esse que vem a ser parte integrante do edital da concorrência 004/2010) as quais conduzem exatamente para os equipamentos da empresa Themac do Brasil.</p>
<p>A foto publicada no DOPA de 15/12/2010 diz tudo.</p>
<p>E pode ser vista no endereço da internet</p>
<p><a href="http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/dopa/usu_doc/dezembro_15_de_dezembro_de_2010.pdf">http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/dopa/usu_doc/dezembro_15_de_dezembro_de_2010.pdf</a></p>
<p>Ora, indicar o sistema de coleta lateral e o contêiner para a coleta automatizada (patenteados pela THEMAC na Itália) no edital da Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3, que trata da contratação de empresa privada para a prestação de serviço da conteinerização do lixo da capital gaúcha, e que envolve algo perto de vinte e um milhões de reais, em um contrato de cinco anos de prazo, é um instrumento público viciado em sua origem e merece ser anulado.</p>
<p>No mínimo cabe a suspensão dessa concorrência pública para que o Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, e o Ministério Público Estadual possam investigar profundamente a licitação milionária do DMLU de Porto Alegre.</p>
<p>Já temos exemplos no DMLU de Porto Alegre de edital de concorrência pública do lixo que foi suspenso e posteriormente revogado a partir de investigação promovida por uma “Força-Tarefa” composta pelo Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual do RS.</p>
<p>A suspensão e anulação de edital do lixo do DMLU, a partir de uma representação de cidadãos brasileiros, e acolhidas pelo Ministério Público de Contas, acabaram proporcionando uma monumental economia ao cofre público da autarquia responsável pela limpeza urbana de Porto Alegre.</p>
<p>Tudo indica que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul deverá suspender a concorrência da conteinerização do lixo de Porto Alegre.</p>
<p>É só aguardar para conhecermos ainda hoje a decisão sobre a milionária licitação da coleta automatizada do DMLU da Prefeitura de Porto Alegre.</p>
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		<title>Concorrência do DMLU para a coleta de lixo por meio de containeres na cidade de Porto Alegre tem seus equipamentos revelados antes mesmo da abertura</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2011/01/concorrencia-do-dmlu-para-a-coleta-de-lixo-por-meio-de-containeres-na-cidade-de-porto-alegre-tem-seus-equipamentos-revelados-antes-mesmo-da-abertura/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=concorrencia-do-dmlu-para-a-coleta-de-lixo-por-meio-de-containeres-na-cidade-de-porto-alegre-tem-seus-equipamentos-revelados-antes-mesmo-da-abertura</link>
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		<pubDate>Wed, 12 Jan 2011 10:23:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Caxias do Sul]]></category>
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		<description><![CDATA[O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura de Porto Alegre, em 29 de novembro de 2010, fez publicar o Edital de Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, com a utilização de containeres”. O prazo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/EDITAL-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;" title="EDITAL DMLU"><img class="alignleft size-medium wp-image-3424" title="EDITAL DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/EDITAL-DMLU-207x300.jpg" alt="" width="207" height="300" /></a>O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura de Porto Alegre, em 29 de novembro de 2010, fez publicar o Edital de Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, com a utilização de containeres”.</p>
<p>O prazo contratual é de 60 meses e o valor estimado pela autarquia da capital gaúcha corresponde a R$ 21.251.000,00 (vinte e um milhões duzentos e cinqüenta e um mil reais).</p>
<p>A data da sessão de abertura da Concorrência 004/2010, do DMLU, está prevista para ocorrer nesta quarta-feira, dia 12 de janeiro de 2011, às 14 horas, na sede do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, localizado na Av. da Azenha, 631, na sala 25 (Auditório), Bairro AZENHA – PORTO ALEGRE – RS.</p>
<p>Como consta no referido Edital de Concorrência 004/2010, o DMLU de Porto Alegre pretende contratar uma empresa privada para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo por meio de container metálico).</p>
<p>Em outras palavras, o instrumento público da Concorrência 004/2010 do DMLU não permite que uma empresa fornecedora que atue somente com equipamentos para a instalação de um sistema de containerização participe do certame.</p>
<p>Se a empresa fornecedora de container e equipamentos automatizados não tiver o documento “Atestado de Capacidade Técnica” de coleta de lixo e de coleta de lixo por meio automatizado, ela está impedida de concorrer.</p>
<p>Vejamos.</p>
<p>O Edital de Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3 do DMLU diz em sua página 4 &#8211; 5.1.3 – Quanto à Qualificação Técnica: 5.1.3.2 &#8211; Atestado(s) fornecido(s) à Licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a prestação dos serviços, pelo período mínimo de um ano de, pelo menos, uma das modalidades a seguir:</p>
<p>a) Coleta de resíduos sólidos domiciliares, na quantidade mínima de 1.700 toneladas por mês, ou para uma população atendida de, no mínimo, 90.000 (noventa mil) habitantes;</p>
<p>b) Coleta mecanizada ou automatizada de resíduos sólidos domiciliares, por meio de containeres, sem limites mínimos quanto à quantidade coletada ou população atendida.</p>
<p>Empresa que somente produz equipamentos para a coleta de lixo automatizada (caminhão com mecanismo coletor, caminhão de lavagem de container e container metálico) e que não tem os documentos da letra (a) e (b) do item 5.1.3 – Quanto à Qualificação Técnica: 5.1.3.2 &#8211; não pode concorrer.</p>
<p>O detalhe é que a empresa que não concorre na licitação pública do DMLU de Porto Alegre é a que define quem será a vencedora do certame. Dá para acreditar?</p>
<p>Explico.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/CONTAINER-THEMAC.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;" title="CONTAINER THEMAC"><img class="alignleft size-medium wp-image-3425" title="CONTAINER THEMAC" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/CONTAINER-THEMAC-300x267.jpg" alt="" width="300" height="267" /></a>O DMLU de Porto Alegre ao confeccionar o Edital de Concorrência 004/2010 definiu o tipo de container, o tipo de caminhão compactador com mecanismo coletor e o tipo de caminhão de lavagem do container.</p>
<p>Os dados dos equipamentos (container, caminhão compactador com mecanismo coletor e o caminhão de lavagem do container) existentes no edital do DMLU de Porto Alegre são exatamente os que atendem as informações técnicas dos equipamentos da empresa THEMAC DO BRASIL.</p>
<p>Esses equipamentos podem ser comprados pelas prefeituras brasileiras junto a empresa THEMAC DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na rua Claudino Gazzi, 83, Bairro São Luiz, Canoas, RS – CEP 92420-037, INSCRITA no CNPJ 08.509.736/0002-63.</p>
<p>O Conselheiro-Relator Substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), em sua decisão de 11 de janeiro de 2011, junto ao Processo n° 2182-0200/11-8, Medida Cautelar, Inspeção Especial, DMLU, declarou, ao negar liminar, que “o fato de haver descrição de containeres semelhante a de outro Edital não nulifica a licitação e que seria de estranhar se a descrição dos containeres fugisse das especificações usuais, já que necessita uniformidade para a operação”.<span id="more-3423"></span></p>
<p>Acontece que o Conselheiro-Relator Substituto no TCE-RS não foi informado pelo autor da Representação junto a Corte de Contas, que o DMLU de Porto Alegre, além de detalhar exatamente igual as descrições dos containeres metálicos e equipamentos para a instalação da coleta de lixo automatizada (caminhões compactador com mecanismo coletor lateral atrás da cabine e caminhão de lavagem de container) aos da empresa THEMAC DO BRASIL, a autarquia da capital gaúcha exigiu no mesmo instrumento público, conforme consta na página 39 do Edital de Concorrência 004/2010, que “deverão ser adotados modelos e padrões de containeres já utilizados em outros municípios, no Brasil ou no exterior, há, pelo menos, 2 (dois) anos e não será admitido o uso de protótipos”, e ainda, na página 40 do mesmo instrumento, que “não será admitida a adoção de modelos de equipamentos coletores que já não tenham sido utilizados e testados por um período mínimo de 2 (dois) anos em outro município do Brasil ou exterior.”</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/FOTOS-CAMINHAO-COLETOR-THEMAC.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;" title="CAMINHAO MECANISMO COLETOR LATAREAL THEMAC"><img class="alignright size-medium wp-image-3426" title="CAMINHAO MECANISMO COLETOR LATAREAL THEMAC" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/FOTOS-CAMINHAO-COLETOR-THEMAC-212x300.jpg" alt="" width="212" height="300" /></a>Isso significa que os container (de 3.200 litros e 2.400 litros), mais o caminhão compactador com mecanismo coletor lateral atrás da cabine e o caminhão de lavagem do container tem que ter sido utilizados em outros municípios no Brasil ou exterior por pelo menos 2 anos.</p>
<p>O que o Conselheiro-Relator Substituto do TCE-RS ainda não sabe, pois não participa da área de limpeza urbana e meio ambiente, é que a única empresa do Brasil que tem esses containeres (de 3.200 litros e 2.400 litros), mais o caminhão compactador com mecanismo coletor lateral e o caminhão de lavagem do container, conforme descritos nas especificações técnicas do Edital de Concorrência 004/2010, e que tem os mesmos utilizados em municípios no Brasil, por pelo menos 2 anos, é a empresa THEMAC DO BRASIL.</p>
<p>Os containeres (de 3.200 litros e 2.400 litros), o caminhão compactador com mecanismo coletor lateral e o caminhão de lavagem do container, descritos nas especificações técnicas do Edital de Concorrência 004/2010, são utilizados no Município de Caxias do Sul (RS), desde o ano 2007, pela empresa THEMAC DO BRASIL.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/THEMAC-EM-CAXIAS.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-3428" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/THEMAC-EM-CAXIAS-300x187.jpg" alt="" width="300" height="187" /></a>Basta visitar o site da THEMAC DO BRASIL (salvada uma cópia por imagens pelo editor do site) para conhecer as especificações técnicas dos equipamentos e containeres fornecidos por essa empresa a THEMAC DO BRASIL, as mesmas em detalhes que são descritas no Edital da Concorrência 004/2010 do DMLU de Porto Alegre, e lá ainda se informar que a empresa canoense tem seus produtos instalados nas cidades gaúchas de Caxias do Sul, Santa Maria, Pelotas, e Venâncio Aires, e no exterior em Viña Del Mar, Ambato, Caracas, Puerto Monti, todas na América do Sul.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/FOTOS-CAMINHAO-LAVA-CONTAINER.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;" title="CAMINHAO LAVAGEM CONTAINER THEMAC"><img class="alignright size-medium wp-image-3427" title="CAMINHAO LAVAGEM CONTAINER THEMAC" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/FOTOS-CAMINHAO-LAVA-CONTAINER-215x300.jpg" alt="" width="215" height="300" /></a>Não há no Brasil empresa que tenha caminhão com mecanismo coletor lateral e caminhão de lavagem de container e os próprios containeres metálicos, que são exigidos no Edital da Concorrência 004/2010 do DMLU de Porto Alegre, que não seja a THEMAC DO BRASIL.</p>
<p>Sabendo que o DMLU de Porto Alegre exige esses produtos de seu portfólio (containeres metálicos, os caminhões com mecanismo coletor lateral e caminhões de lavagem de containeres) no Edital da Concorrência 004/2010, a THEMAC DO BRASIL, em tese, pode escolher entre as empresas que prestam serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, na quantidade mínima de 1.700 toneladas por mês, ou para uma população atendida de, no mínimo, 90.000 (noventa mil) habitantes e de coleta mecanizada ou automatizada de resíduos sólidos domiciliares, por meio de containeres, sem limites mínimos quanto à quantidade coletada ou população atendida, a que será a vencedora da licitação pública em questão.</p>
<p>Basta para isso fazer um contrato privado, que não vai aparecer hoje entre os documentos de “habilitação das participantes da Concorrência 004/2010, detalhando a venda dos produtos exigidos no instrumento público do DMLU de Porto Alegre, a empresa escolhida vencedora.</p>
<p>No Tribunal de Contas do RS tramita uma representação da empresa Lenan Urbanizadora Ltda, que denunciou a licitação da coleta automatizada do lixo domiciliar do município de Venâncio Aires (RS), onde fez constar cópia do contrato privado, firmado entre as empresas Conesul e a THEMAC DO BRASIL, visando atender os itens editalícios do certame dessa cidade gaúcha.</p>
<p>Ainda para informar o leitor, a empresa Conesul saiu vencedora do certame da coleta de lixo automatizada de Venâncio Aires com os equipamentos e containeres da THEMAC DO BRASIL.</p>
<p>O site Máfia do Lixo publica hoje as fotografias dos containeres e caminhões da empresa THEMAC DO BRASIL que são descritos no Edital da Concorrência 004/2010, e que poderão vir a ser usados pelo DMLU de Porto Alegre na sua proposta de implantar um sistema de coleta de lixo automatizada da capital gaúcha.</p>
<p>Representação de empresa privada que se sentiu impedida de participar da concorrência da coleta de lixo automatizada- CONCORRÊNCIA 004/2010 &#8211; representa hoje no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, contra as supostas irregularidades citadas acima.</p>
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		<title>Ministério Público de Contas no RS requer auditoria operacional na Fundação Estadual de Meio Ambiente</title>
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		<pubDate>Mon, 24 May 2010 10:25:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, protocolou no último dia 18 de maio a Representação MPC nº13/2010, dirigida ao TCE, requerendo a realização de auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). O tema já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/05/MPC-x-FEPAM.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3054];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-3055" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/05/MPC-x-FEPAM-254x300.jpg" alt="" width="254" height="300" /></a>O Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, protocolou no último dia 18 de maio a Representação MPC nº13/2010, dirigida ao TCE, requerendo a realização de auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). O tema já fora objeto de preocupação do MPC, que encaminhou, em 2009, Representação com pedido similar. Na oportunidade, contudo, os fatos abarcavam somente a destinação final de resíduos sólidos industriais, assunto que será examinado pelo TCE em auditoria ordinária. A providência ora adotada decorre de fatos novos, cuja ocorrência indica a necessidade de verificação dos controles operacionais da FEPAM, tanto no momento do licenciamento ambiental quanto no da fiscalização preventiva de infrações, a fim de evitar o risco de danos ambientais.</p>
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		<title>Pedido de Informação ao prefeito Luciano Ducci requer cópias de contratos firmados entre o Município de Curitiba e a empresa CAVO</title>
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		<pubDate>Mon, 03 May 2010 12:28:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Com absoluta certeza a maioria dos contribuintes de Curitiba não conhece os detalhes dos contratos milionários e seus aditamentos que tem por objetos os serviços de limpeza urbana, a operação do aterro sanitário da Caximba e a sua “reconformação geométrica”. Esses instrumentos públicos foram firmados entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa CAVO, a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/05/PEDIDO-DE-INFO-VER-PEDRO_reduzido.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3029];player=img;"><img class="alignleft size-full wp-image-3030" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/05/PEDIDO-DE-INFO-VER-PEDRO_reduzido.jpg" alt="" width="356" height="525" /></a>Com absoluta certeza a maioria dos contribuintes de Curitiba não conhece os detalhes dos contratos milionários e seus aditamentos que tem por objetos os serviços de limpeza urbana, a operação do aterro sanitário da Caximba e a sua “reconformação geométrica”. Esses instrumentos públicos foram firmados entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa CAVO, a partir de dezembro de 2004 a março de 2010. É prerrogativa dos vereadores de Curitiba a fiscalização dos atos do Executivo Municipal, hoje respondendo por aquela Prefeitura o médico Luciano Ducci. A fiscalização parlamentar se dá na Câmara Municipal de Curitiba a partir do instrumento denominado “Pedido de Informação”, que deve ser aprovado em Plenário. Após aprovado o Pedido de Informação, e recebida a correspondência oficial pela Prefeitura, cabe ao prefeito de Curitiba enviar uma correspondência a Câmara, fazendo anexar as cópias de documentos públicos requeridos pelo vereador, bem como as respostas aos quesitos formulados sobre qualquer tema das pastas municipal. O vereador petista Pedro Paulo conseguiu aprovar no Plenário da Câmara Municipal um extenso “Pedido de Informação” (Proposição no. 062.00017.2010) que trata da limpeza urbana e meio ambiente de Curitiba. A relevância do fato está nas questões formuladas que totalizam 17. Entre os quesitos do vereador Pedro Paulo estão os três seguintes: 1) Cópia do Plano de Encerramento do Aterro Sanitário da Caximba e seus respectivos complementos; 2) Cópias das planilhas de custo mensal dos resíduos sólidos urbanos com o destino ao município de Curitiba, referente ao período de 2003 a Março de 2010; 3) Cópia de documento oficial de como foram apontadas as áreas de Curitiba, Fazenda Rio Grande e Mandirituba para a implantação do SIPAR. Isso significa dizer que no mês de maio desse ano (o Pedido de Informação foi aprovado em 19/04/2010) os contribuintes de Curitiba poderão conhecer os detalhes dos contratos, seus aditamentos e outros itens que envolvem a limpeza pública da capital. Para contribuir na fiscalização do vereador petista, a Aliança Para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (ADECOM) deverá entregar essa semana ao parlamentar uma cópia do processo administrativo no. 17845-0/08 do que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual promoveu uma inspeção, em 24 de março de 2008, na Prefeitura de Curitiba. A auditoria trata da análise dos instrumentos públicos firmados entre o Município de Curitiba e a empresa CAVO. Mais de 78 folhas nesse processo desnudam os contratos do lixo e a operação do aterro sanitário da Caximba. Popularmente pode-se dizer que esse processo é simplesmente explosivo, ou melhor, “nitroglicerina pura”. O documento em questão é firmado pelo assessor jurídico, Homero Figueiredo Lima e Marchese (Matrícula no, 51.352-0) e pelos técnicos de controle contábil, Odecir Luz da Rosa (Matrícula no. 51.096-3) e Carlos Alberto Rola Fernandes (Matrícula no. 51.104-8). O processo administrativo no. 17845-0/08 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná vai proporcionar a Câmara Municipal aprofundar as conclusões sobre o que acontece com a limpeza pública de Curitiba.</p>
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		<title>Processo sigiloso da licitação do lixo de Curitiba e região metropolitana deve ir a julgamento no Pleno do Tribunal de Contas na próxima sessão plenária</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Dec 2009 11:56:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em 16/01/2008 uma empresa privada ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) com uma representação contra a licitação pública bilionária do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos”, conhecida pela sigla SIPAR, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e Região Metropolitana (CONRESOL), que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_2640" class="wp-caption alignleft" style="width: 235px"><img class="size-medium wp-image-2640" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/12/Rampa-de-entrada-do-TCE-do-Paraná-225x300.jpg" alt="Rampa de acesso ao Tribunal de Contas do Paraná" width="225" height="300" /><p class="wp-caption-text">Rampa de acesso ao Tribunal de Contas do Paraná</p></div>
<p style="text-align: justify;">Em 16/01/2008 uma empresa privada ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) com uma representação contra a licitação pública bilionária do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos”, conhecida pela sigla SIPAR, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e Região Metropolitana (CONRESOL), que tem por presidente o prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB). Isso já faz quase um ano. O processo em questão foi protocolado no TCE do Paraná sob o número 19313/08 e tem por objeto representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações). Mesmo se tratando de uma licitação pública, o Tribunal de Contas do Paraná considera “sigiloso” o processo número 19313/08. O Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, ainda quando no exercício das funções de Corregedor Geral do TCE do Paraná, firmou uma liminar impedindo a abertura dos envelopes de preços das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. Ou seja, tal decisão impede a continuidade da concorrência do CONRESOL. A liminar concedida pelo Conselheiro Guimarães está vigente desde aquela oportunidade e não é sigilosa. Pelo contrário, é pública e de conhecimento de todas as empresas e consórcios licitantes da concorrência bilionária do lixo e da comissão de licitações do CONRESOL. Ou seja, a comissão de licitação do CONRESOL não poderia, sob hipótese alguma, ter aberto os envelopes de preços ofertados pelas participantes da concorrência em questão. Não poderia, mas, mesmo conhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL, (funcionária pública da secretaria municipal de Meio Ambiente de Curitiba), determinou a realização de duas sessões públicas para abertura de seis envelopes de participantes que ofertaram os preços para a instalação do SIPAR. A “desobediência” da presidenta da comissão de licitação do CONRESOL gerou processo administrativo no Tribunal de Contas do Paraná. Ou seja, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL passou a responder a processo administrativo no TCE pelo “ato de desobediência”. O TCE reconhece a desobediência da presidente da comissão de licitação dos trabalhos da concorrência bilionária do SIPAR, caso contrário não teria aberto processo administrativo. Isso é óbvio. O fato em questão já macula todo o procedimento licitatório promovido pelo CONRESOL. Empresas licitantes da concorrência do SIPAR apontaram elementos técnicos que comprometem o certame. Os apontamentos técnicos citados pelas empresas licitantes e que são questionados no processo sigiloso que tramita no Tribunal de Contas do Paraná podem também contribuir para a definição do rumo da concorrência do lixo. O parecer do Corregedor Geral do TCE, Conselheiro aio Marcio Nogueira Soares, já está pronto, aguardando apenas a manifestação do Ministério Público de Contas para que o processo número 19313/08 seja votado na próxima sessão plenária daquela Corte de Contas.</p>
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		<title>TCE de Pernambuco vê indícios de superfaturamento no contrato do lixo firmado entre a Prefeitura do Recife e a empresa Vital Engenharia</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Aug 2009 13:04:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Pernambuco]]></category>
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		<description><![CDATA[A Prefeitura do Recife está sofrendo uma “auditoria especial” do Tribunal de Contas de Pernambuco. O alvo é o contrato do lixo firmado pelo Município do Recife e a empresa privada Vital Engenharia Ambiental S/A, do grupo Queiróz Galvão. Indícios de superfaturamento levaram o TCE a propor a auditoria especial no contrato milionário. A medida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Prefeitura do Recife está sofrendo uma “auditoria especial” do Tribunal de Contas de Pernambuco. O alvo é o contrato do lixo firmado pelo Município do Recife e a empresa privada Vital Engenharia Ambiental S/A, do grupo Queiróz Galvão. Indícios de superfaturamento levaram o TCE a propor a auditoria especial no contrato milionário. A medida cautelar proposta pelo conselheiro Carlos Porto foi aprovada, ontem, quarta-feira, com o voto de desempate do presidente do TCE, o conselheiro Severino Otávio. Agora em vez dos R$ 44,9 milhões propostos no contrato do lixo a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A deve receber pouco mais de R$ 32,2 milhões para executar serviços de limpeza urbana no Recife. O prazo do contrato está previsto até o fim deste ano. De acordo com a Empresa de Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), a aprovação da medida cautelar não deve, por enquanto, prejudicar a coleta de lixo. A população vai ter o serviço de limpeza urbana de acordo com a medida cautelar, e na auditoria especial é que vai ser esclarecido por ventura alguma dúvida em relação a parte técnica. A prefeitura vai pagar aquele valor determinado pelo Tribunal, e os esclarecimentos vão ser feitos na auditoria especial &#8211; diz o presidente da Emlurb, Carlos Muniz. O Tribunal de Contas de Pernambuco determinou que até o dia 31 de agosto desse ano a Prefeitura do Recife apresente o novo edital de concorrência para empresas interessadas em realizar a limpeza urbana do Recife a partir do próximo ano.</p>
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		<title>Processos no Tribunal de Contas do Paraná mostram o que acontece no lixo de Curitiba</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2009 08:47:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
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		<description><![CDATA[As autoridades que buscam esclarecer o que acontece no lixo de Curitiba vão encontrar relevantes informações em dois processos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). O primeiro processo do TCE, o de número 19313/08, trata de representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações) e que foi protocolado em 16/01/2008 exatamente às [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">As autoridades que buscam esclarecer o que acontece no lixo de Curitiba vão encontrar relevantes informações em dois processos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). O primeiro processo do TCE, o de número 19313/08, trata de representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações) e que foi protocolado em 16/01/2008 exatamente às 17h23. Envolve a concorrência pública do lixo de Curitiba e da Região Metropolitana. O Relator do processo no. 19313/08 é o conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares.  As partes são a empresa privada Ecológica Destinação de Resíduos Industriais Ltda e o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba. A esse processo principal estão apensados dois outros processos, o de no.  443072/08 e o de no. 108196/09. Quem já leu o processo no. 19313/08 sabe que há documentos valiosíssimos, como a manifestação da empresa Ecológica Destinação de Resíduos Industriais Ltda protocolada em 21/01/2008. Assim como os documentos: De 22/01/2008, o Protocolo nº 28711/08, referente a resposta do ofício nº 52/08, por parte do Município de Curitiba Procuradoria- Geral do Município/ Gabinete do Procurador- Geral. De 19/02/2008, o Protocolo nº 69132/08, referente a resposta do ofício nº 98/08, da parte da Consórcio Intermunicipal Para Gestão Dos Resíduos Sólidos Urbanos. De 24/03/2008, o Protocolo nº 123655/08, referente a resposta ao ofício nº 175/08-GCG, por parte da Sra. Marilza do Carmo Oliveira Dias. De 08/04/2008, o Protocolo nº 172354/08. De 05/05/2009, o Protocolo nº 193932/09, referente a resposta a ofício 220/09 &#8211; GCG por parte de Consórcio Intermunicipal Para Gestao De Resíduos Sólidos Urbanos. De 08/05/2009, o Protocolo nº 204179/09, referente a resposta do CIGRSCRM ao despacho fls. 482/484 do processo em questão. De 15/05/2009, o Protocolo nº 219672/09, referente ao oficio nº 351/09 por parte do Sra Marilza do Carmo de Oliveira Dias. De 28/05/2009, o Protocolo nº 228388/09, referente manifestação do consórcio Pró Ambiente (formado pelas empresas Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil). De 28/05/2009, o Protocolo nº 236658/09, referente manifestação do Consórcio Intermunicipal Para Gestao De Resíduos Sólidos Urbanos.  E finalmente em 17/06/2009, o Protocolo nº 244235/09, referente a manifestação do Consórcio Intermunicipal para Gestão do Resíduos Sólidos Urbanos por parte de Rosemaria Milleo Costa. O segundo processo, tão importante quanto o primeiro, é de arrepiar qualquer contribuinte curitibano. Trata-se de um relatório preliminar de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que detalha o que acontece na área do lixo do município de Curitiba. Os auditores desse processo chegam a requerer uma liminar. Por ordem do Presidente do TCE, a titular da Diretoria de Contas Municipais designou uma comissão de servidores para a realização de inspeção na Prefeitura de Curitiba. Conforme o processo administrativo no. 17845-0/08 do TCE, a inspeção teve início em 24 de março do ano passado e foi conclusa em 17 de junho de 2008. São 78 folhas que desnudam os contratos do lixo do Município e outros itens que envolvem o meio ambiente e o patrimônio público, e principalmente o Aterro Sanitário da Caximba. Popularmente pode-se dizer que é simplesmente explosivo esse relatório. “Nitroglicerina pura”. O documento em questão é firmado pelo assessor jurídico, Homero Figueiredo Lima e Marchese (Matrícula no, 51.352-0) e pelos técnicos de controle contábil, Odecir Luz da Rosa (Matrícula no. 51.096-3) e Carlos Alberto Rola Fernandes (Matrícula no. 51.104-8). O processo  no. 17845-0/08 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deve ser analisado profundamente pelas autoridades que desejam desvendar o caminho do lixo de Curitiba.</p>
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		<title>Contrato do lixo em São José do Rio Preto vai completar seu 2º. ano de operação e pode sofrer a investigação de uma segunda CPI</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Jul 2009 14:24:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[CPI]]></category>
		<category><![CDATA[Leão & Leão Ltda]]></category>
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		<category><![CDATA[São José do Rio Preto]]></category>
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		<description><![CDATA[O lixo envolve dinheiro público. Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) são constituídas e instaladas em Câmara Municipais para investigarem processos licitatórios e contratos do lixo. Em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, em dezembro de 2007 foi instalada uma CPI do Lixo. Em 2008, os vereadores membros da CPI do Lixo apresentaram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O lixo envolve dinheiro público. Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) são constituídas e instaladas em Câmara Municipais para investigarem processos licitatórios e contratos do lixo. Em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, em dezembro de 2007 foi instalada uma CPI do Lixo. Em 2008, os vereadores membros da CPI do Lixo apresentaram contundente relatório final sobre o que estava acontecendo no meio ambiente local e na execução operacional do contrato milionário do lixo riopretense. Cópias desse relatório final foram protocoladas no Ministério Público Estadual (MPE), no Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE) e outros órgãos públicos. O contrato do lixo firmado, em agosto de 2007, entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Leão &amp; Leão Ltda ainda não completou o seu 2o. ano de operação e logo estará sendo instalada uma segunda CPI do Lixo. Na Câmara Municipal riopretense são necessárias seis assinaturas de vereadores para instalar uma CPI. Tão logo acabe o recesso parlamentar os contribuintes de São José do Rio Preto podem acompanhar a CPI do Lixo, isso porque já é de conhecimento público que seis vereadores teriam assinado o documento necessário. Dessa vez a justificativa é a quebra de contrato com a empresa Leão &amp; Leão Ltda por meio de ação judicial com base em relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Outro alvo é a perda de prazo pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em relação a recurso contra liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda, em favor da empresa. A Leão &amp; Leão Ltda ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Prefeitura de São José do Rio Preto. Já na Prefeitura, o procurador-geral do município diz que caberá ao Tribunal de Justiça (TJ) em São Paulo analisar se houve ou não a perda do prazo em agravo de instrumento que impede o município de aplicar multas à Leão &amp; Leão Ltda pelo possível descumprimento do contrato do lixo. De qualquer forma o caminho dessa segunda CPI do Lixo será o mesmo da primeira. Concluído o relatório final, o documento será protocolado no MPE, no TCE e em outros órgãos públicos. É o momento certo agora para refletir. Estão em recesso parlamentar. Aguardar quem sabe pela decisão do TJ e da Juíza de Direito em São José do Rio Preto pode trazer excelentes informações para definitivamente resolver o imbróglio do lixo.</p>
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