A EcoPorto Ambiental S/A (criada em 2010), do grupo cearense Marquise, é a concessionária da Prefeitura Municipal de Porto Velho para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da capital.
Um ano após o início das operações da concessionária EcoPorto Ambeintal S/A, o Tribunal de Contas de Rondônia apurou, por meio de auditoria nos processos que envolvem a concessão da limpeza urbana de Porto Velho, que a prefeitura pagou indevidamente a empresa cearense o montante milionário de R$ 1.641.917,37 por serviços que nunca realizou na capital.
Agora o Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que seja declarada a nulidade da concorrência nº 015/2007 e, por extensão do contrato nº 030 e seus aditivos, referente à contratação da empresa Construtora Marquise S/A (EcoPorto) para executar serviços de limpeza urbana em Porto Velho.
O pedido de suspensão da concorrência do contrato com a empresa foi feito em razão de ter ocorrido supressão do item referente à construção do aterro sanitário do objeto de contratação com a licitação ainda em andamento para a inabilitação de outras empresas que participaram do certame, criando assim um favorecimento à Marquise em relação às suas concorrentes. O pedido de nulidade de duas aditivações ao contrato, as quais foram tidas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, decorreu em relação ao primeiro por ter sido considerado irregular por incluir serviços que não constavam no Edital de Concorrência nº 01/2002 e não atenderem aos requisitos de especificidade e divisibilidade, além de não ser lícito serem custeados via taxa, conforme apontado pelo TCE.
Quanto ao segundo termo, a nulidade decorre de haver sido estabelecido pagamento adicional pela coleta de resíduos sólidos nos distritos como se esse serviço fosse algo diferente do que já havia sido objeto da concessão outorgada pela Marquise.
Na ação, subscrita pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior, é requerido também que o Prefeito Roberto Sobrinho, o secretário municipal de Serviços Básicos, Jair Ramires, e mais seis servidores públicos sejam responsabilizados pela prática dos atos de improbidade relatados na ação, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), os quais deverão ser citados e terão direito a defesa preliminar. (mais…)
A prefeitura gaúcha de Porto Alegre, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), iniciou nessa terça-feira (12/07) a instalação de mais de 1.000 containeres em ruas e avenidas da cidade, visando a implantação da coleta de resíduos sólidos domiciliares, conforme projeto piloto licitado pela autarquia responsável pela limpeza urbana da capital gaúcha.
Os containeres importados da Itália, por meio da empresa Themac do Brasil, começaram a ser colocados em alguns bairros da região central de Porto Alegre, via Conesul Soluções Ambientais Ltda (empresa vencedora da concorrência milionária da containerização do DMLU), objetivando a operação da coleta de lixo automatizada. Na foto de Ricardo Giusti (PMPA) aparece o prefeito pedetista José Fortunati inaugurando o containerer italiano da coleta de lixo containerizada de Porto Alegre.
Representante do DMLU declarou que com os contêineres italianos, “haverá redução do número de focos de lixo, já que eles ficarão à disposição da população 24 horas por dia”.
“A coleta dos resíduos depositados nos containeres italianos deverá ser feita por veículos coletores equipados com dispositivos hidráulicos instalados na lateral destes caminhões. Todos os processos do equipamento coletor deverão ser comandados de dentro da cabine do veículo, por meio de dispositivos eletrônicos operados manualmente pelo motorista. Este dispositivo efetua a elevação dos containeres e o basculamento dos resíduos contidos nos mesmos para o interior de compartimentos de carga instalados nos veículos coletores. Através de prensa hidráulica, os resíduos sólidos são compactados no interior do compartimento de carga, de forma a reduzir seu volume. Após o esgotamento da capacidade de carga, o veículo coletor desloca-se para o local de descarga. O serviço será executado com a utilização de 4 (quatro) caminhões coletores. Destes veículos, 3 (três) serão utilizados na operação diária do serviço, em 2 (dois) turnos de trabalho, e 1 (um) caminhão deverá ser utilizado como reserva. A coleta dos resíduos deverá ser executada em todos os containeres existentes nos roteiros de coleta.” (Informações acima integram o contrato firmado entre o DMLU e a Conesul)
O diretor geral do DMLU afirmou na oportunidade da inauguração que “o modelo funciona muito bem em várias cidades do mundo, como Punta Del Este, no Uruguai”.
O sistema italiano além de Punta Del Este (UR) está presente nas cidades gaúchas de Caxias do Sul, Santa Maria, Pelotas, Venâncio Aires, Porto Alegre e Canoas.
O que não disse esse representante do DMLU de Porto Alegre é que somente três empresas – Themac do Brasil (fornecedora dos containeres e equipamentos laterais e digitais do caminhão coletor), Conesul e Revita (operadoras do sistema italiano) estão também presentes nessas cidades gaúchas. A próxima cidade do Rio Grande do Sul a instalar o sistema italiano importado pela Themac do Brasil é Montenegro, por meio da empresa que será a vencedora da concorrência: Conesul.
Sobre a depredação dos recipientes, o representante do DMLU disse que, “como a prefeitura de Porto Alegre previa que os contêineres poderiam ser pichados e que eles foram pintados com tintas especiais que facilitam a limpeza”.
A coleta automatizada será implantada em cinco bairros (Centro Histórico, Independência, Bom Fim, Cidade Baixa e Farroupilha), e em parte de outros oito bairros (Praia de Belas, Menino Deus, Azenha, Rio Branco, Santana, Santa Cecília, Moinhos de Vento e Floresta), numa área limitada pelo Guaíba a oeste, pela avenida Ipiranga a Sul, pelas avenidas Silva Só, Goethe e Dr. Timóteo a leste e, a norte, por um contorno que da Dr. Timóteo seguirá pela Cristóvão Colombo até a Ramiro Barcelos e desta Voluntários da Pátria até a Mauá. (mais…)
O leitor já deve ter ouvido falar de editais de licitações públicas no Brasil, que direcionam o resultado para a compra de um produto já antecipadamente escolhido pelo órgão que promove o certame.
Os editais que definem equipamentos e ou sistemas, os quais devam ser utilizados pela vencedora do certame, cujos dados técnicos são mascarados no instrumento público que conduzem a vitória de uma única empresa escolhida previamente, acabam sendo anulados.
A Lei Federal 8.666/93 é bem clara com relação aos editais viciados.
Em Porto Alegre, o Diário Oficial desse Município é conhecido por DOPA.
O Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) é o órgão de divulgação oficial do Município de Porto Alegre.
Nele os contribuintes porto-alegrenses e demais interessados, podem encontrar leis, editais, decretos e publicações legais e oficiais do Executivo e do Legislativo da capital gaúcha.
Consultando o DOPA – Edição no. 3910, publicado em 15 de dezembro de 2010, pode-se ler em sua capa a matéria com o título “Coleta de lixo por contêiner começa em junho”. (mais…)
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura de Porto Alegre, em 29 de novembro de 2010, fez publicar o Edital de Concorrência 004/2010 – PROCESSO N° 005.0001700.10.3, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, com a utilização de containeres”.
O prazo contratual é de 60 meses e o valor estimado pela autarquia da capital gaúcha corresponde a R$ 21.251.000,00 (vinte e um milhões duzentos e cinqüenta e um mil reais).
A data da sessão de abertura da Concorrência 004/2010, do DMLU, está prevista para ocorrer nesta quarta-feira, dia 12 de janeiro de 2011, às 14 horas, na sede do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, localizado na Av. da Azenha, 631, na sala 25 (Auditório), Bairro AZENHA – PORTO ALEGRE – RS.
Como consta no referido Edital de Concorrência 004/2010, o DMLU de Porto Alegre pretende contratar uma empresa privada para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo por meio de container metálico).
Em outras palavras, o instrumento público da Concorrência 004/2010 do DMLU não permite que uma empresa fornecedora que atue somente com equipamentos para a instalação de um sistema de containerização participe do certame.
Se a empresa fornecedora de container e equipamentos automatizados não tiver o documento “Atestado de Capacidade Técnica” de coleta de lixo e de coleta de lixo por meio automatizado, ela está impedida de concorrer.
Vejamos.
O Edital de Concorrência 004/2010 – PROCESSO N° 005.0001700.10.3 do DMLU diz em sua página 4 – 5.1.3 – Quanto à Qualificação Técnica: 5.1.3.2 – Atestado(s) fornecido(s) à Licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a prestação dos serviços, pelo período mínimo de um ano de, pelo menos, uma das modalidades a seguir:
a) Coleta de resíduos sólidos domiciliares, na quantidade mínima de 1.700 toneladas por mês, ou para uma população atendida de, no mínimo, 90.000 (noventa mil) habitantes;
b) Coleta mecanizada ou automatizada de resíduos sólidos domiciliares, por meio de containeres, sem limites mínimos quanto à quantidade coletada ou população atendida.
Empresa que somente produz equipamentos para a coleta de lixo automatizada (caminhão com mecanismo coletor, caminhão de lavagem de container e container metálico) e que não tem os documentos da letra (a) e (b) do item 5.1.3 – Quanto à Qualificação Técnica: 5.1.3.2 – não pode concorrer.
O detalhe é que a empresa que não concorre na licitação pública do DMLU de Porto Alegre é a que define quem será a vencedora do certame. Dá para acreditar?
Explico.
O DMLU de Porto Alegre ao confeccionar o Edital de Concorrência 004/2010 definiu o tipo de container, o tipo de caminhão compactador com mecanismo coletor e o tipo de caminhão de lavagem do container.
Os dados dos equipamentos (container, caminhão compactador com mecanismo coletor e o caminhão de lavagem do container) existentes no edital do DMLU de Porto Alegre são exatamente os que atendem as informações técnicas dos equipamentos da empresa THEMAC DO BRASIL.
Esses equipamentos podem ser comprados pelas prefeituras brasileiras junto a empresa THEMAC DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na rua Claudino Gazzi, 83, Bairro São Luiz, Canoas, RS – CEP 92420-037, INSCRITA no CNPJ 08.509.736/0002-63.
O Conselheiro-Relator Substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), em sua decisão de 11 de janeiro de 2011, junto ao Processo n° 2182-0200/11-8, Medida Cautelar, Inspeção Especial, DMLU, declarou, ao negar liminar, que “o fato de haver descrição de containeres semelhante a de outro Edital não nulifica a licitação e que seria de estranhar se a descrição dos containeres fugisse das especificações usuais, já que necessita uniformidade para a operação”. (mais…)
O Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, protocolou no último dia 18 de maio a Representação MPC nº13/2010, dirigida ao TCE, requerendo a realização de auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). O tema já fora objeto de preocupação do MPC, que encaminhou, em 2009, Representação com pedido similar. Na oportunidade, contudo, os fatos abarcavam somente a destinação final de resíduos sólidos industriais, assunto que será examinado pelo TCE em auditoria ordinária. A providência ora adotada decorre de fatos novos, cuja ocorrência indica a necessidade de verificação dos controles operacionais da FEPAM, tanto no momento do licenciamento ambiental quanto no da fiscalização preventiva de infrações, a fim de evitar o risco de danos ambientais.