Dia 13 de dezembro é o fim da era Qualix-Sustentare no município de Porto Alegre

Na próxima terça-feira, dia 13 de dezembro de 2011, a Prefeitura de Porto Alegre, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), vai rescindir, unilateralmente, o milionário contrato de coleta de resíduos sólidos domiciliares com a empresa privada Sustentare Engenharia Ambiental S/A, ex-Qualix S/A Serviços Ambientais. Acaba assim a era Qualix-Sustentare na cidade de Porto Alegre.

A rescisão unilateral é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Na segunda-feira passada, o Ministério Público do Rio Grande do Sul encaminhou ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), uma recomendação para que essa autarquia “rescinda, unilateralmente, o contrato com a Sustentare Serviços Ambientais S/A”, empresa privada que até 13 de dezembro desse ano é a responsável pela coleta de lixo doméstico na capital gaúcha.

A recomendação do Ministério Público gaúcho foi emitida devido ao reiterado descumprimento de cláusulas do contrato milionário da coleta do lixo do DMLU.

A partir da rescisão unilateral do contrato da Qualix-Sustentare, a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A inicia a operação emergencial da coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre.

A Revita Engenharia Ambiental S/A pertence ao grupo Solví, que também é dono da empresa Vega Engenharia Ambiental S/A.

O grupo Solví, dono das empresas Revita e Vega, é um forte doador nas campanhas eleitorais no Município de Porto Alegre.

A campanha eleitoral de candidato a Prefeito, que se sagrou nas urnas de 2004 no Munícipio de Porto Alegre, teve financiamento da Vega Engenharia Ambiental S/A (que pertence ao grupo Solví), conforme consta nas informações do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Os leitores podem consultar o TSE e conhecer os valores e datas das doações da Vega Engenharia Ambiental S/A (do grupo Solví) na campanha de prefeito do Município de Porto Alegre, em 2004.

Em setembro de 2007, após anulação de uma megaconcorrência do lixo promovida pelo DMLU, durante o governo do ex-prefeito José Fogaça (PMDB), a quem o atual prefeito de Porto Alegre, José Fotunati (PDT) sucedeu no ano passado, a Qualix-Sustentare acabou assinando o contrato de coleta de resíduos domiciliares, instrumento público esse que no próximo dia 13 de dezembro terá a sua rescisão unilateral.

A partir de 13 de dezembro de 2011 inicia então a era Revita, do grupo Solví, na cidade de Porto Alegre. (mais…)

Taxa do Lixo criada pela ex-prefeita Marta Suplicy em São Paulo é derrubada no Superior Tribunal Federal

A ex-prefeita Marta Suplicy (PT), que chegou a ser apelidada de “martaxa” por conta da carga de impostos e taxas criadas em sua administração, quando esteve a frente da Prefeitura de São Paulo, encaminhou no ano de 2002 a Câmara Municipal, o Projeto de Lei no. 685/02. A proposta da prefeita Marta Suplicy tinha por objeto a criação do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.

O referido Projeto de Lei com origem no Executivo Municipal foi aprovado pelos vereadores da Capital paulista naquela oportunidade.

Certamente Marta Suplicy, hoje Senadora da República deve se lembrar muito bem das taxas do lixo criadas em sua gestão na Prefeitura de São Paulo.

A derrota eleitoral de Marta Suplicy em São Paulo, quando candidata a reeleição para a Prefeitura paulistana, foi por ela mesma creditada as “instituições de impostos e taxas”, entre elas a Taxa do Lixo.

A LEI MUNICIPAL Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, (Projeto de Lei nº 685/02, do Executivo), “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU, e dá outras providências.

Então naquele ano de 2002 a prefeita petista Marta Suplicy instituía no Município de São Paulo, três taxas: a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB.

A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS era destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.

Para o leitor se recordar, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS para os Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde tinha sido fixada (em 2002) o valor mensal de R$ 44,30. Já para os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, os valores foram fixados em cinco categorias, cujo menor valor mensal, correspondia época a R$ 1.410,47 e o valor máximo mensal foi fixado em R$ 22.567,44.

O contribuinte da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é o gerador de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo.

Em 2004, José Serra (PSDB) acabou sendo eleito prefeito de São Paulo. Assumiu em 1º. de janeiro de 2005 e um de seus primeiros atos administrativos foi enviar a Câmara Municipal, um projeto de lei onde constava a sua decisão para acabar com a “Taxa do Lixo” domiciliar, instituída no governo de Marta Suplicy e conhecida popularmente por TRSD.

Os vereadores de São Paulo aprovaram em 17/12/2005 o projeto de lei encaminhado pelo prefeito José Serra (PSDB). A malfadada “Taxa do Lixo” domiciliar (TRSD) foi extinta na Capital a partir do dia 1º de janeiro de 2006.

Apenas a TRSD deixou de vigorar em São Paulo.

Contra a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS coube ao SINDHOSP – SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASASDE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO contestar na Justiça de São Paulo a sua cobrança por parte da Prefeitura da Capital paulista.

O SINDHOSP é um dos maiores sindicatos patronais da América Latina.

Após oito anos de discussão na Justiça Brasileira, chegou ao fim a ação que discutia a exigência da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), em São Paulo.

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP) logo após o Executivo Municipal de São Paulo publicar a Lei 13.478, em 30 de dezembro de 2002, que instituiu a cobrança da TRSS, ingressou com ação em favor de seus associados.

Por sua vez a Prefeitura Municipal de São Paulo entrou com recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o apelo não foi conhecido pela Corte, tendo ocorrido, no final de fevereiro de 2011, o “trânsito em julgado”.

Isso significa que não cabe mais discussão a respeito. Portanto, a Prefeitura de São Paulo não pode mais exigir o pagamento da taxa TRSS dos associados do SINDHOSP.

Segundo entendimento do SINDHOSP, acatado pelo STF, a cobrança da taxa TRSS na Capital fere o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que permite ao município instituir taxas, em razão da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, mas exige que esses serviços sejam específicos e divisíveis.

Segundo decisão judicial, a TRSS não pode ser classificada como serviço específico e divisível, já que é impossível mensurar pontualmente o quanto cada contribuinte produz de resíduos sólidos ao mês. Na impossibilidade de apurar e fiscalizar a geração de resíduos, o STF entende que a forma como a cobrança está sendo feita em São Paulo lesa o contribuinte.

A cobrança, em São Paulo, é baseada no porte do estabelecimento gerador, localização, valor venal e estrutura do imóvel, o que é ilegal.

“A base de cálculo da taxa de serviço só pode ser o valor do custo da prestação, não podendo tomar outros parâmetros, tudo sob pena de desvirtuar a própria natureza da taxa”, diz a decisão.

O inacreditável é que o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, encaminhou recentemente a Câmara Municipal, um projeto de lei que “prevê um reajuste de 66%” na cobrança da TRSS, o que é um absurdo.

A decisão do STF abre um precedente para que outras empresas e entidades ingressem com ação pleiteando o fim da cobrança.

Cabe ao Ministério Público do Estado de São Paulo estender esse direito as demais empresas e entidades da área de saúde e que não são associadas do SINDHOSP.

Mesmo com liminar, a Prefeitura vinha descumprindo ordem judicial e emitindo boletos cobrando a TRSS dos associados do SINDHOSP. Comunicados ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – chegaram a ser enviados pela Prefeitura. Tais cobranças indevidas foram denunciadas pelo SINDHOSP.

Certamente a decisão do STF vai gerar novos desdobramentos e questionamentos ao Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, criado em 2002, por meio de projeto de lei da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).

Ministério Público e OAB entram com ação contra Taxa do Lixo em Manaus

O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amazonas entraram com uma ação contra a cobrança da taxa sobre o lixo de Manaus. Segundo os dois órgãos, os artigos da legislação municipal que institui a cobrança contrariam os princípios constitucionais da lei. A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) aponta como ilegais os pontos da lei que descrevem a possibilidade de se ampliar a forma de cobrança por meio de novos serviços e a utilização de critérios idênticos aos utilizados para definição da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Prefeitura de Guarujá inicia cobrança da ‘taxa’ de resíduos sólidos de serviços de saúde

A Prefeitura de Guarujá, em São Paulo, começou a enviar os carnês com a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), criada por meio de Lei Complementar nº 082, em 16 de setembro de 2005, e que, desde então, não vinha sendo cobrada. De acordo com a lei, o serviço de coleta especial é diferenciado da coleta de lixo domiciliar, já que se trata de resíduos sólidos considerados contagiosos ou suspeitos de contaminação, além de materiais provenientes de unidades hospitalares, ambulatórios e farmácias. A lei também trata da coleta de materiais biológicos, assim considerados tecidos orgânicos, órgãos humanos ou de animais; restos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica; animais de experimentação e outros materiais similares. O contribuinte desta taxa é toda pessoa física ou jurídica, gerador de resíduos sólidos de saúde, entendido como proprietário de estabelecimentos na área da saúde como hospitais, farmácias, clínicas médicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centro de zoonoses, pronto-socorros e casas de saúde. A base de cálculo da taxa é equivalente ao custo da prestação de serviços e será rateada entre os contribuintes, na proporção da quantidade de geração potencial de resíduos sólidos dos serviços de saúde gerados, transportados, tratados, e objeto de destinação final. A cobrança é anual, devendo ser lançada e arrecadada dentro do exercício, através de aviso-recebimento ou carnê, para pagamento até no máximo de 10 (dez) parcelas mensais.

Secretaria de Finanças de Manaus quer recriar a ‘taxa do lixo’

A Secretaria Municipal de Economia e Finanças, da prefeitura de Manaus, no Amazonas, vai propor à Câmara Municipal a recriação da taxa para o serviço de coleta de lixo. O anúncio foi feito pela titular da secretaria de Economia e Finanças,  Maria Helena Alves Oliveira, em reunião com membros da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus. Segundo a secretária, o projeto de lei ainda não tem data para ser enviado à Câmara, porque dependerá dos primeiros resultados de um trabalho que a Prefeitura fará para mapear todos os imóveis da cidade. Esse projeto objetiva a legalização tanto dos imóveis quanto das empresas e será enviado à Câmara Municipal no máximo em dez dias. De acordo com Maria Helena, o tributo da coleta de lixo precisa ser cobrado porque o serviço oferecido hoje é precário e tem que ser modernizado. A secretaria municipal de Economia e Finanças deverá promover uma série de audiências públicas antes de enviar à Câmara a proposta de recriação da taxa.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...