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	<title>Máfia do Lixo &#187; STF</title>
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	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
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		<title>Taxa do Lixo criada pela ex-prefeita Marta Suplicy em São Paulo é derrubada no Superior Tribunal Federal</title>
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		<pubDate>Tue, 03 May 2011 17:41:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-3680" title="Senadora Marta Suplicy" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/05/marta-suplicy.jpg" alt="" width="229" height="320" />A ex-prefeita Marta Suplicy (PT), que chegou a ser apelidada de &#8220;martaxa&#8221; por conta da carga de impostos e taxas criadas em sua administração, quando esteve a frente da Prefeitura de São Paulo, encaminhou no ano de 2002 a Câmara Municipal, o Projeto de Lei no. 685/02. A proposta da prefeita Marta Suplicy tinha por objeto a criação do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.</p>
<p>O referido Projeto de Lei com origem no Executivo Municipal foi aprovado pelos vereadores da Capital paulista naquela oportunidade.</p>
<p>Certamente Marta Suplicy, hoje Senadora da República deve se lembrar muito bem das taxas do lixo criadas em sua gestão na Prefeitura de São Paulo.</p>
<p>A derrota eleitoral de Marta Suplicy em São Paulo, quando candidata a reeleição para a Prefeitura paulistana, foi por ela mesma creditada as “instituições de impostos e taxas”, entre elas a Taxa do Lixo.</p>
<p>A LEI MUNICIPAL Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, (Projeto de Lei nº 685/02, do Executivo), “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares &#8211; TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde &#8211; TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana &#8211; FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana &#8211; FMLU, e dá outras providências.</p>
<p>Então naquele ano de 2002 a prefeita petista Marta Suplicy instituía no Município de São Paulo, três taxas: a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares &#8211; TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde &#8211; TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB.</p>
<p>A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde &#8211; TRSS era destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.</p>
<p>Para o leitor se recordar, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS para os Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde tinha sido fixada (em 2002) o valor mensal de R$ 44,30. Já para os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, os valores foram fixados em cinco categorias, cujo menor valor mensal, correspondia época a R$ 1.410,47 e o valor máximo mensal foi fixado em R$ 22.567,44.</p>
<p>O contribuinte da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é o gerador de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo.</p>
<p>Em 2004, José Serra (PSDB) acabou sendo eleito prefeito de São Paulo. Assumiu em 1º. de janeiro de 2005 e um de seus primeiros atos administrativos foi enviar a Câmara Municipal, um projeto de lei onde constava a sua decisão para acabar com a “Taxa do Lixo” domiciliar, instituída no governo de Marta Suplicy e conhecida popularmente por TRSD.</p>
<p>Os vereadores de São Paulo aprovaram em 17/12/2005 o projeto de lei encaminhado pelo prefeito José Serra (PSDB). A malfadada “Taxa do Lixo” domiciliar (TRSD) foi extinta na Capital a partir do dia 1º de janeiro de 2006.</p>
<p>Apenas a TRSD deixou de vigorar em São Paulo.</p>
<p>Contra a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS coube ao SINDHOSP &#8211; SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASASDE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO contestar na Justiça de São Paulo a sua cobrança por parte da Prefeitura da Capital paulista.</p>
<p>O SINDHOSP é um dos maiores sindicatos patronais da América Latina.</p>
<p>Após oito anos de discussão na Justiça Brasileira, chegou ao fim a ação que discutia a exigência da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), em São Paulo.</p>
<p>O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP) logo após o Executivo Municipal de São Paulo publicar a Lei 13.478, em 30 de dezembro de 2002, que instituiu a cobrança da TRSS, ingressou com ação em favor de seus associados.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/05/PROCESSO-STF.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3679];player=img;"><img class="alignright size-full wp-image-3681" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/05/PROCESSO-STF.jpg" alt="" width="366" height="407" /></a>Por sua vez a Prefeitura Municipal de São Paulo entrou com recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o apelo não foi conhecido pela Corte, tendo ocorrido, no final de fevereiro de 2011, o &#8220;trânsito em julgado&#8221;.</p>
<p>Isso significa que não cabe mais discussão a respeito. Portanto, a Prefeitura de São Paulo não pode mais exigir o pagamento da taxa TRSS dos associados do SINDHOSP.</p>
<p>Segundo entendimento do SINDHOSP, acatado pelo STF, a cobrança da taxa TRSS na Capital fere o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que permite ao município instituir taxas, em razão da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, mas exige que esses serviços sejam específicos e divisíveis.</p>
<p>Segundo decisão judicial, a TRSS não pode ser classificada como serviço específico e divisível, já que é impossível mensurar pontualmente o quanto cada contribuinte produz de resíduos sólidos ao mês. Na impossibilidade de apurar e fiscalizar a geração de resíduos, o STF entende que a forma como a cobrança está sendo feita em São Paulo lesa o contribuinte.</p>
<p>A cobrança, em São Paulo, é baseada no porte do estabelecimento gerador, localização, valor venal e estrutura do imóvel, o que é ilegal.</p>
<p>&#8220;A base de cálculo da taxa de serviço só pode ser o valor do custo da prestação, não podendo tomar outros parâmetros, tudo sob pena de desvirtuar a própria natureza da taxa&#8221;, diz a decisão.</p>
<p>O inacreditável é que o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, encaminhou recentemente a Câmara Municipal, um projeto de lei que “prevê um reajuste de 66%” na cobrança da TRSS, o que é um absurdo.</p>
<p>A decisão do STF abre um precedente para que outras empresas e entidades ingressem com ação pleiteando o fim da cobrança.</p>
<p>Cabe ao Ministério Público do Estado de São Paulo estender esse direito as demais empresas e entidades da área de saúde e que não são associadas do SINDHOSP.</p>
<p>Mesmo com liminar, a Prefeitura vinha descumprindo ordem judicial e emitindo boletos cobrando a TRSS dos associados do SINDHOSP. Comunicados ao CADIN &#8211; Cadastro Informativo de Créditos não Quitados &#8211; chegaram a ser enviados pela Prefeitura. Tais cobranças indevidas foram denunciadas pelo SINDHOSP.</p>
<p>Certamente a decisão do STF vai gerar novos desdobramentos e questionamentos ao Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, criado em 2002, por meio de projeto de lei da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).</p>
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		<title>STF e CNJ lançam canal de vídeos no YouTube</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Oct 2009 09:53:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) figuram agora no YouTube, página de vídeos online na internet. Um convênio de cooperação que torna possível aos dois órgãos oferecer vídeos ao público foi apresentado, em Brasília, pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e pelos diretores geral do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) figuram agora no YouTube, página de vídeos online na internet. Um convênio de cooperação que torna possível aos dois órgãos oferecer vídeos ao público foi apresentado, em Brasília, pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e pelos diretores geral do Google no Brasil, Alexandre Hohagen, e de Políticas Públicas e Relações Governamentais da página de pesquisa online, Ivo Correa, em cerimônia no Salão Branco da Corte. Mendes e Hohagen afirmaram, no lançamento, que o STF é a primeira suprema corte do planeta a ter uma página oficial no YouTube, acompanhando tendência global, como fazem o governo e o Congresso dos Estados Unidos, a Casa Real da Grã-Bretanha e a administração do Vaticano. De acordo com o STF, serão divulgados, entre outros, vídeos de sessões em plenário da Corte e programas realizados pela TV Justiça. <span id="more-2335"></span>O presidente do STF e do CNJ abordou, na reunião, o direito à educação e o aumento do ensino à distância como recurso para democratizar o conhecimento. &#8220;Nesse aspecto, o acordo que ora se celebra tem muito a contribuir porque disponibiliza a todos, indistintamente &#8211; não só aos interessados em conhecimento jurídico, não só aos residentes nacionais, não só aos que contam com acesso a canais de televisão fechados &#8211; informações que, qualificadas pelo esmero na produção e no conteúdo, repercutem, diretamente, na formação da cidadania e, por conseguinte, no fortalecimento do Estado de Direito&#8221;, afirmou. Já o diretor-geral do Google no Brasil afirmou, segundo o STF, julgar a ação &#8220;arrojada&#8221; e que a companhia tem &#8220;orgulho&#8221; de cooperar com o projeto. &#8220;Mostra a transparência e a modernidade do STF e do CNJ, no sentido de levar à população, à sociedade, informações que estão disponíveis dentro dessa Casa&#8221;, disse. O site do STF no YouTube é <a href="http://www.youtube.com/STF">www.youtube.com/STF</a>.</p>
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		<title>STF proíbe importação de pneus no Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Jun 2009 14:52:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 1 pela proibição da importação de pneus usados pelo Brasil. A decisão, que põe fim a uma guerra de liminares, foi considerada histórica pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. &#8220;Acho que foi um gesto importantíssimo, por que há o hábito de se usar países [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 1 pela proibição da importação de pneus usados pelo Brasil. A decisão, que põe fim a uma guerra de liminares, foi considerada histórica pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. &#8220;Acho que foi um gesto importantíssimo, por que há o hábito de se usar países em desenvolvimento para servir de receptáculo de lixo químico de outros países. Eu acho muito bom que o Brasil tenha firmado, com base nos princípios da ecologia, da saúde, da preocupação, a posição de não importar pneu usado inservível de outros países&#8221;, disse o ministro. Minc salientou que o supremo está sendo um grande aliado dos ambientalistas. &#8220;As causas ambientalistas que, durante tanto tempo foram consideradas supérfluas, exóticas e algumas até insanas, hoje têm acolhida do mais importante tribunal do País. Bons tempos esses&#8221;, comemorou.</p>
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		<title>Ministro do SFF arquiva pedido de Habeas Corpus de sócio da empresa Leão &amp; Leão Ltda</title>
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		<pubDate>Mon, 18 May 2009 13:15:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Carlos Alberto Ferreira Leão]]></category>
		<category><![CDATA[Leão & Leão Ltda]]></category>
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		<description><![CDATA[O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 98920) de um dos sócios da Leão &#38; Leão Ltda, Carlos Alberto Ferreira Leão, que pretendia suspender o andamento de denúncia feita contra ele e os demais representantes da empresa por crime contra ordem tributária. Eros Grau disse não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 98920) de um dos sócios da Leão &amp; Leão Ltda, Carlos Alberto Ferreira Leão, que pretendia suspender o andamento de denúncia feita contra ele e os demais representantes da empresa por crime contra ordem tributária. Eros Grau disse não ver no caso “situação teratológica ou evidenciadora de flagrante ilegalidade” que justifique afastar a Súmula 691, do STF. Esse enunciado impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O habeas de Carlos Alberto é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de arquivar HC que, por sua vez, fora apresentado contra entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que negou pedido de liminar feito pelo empresário. Como explicou Eros Grau, “no caso [de análise do habeas corpus], haveria dupla supressão de instância” (isso porque o TRF-3 e o STJ não julgaram o mérito). O ministro acrescentou que a defesa não demonstrou em nenhum momento que o empresário estaria sofrendo “ameaça atual ou iminente” de ser preso. Segundo a defesa de Carlos Alberto, a denúncia apura suposta sonegação fiscal, tanto tributária quanto previdenciária, que teria sido praticada pela empresa no ano de 2000. Os advogados alegam que o inquérito policial foi instaurado antes de o suposto crédito devido ter sido apurado na esfera administrativa, como determina a jurisprudência do Supremo. O inquérito corre na 1ª Vara Federal em Ribeirão Preto (SP), cidade em que a empresa funciona.</p>
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