‘Máfia do lixo’, ‘forças poderosas’, ‘ameaças’ e ‘tentativas veladas de suborno’ são citadas por agentes públicos em Curitiba

Em 10 de janeiro de 2010, o portal Bem Paraná publicou uma entrevista exclusiva do prefeito de Curitiba, Carlos Alberto Richa (PSDB), com o Jornal do Estado. Na oportunidade o prefeito Beto Richa falou sobre o seu futuro político e a sua administração na Prefeitura de Curitiba. Nessa entrevista o Jornal do Estado perguntou ao prefeito Beto Richa sobre o lixo da capital. Em sua resposta Richa disse que “desejava alertar a todos os moradores que estão sendo manipulados por interesses de grupos econômicos escusos, que a máfia do lixo está presente”. E mais. “Quero tranqüilizar os moradores da Caximba que não se deixem manipular por grupos econômicos. Pedimos alguns meses para adotar a nossa prática, que vai ser modelo nacional. Passamos dois anos estudando as melhores práticas de destinação do lixo no mundo. Pode ter certeza que foi a melhor escolha”, declarou o prefeito. Beto Richa estava se referindo ao SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba e Região Metropolitana). O Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – Conresol, formado por Curitiba e mais 18 municípios da RM, tem por presidente o prefeito Beto Richa. O Conresol está promovendo uma megalicitação bilionária para a instalação do SIPAR. Como esse consórcio intermunicipal precisa de mais tempo para que seja assinado o contrato com o vencedor da concorrência do SIPAR (até a presente data não ocorreu a publicação da “declaração da vencedora” da licitação pública), a Prefeitura de Curitiba resolveu recorrer a Justiça do Paraná para continuar enterrando lixo no Aterro Sanitário da Caximba. A estratégia foi a “reconformação geométrica” de células de resíduos sólidos urbanos já encerradas no aterro da Caximba. O “start” ocorreu por meio de uma decisão da Justiça do Paraná, a qual concedeu um prazo até 1º. de novembro desse ano para que o Aterro Sanitário da Caximba venha a receber o lixo de Curitiba e da Região Metropolitana. Treze dias após a entrevista do prefeito Beto Richa ao Jornal do Estado, o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, declarou ao portal Paraná On Line, “que está sendo perseguido por ter enfrentado a máfia do lixo”. Burko foi mais longe, e disse também ao jornal Gazeta do Povo “ter sofrido ameaças e tentativas veladas de suborno durante a discussão da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Esse empreendimento municipal é de titularidade da Prefeitura de Curitiba, e hoje recebe diariamente 2.400 toneladas de lixo da capital e de outras 18 cidades da região metropolitana, sendo operado pela empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa. O presidente do IAP em suas denúncias acusa José Álvaro Carneiro, presidente do IBAMA no Paraná, de “fazer lobby em prol da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Burko disse que as ‘forças poderosas’ que estariam agindo contra ele foram citadas numa conversa que teve com o José Álvaro Carneiro. Burko falou que “o Carneiro esteve no meu gabinete no IAP tentando me convencer que eu deveria permitir a ampliação da Caximba. Chegou a me dizer que, se eu não prorrogasse, eu iria enfrentar forças muito poderosas”.  É inacreditável. Em Curitiba, agentes públicos falaram abertamente de “máfia do lixo”, “lobby”, “forças poderosas” e “tentativa velada de suborno”. Isso é mais do que suficiente para que se investigue profundamente o que está acontecendo nos bastidores do lixo de Curitiba. O delegado da Polícia Federal, Felipe Eduardo Hideo Hayashi, que comandou em agosto do ano passado a “Operação Quilate”, desencadeada pela PF contra uma organização criminosa com atuação nacional e internacional no mercado de pedras preciosas, atua na Delegacia de Repressão de Crimes Fazendários (DELEFAZ), em Curitiba. Lá na Polícia Federal, sob o comando da DELEFAZ, desde o ano passado está sendo conduzido o Processo TC no. 0086/09-4 que tem por pauta o lixo de Curitiba e RM. O delegado Felipe Hayashi deveria convidar os agentes públicos que falaram abertamente de “máfia do lixo”, “lobby”, “forças poderosas” e “tentativa velada de suborno” para explicar melhor o que disseram a imprensa. Não dá para ficar silencioso, ouvindo as denúncias de agentes públicos sobre o lixo de Curitiba e deixar passar essas declarações bombásticas, como se nada tivesse ocorrido. Quem falou sobre “máfia do lixo”, “lobby”, “forças poderosas” e “tentativa velada de suborno” deve melhor se explicar na Polícia Federal o que isso representa. Ou estou enganado?

Prefeito de Mandirituba assina ‘Decreto Municipal’ para permitir a instalação de ‘Usina do Lixo’ na cidade

Há uma Lei Municipal vigente em Mandirituba (PR) que impede o ingresso de lixo nessa cidade paranaense. A Lei Municipal no. 483/08 “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade de Mandirituba para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. O prefeito Antonio Machado (PDT) sabe disse e tentou por diversas vezes alterar a Lei Municipal no. 483/08 para que Curitiba e outros 18 municípios destinassem seus resíduos sólidos urbanos em Mandirituba. O prefeito Machadinho não teve sucesso. O Projeto de Lei no. 004/2009 com origem no Executivo Municipal de Mandirituba não foi votado na Câmara Municipal. Isso porque, a grande maioria dos moradores de Mandirituba promoveu uma intensa campanha contra o ingresso de lixo na cidade. Derrotado quanto a promoção da alteração da Lei Municipal no. 438/08 restou ao prefeito Antonio Machado editar um decreto para permitir o ingresso no lixo em Mandirituba. O ”Decreto Municipal”, de 24 de novembro de 2009, visa regulamentar “o que pode e o que não pode em Mandirituba na área de resíduos urbanos”. A comunicação da assinatura desse decreto municipal ocorreu por meio do próprio prefeito Machado, nessa quarta-feira (09/12), durante a realização da assembléia do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecido pela sigla CONRESOL, do qual fazem parte os municípios de Mandirituba, Curitiba, Almirante Tamandaré, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Colombo, Quitandidnha, São José dos Pinhais, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Contenda, Fazenda Rio Grande, Quatro Barras, Pinhais, Piraquara, Agudos do Sul e Tijucas do Sul. O decreto municipal assinado pelo prefeito Antonio Machado visa permitir a implantação em Mandirituba do Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), o qual está sendo licitado pelo CONRESOL e cujo processo concorrencial o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está analisando (o TCE concedeu uma liminar suspendendo a continuidade da concorrência do CONRESOL). Com a publicação do decreto municipal, uma área de Mandirituba fica supostamente liberada para que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) venha a conceder o licenciamento ambiental prévio e de instalação para que o CONRESOL instale a “Usina de Lixo” via o consórcio vencedor da concorrência que está suspensa por decisão do TCE-PR. Em outras palavras populares, o “decreto municipal” do prefeito Machado trata de SIPAR e a Lei Municipal no. 483/08 trata de aterro sanitário. Esquecem os agentes públicos municipais e estaduais que o SIPAR terá que instalar um aterro sanitário para receber os resíduos decorrentes do sistema. Defensores do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba e Região Metropolitana querem polemizar entre “SIPAR X ATERRO SANITÁRIO”. Sempre falaram a quatro ventos nos bastidores do lixo, que a Lei Municipal no. 483/08 de Mandirituba trata de aterro sanitário e não de SIPAR. Queriam até declarar a sua suposta inconstitucionalidade (precisam promover uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade). Em uma matéria de jornal de Curitiba, a executiva do CONRESOL Marilza Dias, disse que “projetamos um sistema que contemple o máximo aproveitamento dos materiais e exija minimamente o uso de um aterro”. Ora, reconhece a secretária executiva do CONRESOL do uso de um aterro sanitário no SIPAR. Em outras palavras, o SIPAR não prevê o aproveitamento de 100% do lixo em seu primeiro ano de operação. A previsão do SIPAR é que isso aconteça em 6 anos. Logo, o SIPAR precisa se utilizar de um aterro sanitário para “enterrar” o lixo que não será aproveitado nos primeiros seis anos de operação. Ou mais ainda, para instalar o SIPAR o consórcio vencedor terá que construir um aterro sanitário na área a ser licenciada pelo IAP. E isso fere a Lei Municipal no. 483.08.

Quadro que prova a necessidade de construir um aterro sanitário no SIPAR

Quadro que prova a necessidade de construir um aterro sanitário no SIPAR

 Os documentos EIA/RIMA que estão arquivados no Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e que tratam das áreas licenciadas para instalação do SIPAR dizem tudo, entre elas está a de Mandirituba. A entidade “Ação Ambiental” que tem sede em Mandirituba, deve buscar a publicação do “Decreto” Municipal, de 24 de novembro de 2009, assinada pelo prefeito Antonio Machado e ingressar na Justiça do Paraná contra a “regulamentação” do “que pode ou não pode” na cidade. Os cinco vereadores que fazem oposição ao Executivo Municipal de Mandirituba também podem promover uma ação na Justiça do Paraná contra a assinatura desse “decreto municipal”. Afinal, já que sempre foram contras a alteração da Lei Municipal no. 483/08, os vereadores da oposição se nada fizerem imediatamente, vão ver no final do próximo ano (que logo vai nascer), o trânsito diário de centenas de caminhões de lixo descarregando os resíduos sólidos urbanos de 19 municípios, algo em torno de 2.400 toneladas de lixo por dia, na cidade de Mandirituba, onde estará instalada a “Usina de Lixo” e o “Aterro sanitário do SIPAR”.

Nova derrota do Consórcio Intermunicipal do Lixo de Curitiba e municípios da Região Metropolitana na Justiça do Paraná

A Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (ADECOM) obteve nova vitória na Justiça do Paraná. Aterro sanitário em Curitiba no bairro da Caximba não tem mais vez. O escritório Rodrigues de Souza & Chalusnhak advogados associados, contratado pela ADECOM para defender os direitos dos moradores do bairro da Caximba, obteve sucesso no Processo número 604303-4 (Agravo de Instrumento) que tramita na 5ª. Câmara Cível do TJ-PR. O Desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, relator no processo em questão decidiu o seguinte:
V I S T O.
1. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal à Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM “reformando a decisão atacada, para conferir tutela inibitória preventiva executiva à agravante, a fim impossibilitar que se promovam atos concretos de instalação de novo aterro sanitário no bairro Caximba”1, vieram aos autos várias petições, sendo elas:
* O Município de Aracucária apresentou suas contrarrazões, pedindo pelo desprovimento do recurso2;
* O agravado Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL pediu a observância do Art. 191, CPCivil3;
* O Município de Bocaiúva do Sul respondeu ao instrumental, dizendo que em seus domínios, em razão dos vastos mananciais, não se poderia instalar aterro sanitário, pedindo, ao final, pelo desprovimento do recurso4;
* O IAP também apresentou suas contrarrazões, onde criticou a postura da decisão urgente, dizendo que ela extravasou os limites da atuação do Poder Judiciário, pedindo a revogação da tutela urgente, e, ao final, o desprovimento do instrumental5;
* O Município de Campina Grande do Sul pediu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva, por fazer parte do consorcio também agravado6. O Município de Pinhais, fez eco e pediu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva, por fazer parte do consorcio também agravado7. Medida idêntica pleitearam os Municípios de Colombo8, Almirante Tamandaré9, Piraquara10; Balsa Nova 11, Campo Largo12, Quitandinha13 e o de São José dos Pinhais14; e
* O agravado Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL respondeu ao instrumental, criticando a decisão urgente nele ventilada, pedindo a confirmação da decisão singular15.
O Juízo singular apresentou suas informações, dizendo que manteve a decisão atacada. 16
2. Quanto ao pedido de observância do prazo em dobro, os termos do Art. 191 do CPCivil, ainda que dispensável, posto tratar-se de direito subjetivo da parte, fica expressamente deferido.
3. No que se refere à extinção anômala do processo quanto aos Municípios agravados, que entendem não serem partes legítimas para responderem à ação, por fazerem parte do consorcio agravado, necessária uma ponderação.
Ainda que verossímil a tese aventada, uma vez que o consórcio tem mesmo capacidade para ser parte no processo, o certo é que a manutenção dos Municípios agravados, neste instrumental, em sede urgente, não lhes gera qualquer prejuízo.
4. Os pedidos de revogação da medida urgente deferido neste instrumental ficam indeferidos.
A administração Pública tem enorme dificuldade de aceitar a pena judicial, sempre se escorando no sensível princípio da Separação de Poderes.
Todavia, o julgador não pode se portar como um “poste”, como sugere a resposta do IAP. Se é verdade que não pode Administrar, também é que não pode se calar quando chamado a tutelar má gestão, desgarrada dos limites da legalidade, ou ainda em péssima escolha – ato discricionário -, arranhando o princípio constitucional da eficiência.
O Estado-Juiz não pode ser visto como queria MONTESQUIEU – na perspectiva de um Estado liberal – que o enxergava como a “boca da lei” (bouche de la loi).
Neste sentido dissertou BONAVIDES (na perspectiva do Estado social, que hoje impera):
“O juiz da democracia participativa não será como no passado, ao arvorecer da legalidade representativa, o juiz ‘boca da lei’, da imagem de Montesquieu, mas o magistrado ‘boca da Constituição’ e do contrato social; aquele que configuraria decerto na imagem de Rousseau redivivo”. 17
MAURO CAPPELLETTI fez uma brilhante colocação, dissertando sobre a relação do Judiciário com os demais poderes:
“Mas a dura realidade da história moderna logo demonstrou que os Tribunais – tanto que confrontados pelas duas formas acima mencionadas de gigantismo estatal, o legislativo e o administrativo – não podem fugir de uma inflexível alternativa. Eles devem de fato escolher uma das duas possibilidades seguintes: a) permanecer fiéis, com pertinácia, à concepção tradicional, tipicamente do século XIX, dos limites da função jurisdicional, ou b) elevar-se ao nível dos outros poderes, tornar-se enfim o terceiro gigante, capaz de controlar o legislador mastodonte e o leviatanesco administrador.”18
Das duas nuances, sem sombra de dúvida, fica-se com a segunda.
Em outras palavras, o Poder Judiciário não pode acovardar-se diante da nobreza em que foi guindado pelo texto Constitucional. Deve erguer-se, impor-se, tornando-se, como sugeriu CAPPELLETTI, o terceiro gigante!
Por tais razões, permanece intacta a decisão urgente lavrada neste instrumental.
5. Abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, como determinado às f. 1457.
Intimem-se.
Curitiba, 02 de dezembro de 2009.
Rosene Arão de Cristo Pereira, Relator.

Instituto Ambiental do Paraná aponta crime ambiental provocado pelo lançamento de chorume do aterro da Caximba no rio Iguaçu em Curitiba

Rio Iguaçu e cavas que recebem o chorume do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

Rio Iguaçu e cavas que recebem o chorume do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

O Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) da Polícia Civil do Estado do Paraná, que está investigando as denúncias da entidade “Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba” e da ONG “Ação Ambiental”, de crime ambiental no rio Iguaçu, corpo hídrico esse que margeia o aterro sanitário da Caximba (empreendimento de titularidade do Município de Curitiba), tem agora mais dados técnicos para adicionar nos autos do processo do inquérito policial. Os competentes delegados Miguel Stadler e Francisco Alberto Caricati, que conduzem o processo em questão, devem requerer ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) as cópias dos laudos emitidos pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais (DIPAM) que apontam comprometimento da qualidade da água do rio Iguaçu, principalmente nos níveis de toxicidade, medidos pelos efeitos em daphnias (pequenos crustáceos de água doce que servem de alimento para peixes). Em água de rios, a legislação permite “fator 1” de toxidade para esse organismo vivo, sendo que o resultado obtido pelo IAP foi de “64”. A lei é clara sobre crime ambiental. O IAP realizou uma campanha completa de monitoramento da qualidade da água, em novembro desse ano, avaliando a qualidade do efluente lançado nas cavas do rio Iguaçu e no próprio rio, antes e depois do local de lançamento do chorume. As coletas foram realizadas nos pontos chamados Caximba 03, Caximba 05, Caximba 06, Cava Preta e Caximba 14. Outro parâmetro avaliado pelo IAP foi a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), usada para mensurar a quantidade de matéria orgânica presente em um efluente ou corpo hídrico. O parâmetro de DBO permitido pela legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é, no máximo, 5 miligramas por litro. Em um dos pontos monitorados, os níveis de DBO apresentaram índices de 56 miligramas por litro, dez vezes superior aos níveis permitidos. Também foram avaliados os níveis de Demanda Química de Oxigênio (DQO) que, além do oxigênio, mede a presença de substâncias químicas. Os níveis de DQO permitidos são de 150 miligramas por litro e os resultados das análises apontaram níveis de 2.640 miligramas por litro. O presidente do IAP notificou, nesta quarta-feira, a Prefeitura de Curitiba. A notificação inclui a possibilidade de multa diária em função da desconformidade ambiental. Os laudos técnicos do IAP serão enviados para a prefeitura de Curitiba e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, juntamente com a notificação. Esqueceu o presidente do IAP de encaminhar cópias dos laudos emitidos pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais ao COPE da Polícia Civil do Paraná. Já ta na hora do Ministério Público do Estado do Paraná cancelar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Município de Curitiba, o qual não está sendo cumprido.

Processo sigiloso da licitação do lixo de Curitiba e região metropolitana deve ir a julgamento no Pleno do Tribunal de Contas na próxima sessão plenária

Rampa de acesso ao Tribunal de Contas do Paraná

Rampa de acesso ao Tribunal de Contas do Paraná

Em 16/01/2008 uma empresa privada ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) com uma representação contra a licitação pública bilionária do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos”, conhecida pela sigla SIPAR, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e Região Metropolitana (CONRESOL), que tem por presidente o prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB). Isso já faz quase um ano. O processo em questão foi protocolado no TCE do Paraná sob o número 19313/08 e tem por objeto representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações). Mesmo se tratando de uma licitação pública, o Tribunal de Contas do Paraná considera “sigiloso” o processo número 19313/08. O Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, ainda quando no exercício das funções de Corregedor Geral do TCE do Paraná, firmou uma liminar impedindo a abertura dos envelopes de preços das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. Ou seja, tal decisão impede a continuidade da concorrência do CONRESOL. A liminar concedida pelo Conselheiro Guimarães está vigente desde aquela oportunidade e não é sigilosa. Pelo contrário, é pública e de conhecimento de todas as empresas e consórcios licitantes da concorrência bilionária do lixo e da comissão de licitações do CONRESOL. Ou seja, a comissão de licitação do CONRESOL não poderia, sob hipótese alguma, ter aberto os envelopes de preços ofertados pelas participantes da concorrência em questão. Não poderia, mas, mesmo conhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL, (funcionária pública da secretaria municipal de Meio Ambiente de Curitiba), determinou a realização de duas sessões públicas para abertura de seis envelopes de participantes que ofertaram os preços para a instalação do SIPAR. A “desobediência” da presidenta da comissão de licitação do CONRESOL gerou processo administrativo no Tribunal de Contas do Paraná. Ou seja, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL passou a responder a processo administrativo no TCE pelo “ato de desobediência”. O TCE reconhece a desobediência da presidente da comissão de licitação dos trabalhos da concorrência bilionária do SIPAR, caso contrário não teria aberto processo administrativo. Isso é óbvio. O fato em questão já macula todo o procedimento licitatório promovido pelo CONRESOL. Empresas licitantes da concorrência do SIPAR apontaram elementos técnicos que comprometem o certame. Os apontamentos técnicos citados pelas empresas licitantes e que são questionados no processo sigiloso que tramita no Tribunal de Contas do Paraná podem também contribuir para a definição do rumo da concorrência do lixo. O parecer do Corregedor Geral do TCE, Conselheiro aio Marcio Nogueira Soares, já está pronto, aguardando apenas a manifestação do Ministério Público de Contas para que o processo número 19313/08 seja votado na próxima sessão plenária daquela Corte de Contas.

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