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	<title>Máfia do Lixo &#187; Sil Soluções Ambientais Ltda</title>
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	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
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		<title>Prefeitura de Porto Alegre faz contrato milionário com empresa dona de aterro sanitário em Minas de Leão sem concorrência</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 00:34:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) publicou no Diário Oficial do Município, em 21 de dezembro de 2011, o Extrato de Termo Aditivo 78/2011, processo administrativo número 005.000560.07.3, instrumento esse que tem por objeto a “prestação de serviços de disposição final, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/EXTRATO.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4267];player=img;" title="EXTRATO"><img class="alignleft  wp-image-4273" title="EXTRATO" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/EXTRATO.jpg" alt="" width="464" height="239" /></a>A Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) publicou no Diário Oficial do Município, em 21 de dezembro de 2011, o Extrato de Termo Aditivo 78/2011, processo administrativo número 005.000560.07.3, instrumento esse que tem por objeto a “prestação de serviços de disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada, localizado na BR 290, km 181, em Minas do Leão (RS), para um aporte médio diário de 1.200 (mil e duzentas) toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre”.<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/ATERRO-SANITÁRIO-SIL-SOLUÇÕES-AMBIENTAIS-LTDA.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4267];player=img;" title="ATERRO SANITÁRIO - SIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA"><img class="alignright  wp-image-4269" title="ATERRO SANITÁRIO - SIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/ATERRO-SANITÁRIO-SIL-SOLUÇÕES-AMBIENTAIS-LTDA-1024x494.jpg" alt="" width="581" height="309" /></a></p>
<p>A publicação em questão, diz que o DMLU de Porto Alegre contratou a empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, pelo período de 12 meses, entre 17 de dezembro de 2011 e 16 de dezembro de 2012, por “dispensa de licitação pública”.</p>
<p>Quarenta e quatro dias após a publicação de 21 de dezembro de 2011 no Diário Oficial de Porto Alegre, o DMLU da Capital gaúcha veiculou o Extrato de Contrato 10/2012, informando que foi aplicado o percentual de 5,52%, referente ao período de 17-12-2010 a 16-12-2011, pelo IGP-M, com vigência a partir de 17/12/2011 até 16/12/2012, passando a tonelada de lixo destinada na Sil Soluções Ambientais Ltda, de R$ 29,75 para o valor de R$ 31,39.</p>
<p>Certamente está bem claro para o leitor, que o DMLU não promoveu uma Concorrência Pública para destinar as 1.200 toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos-RSU, classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre, no Aterro Sanitário da Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão.</p>
<p>Quando da assinatura do Instrumento 20/2007, firmado entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana e a Sil Soluções Ambientais Ltda, não havia outro aterro sanitário no Rio Grande do Sul que recebesse os resíduos sólidos urbanos de uma população próxima a 1.500.000 habitantes.</p>
<p>Por esse motivo a autarquia municipal da Prefeitura de Porto Alegre contratou a Sil Soluções Ambientais Ltda, sem licitação pública, visando a “prestação de serviços de disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada”.</p>
<p>Acontece que oito meses antes do Departamento Municipal de Limpeza Urbana assinar um novo “Termo Aditivo” (Termo Aditivo 78/2011) com a empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, a autarquia da Prefeitura de Porto Alegre deveria ter promovido uma “Concorrência Pública”, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, evitando assim a “dispensa de licitação”, visando escolher o melhor preço para a prestação de serviço de destinação final do lixo em Aterro Sanitário.<span id="more-4267"></span></p>
<p>Oito meses antes do vencimento do TERMO ADITIVO 78/2011, previsto para acontecer em 16 de dezembro de 2011, a FEPAM concedeu (em 11 de abril de 2011) uma Licença de Operação (LO no.1926/2011-DL) para a MEIOESTE AMBIENTAL LTDA, com o objeto de “PROMOVER A OPERAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ATRAVÉS DE ATERRO SANITÁRIO”, para uma população de 1.500.000 habitantes.<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/LO-MEIOESTE.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4267];player=img;" title="LO - MEIOESTE"><img class="alignright size-full wp-image-4268" title="LO - MEIOESTE" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/LO-MEIOESTE.jpg" alt="" width="569" height="588" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ou seja, oito meses antes do DMLU de Porto Alegre contratar novamente a Sil Soluções Ambientais Ltda, já existia um segundo Aterro Sanitário para receber os resíduos sólidos urbanos de outros municípios, incluindo a Capital gaúcha, conforme a LO NO.1926/2011-DL concedida pela FEPAM a empresa Meioeste Ambiental Ltda.</p>
<p>Se existia um segundo empreendimento, leia-se Aterro Sanitário, para atender uma população de 1.500.000 habitantes, não havia motivo de “DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA”.</p>
<p>A autoridade pública deveria ter promovido, a partir de 11 de abril de 2011, uma Concorrência Pública para a “prestação de serviços de disposição final, em Aterro Sanitário, para um aporte médio diário de 1.200 (mil e duzentas) toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos-RSU, classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre”, e assim evitado um Termo Aditivo milionário, que favorece a empresa Sil Soluções Ambientais Ltda.</p>
<p>Em nenhuma hipótese a licitação pública pode ser dispensada havendo mais de um fornecedor desse serviço disponível no mercado.</p>
<p>E há mais de um fornecedor de prestação de serviço de disposição final de resíduos sólidos urbanos no Rio Grande do Sul, com capacidade para atendimento de uma população de 1.500.000 habitantes, desde 11 de abril do ano passado.<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/ATERRO-MEIO-OESTE-AMBIENTAL.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4267];player=img;" title="ATERRO-MEIO OESTE AMBIENTAL"><img class="alignright  wp-image-4270" title="ATERRO-MEIO OESTE AMBIENTAL" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/ATERRO-MEIO-OESTE-AMBIENTAL-1024x494.jpg" alt="" width="567" height="316" /></a></p>
<p>O maior exemplo da existência de dois empreendimentos com capacidade de atendimento de Porto Alegre e de outros municípios, portanto com possibilidades concorrenciais, é a recente licitação pública da Prefeitura de Pelotas (RS) &#8211; CONCORRÊNCIA N.º 02/2011 &#8211; que tem por objeto a destinação final dos resíduos sólidos urbanos em Aterro Sanitário, na qual se apresentaram duas empresas: Sil Soluções Ambientais Ltda e Meioeste Ambiental Ltda.</p>
<p>Hoje aberto os envelopes de preços da CONCORRÊNCIA N.º 02/2011, em Pelotas, a vencedora foi a empresa Meioeste Ambiental Ltda, com o seu empreendimento localizado no município gaúcho de Candiota.</p>
<p>Com a derrota da Sil Soluções Ambientais Ltda na CONCORRÊNCIA N.º 02/2011 da Prefeitura de Pelotas, fica absolutamente comprovada a alta irregularidade da contratação milionária pela Prefeitura de Porto Alegre, “por dispensa de licitação”, do Aterro Sanitário em Minas do Leão, de titularidade da Sil Soçuções Ambientais Ltda.</p>
<p>A Sil Soluções Ambientais Ltda acertou recentemente a participação do grupo SOLVÍ em seu empreendimento de Minas do Leão.</p>
<p>Com a contratação sem licitação pública da empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, pela Prefeitura de Porto Alegre, em 14 de dezembro de 2011, o grupo Solví, que tem ainda a Vega Engenharia Ambiental S/A em seu portfólio, ganhou o segundo contrato municipal com o DMLU, sem concorrência pública. Não é uma maravilha???</p>
<p>O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Estadual, podem denunciar o TERMO ADITIVO 78/2011 da Prefeitura de Porto Alegre, publicado pelo DMLU, requerendo a sua anulação, assim como todos os instrumentos dos mais de 150 municípios gaúchos que destinam seus resíduos sólidos urbanos para o Aterro Sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão, contratos esses firmados por “dispensa de licitação”.</p>
<p><strong>Leia a íntegra do EXTRATO DE TERMO ADITIVO 78/2011 e do EXTRATO DE CONTRATO 10/2012</strong></p>
<p style="color: #f61208;"><strong>EXTRATO DE TERMO ADITIVO 78/2011</strong></p>
<p><strong>PROCESSO: </strong>005.000560.07.3</p>
<p><strong>CONTRATANTE: </strong>DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA</p>
<p><strong>CONTRATADA:</strong>SIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.</p>
<p><strong>OBJETO: </strong>Prestação de serviços de disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada, localizado da BR</p>
<p>290, km 181, em Minas do Leão/RS, para um aporte médio diário de 1.200 (mil e duzentas) toneladas de Resíduos Sólidos</p>
<p>Urbanos-RSU, classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre.</p>
<p><strong>PRORROGAÇÃO: </strong>Do Contrato nº 20/2007, pelo primeiro período de 12 meses, que será de 17/12/2011 à 16/12/2012.</p>
<p><strong>MODALIDADE: </strong>Dispensa de Licitação</p>
<p><strong>DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: </strong>3390.39781600</p>
<p><strong>EMBASAMENTO LEGAL:</strong>Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.</p>
<p>Porto Alegre, 21 de dezembro de 2011.</p>
<p><strong>Carlos Vicente B. Gonçalves, </strong>Diretor-Geral substituto.</p>
<p style="color: #f62008;"><strong>EXTRATO DE CONTRATO 10/2012</strong></p>
<p><strong>PROCESSO: </strong>005.000560.07.3</p>
<p><strong>CONTRATANTE: </strong>DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.</p>
<p><strong>CONTRATADA: </strong>SIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.</p>
<p><strong>OBJETO: </strong>Prestação dos serviços de disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada, localizado na BR 290, Km</p>
<p>181, em Minas do Leão/RS, para um aporte médio diário de 1.200 (mil e duzentos) toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU,</p>
<p>classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre.</p>
<p><strong>REAJUSTE: </strong>dos valores decorrentes do Contrato 20/2007, no percentual de 5,52% (cinco vírgula ciquenta e dois por cento), referente</p>
<p>ao período de 17-12-2010 a 16-12-2011, pelo IGP-M, com vigência a partir de 17/12/2011 até 16/12/2012 passando o valor, por</p>
<p>tonelada, de R$ 29,75 (vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) para o valor de R$ 31,39 (trinta e um reais e trinta e nove</p>
<p>centavos), por tonelada.</p>
<p><strong>EMBASAMENTO LEGAL: </strong>Art. 65 da Lei Federal 8666 e suas alterações.</p>
<p>Porto Alegre, 23 de janeiro de 2012.</p>
<p><strong>CARLOS VICENTE B. GONÇALVES</strong>, Diretor-Geral, em exercício.</p>
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		<title>Sil e Solví fazem acordo para o domínio do mercado da destinação final do lixo no Rio Grande do Sul</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 00:58:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[Carlos Faria]]></category>
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		<description><![CDATA[Na semana passada, os irmãos Carlos e Cesar Faria teriam negociado o percentual de 65% da SIL Soluções Ambientais Ltda para o grupo SOLVÍ, que tem em seu portfólio empresarial a Vega Engenharia Ambiental Ltda e a Revita Engenharia Ambiental S/A. Essa última empresa, a Revita Engenharia Ambiental S/A, em 14 de dezembro do ano [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na semana passada, os irmãos Carlos e Cesar Faria teriam negociado o percentual de 65% da SIL Soluções Ambientais Ltda para o grupo SOLVÍ, que tem em seu portfólio empresarial a Vega Engenharia Ambiental Ltda e a Revita Engenharia Ambiental S/A.</p>
<p>Essa última empresa, a Revita Engenharia Ambiental S/A, em 14 de dezembro do ano passado foi contratada, sem licitação pública, para operar a coleta de lixo da capital gaúcha, por meio de um processo emergencial, cujo prazo desse instrumento público é de seis meses, envolvendo um valor milionário mensal que pode chegar a R$ 1.800.000,00 dos cofres públicos da Prefeitura de Porto Alegre.</p>
<p>O que certamente levou o grupo SOLVÍ a compor com a empresa dona do aterro sanitário está o fato de que, o município de Porto Alegre é o maior “cliente” da SIL Soluções Ambientais Ltda, tanto em relação ao total da tonelada de lixo destinada na Central de Resíduos do Recreio (CRR), em Minas do Leão, como no faturamento da empresa criada pelos irmãos Faria.</p>
<p>Mais de uma centena e meia de municípios gaúchos, incluindo Porto Alegre, é refém da destinação final de seus resíduos sólidos urbanos.</p>
<p>No Rio Grande do Sul, mais de 150 municípios enviam diariamente seus resíduos sólidos urbanos para a Central de Resíduos do Recreio (CRR), na verdade um aterro sanitário privado, de titularidade da SIL Soluções Ambientais Ltda, que agora deve passar a ser comandada pelo grupo SOLVÍ.<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/SIL-ATERRO-SANITARIO-MINAS-DO-LEÃO.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4257];player=img;" title="SIL-ATERRO SANITARIO-MINAS DO LEÃO"><img class="aligncenter size-full wp-image-4258" title="SIL-ATERRO SANITARIO-MINAS DO LEÃO" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2012/01/SIL-ATERRO-SANITARIO-MINAS-DO-LEÃO.jpg" alt="" width="750" height="542" /></a></p>
<p>O último movimento na relação contratual entre o DMLU de Porto Alegre e a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, ocorreu em 21 de dezembro do ano passado, conforme o diário oficial.</p>
<p>Nessa data o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, publicou o Extrato de Termo Aditivo 78/2011, que tem por contratada a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, cujo objeto é a “prestação de serviços de disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada, localizado da BR 290, km 181, em Minas do Leão/RS, para um aporte médio diário de 1.200 (mil e duzentas) toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos-RSU, classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre”.</p>
<p>Esse termo trata da prorrogação do Contrato nº 20/2007, pelo primeiro período de 12 meses, entre 17/12/2011 à 16/12/2012.</p>
<p>O preço da tonelada de lixo cobrada pela SIL Soluções Ambientais Ltda, em relação ao Contrato no. 20/2007 firmado com o DMLU de Porto Alegre, não foi publicado no Extrato de Termo Aditivo 78/2011.</p>
<p>Hoje o contribuinte da “taxa do lixo” de Porto Alegre não sabe o quanto de lixo é enterrado diariamente no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda.</p>
<p>O contribuinte também desconhece o atual preço praticado na “disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada”.</p>
<p>Uma das estratégias da composição SIL-SOLVÍ, a que tudo aponta, é a formação de uma nova empresa de saneamento, com vistas a manter o domínio do mercado da destinação final do lixo no Rio Grande do Sul, da bioenergia e do tratamento de resíduos urbanos.</p>
<p>Basta lembrar, que a Prefeitura de Porto Alegre recentemente publicou um “Manifesto de Interesse” para a contratação de empresa, cujo objeto é a elaboração de um “Estudo”, visando a instalação e operação de uma Usina de Lixo na cidade.</p>
<p>O administrador Enio Noronha Raffin ainda não conseguiu entender, “porque há preços diferentes para uma tonelada de lixo destinada no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda”?</p>
<p>A empresa SIL não faz o transporte dos resíduos sólidos urbanos dos 150 municípios gaúchos para a sua Central de Resíduos do Recreio (CRR), em Minas do Leão.</p>
<p>Basta conhecer a relação de municípios do Rio Grande do Sul, que destinam o lixo no aterro sanitário de Minas do Leão, e ler os contratos firmados com a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda.</p>
<p>Assim se terá as informações dos preços praticados para a mesma prestação de serviço de destinação final de resíduos sólidos urbanos no empreendimento gaúcho.</p>
<p>O competente Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, deve analisar a lista das cidades gaúchas que contrataram os serviços de destinação final do lixo junto a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, e conferir os diferentes preços para enterrar uma tonelada de lixo no aterro sanitário.</p>
<p>Vamos ter muitas novidades e surpresas. Ou estou enganado?</p>
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		<title>Revita e DMLU começam muito mal a operação da coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Dec 2011 23:27:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solví, e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, da Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), começam muito mal a “emergência” da coleta de lixo domiciliar na capital gaúcha. Há declarações de conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), onde [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solví, e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, da Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), começam muito mal a “emergência” da coleta de lixo domiciliar na capital gaúcha.</p>
<p>Há declarações de conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), onde se lê duas palavras: FICTÍCIA EMERGÊNCIA.</p>
<p>“Fictícia emergência” é quando um determinado órgão público, na área de limpeza urbana, promove uma contratação emergencial (por dispensa de licitação) de empresa privada para a coleta de lixo domiciliar, sem que essa autoridade responsável pela gestão de resíduos do município tenha tomado providências, antecipadamente, para realizar uma LICITAÇÃO PÚBLICA (como manda a Lei Federal 8.666/93) e assim evitar que viesse a ter que promover a “dispensa de licitação”, que aumenta o preço do serviço prestado, e quem acaba pagando a conta é o contribuinte.</p>
<p>O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) oficiou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, logo após o primeiro caos no lixo da capital gaúcha, ocorrido entre dezembro de 2010 e janeiro de 2011, para que tomasse providências para a rescisão do contrato da Qualix-Sustentare, empresa essa contratada no governo do ex-prefeito José Fogaça (PMDB), a quem o atual prefeito José Fortunati (PDT) sucedeu no ano passado.</p>
<p>O MPE-RS investiga o DMLU porque deixou o lixo entrar em emergência.</p>
<p> <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-1-ÁREA-FRONTAL-DA-ESTAÇÃO-DE-TRANSBORDO-DA-LOMBA-DO-PINHEIRO-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="FOTO 1 - ÁREA FRONTAL DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DA LOMBA DO PINHEIRO - PORTO ALEGRE - DMLU"><img class="alignleft  wp-image-4186" title="FOTO 1 - ÁREA FRONTAL DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DA LOMBA DO PINHEIRO - PORTO ALEGRE - DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-1-ÁREA-FRONTAL-DA-ESTAÇÃO-DE-TRANSBORDO-DA-LOMBA-DO-PINHEIRO-PORTO-ALEGRE-DMLU-1024x505.jpg" alt="" width="477" height="281" /></a>No dia seguinte ao início das operações da coleta de lixo domiciliar do DMLU, ou seja, dia 15 de dezembro, às 11h30, o administrador Enio Noronha Raffin esteve a frente da área do Transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre.</p>
<p>Nesse local o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) realiza a descarga de todos os resíduos sólidos domiciliares produzidos na Capital.</p>
<p>Do Transbordo da Lomba do Pinheiro, o lixo da capital deveria ser diariamente transferido, por meio de caminhões carretas, para o aterro sanitário de Minas do Leão, empreendimento esse da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda.</p>
<p>O DMLU paga o transporte do lixo para a Julio Simões, empresa contratada para a operação de transferência do lixo entre Poro Alegre e Minas de Leão. Nesse município gaúcho de Minas do Leão é enterrado todo o lixo de Porto Alegre.</p>
<p>Na última quinta-feira pela manhã, o que se viu no Transbordo da Lomba do Pinheiro é inconcebível para uma empresa nacional de grande porte, que foi contratada pelo DMLU para operar a coleta de lixo domiciliar de Porto Alegre, pelo prazo de seis meses.</p>
<p>Certamente qualquer empresinha de pequeno e médio porte de coleta de lixo poderia fazer o mesmo.</p>
<p>Vejamos:</p>
<p>1. Caminhões coletores de lixo da Revita são locados na LOPAC (conforme foi noticiado ao Ministério Público de Contas do RS, antecipadamente a contratação da Revita pelo DMLU). <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-2-CAMINHÃO-COLETOR-DE-LIXO-COM-LOGAMARCA-DA-LOCAP-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="FOTO 2 - CAMINHÃO COLETOR DE LIXO COM LOGAMARCA DA LOCAP - PORTO ALEGRE - DMLU"><img class="alignright  wp-image-4187" title="FOTO 2 - CAMINHÃO COLETOR DE LIXO COM LOGAMARCA DA LOCAP - PORTO ALEGRE - DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-2-CAMINHÃO-COLETOR-DE-LIXO-COM-LOGAMARCA-DA-LOCAP-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" alt="" width="401" height="425" /></a></p>
<p>2. Parte da frota dos caminhões coletores de lixo da Revita foi cedida pela ex-empreiteira Qualix-Sustentare, empresa essa que teve o contrato de coleta de lixo rescindido unilateralmente pelo DMLU, em 13 de dezembro desse ano. Se tivessem critérios de segurança de trafegabilidade dos caminhões coletores não estariam usando veículos cedidos pela ex-empreiteira do DMLU, os quais ou estão sucateados, ou com sérios problemas de manutenção.</p>
<p>3. Muitos caminhões coletores de lixo da Revita estão sem qualquer identificação do nome da empresa contratada pelo DMLU.<br />
<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-3-CAMINHÃO-COLETOR-DE-LIXO-SEM-IDENTIFICAÇÃO-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="FOTO 3 - CAMINHÃO COLETOR DE LIXO SEM IDENTIFICAÇÃO DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU"><img class="alignleft  wp-image-4188" title="FOTO 3 - CAMINHÃO COLETOR DE LIXO SEM IDENTIFICAÇÃO DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-3-CAMINHÃO-COLETOR-DE-LIXO-SEM-IDENTIFICAÇÃO-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" alt="" width="415" height="365" /></a> <br />
4. Também não há nos caminhões coletores de lixo da Revita, os números de telefones da empresa e do DMLU. Esses números são fundamentais em serviços de coleta de lixo. Servem para informar os contribuintes da taxa do lixo de Porto Alegre o canal de atendimento para “RECLAMAÇÕES”.</p>
<p>5. Garis (ou coletores) e motoristas da Revita estão sem uniformes “padrão” da empresa. <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-4-UNIFORMES-DOS-GARIS-NÃO-SÃO-PADRÃO-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="FOTO 4 - UNIFORMES DOS GARIS NÃO SÃO PADRÃO DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU"><img class="alignright size-full wp-image-4189" title="FOTO 4 - UNIFORMES DOS GARIS NÃO SÃO PADRÃO DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-4-UNIFORMES-DOS-GARIS-NÃO-SÃO-PADRÃO-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" alt="" width="505" height="396" /></a></p>
<p>6. Material de segurança: faltam luvas para os coletores de lixo.</p>
<p>7. Planilha de controle da equipe de coleta de lixo (motorista e três garis) da Revita aponta “excesso de horas de trabalho” além do permitido em convenção trabalhista dos trabalhadores de limpeza urbana e dos motoristas.<br />
<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-5-PLANILHA-DE-CONTROLE-DA-EQUIPE-DE-COLETA-DE-LIXO-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="FOTO 5 - PLANILHA DE CONTROLE DA EQUIPE DE COLETA DE LIXO DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU"><img class="alignleft  wp-image-4194" title="FOTO 5 - PLANILHA DE CONTROLE DA EQUIPE DE COLETA DE LIXO DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-5-PLANILHA-DE-CONTROLE-DA-EQUIPE-DE-COLETA-DE-LIXO-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" alt="" width="317" height="471" /></a> <br />
8. Inexistência de “pás e vassouras” nos caminhões coletores da Revita. Esses instrumentos de trabalho devem se fazer presentes nos roteiros de coleta do lixo domiciliar em Porto Alegre. Pá e vassoura é um item obrigatório e contratual e deve estar junto aos caminhões coletores de lixo. A pergunta que me faço agora é se não caiu lixo de nenhum caminhão coletor da Revita em operação na capital gaúcha? E caso isso tenha ocorrido, como os garis fizeram para limpar a rua ou avenida e recolher o lixo domiciliar? Vejamos abaixo nas fotos de outras empresas do Brasil, a vassoura e a pá.<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/PÁ-JUNTO-AO-COLETOR-foto-1.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="PÁ JUNTO AO CAMINHÃO COLETOR DE LIXO - foto 1"><img class="alignleft size-medium wp-image-4190" title="PÁ JUNTO AO CAMINHÃO COLETOR DE LIXO - foto 1" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/PÁ-JUNTO-AO-COLETOR-foto-1-300x212.jpg" alt="" width="300" height="212" /></a></p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/PÁ-JUNTO-AO-COLETOR-foto-2.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="PÁ JUNTO AO COLETOR - foto 2"><img class="alignleft size-medium wp-image-4191" title="PÁ JUNTO AO COLETOR - foto 2" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/PÁ-JUNTO-AO-COLETOR-foto-2-300x206.jpg" alt="" width="300" height="206" /></a><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/VARROURA-JUNTO-AO-CAMINHÃO-COLETOR-DE-LIXO-FOTO-1.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="VASSOURA JUNTO AO CAMINHÃO COLETOR DE LIXO"><img class="alignleft size-medium wp-image-4192" title="VASSOURA JUNTO AO CAMINHÃO COLETOR DE LIXO" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/VARROURA-JUNTO-AO-CAMINHÃO-COLETOR-DE-LIXO-FOTO-1-300x190.jpg" alt="" width="300" height="190" /></a>10. Caminhão coletor de lixo (Placas-MWV-3525, locado pela Revita na LOCAP, emplacado em Palmas, no Tocantins) com carga completa de resíduos domiciliares de Porto Alegre, sem manutenção, acabou quebrado na frente da área do transbordo do DMLU. <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-6-CAMINHÃO-COLETOR-DA-REVITA-Placas-MWV-3525-SEM-MANUTENÇÃO-QUEBRA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="FOTO 6 - CAMINHÃO COLETOR DA REVITA - Placas-MWV-3525 SEM MANUTENÇÃO - QUEBRA - PORTO ALEGRE - DMLU"><img class="alignright size-full wp-image-4193" title="FOTO 6 - CAMINHÃO COLETOR DA REVITA - Placas-MWV-3525 SEM MANUTENÇÃO - QUEBRA - PORTO ALEGRE - DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-6-CAMINHÃO-COLETOR-DA-REVITA-Placas-MWV-3525-SEM-MANUTENÇÃO-QUEBRA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" alt="" width="421" height="562" /></a></p>
<p>11. Festival de logotipia aplicadas em bonés, camisetas, calças e jalecos de garis e motoristas da Revita, de marcas diferentes de empresas que não possuem qualquer contrato com a autarquia municipal de Porto Alegre, o que mostra que a contratada “à serviço do DMLU” utiliza saldo de uniformes de outras empreiteiras que nada tem haver com a autarquia municipal contratante da coleta de lixo domiciliar. <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-9-FESTIVAL-DE-LOGOTIPIA-NOS-BONÉS-UNIFORMES-E-CAMISETA-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="FOTO 9 -  FESTIVAL DE LOGOTIPIA NOS BONÉS - UNIFORMES E CAMISETA DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU"><img class="alignleft  wp-image-4195" title="FOTO 9 -  FESTIVAL DE LOGOTIPIA NOS BONÉS - UNIFORMES E CAMISETA DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-9-FESTIVAL-DE-LOGOTIPIA-NOS-BONÉS-UNIFORMES-E-CAMISETA-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" alt="" width="376" height="516" /></a>  </p>
<p>12. Falta de local apropriado para os garis e motoristas permanecerem quando estão fora da operação de coleta, aguardando a descarga do lixo do caminhão coletor no transbordo do DMLU. </p>
<p>13. Caminhões coletores de lixo da Revita estão sem GPS. Isso impede o DMLU de realizar a fiscalização do caminhão coletor de lixo na sua trafegabilidade, desde o seu deslocamento para a zona de coleta, como também durante a operação e a descarga do lixo. Sem GPS não há como fazer a fiscalização “on line” da coleta de lixo de Porto Alegre. O contribuinte da taxa do lixo de Porto Alegre não tem como fiscalizar a coleta de lixo domiciliar.</p>
<p>14. Já tem caminhão coletor de lixo da Revita vazado chorume pelas ruas e avenidas da capital gaúcha. <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-8-CHORUME-DO-COLETOR-VAZA-NO-COMPACTADOR-DO-LIXO-DO-CAMINHÃO-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4185];player=img;" title="FOTO 8 - CHORUME DO COLETOR VAZA NO COMPACTADOR DO LIXO DO CAMINHÃO DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU"><img class="alignright size-full wp-image-4196" title="FOTO 8 - CHORUME DO COLETOR VAZA NO COMPACTADOR DO LIXO DO CAMINHÃO DA REVITA - PORTO ALEGRE - DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/FOTO-8-CHORUME-DO-COLETOR-VAZA-NO-COMPACTADOR-DO-LIXO-DO-CAMINHÃO-DA-REVITA-PORTO-ALEGRE-DMLU.jpg" alt="" width="421" height="562" /></a></p>
<p>A Planilha de Custos do DMLU fornecida pela autarquia, visando a contratação “por dispensa de licitação”, onde constaram os valores de cada item do serviço de coleta de lixo domiciliar de Porto Alegre, supostamente  serviu para o cálculo do preço da tonelada de lixo coletada pela Revita Engenharia Ambiental S/A.</p>
<p>Essa planilha oportunizou a empresa Revita a ofertar o valor de R$ 75,00 a tonelada coletada. Nesse preço, que consta em contrato firmado entre o DMLU e a Revita, estão inserido todos os itens necessários a operação da coleta de lixo domiciliar.</p>
<p>Se esses itens apontados acima não estão sendo cumpridos pela empresa contratada, significa que o DMLU de Porto Alegre está pagando indevidamente a empresa Revita.</p>
<p>A Revita Engenharia Ambiental S/A deve executar a coleta de lixo domiciliar da cidade de Porto Alegre cumprindo, desde o início de sua operação na capital gaúcha, todos os itens necessários na execução da operação do serviço contratado.</p>
<p>Cabe lembrar, que o DMLU de Porto Alegre declarou que a ex-empreiteira Qualix-Sustentare “teve o contrato de coleta de lixo domiciliar rescindido, unilateralmente, por não atender os itens contratuais”.</p>
<p>O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas gaúcho, e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul investigam o lixo de Porto Alegre, e a contratação “por dispensa de licitação” da empresa Revita Engenharia Ambiental S/A.</p>
<p>Fiscalizar o serviço público da coleta de lixo domiciliar de qualquer município brasileiro é um dever de qualquer cidadão brasileiro.</p>
<p>É o cidadão brasileiro quem paga a taxa do lixo para a Prefeitura.</p>
<p>A autoridade da gestão de resíduos de qualquer município brasileiro, tem o compromisso de exigir da empresa privada, que opera o serviço de coleta de resíduos domiciliares, que o mesmo seja executado com qualidade, competência e eficiência. Sendo capaz de demonstrar que a gestão pela qualidade pode ser um eficiente e eficaz instrumento de ação para a administração pública.</p>
<p>Caso contrário sempre se estará pagando caro por essas “fictícias emergências”.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Lixo até no telhado do DMLU de Porto Alegre</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 19:56:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Municipal de Limpeza Urbana]]></category>
		<category><![CDATA[DMLU de Porto Alegre]]></category>
		<category><![CDATA[Enio Noronha Raffin]]></category>
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		<category><![CDATA[Transbordo da Lomba do Pinheiro]]></category>

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		<description><![CDATA[O leitor do site Máfia do Lixo sabe que Porto Alegre está atolada em lixo. O que ainda o leitor não sabe é que o lixo anda na altura do telhado do DMLU. O administrador Enio Noronha Raffin esteve nessa sexta-feira (16/12) pela manhã no bairro da Lomba do Pinheiro, onde o Departamento Municipal de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O leitor do site Máfia do Lixo sabe que Porto Alegre está atolada em lixo.</p>
<p>O que ainda o leitor não sabe é que o lixo anda na altura do telhado do DMLU.</p>
<p>O administrador Enio Noronha Raffin esteve nessa sexta-feira (16/12) pela manhã no bairro da Lomba do Pinheiro, onde o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, da Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fotunati (PDT), mantém uma área para a transferência do lixo da capital gaúcha.</p>
<p>Os resíduos sólidos urbanos acumulados no Transbordo da Lomba do Pinheiro deveriam ser enviados, todos os dias, para o seu destino final no empreendimento da Sil Soluções Ambientais Ltda, empresa que detém em Minas do Leão um aterro sanitário, o qual recebe a totalidade do lixo de Porto Alegre.</p>
<p>Lá no Transbordo da Lomba do Pinheiro o que se viu é inacreditável. Mas as fotos dizem tudo. Tem lixo acumulado até próximo ao telhado das coberturas dos prédios, os quais pertencem ao DMLU de Porto Alegre. É tanto lixo “estocado” naquele local, que até lembra um lixão.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/LIXO-NO-TELHADO-DO-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4180];player=img;" title="Transbordo da Lomba do Pinheiro-DMLU-PORTO ALEGRE-16-12-2011"><img class="aligncenter  wp-image-4181" title="Transbordo da Lomba do Pinheiro-DMLU-PORTO ALEGRE-16-12-2011" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/LIXO-NO-TELHADO-DO-DMLU-1024x401.jpg" alt="" width="757" height="292" /></a></p>
<p>Certamente a trafegabilidade dos caminhões carretas da Julio Simões, empresa contratada pelo DMLU para fazer o transporte do lixo para o aterro sanitário em Minas do Leão, deve estar ocorrendo nas 24 horas.</p>
<p>Dia e noite, dezenas de caminhões carretas da Julio Simões levam o lixo da capital para Minas do Leão.</p>
<p>Com tanto resíduo urbano acumulado no “lixão” da Lomba do Pinheiro, certamente o volume de lixo espalhado pelas ruas e avenidas de Porto Alegre é centenas de vezes maior do que a noticiada pelo DMLU.</p>
<p>A pergunta que me faço é a seguinte. Se a empresa anterior, que teve o contrato rescindido unilateralmente por não realizar a coleta de lixo domiciliar na capital, de fato não estava coletando o lixo de Porto Alegre, como é que construíram uma montanha de resíduos no Transbordo da Lomba do Pinheiro?</p>
<p>Cabe salientar aos leitores, que o contrato de transporte de lixo entre Porto Alegre e Minas do Leão, instrumento público firmado entre o DMLU e a empresa Julio Simões, fornece cobertura para a transferência diária de todo o volume do lixo coletado da capital gaúcha, ou seja, lá naquele local não pode ter montanha de lixo subindo no telhado.</p>
<p>Algo me diz que no transbordo há fortes indícios de irregularidades na operação da coleta de lixo domiciliar de Porto Alegre e na transferência dos resíduos para o destino final.</p>
<p>Há ainda uma grave ameaça a saúde pública do Município de Porto Alegre. Uma vez que os vetores estão participando de um megabanquete de lixo a céu aberto.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/VETORES-NO-LIXO-DO-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4180];player=img;" title="Vetores em cima do telhado do Transbordo da Lomba do Pinheiro-DMLU-16-12-2011"><img class="aligncenter  wp-image-4182" title="Vetores em cima do telhado do Transbordo da Lomba do Pinheiro-DMLU-16-12-2011" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/VETORES-NO-LIXO-DO-DMLU-1024x546.jpg" alt="" width="797" height="332" /></a></p>
<p>Essa ocorrência é mais uma demonstração da total irresponsabilidade e incompetência dos gestores de resíduos de Porto Alegre, que estavam há mais de um ano avisados da falência operacional e financeira da empresa Qualix-Sustentare,  contratada pela atual direção do DMLU de Porto Alegre.<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/AVES-EM-CIMA-DO-LIXO.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4180];player=img;" title="Vetores em cima do lixo no Transbordo da Lomba do Pinheiro-DMLU-Porto Alegre-16-12-2011"><img class="aligncenter  wp-image-4183" title="Vetores em cima do lixo no Transbordo da Lomba do Pinheiro-DMLU-Porto Alegre-16-12-2011" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/AVES-EM-CIMA-DO-LIXO-1024x434.jpg" alt="" width="747" height="286" /></a></p>
<p>O assunto é para o Ministério Público de Contas e Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, onde tramitam os inquéritos civis que investigam o lixo de Porto Alegre.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Fogo devasta aterro sanitário da empresa Nova Era no município gaúcho de Marau</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 12:14:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[Incêndio]]></category>
		<category><![CDATA[Marau]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público do Rio Grande do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Era Indústria de Mineralização Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Sil Soluções Ambientais Ltda]]></category>

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		<description><![CDATA[A empresa Nova Era Indústria de Mineralização Ltda opera um aterro sanitário no município gaúcho de Marau, distante 268 km de Porto Alegre, desde 2008. O empreendimento possui a Licença de Operação &#8211; LO N. ° 5028/2008-DL – concedida, em 31 de julho de 2008, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/PORTÃO-ACESSO-ATERRO-SANITÁRIO-NOVA-ERA-MARAU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4131];player=img;" title="PORTÃO ACESSO ATERRO SANITÁRIO NOVA ERA - MARAU"><img class="alignleft size-medium wp-image-4132" title="PORTÃO ACESSO ATERRO SANITÁRIO NOVA ERA - MARAU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/PORTÃO-ACESSO-ATERRO-SANITÁRIO-NOVA-ERA-MARAU-300x172.jpg" alt="" width="300" height="172" /></a>A empresa Nova Era Indústria de Mineralização Ltda opera um aterro sanitário no município gaúcho de Marau, distante 268 km de Porto Alegre, desde 2008.</p>
<p>O empreendimento possui a Licença de Operação &#8211; LO N. ° 5028/2008-DL – concedida, em 31 de julho de 2008, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (FEPAM-RS) a empresa Nova Era.</p>
<p>Essa licença de operação permite a Nova Era a promover a operação relativa à atividade de DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, através de ATERRO SANITÁRIO &#8211; CENTRAL REGIONAL DE RESÍDUOS, para uma capacidade de 300 toneladas/dia de lixo, na localidade de São João do Lamaison (Invernadinha), zona rural do município de Marau – RS, sendo o documento licenciatório válido até 30 de julho de 2012.<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/LO-NOVA-ERA-FEPAM-REDUZIDA.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4131];player=img;" title="LO NOVA ERA - FEPAM - REDUZIDA"><img class="alignright size-medium wp-image-4133" title="LO NOVA ERA - FEPAM - REDUZIDA" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/LO-NOVA-ERA-FEPAM-REDUZIDA-300x198.jpg" alt="" width="300" height="198" /></a></p>
<p>Representante da Nova Era diz que há cerca de três meses a empresa recebeu a informação de que um incêndio poderia ocorrer no seu empreendimento.</p>
<p>Na oportunidade, a empresa Nova Era teria feito um registro (B.O.) na Delegacia de Polícia da cidade de Marau.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-9.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4131];player=img;" title="ATERRO NOVA ERA EM CHAMAS - MARAU"><img class="alignleft size-full wp-image-4134" title="ATERRO NOVA ERA EM CHAMAS - MARAU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-9.jpg" alt="" width="582" height="320" /></a>Na noite da última terça-feira (29/11) um incêndio de grandes proporções tomou conta do aterro sanitário da empresa Nova Era. Os bombeiros de Marau foram acionados, e lá chegaram por volta das 19h25min.</p>
<p>A área total do aterro sanitário é de 160 mil metros quadrados e as chamas estão restritas a 10 mil metros quadrados. O local fica no interior da cidade de Marau, a aproximadamente 2 km de uma região residencial.</p>
<p>Bombeiros e funcionários da empresa trabalharam exaustivamente durante a noite até o final da tarde de quarta-feira (30/11). O fogo no aterro não fica apenas na superfície, sendo que para apagá-lo é preciso revirar o lixo. Com o uso de retroescavadeiras, foram criadas barreiras de contenção e retirados materiais que poderiam propagar o fogo para outras áreas.</p>
<p>Após mais de 12 horas, os bombeiros de Marau, e funcionários da Nova Era conseguiram controlar o incêndio. Segundo os bombeiros, o desafio agora é continuar apagando os novos focos que surgem no local.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-1.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4131];player=img;" title="ATERRO NOVA ERA EM CHAMAS - MARAU"><img class="aligncenter size-full wp-image-4135" title="ATERRO NOVA ERA EM CHAMAS - MARAU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-1.jpg" alt="" width="739" height="487" /></a></p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-2.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4131];player=img;" title="ATERRO NOVA ERA EM CHAMAS - MARAU"><img class="aligncenter size-full wp-image-4136" title="ATERRO NOVA ERA EM CHAMAS - MARAU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-2.jpg" alt="" width="740" height="488" /></a></p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-3.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4131];player=img;" title="ATERRO NOVA ERA - FOGO - 3"><img class="aligncenter size-full wp-image-4137" title="ATERRO NOVA ERA - FOGO - 3" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-3.jpg" alt="" width="740" height="490" /></a></p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-6.jpg" rel="shadowbox[sbpost-4131];player=img;" title="ATERRO NOVA ERA EM CHAMAS"><img class="aligncenter size-full wp-image-4138" title="ATERRO NOVA ERA EM CHAMAS" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/12/ATERRO-NOVA-ERA-FOGO-6.jpg" alt="" width="738" height="486" /></a></p>
<p>Único empreendimento que recebia o lixo recolhido diariamente em mais de 20 cidades do norte gaúcho, o aterro sanitário da Nova Era chegou a ser interditado antes do incêndio, por causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.</p>
<p>A interdição foi requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em caráter provisório, e determinada por liminar pela juíza Caroline Elias, de Marau. A seguir, em  uma audiência foi suspensa a interdição do aterro sanitário. Porém o uso do local ficou restrito ao limite de 92 toneladas de lixo por dia.</p>
<p>Após o incêndio a empresa Nova Era terá que alterar a estrutura do empreendimento.</p>
<p>Somente depois de passar por esse processo é que a Nova Era poderá ver o seu aterro sanitário liberado para operar dentro do permitido na Licença de Operação N. ° 5028/2008-DL. Um longo caminho que pode inviabilizar o empreendimento.</p>
<p>Muitos dos municípios que lá destinam seus resíduos urbanos passaram a destiná-los no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, empreendimento que está localizado em Minas do Leão, a 100 km da capital gaúcha.</p>
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		<title>Prefeito Jairo Jorge determina a revogação do edital do lixo de Canoas após sofrer revés no Tribunal de Contas do RS</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Jan 2011 11:04:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Canoas]]></category>
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		<description><![CDATA[A empresa Vega Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solvi (que tem no seu portfólio a empresa a Revita Engenharia Ambiental S/A), vai continuar a prestar serviços de coleta de lixo a prefeitura de Canoas, de forma emergencial. A Vega Engenharia Ambiental S/A que já foi denunciada durante a campanha de Jairo Jorge, quando esse foi candidato pelo PT ao [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa Vega Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solvi (que tem no seu portfólio a empresa a Revita Engenharia Ambiental S/A), vai continuar a prestar serviços de coleta de lixo a prefeitura de Canoas, de forma emergencial.</p>
<p>A Vega Engenharia Ambiental S/A que já foi denunciada durante a campanha de Jairo Jorge, quando esse foi candidato pelo PT ao cargo de prefeito de Canoas, se manterá segura no mercado de limpeza urbana dessa cidade, por meio de sucessivos contratos, todos eles sem licitação pública, que ocorrem desde o governo do prefeito Marcos Ronchetti (PSDB).</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/jairoJorge_punho.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3450];player=img;"></a><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/jairoJorge_punho.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3450];player=img;" title="Jairo Jorge"><img class="alignright size-medium wp-image-3451" title="Jairo Jorge" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/jairoJorge_punho-231x300.jpg" alt="" width="231" height="300" /></a>Em 2008, Jairo Jorge concorreu ao cargo de prefeito de Canoas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), tendo então conhecido profundamente os problemas do lixo dessa cidade metropolitana de Porto Alegre.</p>
<p>Naquela oportunidade, o candidato Jairo Jorge foi muito bem informado pelo então vereador petista Nelsinho Metalúrgico sobre as irregularidades que aconteciam na área do lixo de Canoas.</p>
<p>O vereador Nelsinho Metalúrgico subiu por inúmeras vezes na Tribuna da Câmara Municipal de Canoas para denunciar a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A e o Executivo Municipal, que era exercido pelo prefeito Marcos Ronchetti (PSDB).</p>
<p>Jairo Jorge, em 2008, não poupou críticas para apontar as irregularidades da megalicitação do lixo promovida no governo de Ronchetti, certame esse que envolvia algo perto de R$ 750 milhões.</p>
<p>O vereador petista Nelsinho Metalúrgico chegou a ingressar com uma representação no Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do RS (TCE-RS), apontando o superfaturamento do contrato de coleta de lixo e de outros itens que ele entendia serem irregulares na concorrência pública promovida no governo do PSDB, incluindo o preço da tonelada de lixo coletada pela Vega Engenharia Ambiental S/A.</p>
<p>O TCE-RS acabou anulando a megalicitação do lixo de Canoas que era promovida no governo de Marcos Ronchetti.</p>
<p>De lá para cá tudo mudou. O candidato Jairo Jorge foi eleito prefeito de Canoas e o vereador Nelsinho Metalúrgico se elegeu deputado estadual no Rio Grande do Sul.<span id="more-3450"></span></p>
<p>E o lixo de Canoas? Bom, é fácil explicar. A empresa Vega Engenharia Ambiental S/A continua a prestar serviços de coleta de lixo sem que se tenha feito uma contratação de acordo com a Lei Federal 8.666/93.</p>
<p>O governo petista de Jairo Jorge repete os erros do governo tucano de Marcos Ronchetti quando se trata do lixo urbano.</p>
<p>A Vega Engenharia Ambiental S/A é elogiada por representnates do governo de Jairo Jorge e continua operando com contrato emergencial, o quarto instrumento público feito somente nos dois últimos anos, sem que se tenha concluída uma concorrência pública de acordo com a Lei das Licitações (Lei Federal 8.666).</p>
<p>A cada contrato de emergência na coleta de lixo que é assinado em Canoas, os preços são reajustados para cima. É bom lembrar, que lá no passado, o vereador Nelsinho Metalúrgico apontou que o preço da tonelada de lixo coletado, e pago pela prefeitura de Canoas a Vega Engenharia Ambiental S/A, já era elevado (superior a R$ 70,00 à época), bastante acima, por exemplo, do preço que foi contratado pela Prefeitura de Porto Alegre, em novembro de 2007, e que proporcionou ao DMLU da capital gaúcha vir a assinar com a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda pelo valor de R$ 56,49.</p>
<p>O jornalista Vitor Vieira, que representou junto com o administrador Enio Noronha Raffin as irregularidades do lixo de Canoas no governo de Marcos Ronchetti, continuou a fiscalizar o lixo dessa cidade metropolitana.</p>
<p>Ainda no final do ano passado, o competente jornalista Vitor Vieira (que tem passagens como profissional pelos maiores veículos de comunicação do Brasil, entre eles os jornais “O Estado de S. Paulo” e “Folha de S. Paulo” e a revista “Veja”), encaminhou ao Tribunal de Contas do RS (TCE-RS) uma representação contra a concorrência do lixo promovida no governo de Jairo Jorge.</p>
<p>A concorrência 040/2010 teve a atuação do Ministério Público de Contas, que a seguir encaminhou representação ao TCE-RS, que por sua vez se manifestou suspendendo, por meio de liminar, o certame da coleta do lixo de Canoas.</p>
<p>Recursos ao TCE-RS foram apresentados pela Prefeitura de Canoas.</p>
<p>Em uma decisão do TCE-RS foi apontada a necessidade de se promover alterações de itens editalícios da concorrência 040/2010, como o de viabilizar a formação de consórcios e a participação de empresas estrangeiras na licitação dos serviços de limpeza urbana de Canoas.</p>
<p>Como a comissão de licitação de Canoas já tinha aberto os envelopes de habilitação das empresas licitantes da concorrência 040/2010, não teve o prefeito Jairo Jorge outra alternativa, a não ser determinar a revogação do edital dessa licitação do lixo.</p>
<p>Em sua representação junto ao TCE-RS, o jornalista Vitor Vieira apontou, antecipadamente, as vencedoras na concorrência do lixo de Canoas, como sendo as empresas Revita Engenharia Ambiental S/A e Sil Soluções Ambientais Ltda.</p>
<p>Por ter sido revogado o edital da concorrência 040/2010, os contribuintes canoenses não saberão se o jornalista Vitor Vieira estava certo ou errado.</p>
<p>Agora a Prefeitura de Canoas terá que publicar um novo edital para os serviços de limpeza urbana, onde qualquer cidadão brasileiro terá a oportunidade de fiscalizar o certame público. É muito bom que se faça a fiscalização. Lá já temos dois exemplos negativos e que foram ambos derrubados no Tribunal de Contas do RS.</p>
<p>&#8220;Será que o vereador Nelsinho Metalúrgico denunciou em 2010 a concorrência do lixo de Canoas , assim como fez com a licitação pública da &#8220;PPP&#8221; travestida de prestação de serviços de limpeza urbana que foi promovida no governo do então prefeito Marcos Ronchetti?&#8221;</p>
<p>Cabe lembrar que de nada adiantou o fato da Prefeitura de Canoas, de forma dita inédita, transmitir ao vivo a concorrência do lixo, via internet, programa esse que o prefeito Jairo Jorge não perdeu de ver em seu notebook.</p>
<p>Se não fosse Vitor Vieira, que não assistiu ao programa da realização da sessão de abertura da Concorrência 040/2010 da coleta do lixo de Canoas, que foi transmitido “on line” via internet, e da forte atuação do Ministério Público de Contas e do TCE-RS, certamente o prefeito Jairo Jorge já teria assinado os dois contratos com as duas vencedoras desse certame, as quais poderiam ser certamente as duas empresas que foram apontadas na representação ingressadas pelo competente jornalista na “Corte de Contas” do Rio Grande do Sul.</p>
<p>Brasil, vamos fiscalizar as licitações públicas do lixo!!!</p>
<p>Leitor, faça a sua parte. FISCALIZE a concorrência do lixo de sua cidade!!!</p>
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		<title>Governo petista de Canoas repete a gestão tucana quando trata de promover a concorrência pública do lixo</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Oct 2010 13:44:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-3354" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/10/IMAGEM-REPRESENTAÇÃO-LIXO-CANOAS.jpg" alt="" width="467" height="369" />Na última sexta-feira (15/10), o Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), examinando a farta documentação que trata da área do lixo do município de Canoas, obteve sucesso por meio de sua Representação no. 023/2010 (dirigida ao Excelentíssimo Conselheiro Presidente do TCE-RS), a suspensão da Concorrência Pública nº 040/2010, certame esse que trata da “contratação de empresa para realização de serviços de transporte de resíduos para aterro sanitário externo e serviço de destino final licenciado em aterro(s) sanitário(s) externo(s) (Lote 01) e para execução de serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares até o Aterro Guajuviras e Unidade de Transbordo, coleta e transporte dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, operação e monitoramento de Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, varrição manual de vias e logradouros públicos, pintura de meios-fios, fornecimento de equipes para execução de serviços diversos, execução de coleta conteinerizada e transporte de resíduos sólidos, manutenção e operação de Unidade de Transbordo no Aterro Guajuviras (Lote 02), no Município de Canoas/RS”.</p>
<p>Consta que o Ministério Público de Contas examinando a documentação do lixo de Canoas apontou possíveis irregularidades constantes do Edital de Concorrência Pública nº 040/2010. De início, o MPC destacou “a demora na elaboração do Edital, circunstância que ocasionou sucessivas prorrogações do contrato emergencial para prestação dos serviços ora licitados.” Cabe dizer que o atual prefeito Jairo Jorge (PT), quando candidato a prefeito em 2008 na cidade de Canoas, denunciou a concorrência do lixo que era licitada naquele ano pelo governo do ex-prefeito Marcos Ronchetti (PSDB). O governo do PT está completando dois anos no comando de Canoas e mantém ainda a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A contratada sem licitação pública, em descumprimento a Lei Federal n0.8.666 (que rege as licitações públicas no Brasil), mesmo tendo essa empreiteira sido denunciada pelo vereador Nelsinho Metalúrgico (PT), em 2007/2008, no TCE-RS e na Câmara Municipal canoense, por superfaturamento nos preços dos serviços contratados com a prefeitura e outras irregularidades que acabaram sendo apontadas pelo Tribunal de Contas do RS.</p>
<p>Diz o Ministério Público de Contas, que “sabidamente, o número de empresas possuidoras da estrutura solicitada no edital é reduzido, decorrendo, portanto, do procedimento adotado pela Administração, possível restrição ao caráter competitivo da licitação, com potencial atentado à economicidade. Consideração idêntica pode ser feita em relação aos serviços licitados no Lote 1, visto que, nos termos do Edital,  aglutina o serviço de transporte de resíduos e o de destinação final (Aterro), os quais possuem características que os individualizam claramente, não se vislumbrando justificativa razoável para a sua unificação.”</p>
<p>Além do Edital, o Ministério Público examinou o teor da “Ata de Abertura da Licitação e dos documentos de habilitação” ocorrida em 16 de setembro de 2010. Na oportunidade “o representante legal da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda. destacou que a licença de operação do aterro de Santa Maria, contida na proposta apresentada pela REVITA Engenharia S/A para o Lote 1, não atenderia às exigências editalícias. Tal circunstância decorreria de o licenciamento prever que o aterro destina-se a atender exclusivamente aos municípios da Macrorregião de Santa Maria até o limite de 500 mil habitantes. A mesma empresa alegou, ainda, que o local indicado em São Leopoldo não estaria licenciado. Em acesso ao site da FEPAM-RS na internet (<a href="http://www.fepam.rs.gov.br/">www.fepam.rs.gov.br</a>) foi possível consultar os termos do licenciamento do aterro localizado em Santa Maria, cujo teor corrobora as mencionadas afirmações feitas pela empresa SIL  quanto aos limites estabelecidos para sua operação. Trata-se, portanto, de informação de caráter público, facilmente acessível, sendo razoável supor que as empresas, eventualmente interessadas em utilizar o citado aterro, ao elaborar propostas para participar de licitação, sejam minimamente diligentes no sentido de averiguar a viabilidade e adequação do empreendimento ao objeto do certame, condição essencial para o êxito de sua iniciativa. O conjunto de circunstâncias, a ser confirmado, sinalizaria, em tese, que a empresa REVITA Engenharia S/A pudesse ter apresentado proposta que deveria estar ciente da impossibilidade de sagrar-se vencedora da licitação, o que implicaria  favorecimento à outra licitante.”</p>
<p>O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul determinou também além da suspensão da Concorrência Pública no. 023/2010, a “averiguação da matéria por meio de inspeção extraordinária a ser encetada no âmbito do Município de Canoas, que contemple também a análise das sucessivas contratações emergenciais, inclusive a adequação dos preços praticados, o sistema de pesagem e a sistemática empregada para apuração dos valores devidos.”</p>
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		<title>Aterro sanitário de Santa Tecla em Gravataí fecha o  portão para a entrada do lixo de Cachoeirinha por falta de pagamento</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2010/04/aterro-sanitario-de-santa-tecla-em-gravatai-fecha-o-portao-para-a-entrada-do-lixo-de-cachoeirinha-por-falta-de-pagamento/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=aterro-sanitario-de-santa-tecla-em-gravatai-fecha-o-portao-para-a-entrada-do-lixo-de-cachoeirinha-por-falta-de-pagamento</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Apr 2010 08:00:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[Cachoeirinha]]></category>
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		<description><![CDATA[O Aterro Sanitário de Santa Tecla, conhecido da população da cidade de Gravataí (RS) por “Lixão de Santa Tecla”, é citado mais uma vez nas páginas de jornais gaúchos. Dessa vez o Aterro Sanitário de Santa Tecla, que possui a sua gestão em forma de consórcio metropolitano desde 1998, sinaliza a sua decadência. O empreendimento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-3024" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/04/aterro-santa-tecla-300x167.jpg" alt="" width="300" height="167" />O Aterro Sanitário de Santa Tecla, conhecido da população da cidade de Gravataí (RS) por “Lixão de Santa Tecla”, é citado mais uma vez nas páginas de jornais gaúchos. Dessa vez o Aterro Sanitário de Santa Tecla, que possui a sua gestão em forma de consórcio metropolitano desde 1998, sinaliza a sua decadência. O empreendimento fica no município de Gravataí, cidade da região metropolitana de Porto Alegre. Esse empreendimento é de titularidade do município de Gravataí e funciona há muito tempo sem licença ambiental, ao arrepio do que determina a legislação ambiental. Uma ação promovida por entidade de moradores de Gravataí oportunizou ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do competente promotor de justiça Daniel Martini, da promotoria de Gravataí, definir a data para o fechamento do aterro sanitário de Santa Tecla. Isso foi lá em dezembro do ano passado, após determinação da Justiça gaúcha para o encerramento do empreendimento, que agora tem menos de 2 anos para operar. Se não cumprirem com certeza será executado o termo assinado. A Prefeitura de Gravataí sonha em ampliar o “Lixão de Santa Tecla” o que não deverá acontecer, conforme declarações do promotor de Justiça Daniel Martini. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana, da Prefeitura de Porto Alegre, se retirou da gestão do “consórcio metropolitano” do aterro sanitário Santa Tecla, em 2005, permanecendo apenas Gravataí, Esteio e Cachoeirinha. Na semana passada a Prefeitura de Gravataí, governo da prefeita Rita Sanco (PT), determinou a empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, contratada sem licitação pública para operar o aterro sanitário de Santa Tecla, que o Município de Cachoeirinha não poderia mais enterrar lixo no empreendimento de sua titularidade, apesar de formarem um consórcio para a sua gestão. Isso porque a Prefeitura de Cachoeirinha não vem pagando ao Município de Gravataí a destinação final de seu lixo diário no aterro de Santa Tecla. Incluindo o tratamento de chorume e a descarga de 80 toneladas diárias de lixo no aterro, a Prefeitura de Cachoeirinha deve algo em torno de R$ 1.300.000,00. Já a Prefeitura de Cachoeirinha diz que são menos de R$ 500 mil. Cumprida a missão na última quinta-feira (22/04), um dia após o feriado de Tiradentes, os caminhões da empresa de coleta Transportes J. C. Lopes, que presta serviços a Prefeitura de Cachoeirinha, não conseguiram descarregar os resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário de Santa Tecla. O caos na limpeza urbana do município de Cachoeirinha estava para acontecer. Impedido de enterrar o lixo diário de Cachoeirinha no aterro sanitário de Santa Tecla, o resultado foi enviar as 80 toneladas diárias de lixo para o aterro sanitário de Minas do Leão, que fica a 101 km da capital gaúcha e tem por titular a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda. O que mais chama a atenção nesse episódio é que a Prefeitura de Cachoeirinha não tem dinheiro para pagar a Prefeitura de Gravataí. Mas tem agora dinheiro para pagar pelo lixo enterrado em Minas do Leão. A operação de substituição do Santa Tecla por Minas do Leão vai aumentar as despesas do Município de Cachoeirinha. E não será pouca coisa. Vejamos. Cachoeirinha produz 80 toneladas de lixo todo o dia. Deixa de pagar R$ 43,00 reais por tonelada de lixo a Prefeitura de Gravataí, mas vai ter que arcar com o valor de R$ 75,00 com a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão. E tem ainda o transporte diário do lixo entre Cachoeirinha e Minas do Leão, que entre ida e volta consome algo em torno de mais de 200 km por viagem. Tem ainda o passivo ambiental do aterro sanitário de Santa Tecla, os R$ 20 mil pelo tratamento do chorume. Certamente o leitor pode fazer as contas e vai comprovar que a transferência do lixo de Gravataí para Minas do Leão vai custar muito mais caro. O Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul deveria avaliar o que acontece com o lixo de Cachoeirinha. Deixar de pagar R$ 43,00 por tonelada de lixo e assumir com a iniciativa privada o valor de R$ 75,00 é algo que merece ser investigado pelo Ministério Público de Contas do RS. Ou estou enganado?</p>
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		<title>Tribunal de Contas do RS conclui auditoria no processo de concorrência pública e no contrato do transporte de lixo da capital gaúcha</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Jun 2009 14:16:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul encerrou na semana passada a auditoria no processo de concorrência pública que originou o contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre. A contratação milionária envolve algo perto de 57 milhões de reais. Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul encerrou na semana passada a auditoria no processo de concorrência pública que originou o contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre. A contratação milionária envolve algo perto de 57 milhões de reais. Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, localizado no município de Minas do Leão (RS). O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, originou o contrato no. 08/2009, o qual foi firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O item 1.3 desse contrato diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55 m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55 m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. O DMLU diz “que assinou a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão, em 22 de maio”. Completou uma semana que o administrador Enio Noronha Raffin fotografou diversos caminhões-carretas da Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato. São caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido. A vistoria realizada pelo DMLU de Porto Alegre é alvo de questionamento da TransKuhn Transportes Kuhn Ltda que ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5, tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha. O referido processo protocolado em 19/05/2009 ainda não tem decisão de Juiz de Direito. O Tribunal de Contas do RS deverá se manifestar em breve sobre a auditoria realizada no processo de concorrência e no contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre.</p>
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		<title>Vistoria dos caminhões-carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamento</title>
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		<pubDate>Tue, 26 May 2009 14:32:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/recorte-capa.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1986];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-1987" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/recorte-capa-300x288.jpg" alt="" width="300" height="288" /></a>Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão. A empresa licitante Transportes Cleliara Ltda impetrou Mandado de Segurança na Justiça do Rio Grande do Sul questionando o procedimento licitatório do transporte do lixo da capital gaúcha. O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS (MPC), apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O Mandado de Segurança impetrado pela empresa licitante Transporte Cleliara Ltda ainda não teve decisão final. No TCE-RS tramita um procedimento administrativo que investiga o processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, e o contrato no. 08/2009, firmado entre o DMLU e a empresa contratada, em 17/02/2009.  <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/recorte-2.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1986];player=img;"><img class="alignright size-thumbnail wp-image-1988" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/recorte-2-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>O item 1.3 desse instrumento público (contrato no. 08/2009) diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55M3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada [Leia-se Julio Simões Logística S/A] terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/recorte-3.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1986];player=img;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1989" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/recorte-3-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/caminhao_carreta-stralu_juliosimoes.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1986];player=img;"><img class="alignright size-medium wp-image-1990" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/caminhao_carreta-stralu_juliosimoes-300x173.jpg" alt="" width="300" height="173" /></a>Na última sexta-feira (22/05), o DMLU fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.” Ontem, segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009. <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/caminhao_carreta-stralu_juliosimoes_2.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1986];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-1992" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/caminhao_carreta-stralu_juliosimoes_2-300x189.jpg" alt="" width="300" height="189" /></a><a rel="attachment wp-att-1991" href="http://www.mafiadolixo.com/?attachment_id=1991"></a>As fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato no. 08/2009 firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. A vistoria realizada pelo DMLU é alvo de questionamento da empresa TransKuhn Transportes Kuhn Ltda. Em 19/05/2009 a empresa TRANSKUHN &#8211; TRANSPORTES KUHN LTDA ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5 (PROCESSO CAUTELAR), na Comarca de Porto Alegre, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, tendo por advogado André Costa Beber, e por Ré a autarquia DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.</p>
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		<title>DMLU de Porto Alegre autoriza a empresa Julio Simões Logística a iniciar o transporte de lixo com equipamentos não previstos no contrato</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2009 15:14:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na última sexta-feira (22/05), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/tela-dmlu-concede-os-a-julio-simoes-2.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1971];player=img;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1972" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/tela-dmlu-concede-os-a-julio-simoes-2-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Na última sexta-feira (22/05), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.”</p>
<div id="attachment_1973" class="wp-caption alignright" style="width: 310px"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/foto-1.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1971];player=img;"><img class="size-medium wp-image-1973" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/foto-1-300x199.jpg" alt="Caminhão-carreta com capacidade volumétrica de 40m3 trabalhava hoje na ETLP do DMLU " width="300" height="199" /></a><p class="wp-caption-text">Caminhão-carreta com capacidade volumétrica de 40m3 trabalhava hoje na ETLP do DMLU </p></div>
<p style="text-align: justify;">Nessa segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009. As fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 40m3 e 35m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. Cabe comentar que a concorrência do transporte do lixo do município de Porto Alegre teve o seu instrumento público conhecido por pelo menos vinte (20) empresas, as quais solicitaram e receberam o Edital da licitação promovida pela secretaria municipal da Fazenda.</p>
<div id="attachment_1974" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/foto-4.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1971];player=img;"><img class="size-medium wp-image-1974" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/foto-4-300x199.jpg" alt="Caminhão-carreta de 40m3 da Julio Simões" width="300" height="199" /></a><p class="wp-caption-text">Caminhão-carreta de 40m3 da Julio Simões</p></div>
<p style="text-align: justify;">No Edital da Concorrência Pública nº 03/2008, o Anexo II – Projeto Básico, diz em seu “Item 3.2 &#8211; Equipamento de transporte”, que “o transporte deverá ser realizado por unidades do tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica de 55 m3”. Pergunta: Se o diretor geral do DMLU de Porto Alegre, ao fazer a vistoria “in loco” como determina o contrato e anexos, não viu que as carretas da Julio Simões Logística S/A tem capacidade de 35m3 e 40m3? Empresas que solicitaram e receberam o Edital da concorrência pública em questão, tomaram conhecimento de que para iniciar a operação do transporte do lixo de Porto Alegre, caso fosse declarada vencedora do certame, deveriam vistoriar, antes do início dos serviços contratados pelo DMLU (prazo limite de 60 dias a contar da assinatura do contrato), o total de 23 unidades de transporte com capacidade volumétrica de 55 m3 cada uma. O item 3.2 do Projeto Básico do Contrato Público foi previamente definido pelo próprio DMLU de Porto Alegre junto com a secretaria municipal da Fazenda. Não pode a autarquia municipal, após assinatura de contrato, criar fórmulas para favorecer a empresa privada contratada.</p>
<div id="attachment_1975" class="wp-caption alignright" style="width: 310px"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/foto-6.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1971];player=img;"><img class="size-medium wp-image-1975" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/foto-6-300x199.jpg" alt="Caminhão-carreta de 35m3 no transporte do lixo de Porto Alegre" width="300" height="199" /></a><p class="wp-caption-text">Caminhão-carreta de 35m3 no transporte do lixo de Porto Alegre</p></div>
<p style="text-align: justify;">Empresas que receberam o Edital dessa licitação pública, certamente poderiam ser licitantes desse certame, caso soubessem antecipadamente que delas não lhes seriam exigida o cumprimento do item 3.2 do Projeto Básico &#8211; Anexo II ao contrato. Empresas gaúchas que atuam com unidades de transporte com capacidade volumétrica inferior a 55 m3 ficaram de fora do certame milionário (envolve R$ 57 milhões em 5 anos), isso porque suas carretas não atenderam o item 3.2 do Projeto Básico do Edital que as obrigaria iniciar a operação do serviço contratado com carretas de 55 m3. O que se pode constatar na data dessa segunda-feira (25/05), é que o DMLU de Porto Alegre permitiu [contrariando o que determina o edital, contrato e seus anexos] que a empresa Julio Simões Logística S/A operasse com veículos diferentes ao exigido no certame público.</p>
<div id="attachment_1976" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/foto-5.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1971];player=img;"><img class="size-medium wp-image-1976" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/foto-5-300x199.jpg" alt="Caminhões-carretas de 40m3 não atendem o contrato que exige a capacidade volumétrica de 55m3" width="300" height="199" /></a><p class="wp-caption-text">Caminhões-carretas de 40m3 não atendem o contrato que exige a capacidade volumétrica de 55m3</p></div>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que está fazendo uma auditoria no contrato, na execução desse instrumento público e no processo da licitação pública promovida pela secretaria municipal da Fazenda de Porto Alegre, poderá constatar o que se está relatando nesse texto. Basta fazer uma inspeção na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, que os auditores vão identificar as carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3.</p>
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		<title>DMLU de Porto Alegre silencia sobre a contratação de empresa privada para o transporte do lixo da capital gaúcha</title>
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		<pubDate>Wed, 20 May 2009 18:27:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, silencia sobre o contrato do transporte do lixo da capital gaúcha. Em 17 de fevereiro de 2009 o DMLU firmou o contrato no. 08/2009 com a empresa Julio Simões Logística S/A, instrumento público esse originado pela concorrência no. 03/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, silencia sobre o contrato do transporte do lixo da capital gaúcha. Em 17 de fevereiro de 2009 o DMLU firmou o contrato no. 08/2009 com a empresa Julio Simões Logística S/A, instrumento público esse originado pela concorrência no. 03/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto o transporte de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre, a partir da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro e por destino final o aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão (RS).  O prazo desse contrato é de 12 meses renovados por até sessenta meses. O preço praticado no contrato no. 08/2009 corresponde a R$ 28,13 por tonelada de lixo transportada, envolvendo no período de cinco anos o montante próximo a R$ 57.000.000,00 (a preço de fevereiro de 2009, isso sem considerar os reajustes anuais). Tanto o processo licitatório promovido pela secretaria municipal da Fazenda, quanto o contrato firmado pelo DMLU com a Julio Simões LogísticaS/A estão sob a análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa da auditoria decorreu a partir da representação do administrador Enio Noronha Raffin ingressada no Ministério Público de Contas que atua junto ao TCE-RS. Entre os itens questionados está a cláusula 6.3 desse contrato no. 08/2009 que diz que “a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contrato, para providenciar os equipamentos e o pessoal necessários à execução dos serviços.” Como esse contrato no. 08/2009 foi assinado em 17/02/2009, o prazo definido na cláusula 6.3 venceu em 18 de abril passado. O DMLU de Porto Alegre assinou o “Extrato do Contrato” no. 08/2009, em 06/03/2009, e somente em 11/03/2009 o fez publicar no Diário Oficial do Município (DOPA). Se considerarmos também a última data, ou seja, a da publicação do “Extrato do Contrato no. 08/2009”, ocorrida em 11/03/2009 no DOPA, o prazo de 60 dias previsto no item 6.3 encerrou em 08 de maio passado. Com os prazos todos esgotados, o DMLU de Porto Alegre ainda não se manifestou publicamente quanto a VISTORIA dos caminhões-carretas contratados junto a empresa Julio Simões Logística S/A. Assim como também não oficiou a empresa TransKuhn sobre a sua continuidade dos serviços de transporte do lixo a frente da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro. O Anexo II – Projeto Básico, parte integrante do contrato no. 08/2009, em suas considerações finais (item 12 da página 75 desse instrumento público), diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente” (transcrição na íntegra do documento).  O contribuinte de Porto Alegre nada sabe sobre a “VISTORIA IN LOCO” que deveria ter ocorrida na sede da empresa Julio Simões Logística S/A, em Canoas, para analisar os “Certificados de Propriedades” dos 23 caminhões-carretas (com 55 m3 de capacidade volumétrica) contratados pelo DMLU para o transporte do lixo de Porto Alegre.</p>
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		<title>Encerrou o prazo previsto em contrato do transporte de lixo de Porto Alegre para que a empresa Julio Simões providenciasse os equipamentos</title>
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		<pubDate>Sun, 10 May 2009 21:09:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) firmou, em 17 de fevereiro de 2009, o contrato no. 08/2009 com a empresa Julio Simões Logística S/A, instrumento público esse originado pela concorrência no. 03/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto o transporte de resíduos sólidos urbanos, a partir da estação de transbordo da Lomba do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato-transporte-lixo-capa.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1878];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-1879" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato-transporte-lixo-capa-231x300.jpg" alt="" width="231" height="300" /></a><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato-transporte-lixo-ultima-fl.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1878];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-1880" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato-transporte-lixo-ultima-fl-231x300.jpg" alt="" width="231" height="300" /></a>O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) firmou, em 17 de fevereiro de 2009, o contrato no. 08/2009 com a empresa Julio Simões Logística S/A, instrumento público esse originado pela concorrência no. 03/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto o transporte de resíduos sólidos urbanos, a partir da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro e por destino final o aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão (RS).  O prazo desse contrato é de 12 meses renovados por até sessenta meses. O preço praticado no contrato no. 08/2009 corresponde a R$ 28,13 por tonelada de lixo transportada, envolvendo no período de cinco anos o montante próximo a R$ 57.000.000,00 (a preço de fevereiro de 2009, isso sem considerar os reajustes anuais). A cláusula 6.3 desse contrato no. 08/2009 diz que “a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contrato, para providenciar os equipamentos e o pessoal necessários à execução dos serviços.” Como esse contrato no. 08/2009 foi assinado em 17/02/2009, o prazo definido na cláusula 6.3 venceu em 18 de abril passado. Detalhe é que essa autarquia municipal contratante assinou o “Extrato do Contrato” no. 08/2009, em 06/03/2009, e somente em 11/03/2009 fez publicar no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). Se considerarmos também a última data, ou seja, a da publicação do “Extrato do Contrato no. 08/2009”, ocorrida em 11/03/2009 no DOPA, o prazo de 60 dias previsto no item 6.3 encerrou em 08 de maio passado, ou seja, na última sexta-feira.</p>
<div id="attachment_1884" class="wp-caption alignright" style="width: 310px"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato_anexoii-projeto-pag-75.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1878];player=img;"><img class="size-medium wp-image-1884" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato_anexoii-projeto-pag-75-300x168.jpg" alt="Anexo II ao Contrato no. 08/2009 - Projeto Básico" width="300" height="168" /></a><p class="wp-caption-text">Anexo II ao Contrato no. 08/2009 - Projeto Básico</p></div>
<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-1881" href="http://www.mafiadolixo.com/?attachment_id=1881"></a>O Anexo II – Projeto Básico, parte integrante do contrato no. 08/2009, em suas considerações finais (item 12 da página 75 desse instrumento público), diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente” (transcrição na íntegra do documento).  A empresa Transporte Transkuhn, que atualmente realiza os serviços de transporte do lixo da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão, operou normalmente no último sábado (09/05). O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, deveria realizar uma “<strong>VISTORIA IN LOCO</strong>” na sede da empresa Julio Simões Logística S/A, em Canoas, e analisar os “Certificados de Propriedades” dos 23 caminhões-carretas (com 55 m3 de capacidade volumétrica) contratados pelo DMLU para o transporte do lixo de Porto Alegre.</p>
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		<title>Técnicos do Tribunal de Contas do RS estão auditando o contrato do transporte de lixo da capital gaúcha</title>
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		<pubDate>Thu, 07 May 2009 10:46:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) noticiou nessa quarta-feira que seus técnicos estão no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, realizando uma auditoria no contrato do transporte de resíduos sólidos urbanos, instrumento esse que teve o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) noticiou nessa quarta-feira que seus técnicos estão no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, realizando uma auditoria no contrato do transporte de resíduos sólidos urbanos, instrumento esse que teve o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município em 11 de março de 2009. O contrato do transporte do lixo de Porto Alegre envolve o valor de R$ 57.000.000,00 com prazo de até cinco anos tendo sido firmado pelo DMLU com a empresa Julio Simões Logística S/A. Os auditores do TCE-RS devem permanecer no DMLU até amanhã, sexta-feira (08/05). Na última terça-feira o administrador Enio Noronha Raffin encaminhou ao Ministério Público de Contas (MPC), que atua no TCE-RS, um segundo aditamento a sua representação inicial contra o processo administrativo no. 001.041867.08.4 que trata da concorrência pública no. 03/2008 e que acabou originou o contrato firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O documento noticia ao MPC que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana está em vias de concretizar um “acordo” com a empresa Julio Simões Logística S/A, contratada pela autarquia para realizar o transporte do lixo da capital gaúcha até a cidade de Minas do Leão, onde a massa de resíduos sólidos urbanos é enterrada no aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, empresa essa contratada pela autarquia, sem concorrência pública (por dispensa de licitação). Cabe comentar que a concorrência do transporte do lixo do município de Porto Alegre teve o seu instrumento público conhecido por pelo menos vinte (20) empresas, as quais solicitaram e receberam o Edital da licitação promovida pela secretaria da Fazenda. No Edital da Concorrência Pública nº 03/2008, consta o Anexo II – Projeto Básico, cujo “Item 3.2 &#8211; Equipamento de transporte”, diz que “o transporte deverá ser realizado por unidades do tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica de 55 m3”. Ou seja, empresas que solicitaram e receberam o Edital da concorrência pública em questão, tomaram conhecimento de que para iniciar a operação do transporte do lixo de Porto Alegre, caso fosse declarada vencedora do certame, deveriam vistoriar, antes do início dos serviços contratados pelo DMLU (prazo limite de 60 dias a contar da assinatura do contrato), o total de 23 unidades de transporte com capacidade volumétrica de 55 m3 cada uma. A semana passada a empresa Julio Simões Logística S/A já teria recebido o “sinal verde” do DMLU de Porto Alegre, para iniciar os serviços de transporte dos resíduos sólidos urbanos, com carretas com a sua capacidade volumétrica inferior ao exigido no contrato firmado em março de 2009. Ora, se o Item 3.2 do Projeto Básico, do Contrato Público, diz que a unidade de transporte do tipo caçamba basculante deve ter a capacidade volumétrica de 55m3, por consequência a empresa vencedora não pode legalmente se utilizar de outra possibilidade para operar o serviço de transporte do lixo, a não ser com as unidades de 55 m3. O acordo entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A fere o contrato de transporte de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre. O DMLU teria permitido a Julio Simões Logística S/A operar com 28 unidades de transporte e não com as 23 exigidas no Contrato, bem como facilitou que as carretas contratadas possam ter cada uma a capacidade volumétrica inferior a 55m3. O item 3.2 do Projeto Básico do Contrato Público foi previamente definido pelo próprio DMLU. Há um item contratual que define a capacidade volumétrica de cada carreta. Não pode a autarquia municipal, após assinatura de contrato, criar fórmulas para favorecer a empresa privada contratada. Proporcionar que isso venha ocorrer acaba validando o contrato. Não se pode acreditar que essa autarquia municipal desconsidere o que está previsto por ela mesma no contrato de transporte de lixo. Empresas que receberam o Edital dessa licitação pública, certamente poderiam ser licitantes desse certame, caso soubessem antecipadamente que delas não lhes seriam exigidas o cumprimento do item 3.2 do Projeto Básico, anexo ao contrato. Empresas gaúchas que atuam com unidades de transporte com capacidade volumétrica inferior a 55 m3 ficaram de fora do certame, isso porque suas carretas não atenderam o item 3.2 do Projeto Básico do Edital que as obrigaria iniciar a operação do serviço contratado com carretas de 55 m3, e porque o próprio mercado não possui disponibilidade de locação de unidades de 55 m3 para cumprimento do contrato. Antes mesmo de participar dessa concorrência pública, qualquer empresa, se não dispusesse de carretas de 55 m3 e não tivesse como alugar essas unidades (por que o mercado não disponibiliza de imediato), certamente não se faria presente na licitação (como efetivamente ocorreu). Por que será que não foi incluído no edital dessa concorrência um item editalício, o qual permitisse a vencedora do certame operar com unidades de transporte com a capacidade volumétrica inferior a 55 m3? A Lei das Licitações (Lei Federal no, 8.666/93) é bem clara quando diz em seu Artigo 3º que “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Empresa de transporte de lixo, se soubesse de que haveria um “acordo” após a data de assinatura do contrato milionário do DMLU, certamente se faria presente na concorrência de Porto Alegre. Cabe lembrar finalmente que no Projeto Básico, documento esse integrante do contrato em questão, em seu item 12 – Considerações finais &#8211; diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” O prazo vence no dia 10 de maio de 2009. Sem o “acordo”, entre o DMLU e a empresa contratada, o contrato deverá ser rescindido. Vamos acompanhar.</p>
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		<title>DMLU faz ‘acordo’ com empresa privada para iniciar o serviço de transporte do lixo da capital gaúcha</title>
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		<pubDate>Tue, 05 May 2009 11:57:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[DMLU de Porto Alegre]]></category>
		<category><![CDATA[Julio simões Logística S/A]]></category>
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		<category><![CDATA[Transporte de lixo]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato_transporte_item3-2.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1837];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-1838" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato_transporte_item3-2-240x300.jpg" alt="" width="240" height="300" /></a>O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, está em vias de concretizar um “acordo” com a empresa Julio Simões Logística S/A contratada pela autarquia para realizar o transporte do lixo da capital gaúcha até a cidade de Minas do Leão, onde a massa de resíduos sólidos urbanos é enterrada no aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda. O processo administrativo no. 001.041867.08.4 trata da concorrência pública no. 03/2008 e originou o contrato firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, em 11 de março de 2009. Cabe comentar que a concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre teve o seu instrumento público conhecido por pelo menos vinte (20) empresas, as quais solicitaram e receberam o Edital da licitação promovida pela Secretaria Municipal da Fazenda. No Edital da Concorrência Pública nº 03/2008, consta o Anexo II – Projeto Básico, cujo “Item 3.2 &#8211; Equipamento de transporte”, diz que “o transporte deverá ser realizado por unidades do tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica de 55 m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos), não sendo permitidas unidades de carga articuladas e unidades de carga com comprimento superior a dez metros.” Ou seja, empresas que solicitaram e receberam o Edital da concorrência pública em questão, tomaram conhecimento de que para iniciar a operação do transporte do lixo de Porto Alegre, caso fosse declarada vencedora do certame, deveriam vistoriar, antes do início dos serviços contratados pelo DMLU (prazo limite de 60 dias a contar da assinatura do contrato), o total de 23 unidades de transporte com capacidade volumétrica de 55 m3 cada uma. <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato_transporte_projeto-basico.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1837];player=img;"><img class="alignright size-medium wp-image-1839" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/05/contrato_transporte_projeto-basico-300x218.jpg" alt="" width="300" height="218" /></a>A semana passada a empresa Julio Simões Logística S/A já teria recebido o “sinal verde” do DMLU de Porto Alegre, para iniciar os serviços de transporte dos resíduos sólidos urbanos, com carretas com a sua capacidade volumétrica inferior ao exigido no contrato firmado em março de 2009. Ora, se o Item 3.2 do Projeto Básico (ver página 58 do edital), do Contrato Público, diz que a unidade de transporte do tipo caçamba basculante deve ter a capacidade volumétrica de 55m3, por consequência a empresa vencedora não pode legalmente se utilizar de outra possibilidade para operar o serviço de transporte do lixo, a não ser com as de 55 m3. O acordo entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A fere o contrato de transporte de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre. O DMLU teria permitido a Julio Simões Logística S/A operar com 28 unidades de transporte e não com as 23 exigidas no Contrato, bem como facilitou que as carretas contratadas possam ter cada uma a capacidade volumétrica inferior a 55m3. Isso por si só é inacreditável. O item 3.2 do Projeto Básico do Contrato Público foi previamente definido pelo próprio DMLU. Há um item contratual que define a capacidade volumétrica de cada carreta. Não pode a autarquia municipal, após assinatura de contrato, criar fórmulas para favorecer a empresa privada contratada. Não se pode acreditar que essa autarquia municipal desconsidere o que está previsto por ela mesma no contrato de transporte de lixo. Empresas que receberam o Edital dessa licitação pública, certamente poderiam ser licitantes desse certame, caso soubessem antecipadamente que delas não lhes seriam exigidas o cumprimento do item 3.2 do Projeto Básico, anexo ao contrato. Empresas gaúchas que atuam com unidades de transporte com capacidade volumétrica inferior a 55 m3 ficaram de fora do certame, isso porque suas carretas não atenderam o item 3.2 do Projeto Básico do Edital que as obrigaria iniciar a operação do serviço contratado com carretas de 55 m3, e porque o próprio mercado não possui disponibilidade de locação de unidades de 55 m3 para cumprimento do contrato. Antes mesmo de participar dessa concorrência pública, qualquer empresa, se não dispusesse de carretas de 55 m3 e não tivesse como alugar essas unidades (por que o mercado não disponibiliza de imediato), certamente não se faria presente na licitação (como efetivamente ocorreu). Por que será que não foi incluído no edital dessa concorrência um item editalício, o qual permitisse a vencedora do certame operar com unidades de transporte com a capacidade volumétrica inferior a 55 m3? A Lei das Licitações (Lei Federal no, 8.666/93) é bem clara quando diz em seu Artigo 3º que &#8220;a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.&#8221; Empresa de transporte de lixo, se soubesse de que haveria um “acordo” após a data de assinatura do contrato milionário do DMLU, certamente se faria presente na concorrência de Porto Alegre. Ou estou errado?</p>
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