Município de São José do Rio Preto rescinde contrato do lixo com a empresa privada Leão & Leão Ambiental Ltda

Prefeito Valdomiro Lopes

Prefeito Valdomiro Lopes

O Município de São José do Rio Preto, em São Paulo, finalmente cumpriu o que vem há muito tempo sinalizando na área de limpeza urbana da cidade. O prefeito Valdomiro Lopes (PSB) rescindiu o contrato milionário do lixo de S. J. do Rio Preto firmado durante o governo passado. O contrato do lixo assinado em agosto de 2007 com a empresa privada Leão & Leão Ltda envolvia algo perto de R$ 61 milhões para um prazo de cinco anos. O imbróglio do lixo nasceu junto com o processo de licitação pública que está ainda hoje sendo investigado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em São José do Rio Preto, e pelo Tribunal de Contas do Estado. Uma CPI do Lixo em S.J. do Rio Preto apontou em seu relatório final as irregularidades, as quais foram encaminhadas ao MPE e TCE-SP. No lugar da Leão & Leão Ltda o Município contratou de forma emergencial a Constroeste, empresa que já prestou serviços de limpeza urbana em São José do Rio Preto. O contrato prevê o período de 180 dias (6 meses) até que seja concluída uma nova licitação pública que vai escolher quem irá coletar o lixo da cidade e destinar os resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário, cumprindo a reciclagem e a compostagem do lixo, itens que o Município de São José do Rio Preto declara que a Leão & Leão Ltda não realizava, assim como não tinha licença ambiental para operar o serviço. O valor do contrato da Constroeste corresponde ao total mensal pago hoje a Leão & Leão Ltda: R$ 1.100.000,00. O lixo de São José do Rio Preto destinado no aterro sanitário de Guatapará (uma sociedade da empresa Estre Ambiental e o Grupo Leão & Leão) agora será encaminhado ao empreendimento da Constroeste. O novo aterro sanitário da Constroeste fica no município de Onda Verde a menos de 22 km de São José do Rio Preto. Certamente uma economia em transporte no contrato do lixo, tendo em vista que o aterro sanitário de Guatapará está a 220 km de S.J do Rio Preto. Detalhe: Além da Constroeste, o Município de S. J. do Rio Preto afirma que fez a cotação de preços com base na planilha atual junto a mais duas empresas. A empresa rio-pretense Constroeste teria sido a única entre as três consultadas que concordou em assumir o contrato nos valores atuais.

São José do Rio Preto poderá ter hoje duas empresas coletando o lixo na cidade

A empresa Leão & Leão Ltda não aceita a rescisão do contrato e promete nessa terça-feira coletar o lixo da cidade de S. J. do Rio Preto. O presidente da Leão & Leão Ltda oficiou a Prefeitura de São José do Rio Preto declarando que manterá “a prestação regular dos serviços.” A Leão & Leão diz que às 5 horas dessa terça-feira (04/08) seus caminhões coletores começam a deixar o prédio da empresa para fazer a coleta do lixo da cidade. A recente empresa contratada pelo Município, a Constroeste, possui uma frota de caminhões coletores que a partir dessa madrugada vão coletar o lixo da cidade. Os funcionários necessários foram contratados para a operação de emergência em São José do Rio Preto. Ou seja, a cidade de São José do Rio Preto terá duas empresas coletando lixo na cidade. A empresa Leão & Leão solicitou junto ao judiciário de São José de Rio Preto, a requisição de força policial, na hipótese da Prefeitura tentar impedir à prestação de serviço de coleta do lixo. Inacreditável. Vamos acompanhar o caso.

Contrato do lixo em São José do Rio Preto vai completar seu 2º. ano de operação e pode sofrer a investigação de uma segunda CPI

O lixo envolve dinheiro público. Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) são constituídas e instaladas em Câmara Municipais para investigarem processos licitatórios e contratos do lixo. Em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, em dezembro de 2007 foi instalada uma CPI do Lixo. Em 2008, os vereadores membros da CPI do Lixo apresentaram contundente relatório final sobre o que estava acontecendo no meio ambiente local e na execução operacional do contrato milionário do lixo riopretense. Cópias desse relatório final foram protocoladas no Ministério Público Estadual (MPE), no Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE) e outros órgãos públicos. O contrato do lixo firmado, em agosto de 2007, entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Leão & Leão Ltda ainda não completou o seu 2o. ano de operação e logo estará sendo instalada uma segunda CPI do Lixo. Na Câmara Municipal riopretense são necessárias seis assinaturas de vereadores para instalar uma CPI. Tão logo acabe o recesso parlamentar os contribuintes de São José do Rio Preto podem acompanhar a CPI do Lixo, isso porque já é de conhecimento público que seis vereadores teriam assinado o documento necessário. Dessa vez a justificativa é a quebra de contrato com a empresa Leão & Leão Ltda por meio de ação judicial com base em relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Outro alvo é a perda de prazo pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em relação a recurso contra liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda, em favor da empresa. A Leão & Leão Ltda ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Prefeitura de São José do Rio Preto. Já na Prefeitura, o procurador-geral do município diz que caberá ao Tribunal de Justiça (TJ) em São Paulo analisar se houve ou não a perda do prazo em agravo de instrumento que impede o município de aplicar multas à Leão & Leão Ltda pelo possível descumprimento do contrato do lixo. De qualquer forma o caminho dessa segunda CPI do Lixo será o mesmo da primeira. Concluído o relatório final, o documento será protocolado no MPE, no TCE e em outros órgãos públicos. É o momento certo agora para refletir. Estão em recesso parlamentar. Aguardar quem sabe pela decisão do TJ e da Juíza de Direito em São José do Rio Preto pode trazer excelentes informações para definitivamente resolver o imbróglio do lixo.

Vereadores em São José do Rio Preto vão mostrar as imagens do aterro sanitário municipal na sessão da Câmara nessa terça-feira 26

Os vereadores Nilson Silva (PSDB) e Walter Farath (PR), acompanhados da TV Câmara, foram ao aterro sanitário municipal de São José do Rio Preto, em São Paulo. Os parlamentares tem por alvo as irregularidades apontadas pela secretaria municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. De acordo com o vereador Nilson Silva, as irregularidades foram encontradas e serão exibidas na sessão da Câmara. “O chorume brota da terra e escorre pelo aterro sanitário. Qualquer chuva vai levar o chorume para o córrego das Antas”, disse o vereador do PSDB. Ele afirmou que as imagens do vazamento de chorume foram registradas pela TV Câmara e serão mostradas na próxima sessão dessa terça-feira 26/05.

Leão & Leão ingressa na Justiça de São Paulo contra a decisão da Prefeitura de São José do Rio Preto

Em 13/05/2009 a Leão & Leão Ltda recorreu a Justiça de São Paulo contra decisão da Prefeitura de São José do Rio Preto, visando com isso manter o contrato de serviços de limpeza urbana e meio ambiente com o Município. O processo nº 576.01.2009.027747-2 que tem por fórum a Comarca de São José do Rio Preto, tramita na 2ª. Vara da Fazenda Pública. A Juíza de Direito Tatiana Pereira Viana suspendeu as multas diárias de R$ 10 mil aplicadas pela Prefeitura de São José do Rio Preto contra a Leão & Leão Ltda e anulou temporariamente a notificação para a rescisão do contrato de coleta de lixo. Em sua decisão a Juíza de Direito considerou ainda, em cognição sumária, a necessidade de realização de prova pericial, deferindo liminar para suspensão dos efeitos administrativos decorrentes das advertências e multas até a realização da prova antecipada, conforme requerido na inicial. A Prefeitura de São José do Rio Preto deverá recorrer da decisão da Justiça. Leia a seguir a íntegra da decisão da Justiça de São Paulo. VISTOS, Defiro a medida requerida (CPC, art.846), acolhendo a justificação sumária da necessidade de antecipação da prova (art.848), diante dos documentos juntados. Considerando ainda, em cognição sumária, a necessidade de realização de prova pericial, entendo presentes ‘o fumus boni iuris’ e o ‘periculum in mora’ e DEFIRO a liminar para suspensão dos efeitos administrativos decorrentes das advertências e multas até a realização da prova antecipada, conforme requerido na inicial. Ressalte-se que, em princípio, a autorizar o deferimento da liminar, que a medida não é irreversível e está somente suspendendo os efeitos das advertências e multas até a realização da produção antecipada de provas. Cite-se a requerida, observadas as formalidades legais, intimando-se da liminar deferida e para indicar assistente e apresentar quesitos conforme segue. Nomeio, desde já, o perito judicial o Sr. RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, independentemente de compromisso, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, (CPC, art.422). Indiquem as partes assistente técnico e formulem os quesitos, no prazo de cinco (05) dias (art.850 c/c o art.421, I e II). Intime-se o Sr. Perito a estimar seus honorários, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Após, fixados, deposite o requerente o salário do perito judicial, no prazo de dez (10) dias, a fim de que o feito possa prosseguir, sob pena de extinção. Efetuado o depósito, intime-se o perito a iniciar a diligência, nas instalações da parte autora, nos vinte (20) dias subseqüentes. Apresente-se, após, em trinta (30) dias, contados da data em que termina o prazo para início da diligência, laudo único, se concordes os técnicos com o laudo do perito judicial. Caso contrário, as partes deverão diligenciar junto a seus assistentes para o oferecimento de seus pareceres no dias dez (10) dias subseqüentes à intimação da juntada do laudo do perito judicial, visto que os assistentes não serão intimados pelo Juízo. Int.-se. 

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