A licitação pública para os serviços de limpeza urbana da cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo, está para ser concluída. Ontem, quarta-feira (06/05) a comissão de licitação da prefeitura rio-pretense abriu os envelopes de preços das empresas concorrentes no certame do lixo. A empresa rio-pretense Constroeste, do grupo Faria, propôs o valor de R$ 1.656.292,73 por mês para realizar os serviços de limpeza urbana, sendo considerado o menor preço ofertado ao Município. A segunda colocada foi a empresa MB Engenharia que apresentou o preço de R$ 1.690.072,90 mensal. Em terceiro lugar coube a empresa Revita Engenharia Ambiental, do grupo Solvi, com a proposta de R$ 1.692.047,04 por mês. O contrato é de 12 meses podendo ser renovado por até 5 anos. Há ainda o prazo recursal de 5 dias a partir da publicação em Diário Oficial da declaração de vencedora dessa concorrência, conforme a Lei das Licitações. Posteriormente deverá ser assinado o contrato com a empresa Constroeste. Atualmente, a coleta do lixo e o destino final dos resíduos sólidos urbanos são realizados pela empresa rio-pretense, por meio de um contrato emergencial. Tão logo firmado o novo contrato entre o Município de São José do Rio Preto (SP) e a empresa Constroeste, caberá a rescisão do instrumento anterior e o início das operações dos serviços, entre eles está a coleta de lixo e o destino final dos resíduos sólidos em aterro sanitário.
Depois de uma polêmica rescisão do milionário contrato do lixo em São José do Rio Preto, em São Paulo, agora a Prefeitura riopretense está concluindo a concorrência para os serviços de limpeza urbana da cidade. A licitação pública promovida pela Prefeitura de São José do Rio Preto envolve o montante de R$ 96 milhões para a contratação de uma empresa privada que será a responsável pelos serviços de coleta do lixo, reciclagem, destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e urbanos, varrição de ruas e outros itens. Atualmente, a Prefeitura riopretense paga algo em torno de R$ 1,1 milhão a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda, que por meio de um contrato emergencial mantém os serviços essenciais de limpeza pública. O primeiro contrato emergencial com a Constroeste venceu no final de janeiro desse ano. Um novo contrato por mais 180 dias se fez necessário para manter os serviços de limpeza da cidade até o final do processo licitatório em andamento. Quatorze empresas retiraram o edital da concorrência do lixo riopretense. A Prefeitura de São José do Rio Preto impediu que a Leão & Leão Ambiental continuasse a participar no certame do lixo, tendo comunicada a empresa sobre o seu impedimento de participar da licitação pública devido ao rompimento do antigo contrato do lixo firmado com o Município. Representante da prefeitura disse que por conta do impedimento, “a antiga prestadora de serviço só participaria desta etapa por força de decisão judicial”. A Leão & Leão Ambiental tentou impugnar o edital do lixo junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tendo obtido sucesso. Acabou fora do certame. Das empresas licitantes em São José do Rio Preto apenas três foram habilitadas: Constroeste Construtora e Participações Ltda, Revita Engenharia Ambiental S/A (do grupo Solvi) e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda. As empresas licitantes Corpus Saneamento e Obras, Monte Azul Ferraz Engenharia, Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana, Ambitec e Proposta Engenharia Ambiental foram desclassificadas. Agora após os recursos administrativos a comissão de licitação da Prefeitura de São José do Rio Preto deverá marcar a data de abertura dos envelopes de preços, onde se conhecerá as propostas que foram ofertadas pelas empresas concorrentes habilitadas no certame. Tudo indica que no início de maio desse ano já se terá o resultado da concorrência do lixo em São José do Rio Preto. A seguir a empresa vencedora deverá assinar o contrato. Assim termina uma das maiores polêmicas ocorridas na área concorrencial do lixo de uma cidade brasileira.
O secretário municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de São José do Rio Preto, afirmou que a minuta do edital da concorrência dos serviços de limpeza urbana está pronta, mas antes de torná-la pública, quer submeter o documento a apreciação de órgãos técnicos. Esse instrumento público (edital) vai oportunizar a contratação de empresa privada para a realização dos serviços de limpeza urbana e o destino final dos resíduos sólidos. Hoje a empresa Constroeste está contratada pelo Município de São José do Rio Preto, de forma emergencial, para atender os serviços de limpeza urbana. É importante lembrar que a empresa Leão & Leão Ambiental Ltda teve o seu contrato rompido com a Prefeitura de São José do Rio Preto no mês de agosto desse ano.
A Justiça de São Paulo proibiu a empresa privada Leão & Leão Ltda de coletar o lixo da cidade de São José do Rio Preto. A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda de São José do Rio Preto, Marina Almeida Gama, acatou pedido da Prefeitura rio-pretense e proibiu a Leão & Leão Ltda de continuar o serviço de coleta de lixo. Essa empresa vinha realizando a coleta de lixo junto com a nova empresa contratada pelo Município, mesmo após ter sido rescindido o contrato pela Prefeitura. Por alguns dias os contribuintes e moradores de São José do Rio Preto assistiram a cena de “dois caminhões coletores rodarem pelas mesmas ruas e avenidas para coletar os sacos de lixo domiciliar”. A Prefeitura de São José do Rio Preto rescindiu o contrato do lixo com a justificativa de que a empresa Leão & Leão Ltda não possui licença ambiental para a realização de compostagem do total de resíduos sólidos advindos da coleta domiciliar. Com a decisão da Justiça de São Paulo a Prefeitura de São José do Rio poderá fazer uso de força policial para retirar os caminhões coletores da empresa Leão & Leão das ruas e avenidas da cidade e aplicar multas. Representante da empresa que possui sede em Ribeirão Preto (SP) disse que a Leão & Leão vai cumprir a decisão da Justiça. Espera-se agora a normalização dos serviços de coleta de lixo, da reciclagem e da compostagem. E a seguir a publicação do edital da nova concorrência do lixo de São José do Rio Preto. O atual contrato da coleta do lixo com a empresa Constroeste tem prazo por 180 dias.
Ontem, terça-feira (04/08), o que se viu nas ruas e avenidas da cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo, acabou sendo registrado nos anais da historia do lixo no Brasil. A coleta de resíduos sólidos domiciliares da cidade rio-pretense foi realizada por duas empresas privadas diferentes, uma com contrato rescindido e a outra com contrato em vigor. Dá para acreditar? A empresa recentemente contratada (de forma emergencial), a Constroeste (do Grupo Faria) e a empresa Leão & Leão Ltda (do Grupo Leão & Leão), que teve o seu contrato rescindido pelo Município, percorreram as mesmas ruas e avenidas da cidade coletando sacos com lixo domiciliar. O fato totalmente inédito no Brasil não tem nada de positivo para a melhora dos serviços de limpeza urbana de São José do Rio Preto, apenas a população da cidade que sofre as conseqüências. Ocorre que a Prefeitura não se impôs quanto ao cumprimento do contrato de emergência. Deveria ter utilizado o seu poder de polícia para assegurar a ordem nas ruas e avenidas e a continuidade dos serviços públicos essenciais sem confusões e arbitrariedades. Explico melhor. Se a Prefeitura de São José do Rio Preto rescindiu o contrato com a Leão & Leão Ltda, não poderia ter permitido que essa empresa continuasse a realizar a coleta de lixo na cidade. Deveria ter usado de todos os seus direitos legais para evitar problemas na coleta de lixo e proporcionar a empresa recentemente contratada emergencialmente para que tivesse todas as condições operacionais de realização do serviço contratado. Não está se tratando de um simples serviço público. A coleta de lixo é um “serviço público essencial”, de responsabilidade do Município, e que envolve entre outras áreas a saúde pública. Imagina o leitor se um “camelô” fosse vender os seus produtos dentro da sede da Prefeitura. O camelô não tem contrato com o Município, não tem permissão e nem autorização para vender na sede da Prefeitura. Com certeza o leitor sabe qual a iniciativa imediata da Prefeitura e a solução. Sabe-se também que a Prefeitura de São José do Rio Preto se preparou para a rescisão do contrato do lixo da Leão & Leão Ltda. Semanas antes providenciou a consulta de preços e a escolha da empresa privada para realizar a coleta de lixo em substituição a Leão & Leão. Isso significa dizer que deveria a Prefeitura ter se preparado para o que aconteceu na data de ontem. Com a toda a certeza, se tivesse a Prefeitura tomado as providências necessárias para dar condições operacionais à empresa Constroeste, não teria havido uma segunda empresa coletando o lixo da cidade. É obrigação da Prefeitura exigir da empresa Constroeste a execução do contrato de emergência. Mas também é obrigação da empresa Constroeste exigir da Prefeitura as condições operacionais para a execução do serviço contratado pelo Município de São José do Rio Preto. Está claro que a empresa anterior não aceitou a perda de um contrato milionário com o Município rio-pretense. Ocorre que o contribuinte que paga pelo serviço, via taxa, não está obrigado a aceitar essa situação, qual seja, duas empresas realizando a coleta do lixo. Deve os agentes públicos tomarem as iniciativas de estilo o mais rápido possível. Isso para se restabelecer a segurança jurídica e a ordem na cidade, evitando assim o conflito de competência de quem é o responsável pela coleta do lixo.