Justiça de Minas Gerais determina a não renovação da Licença de Operação do aterro de Macaúbas da Vital Engenharia Ambiental S/A em Sabará

O advogado Fabio Douglas Borges Oliveira obteve sucesso em ação popular que tem autor Carlos Fernando Soares de Castro. A ação popular, processo no. 56710001318-2,  foi ingressada em 22/02/2010, na Comarca de Sabará, em Minas Gerais, e tem por Réus o Estado de Minas Gerais, SEMAD, Município de Sabará e Vital Engenharia Ambiental S/A. Na presente ação popular o Juiz de Direito Marco Antonio da Silva determinou “a não renovação da Licença de Operação da parte da ré, até o julgamento da presente ação”. A decisão do magistrado ocorreu por meio de pedido liminar do autor popular que alega “que ocorreu uma irregularidade na concessão da Licença de Operação pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por órgão colegiado COPAM em relação ao funcionamento do Aterro Sanitário Macaúbas [Leia-se empreendimento da empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, do grupo Queiróz Galvão, que está implantado no município histórico de Sabará (MG)]. O objetivo do licenciamento era para resíduos sólidos originados de construção civil e assemelhados. O autor popular informou que o local é próximo às margens do Rio das Velhas e do Aeroporto da Pampulha, “contrariando normas da aviação civil e ambientais”. Diz o autor popular que a situação é preocupante, uma vez o iminente risco de acidentes aéreos, bem como o dejeto de resíduos no Rio das Velhas. Ainda, salienta “a questão da fraude do processo administrativo, desvirtuando da finalidade da licença concedida”, diz o Juiz de Direito. Desta Forma, requereu o autor popular que “seja o pedido julgado procedente determinando que se abstenha de conceder a renovação da Licença de Operação; que seja lacrada a entrada das máquinas e caminhões na área do aterro, que seja arbitrada multa pecuniária, que seja cassado o alvará de funcionamento emitido pelo Município de Sabará, que sejam os requeridos citados para responderem a presente ação, requer todos os meios de prova admitidos em direito; requer que seja determinada a inspeção judicial para averiguar os riscos danosos, requer os benefícios da gratuidade judiciária.” O Juiz de Direito Marco Antonio da Silva diz em sua decisão que “para a concessão de qualquer medida liminar é necessária a presença dos requisitos de possibilidade do direito invocado e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Quanto ao fumus boni iuris, analisando os fatos narrados, bem como as provas carreadas aos autos, verifica-se que há sérios indícios de que a ré, embora por meio de processo administrativo de licenciamento ambiental, esteja praticando ato de irregularidade administrativa nos termos da Lei no. 8429/92, especialmente no que se refere aos artigos 9º., 10º. e 11º., com o conseqüente prejuízo ao erário público e a população. O requisito do periculum in mora também restou plenamente satisfeito, diante da possibilidade do risco de, ao final a tutela pretendida se esvaziar pela perda do objeto, em face do possível dano causado ao meio ambiente pelos resíduos tóxicos e iminentes riscos de acidentes com aeronaves envolvendo pássaros, em função da ré estar próxima ao Aeroporto da Pampulha, em caso de eventual procedência do pedido. Com efeito, a liminar pretendida se revela salutar para a conservação dos interesses trazidos à lide. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora produziu provas, apresentando na peça inicial diversos documentos do processo licitatório, assim como informação da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, temendo o perigo aviário, bem como fotos da empresa ré.” Adiante em sua decisão o Juiz de Direito Antônio da Silva, diz que “não há como não falar, na atualidade, dos severos problemas ambientais por que passa a humanidade e a intensa preocupação com os recursos naturais do Planeta, em especial, com parcelas representativas dos ecossistemas, merecedores de atenção, em benefício da atual e das futuras gerações, com o devido planejamento e administração. As normas constitucionais não proíbem o particular de utilizar os recursos naturais existentes nas áreas de sua propriedade; entretanto, essa utilização deve ser feita com observância de prescrições legais ambientais e respeito às condições necessárias à preservação do patrimônio ambiental. Diante de todo o exposto, DEFIRO a medida liminar requerida no sentido de determinar a não renovação da Licença de Operação da parte da ré, até o julgamento da presente ação. Citem-se os requeridos para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação escrita, observadas as formalidades legais. Defiro, o pedido de assistência judiciária. Sabará, 4 de março de 2010. Marco Antonio da Silva – Juiz de Direito.”

Prefeitura de BH altera o preço do contrato da destinação final do lixo que foi assinado em novembro de 2008

Em novembro de 2008, a Prefeitura de Belo Horizonte, em Minas Gerais, no final do governo do ex-prefeito petista Fernando Pimentel, firmou um contrato com a empresa de propósito específico Macaúbas Meio Ambiente S/A (grupo Queiroz Galvão). Esse instrumento público é decorrente da concorrência no. 001/2007 que teve declarada  vencedora a emoresa Vital Engenharia Ambiental S/A. O objeto trata da contratação por meio de uma “parceria público privada” (PPP) dos serviços de destinação final do lixo da capital mineira. A Prefeitura de BH envia todo o seu lixo para o aterro sanitário em Sabará (MG), empreendimento esse da Vital Engenharia Ambiental S/A. A concorrência milionária do destino final do lixo de BH é questionada na Justiça de Minas Gerais, por meio de uma ação popular, processo 002408151440-8, de 31/07/2008. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do promotor de Justiça João Medeiros, analisa as representações ingressadas pelo administrador Enio Noronha Raffin, devendo se manifestar sobre o tema tão logo tenha concluída as suas investigações. Recentemente o Diário Oficial do Município de BH publicou em sua Edição no. 3276, de 06/02/2009, uma apostila da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas – SLU, Processo número 01.089205.07.10 que tem por contratada a empresa de propósito específico Macaúbas Meio Ambiente S/A, divulgando o seguinte: “Com fulcro no estatuído no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, no § 1º do art. 5º da Lei nº 11.079/2004, no contido na Cláusula 13, subitem 13.11 do Contrato de Concessão SMURBE SC 266/08, no parecer da área econômica da SLU de fls. 2.532 e 2.533 do processo em epígrafe e na Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira fl. 2.540 devidamente assinada pela ordenadora de despesa, fica reajustado o valor da Contraprestação Pecuniária Mensal (CPM) diária constante da Cláusula 42, subitem 42.1 do aludido contrato de conformidade com o contido no quadro abaixo. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2009. Sinara Inácio Meireles Chenna. Superintendente

Município de Juiz de Fora em Minas Gerais participa da receita oriunda dos créditos de carbono e outros serviços explorados por empresa privada

Em Minas Gerais, na cidade de Juiz de Fora, a prefeitura municipal na data de 1º. de março de 2007 firmou um contrato com a Construtora Queiróz Galvão S/A. O objeto desse contrato, conforme cláusula segunda, diz que “a concessão, em caráter de exclusividade, pelo poder concedente à concessionária, para a implantação e operação do sistema de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no município do Juiz de Fora – MG, doravante denominado Central de Tratamento de Resíduos ou CTR, aí incluídos, a operação, a conservação, a manutenção, a modernização, a ampliação e exploração dos serviços, abrangendo ainda estudos técnicos, projetos, obtenção de licenciamento ambiental, serviços e obras necessárias à consecução deste objeto ao longo do período de Concessão, e a operação e manutenção do Aterro Sanitário de Salvaterra (ou ASS) até a entrada em operação do CTR a ser implantado, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital n° 002/2006, e na Proposta da concessionária, bem como, o projeto e as obras e serviços visando o seu encerramento.” Nesse contrato consta no item 6.9. que “a concessionária remunerará a prefeitura de Juiz de Fora, a título de outorga, a parcela de valor equivalente a 5% do montante por ela recebido junto a seus clientes particulares, outros municípios usuários do CTR, ou eventuais créditos de carbono auferidos no mercado mundial referentes ao CTR (Protocolo de Kyoto), devendo recolher a importância devida até o décimo dia corrido do mês subsequente aos recebimentos apurados, através de depósito bancário em conta a ser oportunamente informada.”

Bolívia concluirá estrada sem a Construtora Queiroz Galvão

A Bolívia rescindiu o contrato com a Construtora Queiroz Galvão em 2007 por supostas irregularidades e rachaduras na rodovia em construção. A empresa havia solicitado a renovação do contrato, mas em troca de um acréscimo de 45 milhões de dólares. A obra será reiniciada em março sem a Queiroz Galvão. A decisão da Bolívia de não renovar contrato com a Construtora Queiroz Galvão ocorre depois de um longo processo de negociação com a empresa brasileira. O governo boliviano deu a entender em dezembro que a Queiroz Galvão havia decidido desistir de seu pedido de um pagamento adicional de 45 milhões de dólares, depois de ter ameaçado a empreiteira com a rescisão definitiva do contrato e a execução de multas no valor de 30 milhões de dólares. De acordo com um comunicado anterior da Administradora Boliviana de Estradas, a Queiroz Galvão também tinha solicitado que se reconhecesse seu direito de posteriormente ceder o contrato a outra construtora brasileira, sua concorrente OAS, e deixar em mãos de um tribunal a fixação do preço final do projeto. O Ministério de Obras Públicas considerava os pedidos da Queiroz Galvão “irracionais”. A rodovia Potosí-Tarija abrange trechos que unem as regiões de Tarija, Chuquisaca e Potosí em uma extensão de mais de 400 quilômetros.

Disputa política ameaça projeto de privatização de aeroportos

O processo de privatização de aeroportos brasileiros, com o modelo de concessão em fase de estudo na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pode deixar de ser um bom negócio na área de infraestrutura para se transformar em uma das grandes batalhas políticas deste ano. Os funcionários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a estatal de administração aeroportuária, começaram a entrar no debate e acusam o governo Lula de tratar a privatização com o interesse político de apenas agradar ao governador aliado do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Metade dos aeroportos brasileiros opera no vermelho. Do total de 67 aeroportos administrados pela Infraero, só 33 são superavitários. Contabilizados os recursos investidos em cada um ao longo dos últimos dez anos (1988-2007), no entanto, a lista dos que apresentam resultado positivo no período, a ponto de o lucro cobrir os investimentos realizados, encolhe para 12. Os três mais lucrativos do País ficam em São Paulo: Guarulhos e Congonhas, na capital e Viracopos, em Campinas. Os dados foram reunidos pela Associação Nacional dos Funcionários da Infraero (Anei). Quatro grandes construtoras brasileiras – Camargo Corrêa, Odebrecht, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão , além de empresas da França (Aeroports de Paris), Alemanha (Fraport), da Espanha (Ferrovial, Aena e OHL) e da Argentina (Aeropuertos 2000), já manifestaram interesse no processo de privatização de aeroportos brasileiros. O estudo elaborado pelos técnicos da Infraero mostra que a estatal tem uma situação financeira equilibrada, com os aeroportos rentáveis sustentando a operação dos deficitários.

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