Ministério Público ajuíza ação pedindo anulação do contrato entre Prefeitura de Porto Velho e Marquise

A EcoPorto Ambiental S/A (criada em 2010), do grupo cearense Marquise, é a concessionária da Prefeitura Municipal de Porto Velho para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da capital.

Um ano após o início das operações da concessionária EcoPorto Ambeintal S/A, o Tribunal de Contas de Rondônia apurou, por meio de auditoria nos processos que envolvem a concessão da limpeza urbana de Porto Velho, que a prefeitura pagou indevidamente a empresa cearense o montante milionário de R$ 1.641.917,37 por serviços que nunca realizou na capital.

Agora o Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que seja declarada a nulidade da concorrência nº 015/2007 e, por extensão do contrato nº 030 e seus aditivos, referente à contratação da empresa Construtora Marquise S/A (EcoPorto) para executar serviços de limpeza urbana em Porto Velho.

O pedido de suspensão da concorrência do contrato com a empresa foi feito em razão de ter ocorrido supressão do item referente à construção do aterro sanitário do objeto de contratação com a licitação ainda em andamento para a inabilitação de outras empresas que participaram do certame, criando assim um favorecimento à Marquise em relação às suas concorrentes. O pedido de nulidade de duas aditivações ao contrato, as quais foram tidas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, decorreu em relação ao primeiro por ter sido considerado irregular por incluir serviços que não constavam no Edital de Concorrência nº 01/2002 e não atenderem aos requisitos de especificidade e divisibilidade, além de não ser lícito serem custeados via taxa, conforme apontado pelo TCE.

Quanto ao segundo termo, a nulidade decorre de haver sido estabelecido pagamento adicional pela coleta de resíduos sólidos nos distritos como se esse serviço fosse algo diferente do que já havia sido objeto da concessão outorgada pela Marquise.

Na ação, subscrita pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior, é requerido também que o Prefeito Roberto Sobrinho, o secretário municipal de Serviços Básicos, Jair Ramires, e mais seis servidores públicos sejam responsabilizados pela prática dos atos de improbidade relatados na ação, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), os quais deverão ser citados e terão direito a defesa preliminar. (mais…)

Nem tudo é flor na coleta de lixo de Porto Velho

Tribunal de Contas identifica pagamento indevido de R$ 1,6 milhão a empresa do grupo Marquise na coleta de lixo de Porto Velho.

Em 03 de março do ano passado, no município de Porto Velho, Rondônia, o prefeito petista Roberto Sobrinho assinou um contrato milionário com a empresa cearense EcoPorto Ambiental S/A, do grupo cearense Marquise, instrumento esse decorrente de concorrência pública vencida pela empresa Construtora Marquise S/A.

O contrato de concessão firmado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa de propósito específico EcoPorto Ambiental S/A, tem por objeto os serviços de limpeza urbana, entre eles a coleta de lixo, envolvendo o montante de R$ 350 milhões a preços iniciais, sem contar os reajustes anuais e econômicos, com prazo de duração por longos 20 anos, renováveis por igual período, ou seja, um megacontrato de 40 anos de exploração do lixo da capital rondoniense.

A EcoPorto Ambiental S/A (criada em 2010), do grupo Marquise, é a concessionária da Prefeitura Municipal de Porto Velho para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da capital, conforme o contrato milionário.

Um ano após o início das operações da concessionária EcoPorto Ambeintal S/A, o Tribunal de Contas de Rondônia apurou, por meio de auditoria nos processos que envolvem a concessão da limpeza urbana de Porto Velho, que a prefeitura pagou indevidamente a empresa cearense o montante milionário de R$ 1.641.917,37 por serviços que nunca realizou na capital.

O prefeito de Porto Velho, o petista Roberto Sobrinho, mais 15 funcionários da prefeitura e empresa do grupo Marquise, têm até 45 dias para se defender no processo que apura as irregularidades apontadas pela “Corte de Contas” na coleta do lixo da capital.

De acordo com o TCE de Rondônia, a concessão de que trata o contrato com a EcoPorto Ambiental S/A foi outorgada pelo prazo de 240 meses, prorrogável por igual período, contados da data da ordem de serviço em 09 de março do ano passado.

Os valores tidos como danosos aos cofres públicos de Porto Velho correspondem somente aos primeiros quatro primeiros meses do contrato da concessionária EcoPorto Ambiental S/A, tendo alcançado, apenas nesse período, considerando os valores efetivamente pagos, o montante de R$ 1.641.917,37.

O Tribunal de Contas de Rondônia diz que a concessionária emitiu várias notas fiscais cobrando por serviços não prestados, e que membros da administração municipal de Porto Velho certificaram os documentos como se os mesmos tivessem sido efetivamente realizados.

Alguns funcionários de Porto Velho procuraram ainda ocultar documentos para dificultar as investigações.

Parece que nem tudo é flor na coleta de lixo de Porto Velho.

 

Caminhão de lixo da empresa Marquise vira em córrego de bairro no centro de Porto Velho

Na madrugada da última terça-feira (12/05) moradores da rua 13 de Setembro, do bairro Mucambo, zona Central de Porto Velho, tomaram um grande susto após o caminhão de lixo da empresa Marquise, virar em um córrego que passa pela rua. O caminhão coletor estava carregado de lixo. A Construtora Marquise S/A é responsável pelo serviço de limpeza urbana na cidade de Porto Velho (RO). De acordo com um morador do bairro, o horário preciso que o caminhão virou no córrego foi 01h00 da madrugada. Segundo o responsável pela empresa Marquise em Porto Velho, ocorreu apenas danos materiais.

Secretário de Serviços da Prefeitura de Porto Velho recorre a Justiça para reverter afastamento do cargo e condenação por danos ambientais

Em Porto Velho, o secretário municipal de Serviços, Jair Ramires, entrou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia para permanecer no cargo. O Ministério Público do Estado já deu parecer sobre o Recurso e atualmente o processo está distribuído na 2ª Câmara Especial do Tribunal. O relator será o desembargador Walter Waltenberg Junior. Jair Ramires teve decretada a perda de sua função pública de secretário municipal da Prefeitura de Porto Velho por decisão da juíza da 2ª Vara Criminal, Duília Sgrott Reis, por prática de atividades lesivas ao Meio Ambiente. No processo também foi condenado o servidor público João Lima de Araújo. Ele quanto Ramires foram condenados porque deram autorização para que a empresa Hurtado e Cruz Ltda despejasse resíduos fecais sem o devido tratamento a céu aberto, no lixão municipal, da Vila Princesa, ocasinando consequências lesivas ao meio ambiente. Segundo a denúncia, a empresa Hurtado e Cruz obteve anuência dos dois acusados para a prática de crime ambiental. A empresa era responsável pelo esgotamento sanitário das fossas dos mercados municipais do KM – 1 e do Pedacinho de Chão. Jair Ramires foi ouvido pelo Ministério Público e tentou se eximir da responsabilidade, dizendo que a Semusp não fazia a fiscalização das empresas de limpeza de fossa, função essa que competia ao IBAMA e à Sedam. Segundo Jair, a Secretaria restringia-se apenas a fiscalizar o serviço prestado pela empresa MARQUISE, que fazia à coleta de lixo em Porto Velho e o controle de entrada e saída de veículos no Lixão Municipal. O acusado José Orellana disse em seu depoimento que havia sido procurado pelo outro acusado, João Lima de Araújo, para executar os serviços. Mesmo sabendo que Orellana não tinha licença para atuar no segmento, João propôs a realização do serviço. Em troca da permissão, o passaria a coletar os resíduos dos mercados municipais de Porto Velho. A permissão oferecida por João, segundo Orellana, era uma proposta de compensação feita a mando de Jair Ramires. Várias testemunhas e servidores públicos da Semusp também foram ouvidas e confirmaram a ´parceria´ entre o Município e a empresa Hurtado e Cruz Ltda. A facilidade com que os caminhões da Hurtado entravam no Lixão para jogar os dejetos também foi utilizada como evidente ligação entre os acusados, uma vez que o local é cercado, possui guarita, de forma que adentrar no lixão só é possível com a autorização da Semusp. João Lima e Jair Ramires, além de serem condenados à perda da função pública vão pagar multa e estão impossibilitados de receber incentivos fiscais ou dinheiro público. A empresa Hurtado e Cruz Ltda e o acusado Jorge Orellana entraram com um pedido de suspensão condicional do processo e não foram condenados. Jair Ramires já entrou com um pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça para permanecer exercendo função pública na administração de Roberto Sobrinho. Confira a sentença na íntegra. (mais…)

Começa nessa sexta-feira cobrança do pedágio Paraná-Santa Catarina

A primeira praça de pedágio na rodovia que liga Curitiba à Florianópolis entra em operação à zero hora de sexta-feira. Os motoristas que utilizarem a rodovia pagarão uma tarifa de R$ 2,70 (para os carros de passeio). A praça fica localizada no quilômetro 235 da BR-116, próxima à cidade de Correia Pinto, em Santa Catarina. A OHL, concessionária responsável pela rodovia, ainda não divulgou quando entram em operação as demais praças entre Curitiba e Florianópolis, localizadas nas BRs 376 e 166. A estimativa é que pelo menos mais duas praças entrem em operação ainda em janeiro – a de São José dos Pinhais e a de Garuva. As praças projetadas para funcionarem próximas aos municípios de Barra Velha e de Porto Velho, tem uma nova programação para ficarem prontas em fevereiro. O preço fixado para as praças será de R$ 1,10 mais a variação do IPCA (índice que mede a inflação).   

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