Pescador encontra o corpo do piloto do helicóptero acidentado em Porto Seguro na Bahia

O corpo do empresário Marcelo Mattoso Almeida, que pilotava o helicóptero Esquilo, prefixo PR-OMO, acidentado na última sexta-feira (17/06) no sul da Bahia, foi encontrado por um pescador em Porto Seguro no final da tarde desta segunda-feira (20/06).
A sexta vítima foi localizada a 3,7 km de Porto Seguro, na direção do Farolete D’Ajuda.

O resgate do corpo de Marcelo Mattoso Almeida aconteceu por volta das 17h20 e a seguir transportado por uma lancha particular com destino ao Instituto Médico Legal de Porto Seguro.  Lá o advogado Loredano Aleixo Junior e o empresário Marcos Marabá reconheceram o corpo de Marcelo Mattoso Almeida, o qual segue nessa manhã de terça-feira (21/06) para o Rio de Janeiro onde será cremado.

Havia sete pessoas no helicóptero acidentado em Porto Seguro. Com o resgate do corpo do piloto agora somam seis os mortos: Luca Kfuri de Magalhães Lins, filho de Jordana Cavendish (continua desaparecida no acidente) com Zé Luca Magalhães Lins, Fernanda Kfuri (jornalista da Globo e irmã de Jordana),  Gabriel Kfuri Gouveia (filho de Fernanda com o vocalista da banda Biquíni Cavadão), Norma Batista de Assunção, Mariana Noleto (nora de Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro) e Marcelo Mattoso Almeida (empresário e piloto).

Resta ainda uma pessoa desaparecida: Jordana Kfuri Cavendish, mulher do empresário Fernando Cavendish, dono da Delta Construções S/A (empresa que além da construção civil atua na área do lixo de São Paulo, Porto Alegre e outros municípios brasileiros).

As buscas para localizar Jordana Kfuri Cavendish devem recomeçar na manhã desta terça-feira.

Indignação, revolta, descrença no poder das autoridades da Segurança Pública do Rio Grande do Sul

Não há qualquer dúvida que a segurança pública no Brasil vai de mal a pior.

Basta ficar atento aos noticiários policiais e o leitor terá detalhes dos inúmeros casos de assassinatos que ocorrem no Brasil. Certamente a grande maioria deles está a espera de uma profunda investigação das autoridades de segurança pública. Os processos criminais se avolumam nas prateleiras dos órgãos de segurança pública no Brasil.

Falta tudo na segurança pública. Homens e mulheres policiais, armamentos, equipamentos de segurança, veículos, combustível, delegacias, salários compatíveis com a função e o risco, e muitos outros itens que poderia aqui citar. Mas falta mesmo vontade política.

Um desses casos ocorreu no Rio Grande do Sul em 2005.

Sérgio Gabardo teve seu filho assassinado. Um jovem empresário morto com um tiro pelas costas. Qualquer leigo no Brasil diria que o crime tem indícios de uma execução.

Mário Gabardo era diretor da empresa gaúcha Transportadora Gabardo, a qual presta serviços de transportes de veículos por meio de caminhões “cegonha”. O jovem empresário detinha informações estratégicas do mercado de transporte cegonheiro e de sua empresa onde era diretor de operações. Detalhes no processo de investigação do crime mostram que logo após o assassinato do empresário o “notebook” de Mário Gabardo foi roubado de dentro de sua sala na TransGabardo.

O crime tem testemunhas que declararam que ocorreu uma perseguição dos assassinos ao veículo de Mário Gabardo. Após o tiro pelas costas, Mário ainda conseguiu fazer manobras no seu veículo e se colocar em fuga dos assassinos. O veículo percorreu pelo menos três quadras e logo se chocou com uma árvore e seu motorista, o empresário Mário Gabardo, acabou falecendo. Essas testemunhas do crime disseram que do veículo dos bandidos, um deles desceu com arma em punho e foi conferir se o empresário estava morto. Nada foi roubado.

Esses detalhes constam do processo criminal aberto na Polícia Gaúcha.

A Polícia Federal também andou investigando o assassinato de Mário Gabardo.

Duas áreas de segurança pública, uma estadual e outra federal, atuaram na tentativa de elucidação do assassinato do jovem empresário gaúcho.

E até hoje, passados 2.040 dias da data da morte de Mário Gabardo, os assassinos ainda não foram sequer identificados.

O pai, o empresário Sérgio Gabardo continua investigando a morte de seu filho. Todos os meses envia email as autoridades públicas cobrando a elucidação do assassinato de Mário.

(mais…)

COMCAP descumpre determinação da Justiça do Trabalho de SC e medida estabelecida no ‘Projeto Transporte Seguro do Gari’

Em 06 de maio de 2011, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina, em sentença do juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determinou que a Comcap – Companhia de Melhoramentos da Capital, uma autarquia subordinada a Prefeitura de Florianópolis, “se abstenha de transportar irregularmente trabalhadores, inclusive, e, em especial, em pé na traseira dos caminhões (prestação negativa) e para que realize o transporte dos trabalhadores em “veículos de passageiros”, nos exatos termos do CTB, tanto de ida, como de volta, até o local dos “roteiros (prestação positiva), sendo que em caso descumprimento, fixo multa (astreintes), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizáveis a partir da presente data e reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade(s) assistencial(is), a critério do juízo (a ser definido em fase de execução), para cada vez que for constatado transporte irregular de passageiros-trabalhadores”.
 
O processo ACP 0001857-74.2010.5.12.0001 tem por autor o Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e por réu a Comcap – Companhia de Melhoramentos da Capital.
 
Segundo o MPT, os garis da COMCAP são transportados “em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira dos caminhões coletores”.
 
O administrador Enio Noronha Raffin, tão logo tomou conhecimento da sentença do juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, fez uma fiscalização na operação da coleta de lixo promovida pela COMCAP na Capital catarinense. 
  

Na última terça-feira (10/05), o administrador Enio Noronha Raffin se deslocou para Florianópolis, onde na avenida Beira Mar, por volta das 20h26, encontrou o caminhão coletor de lixo numeral 216 da COMCAP.

A foto diz tudo. Uma noite de chuva na capital catarinense. Em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira do caminhão coletor 216 da COMCAP estavam dois (2) garis. Detalhe: o caminhão se deslocava certamente com destino a sua zona de coleta de lixo em algum bairro de Florianópolis.

O leitor vai ainda ficar surpreso de outras irregularidades com o mesmo caminhão coletor 216 da COMCAP.

A segunda irregularidade. A equipe estava formada com um motorista e apenas dois garis, quando essa deveria formar com três (mais o motorista).

O Relatório da COMCAP do ano de 2010, em sua página 27, ajuda o leitor a entender melhor a segunda irregularidade.

Nesse relatório de 2010, em sua página 27, consta o título em negrito “AÇÕES DE 2010″, e a seguir o subtítulo “Projeto Transporte Seguro dos Garis”, que diz que foi elaborado no segundo semestre de 2010, “visando atender o MANDADO DE CITAÇÃO a partir da ação civil pública do MPT no. 01857-2010-001-12-00-8″.

Consta a seguir no mesmo documento, que ficam estabelecidas as seguintes medidas: “as equipes de coleta serão compostas de 3 garis, sendo transportados exclusivamente nas cabines dos caminhões, até o início do roteiro (de coleta) e após o término da coleta”.

Ou seja, desde o segundo semestre do ano passado que a COMCAP acatou o mandado judicial da JTSC e estabeleceu que os caminhões coletores de lixo, que operam na Capital catarinense, devem ter três garis.

Mas na prática se pode identificar o descumprimento da medida da COMCAP e do mandado judicial da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Finalmente se pode ver ainda na foto a terceira irregularidade. Essa irregularidade acarreta prejuízo a saúde dos garis que estavam “pendurados” no caminhão coletor 216 da COMCAP.

Os dois (2) garis do caminhão coletor 216 estavam sem capas de chuva.

Dando uma espiadinha no mesmo Relatório da COMCAP, em sua página 24, lá consta que a companhia comprou no ano de 2010 o total de 200 (duzentas) capas de chuva.

O leitor deve estar se perguntando quantos funcionários tem a COMCAP?

São 1.476 colaboradores no quadro da autarquia. Mas temos que considerar que nem todos os 1.476 funcionários da COMCAP trabalham em operações que necessitem em dias e noites de chuva o uso de capas em suas atividades de campo.

O certo é que o caminhão coletor 216 da COMCAP deveria ter somente iniciado o seu deslocamento, naquela noite de chuva, com uma equipe composta por um motorista e três garis (todos dentro da cabine do caminhão). E quando em operação na coleta de lixo, os três garis deveriam estar uniformizados, portando calçados apropriados , com luvas e capas de chuva.

Dois garis garis da COMCAP transportados “em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira do caminhão coletor 216″ mostrou a falta de fiscalização da autarquia municipal de Florianópolis.

Essa é a segunda capital a ter a sua operação de coleta de lixo fiscalizada. A primeira foi Porto Alegre. E lá a empresa Qualix/Sustentare tem cometido irregularidades ao fazer a coleta de lixo com apenas dois garis em caminhões coletores. Na Capital gaúcha se vê também os garis sendo transportados “em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira dos caminhões coletores”.

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul deve fazer uma leitura da sentença da Justiça de Santa Catarina no processo ACP 0001857-74.2010.5.12.0001, que tem por autor o Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e por réu a Comcap – Companhia de Melhoramentos da Capital de Florianópolis.

Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuíza ação civil contra ex-diretor geral do DMLU de Porto Alegre

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa e de reparação de danos contra ex-diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), incluindo ainda dois servidores municipais da autarquia, e outros demandados, entre eles pessoas jurídicas, imputando-lhes participação em fraude à lei de licitações que teria determinado dano ao patrimônio do Município.

Na ação a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público aponta ter havido “indevida – e ilegal – dispensa de licitação na contratação de empresa para realização de diagnóstico sobre o lixo de Porto Alegre” (Diagnóstico e Termo de Referência do Sistema de Limpeza Urbana), descrevendo a tentativa de dar “aparência de regularidade por falsa orçamentação apresentada por outras empresas”.

Além disso, aduz que o “serviço foi executado por consultor contratado antes do procedimento de dispensa e que consistiu na elaboração, pré-ajustada, do projeto básico de processo licitatório intencionalmente direcionado em favor de grandes empresas prestadoras de serviço de limpeza urbana, simulação que visava legitimar modelo concentrador e restritivo da competitividade”.

A inicial dessa ação civil pública registra, também, que esta última “licitação resultou cancelada por força da atuação preventiva dos órgãos de controle”, através de “trabalho em rede realizado pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Delegacia Fazendária”.

O Ministério Público Estadual, além da condenação por improbidade, postula devolução dos valores alusivos aos gastos com a Concorrência no. 01/2006 (certame esse promovido pelo DMLU – Processo no. 005.000789.06.2 – que trata da Contratação de Prestação de Serviços Referente ao Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Porto Alegre), que alcançam o valor atualizado de R$ 212.297,34.

Prefeito de Porto Alegre assina contrato para a coleta de lixo containerizada cuja licitação o Ministério Público de Contas pediu a suspensão e tentou impedir a contratação

Em 07 de janeiro de 2011, o Administrador Enio Noronha Raffin noticiou ao Ministério Público de Contas (MPC), do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que a concorrência da coleta de lixo containerizada da Prefeitura de Porto Alegre, conforme Edital 004/2010 do DMLU, prevista para ocorrer a abertura das propostas das empresas licitantes na data de 12 de janeiro de 2011, favorecia a empresa THEMAC DO BRASIL LTDA como a fornecedora dos equipamentos.

Ainda no mesmo documento encaminhado ao Ministério Público de Contas, o administrador Enio Noronha Raffin alertava o Procurador Geral Geraldo Costa da Camino de que a empresa CONESUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA já havia vencido a licitação pública para a coleta de lixo containerizada de um município gaúcho com equipamentos da THEMAC DO BRASIL LTDA.

O Ministério Público de Contas ainda foi noticiado que os editais de municípios gaúchos para a coleta de lixo containerizada tinham itens iguais na descrição dos equipamentos e na operação dos mesmos, e que esses dados eram informados no site da empresa THEMAC DO BRASIL LTDA divulgados na internet.

A notícia enviada ao Ministério Público de Contas ocorreu antes da sessão de abertura da licitação pública e da apresentação das propostas de habilitação e de preços da CONCORRÊNCIA 004/2010, certame esse que trata da coleta de lixo containerizada de Porto Alegre, e que tem por promotor o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre.

O Ministério Público de Contas tomou providências e, na data de 24 de janeiro de 2011, exarou a REPRESENTAÇÃO Nº 002/201, tendo por destinatário o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, cujo tema trata da CONCORRÊNCIA Nº 004/2010, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).

Na REPRESENTAÇÃO Nº 002/201 encaminhada a Presidência do TCE-RS, a Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo diz que “o Ministério Público de Contas entende-as suficientes à adoção da Medida Cautelar prevista no artigo 48, inciso XIII, do RITCE, no sentido de suspender o competitório, ou, se já concluído, impedir a contratação”.

A procuradora Daniela Wendt Toniazzo ainda declara na mesma representação que “o Ministério Público de Contas, considerando a gravidade e a relevância do tema, e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR), sendo que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário”.

Ainda no documento em questão , a procuradora do Ministério Público de Contas pede o “imediato encaminhamento destas considerações ao Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8″ e “com fundamento no artigo 48, inciso XIII , do Regimento Interno do TCE e artigo 42 da Lei Orgânica do TCE , seja determinado, em sede de medida cautelar, que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre – DMLU, abstenha-se de dar prosseguimento ao procedimento licitatório e à contratação em questão até que esta Corte de Contas se pronuncie em definitivo sobre a matéria”.

O Ministério Público de Contas informou ao Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8 no TCE-RS, que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário.

E mesmo com “risco de grave lesão ao Erário” o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul não suspendeu a concorrência da contanerização do lixo de Porto Alegre.

Nessa terça-feira (12/04/2011), o prefeito José Fortunatti (PDT) assinou o contrato da coleta de lixo containerizada de Porto Alegre com a empresa CONE SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, em ato público ocorrido no Paço Municipal, onde teve a presença do diretor geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, Mário Moncks, representantes das empresas e vereadores.

 

 

 

Do lado de fora da sede da Prefeitura de Porto Alegre, conforme se pode ver na foto de Ivo Gonçalves (PMPA), o prefeito José Fortunatti apresentou o caminhão da CONESUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS, veículo esse que tem em seu equipamento de coleta de containeres do lixo domiciliar a LOGOMARCA da empresa THEMAC.

 

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...