Secretário Municipal da Saúde de Porto Alegre é assassinado

O secretário municipal da Saúde de Porto Alegre, Eliseu Santos, foi assassinato nesta noite de sexta-feira (26/02) na zona norte de Porto Alegre (RS). Homens armados o abordaram no bairro Floresta quando saia de um culto religioso. Eliseu Santos se dirigia para o carro que estava no estacionamento do supermercado Zaffari. Testemunhas viram os assassinos saindo de um Vectra estacionado em uma rua  paralela ao estacionamento do supermercado Zaffari. Após o assassinato, os bandidos fugiram em direção à avenida Farrapos. Eliseu Felippe dos Santos era médico, formado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em 1973. Foi vice-prefeito de Porto Alegre na primeira gestão do prefeito José Fogaça, entre 2005 e 2008. Em 2007, assumiu a Secretaria Municipal da Saúde em Porto Alegre. Ele estava se preparando para sair da secretaria porque iria concorrer a uma vaga na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. O velório vai ocorrer na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Fotos mostram o exato momento do início de um vendaval sobre a cidade gaúcha de Porto Alegre

As fotos de autoria do administrador Enio Noronha Raffin mostram o exato momento quando se iniciou o “vendaval” sobre a cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul. Nessa quinta-feira (19/11/2009) o temporal que atingiu o Rio Grande do Sul provocou a morte de seis pessoas no Estado. Segundo a Defesa Civil, foram registradas duas mortes em Porto Alegre, duas mortes no município de Canoas, na região metropolitana, uma em na cidade de Capivari do Sul e uma em Cidreira. O temporal, acompanhado por fortes rajadas de vento, causou danos na capital gaúcha e cidades do litoral norte gaúcho. Somente no município de Tramandaí, foram 7.350 residências destelhadas. De acordo com o Corpo de Bombeiros, os ventos atingiram 133 km/h nessa região. Os municípios do litoral norte de Capão da Canoa, Xangri-lá e Capão Novo também registraram danos em razão do temporal. De acordo com o Corpo de Bombeiros de Capão da Canoa, há registro de regiões sem água e sem energia elétrica. O vento atingiu 120 km/h na região dessas cidades. De acordo com a Defesa Civil, até as 10h30 desta manhã, 23 municípios já haviam decretado situação de emergência desde a última sexta-feira. A previsão é que este número aumente ao longo do dia. O temporal deixou cerca de 10 mil pessoas desalojadas e 1,5 mil desabrigadas em todo o Estado do RS. Segundo a Climatempo, áreas de instabilidade associadas a uma frente fria deixam o tempo carregado no Sul do País. O sol aparece com força, as nuvens aumentam no decorrer do dia e ocorrem pancadas isoladas de chuva no centro-sul e no leste gaúcho e no leste de Santa Catarina e do Paraná. O sol aparece entre nuvens e ocorrem pancadas de chuva nas demais áreas da região.

Tribunal de Contas do RS conclui auditoria no processo de concorrência pública e no contrato do transporte de lixo da capital gaúcha

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul encerrou na semana passada a auditoria no processo de concorrência pública que originou o contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre. A contratação milionária envolve algo perto de 57 milhões de reais. Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, localizado no município de Minas do Leão (RS). O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, originou o contrato no. 08/2009, o qual foi firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O item 1.3 desse contrato diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55 m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55 m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. O DMLU diz “que assinou a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão, em 22 de maio”. Completou uma semana que o administrador Enio Noronha Raffin fotografou diversos caminhões-carretas da Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato. São caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido. A vistoria realizada pelo DMLU de Porto Alegre é alvo de questionamento da TransKuhn Transportes Kuhn Ltda que ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5, tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha. O referido processo protocolado em 19/05/2009 ainda não tem decisão de Juiz de Direito. O Tribunal de Contas do RS deverá se manifestar em breve sobre a auditoria realizada no processo de concorrência e no contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre.

Ministério Público de Contas representa no TCE do RS requerendo auditoria na FEPAM em relação a resíduos industriais

O Ministério Público de Contas protocolou a Representação MPC nº 008/2009, dirigida ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), requerendo auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). A providência é motivada por denúncia de possível ocorrência de fatos que indicariam deficiências operacionais na Fundação, seja no procedimento prévio de licenciamento, seja no posterior de fiscalização, em relação a empresas da área de destinação de resíduos industriais as quais acabaram por produzir resultados ambientalmente danosos, de conhecimento público. Assim, o MPC requereu ao TCE-RS auditoria operacional, a qual possibilita o acompanhamento e a avaliação da ação governamental, da utilização econômica dos recursos públicos, da eficiente gestão de bens e serviços, do cumprimento das metas e do efetivo resultado das políticas governamentais.

Vistoria dos caminhões-carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamento

Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão. A empresa licitante Transportes Cleliara Ltda impetrou Mandado de Segurança na Justiça do Rio Grande do Sul questionando o procedimento licitatório do transporte do lixo da capital gaúcha. O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS (MPC), apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O Mandado de Segurança impetrado pela empresa licitante Transporte Cleliara Ltda ainda não teve decisão final. No TCE-RS tramita um procedimento administrativo que investiga o processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, e o contrato no. 08/2009, firmado entre o DMLU e a empresa contratada, em 17/02/2009.  O item 1.3 desse instrumento público (contrato no. 08/2009) diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55M3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada [Leia-se Julio Simões Logística S/A] terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. Na última sexta-feira (22/05), o DMLU fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.” Ontem, segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009. As fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato no. 08/2009 firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. A vistoria realizada pelo DMLU é alvo de questionamento da empresa TransKuhn Transportes Kuhn Ltda. Em 19/05/2009 a empresa TRANSKUHN – TRANSPORTES KUHN LTDA ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5 (PROCESSO CAUTELAR), na Comarca de Porto Alegre, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, tendo por advogado André Costa Beber, e por Ré a autarquia DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

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