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Artigos com Tag ‘Porto Alegre’

Secretário Municipal da Saúde de Porto Alegre é assassinado

27 de fevereiro de 2010

eliseu santos1 Secretário Municipal da Saúde de Porto Alegre é assassinadoO secretário municipal da Saúde de Porto Alegre, Eliseu Santos, foi assassinato nesta noite de sexta-feira (26/02) na zona norte de Porto Alegre (RS). Homens armados o abordaram no bairro Floresta quando saia de um culto religioso. Eliseu Santos se dirigia para o carro que estava no estacionamento do supermercado Zaffari. Testemunhas viram os assassinos saindo de um Vectra estacionado em uma rua  paralela ao estacionamento do supermercado Zaffari. Após o assassinato, os bandidos fugiram em direção à avenida Farrapos. Eliseu Felippe dos Santos era médico, formado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em 1973. Foi vice-prefeito de Porto Alegre na primeira gestão do prefeito José Fogaça, entre 2005 e 2008. Em 2007, assumiu a Secretaria Municipal da Saúde em Porto Alegre. Ele estava se preparando para sair da secretaria porque iria concorrer a uma vaga na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. O velório vai ocorrer na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.

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Fotos mostram o exato momento do início de um vendaval sobre a cidade gaúcha de Porto Alegre

20 de novembro de 2009

vendaval em porto alegre e no rs em 19 11 2009 01 Fotos mostram o exato momento do início de um vendaval sobre a cidade gaúcha de Porto Alegre

As fotos de autoria do administrador Enio Noronha Raffin mostram o exato momento quando se iniciou o “vendaval” sobre a cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul. Nessa quinta-feira (19/11/2009) o temporal que atingiu o Rio Grande do Sul provocou a morte de seis pessoas no Estado. Segundo a Defesa Civil, foram registradas duas mortes em Porto Alegre, duas mortes no município de Canoas, na região metropolitana, uma em na cidade de Capivari do Sul e uma em Cidreira. O temporal, acompanhado por fortes rajadas de vento, causou danos na capital gaúcha e cidades do litoral norte gaúcho. Somente no município de Tramandaí, foram 7.350 residências destelhadas. De acordo com o Corpo de Bombeiros, os ventos atingiram 133 km/h nessa região. Os municípios do litoral norte de Capão da Canoa, Xangri-lá e Capão Novo também registraram danos em razão do temporal. De acordo com o Corpo de Bombeiros de Capão da Canoa, há registro de regiões sem água e sem energia elétrica. O vento atingiu 120 km/h na região dessas cidades. De acordo com a Defesa Civil, até as 10h30 desta manhã, 23 municípios já haviam decretado situação de emergência desde a última sexta-feira. A previsão é que este número aumente ao longo do dia. O temporal deixou cerca de 10 mil pessoas desalojadas e 1,5 mil desabrigadas em todo o Estado do RS. vendaval em porto alegre e no rs em 19 11 2009 02 300x199 Fotos mostram o exato momento do início de um vendaval sobre a cidade gaúcha de Porto AlegreSegundo a Climatempo, áreas de instabilidade associadas a uma frente fria deixam o tempo carregado no Sul do País. O sol aparece com força, as nuvens aumentam no decorrer do dia e ocorrem pancadas isoladas de chuva no centro-sul e no leste gaúcho e no leste de Santa Catarina e do Paraná. O sol aparece entre nuvens e ocorrem pancadas de chuva nas demais áreas da região.

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Tribunal de Contas do RS conclui auditoria no processo de concorrência pública e no contrato do transporte de lixo da capital gaúcha

3 de junho de 2009

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul encerrou na semana passada a auditoria no processo de concorrência pública que originou o contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre. A contratação milionária envolve algo perto de 57 milhões de reais. Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, localizado no município de Minas do Leão (RS). O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, originou o contrato no. 08/2009, o qual foi firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O item 1.3 desse contrato diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55 m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55 m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. O DMLU diz “que assinou a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão, em 22 de maio”. Completou uma semana que o administrador Enio Noronha Raffin fotografou diversos caminhões-carretas da Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato. São caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido. A vistoria realizada pelo DMLU de Porto Alegre é alvo de questionamento da TransKuhn Transportes Kuhn Ltda que ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5, tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha. O referido processo protocolado em 19/05/2009 ainda não tem decisão de Juiz de Direito. O Tribunal de Contas do RS deverá se manifestar em breve sobre a auditoria realizada no processo de concorrência e no contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre.

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Ministério Público de Contas representa no TCE do RS requerendo auditoria na FEPAM em relação a resíduos industriais

29 de maio de 2009

O Ministério Público de Contas protocolou a Representação MPC nº 008/2009, dirigida ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), requerendo auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). A providência é motivada por denúncia de possível ocorrência de fatos que indicariam deficiências operacionais na Fundação, seja no procedimento prévio de licenciamento, seja no posterior de fiscalização, em relação a empresas da área de destinação de resíduos industriais as quais acabaram por produzir resultados ambientalmente danosos, de conhecimento público. Assim, o MPC requereu ao TCE-RS auditoria operacional, a qual possibilita o acompanhamento e a avaliação da ação governamental, da utilização econômica dos recursos públicos, da eficiente gestão de bens e serviços, do cumprimento das metas e do efetivo resultado das políticas governamentais.

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Vistoria dos caminhões-carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamento

26 de maio de 2009

recorte capa 300x288 Vistoria dos caminhões carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamentoNa data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão. A empresa licitante Transportes Cleliara Ltda impetrou Mandado de Segurança na Justiça do Rio Grande do Sul questionando o procedimento licitatório do transporte do lixo da capital gaúcha. O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS (MPC), apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O Mandado de Segurança impetrado pela empresa licitante Transporte Cleliara Ltda ainda não teve decisão final. No TCE-RS tramita um procedimento administrativo que investiga o processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, e o contrato no. 08/2009, firmado entre o DMLU e a empresa contratada, em 17/02/2009.  recorte 2 150x150 Vistoria dos caminhões carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamentoO item 1.3 desse instrumento público (contrato no. 08/2009) diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55M3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada [Leia-se Julio Simões Logística S/A] terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” recorte 3 150x150 Vistoria dos caminhões carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamentoDetalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. caminhao carreta stralu juliosimoes 300x173 Vistoria dos caminhões carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamentoNa última sexta-feira (22/05), o DMLU fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.” Ontem, segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009. caminhao carreta stralu juliosimoes 2 300x189 Vistoria dos caminhões carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamentoAs fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato no. 08/2009 firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. A vistoria realizada pelo DMLU é alvo de questionamento da empresa TransKuhn Transportes Kuhn Ltda. Em 19/05/2009 a empresa TRANSKUHN – TRANSPORTES KUHN LTDA ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5 (PROCESSO CAUTELAR), na Comarca de Porto Alegre, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, tendo por advogado André Costa Beber, e por Ré a autarquia DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

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DMLU de Porto Alegre autoriza a empresa Julio Simões Logística a iniciar o transporte de lixo com equipamentos não previstos no contrato

25 de maio de 2009

tela dmlu concede os a julio simoes 2 150x150 DMLU de Porto Alegre autoriza a empresa Julio Simões Logística a iniciar o transporte de lixo com equipamentos não previstos no contratoNa última sexta-feira (22/05), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.”

Caminhão-carreta com capacidade volumétrica de 40m3 trabalhava hoje na ETLP do DMLU

Caminhão-carreta com capacidade volumétrica de 40m3 trabalhava hoje na ETLP do DMLU

Nessa segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009. As fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 40m3 e 35m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. Cabe comentar que a concorrência do transporte do lixo do município de Porto Alegre teve o seu instrumento público conhecido por pelo menos vinte (20) empresas, as quais solicitaram e receberam o Edital da licitação promovida pela secretaria municipal da Fazenda.

Caminhão-carreta de 40m3 da Julio Simões

Caminhão-carreta de 40m3 da Julio Simões

No Edital da Concorrência Pública nº 03/2008, o Anexo II – Projeto Básico, diz em seu “Item 3.2 – Equipamento de transporte”, que “o transporte deverá ser realizado por unidades do tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica de 55 m3”. Pergunta: Se o diretor geral do DMLU de Porto Alegre, ao fazer a vistoria “in loco” como determina o contrato e anexos, não viu que as carretas da Julio Simões Logística S/A tem capacidade de 35m3 e 40m3? Empresas que solicitaram e receberam o Edital da concorrência pública em questão, tomaram conhecimento de que para iniciar a operação do transporte do lixo de Porto Alegre, caso fosse declarada vencedora do certame, deveriam vistoriar, antes do início dos serviços contratados pelo DMLU (prazo limite de 60 dias a contar da assinatura do contrato), o total de 23 unidades de transporte com capacidade volumétrica de 55 m3 cada uma. O item 3.2 do Projeto Básico do Contrato Público foi previamente definido pelo próprio DMLU de Porto Alegre junto com a secretaria municipal da Fazenda. Não pode a autarquia municipal, após assinatura de contrato, criar fórmulas para favorecer a empresa privada contratada.

Caminhão-carreta de 35m3 no transporte do lixo de Porto Alegre

Caminhão-carreta de 35m3 no transporte do lixo de Porto Alegre

Empresas que receberam o Edital dessa licitação pública, certamente poderiam ser licitantes desse certame, caso soubessem antecipadamente que delas não lhes seriam exigida o cumprimento do item 3.2 do Projeto Básico – Anexo II ao contrato. Empresas gaúchas que atuam com unidades de transporte com capacidade volumétrica inferior a 55 m3 ficaram de fora do certame milionário (envolve R$ 57 milhões em 5 anos), isso porque suas carretas não atenderam o item 3.2 do Projeto Básico do Edital que as obrigaria iniciar a operação do serviço contratado com carretas de 55 m3. O que se pode constatar na data dessa segunda-feira (25/05), é que o DMLU de Porto Alegre permitiu [contrariando o que determina o edital, contrato e seus anexos] que a empresa Julio Simões Logística S/A operasse com veículos diferentes ao exigido no certame público.

Caminhões-carretas de 40m3 não atendem o contrato que exige a capacidade volumétrica de 55m3

Caminhões-carretas de 40m3 não atendem o contrato que exige a capacidade volumétrica de 55m3

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que está fazendo uma auditoria no contrato, na execução desse instrumento público e no processo da licitação pública promovida pela secretaria municipal da Fazenda de Porto Alegre, poderá constatar o que se está relatando nesse texto. Basta fazer uma inspeção na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, que os auditores vão identificar as carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3.

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DMLU de Porto Alegre silencia sobre a contratação de empresa privada para o transporte do lixo da capital gaúcha

20 de maio de 2009

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, silencia sobre o contrato do transporte do lixo da capital gaúcha. Em 17 de fevereiro de 2009 o DMLU firmou o contrato no. 08/2009 com a empresa Julio Simões Logística S/A, instrumento público esse originado pela concorrência no. 03/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto o transporte de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre, a partir da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro e por destino final o aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão (RS).  O prazo desse contrato é de 12 meses renovados por até sessenta meses. O preço praticado no contrato no. 08/2009 corresponde a R$ 28,13 por tonelada de lixo transportada, envolvendo no período de cinco anos o montante próximo a R$ 57.000.000,00 (a preço de fevereiro de 2009, isso sem considerar os reajustes anuais). Tanto o processo licitatório promovido pela secretaria municipal da Fazenda, quanto o contrato firmado pelo DMLU com a Julio Simões LogísticaS/A estão sob a análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa da auditoria decorreu a partir da representação do administrador Enio Noronha Raffin ingressada no Ministério Público de Contas que atua junto ao TCE-RS. Entre os itens questionados está a cláusula 6.3 desse contrato no. 08/2009 que diz que “a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contrato, para providenciar os equipamentos e o pessoal necessários à execução dos serviços.” Como esse contrato no. 08/2009 foi assinado em 17/02/2009, o prazo definido na cláusula 6.3 venceu em 18 de abril passado. O DMLU de Porto Alegre assinou o “Extrato do Contrato” no. 08/2009, em 06/03/2009, e somente em 11/03/2009 o fez publicar no Diário Oficial do Município (DOPA). Se considerarmos também a última data, ou seja, a da publicação do “Extrato do Contrato no. 08/2009”, ocorrida em 11/03/2009 no DOPA, o prazo de 60 dias previsto no item 6.3 encerrou em 08 de maio passado. Com os prazos todos esgotados, o DMLU de Porto Alegre ainda não se manifestou publicamente quanto a VISTORIA dos caminhões-carretas contratados junto a empresa Julio Simões Logística S/A. Assim como também não oficiou a empresa TransKuhn sobre a sua continuidade dos serviços de transporte do lixo a frente da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro. O Anexo II – Projeto Básico, parte integrante do contrato no. 08/2009, em suas considerações finais (item 12 da página 75 desse instrumento público), diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente” (transcrição na íntegra do documento).  O contribuinte de Porto Alegre nada sabe sobre a “VISTORIA IN LOCO” que deveria ter ocorrida na sede da empresa Julio Simões Logística S/A, em Canoas, para analisar os “Certificados de Propriedades” dos 23 caminhões-carretas (com 55 m3 de capacidade volumétrica) contratados pelo DMLU para o transporte do lixo de Porto Alegre.

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Infraero em Porto Alegre desfila os ‘falcões’ e ‘gaviões’ contratados que farão parte da segurança dos vôos no aeroporto Salgado Filho

13 de maio de 2009

falcao salgado 300x234 Infraero em Porto Alegre desfila os ‘falcões’ e ‘gaviões’ contratados que farão parte da segurança dos vôos no aeroporto Salgado FilhoEm Porto Alegre, a Infraero apresentou ontem, terça-feira, os oito falcões e três gaviões que ajudarão na segurança dos vôos no Aeroporto Internacional Salgado Filho. As aves de rapina caçarão principalmente quero-queros, garças e maçaricos que levam perigo a aviões que pousam ou decolam no aeroporto gaúcho. No ano passado houve 25 acidentes entre aves e aviões, no aeroporto Salgado Filho. Os “seguranças”, falcões e gaviões, não matam as suas presas. Com suas garras dominam as aves e as entregam ao adestrador, que as trocam por um pedaço de carne. O aeroporto Salgado Filho é o segundo empreendimento da Infraero a contar com o serviço de aves de rapina. A “segurança” dos falcões e gaviões custa R$ 200 mil por ano. Os treinos começaram em janeiro. No mês de junho, as aves de rapina deverão estar prontas para o trabalho.  O primeiro aeroporto a utilizar esse serviço foi o da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). É importante lembrar, que a Anac até a presente data ainda não se manifestou quanto a investigação que estaria realizando em Belo Horizonte e Sabará. O tema da investigação trata de licenciamento, por parte da Infraero, a um aterro sanitário nas proximidades do aeroporto da Pampulha. Esse empreendimento fica dentro da ASA do aeroporto mineiro e fere a legislação. Lixo atrai aves que acabam se chocando com os aviões. Vamos continuar aguardando a manifestação da Anac.

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Encerrou o prazo previsto em contrato do transporte de lixo de Porto Alegre para que a empresa Julio Simões providenciasse os equipamentos

10 de maio de 2009

contrato transporte lixo capa 231x300 Encerrou o prazo previsto em contrato do transporte de lixo de Porto Alegre para que a empresa Julio Simões providenciasse os equipamentoscontrato transporte lixo ultima fl 231x300 Encerrou o prazo previsto em contrato do transporte de lixo de Porto Alegre para que a empresa Julio Simões providenciasse os equipamentosO Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) firmou, em 17 de fevereiro de 2009, o contrato no. 08/2009 com a empresa Julio Simões Logística S/A, instrumento público esse originado pela concorrência no. 03/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto o transporte de resíduos sólidos urbanos, a partir da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro e por destino final o aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão (RS).  O prazo desse contrato é de 12 meses renovados por até sessenta meses. O preço praticado no contrato no. 08/2009 corresponde a R$ 28,13 por tonelada de lixo transportada, envolvendo no período de cinco anos o montante próximo a R$ 57.000.000,00 (a preço de fevereiro de 2009, isso sem considerar os reajustes anuais). A cláusula 6.3 desse contrato no. 08/2009 diz que “a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contrato, para providenciar os equipamentos e o pessoal necessários à execução dos serviços.” Como esse contrato no. 08/2009 foi assinado em 17/02/2009, o prazo definido na cláusula 6.3 venceu em 18 de abril passado. Detalhe é que essa autarquia municipal contratante assinou o “Extrato do Contrato” no. 08/2009, em 06/03/2009, e somente em 11/03/2009 fez publicar no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). Se considerarmos também a última data, ou seja, a da publicação do “Extrato do Contrato no. 08/2009”, ocorrida em 11/03/2009 no DOPA, o prazo de 60 dias previsto no item 6.3 encerrou em 08 de maio passado, ou seja, na última sexta-feira.

Anexo II ao Contrato no. 08/2009 - Projeto Básico

Anexo II ao Contrato no. 08/2009 - Projeto Básico

O Anexo II – Projeto Básico, parte integrante do contrato no. 08/2009, em suas considerações finais (item 12 da página 75 desse instrumento público), diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente” (transcrição na íntegra do documento).  A empresa Transporte Transkuhn, que atualmente realiza os serviços de transporte do lixo da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão, operou normalmente no último sábado (09/05). O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, deveria realizar uma “VISTORIA IN LOCO” na sede da empresa Julio Simões Logística S/A, em Canoas, e analisar os “Certificados de Propriedades” dos 23 caminhões-carretas (com 55 m3 de capacidade volumétrica) contratados pelo DMLU para o transporte do lixo de Porto Alegre.

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Técnicos do Tribunal de Contas do RS estão auditando o contrato do transporte de lixo da capital gaúcha

7 de maio de 2009

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) noticiou nessa quarta-feira que seus técnicos estão no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, realizando uma auditoria no contrato do transporte de resíduos sólidos urbanos, instrumento esse que teve o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município em 11 de março de 2009. O contrato do transporte do lixo de Porto Alegre envolve o valor de R$ 57.000.000,00 com prazo de até cinco anos tendo sido firmado pelo DMLU com a empresa Julio Simões Logística S/A. Os auditores do TCE-RS devem permanecer no DMLU até amanhã, sexta-feira (08/05). Na última terça-feira o administrador Enio Noronha Raffin encaminhou ao Ministério Público de Contas (MPC), que atua no TCE-RS, um segundo aditamento a sua representação inicial contra o processo administrativo no. 001.041867.08.4 que trata da concorrência pública no. 03/2008 e que acabou originou o contrato firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O documento noticia ao MPC que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana está em vias de concretizar um “acordo” com a empresa Julio Simões Logística S/A, contratada pela autarquia para realizar o transporte do lixo da capital gaúcha até a cidade de Minas do Leão, onde a massa de resíduos sólidos urbanos é enterrada no aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, empresa essa contratada pela autarquia, sem concorrência pública (por dispensa de licitação). Cabe comentar que a concorrência do transporte do lixo do município de Porto Alegre teve o seu instrumento público conhecido por pelo menos vinte (20) empresas, as quais solicitaram e receberam o Edital da licitação promovida pela secretaria da Fazenda. No Edital da Concorrência Pública nº 03/2008, consta o Anexo II – Projeto Básico, cujo “Item 3.2 – Equipamento de transporte”, diz que “o transporte deverá ser realizado por unidades do tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica de 55 m3”. Ou seja, empresas que solicitaram e receberam o Edital da concorrência pública em questão, tomaram conhecimento de que para iniciar a operação do transporte do lixo de Porto Alegre, caso fosse declarada vencedora do certame, deveriam vistoriar, antes do início dos serviços contratados pelo DMLU (prazo limite de 60 dias a contar da assinatura do contrato), o total de 23 unidades de transporte com capacidade volumétrica de 55 m3 cada uma. A semana passada a empresa Julio Simões Logística S/A já teria recebido o “sinal verde” do DMLU de Porto Alegre, para iniciar os serviços de transporte dos resíduos sólidos urbanos, com carretas com a sua capacidade volumétrica inferior ao exigido no contrato firmado em março de 2009. Ora, se o Item 3.2 do Projeto Básico, do Contrato Público, diz que a unidade de transporte do tipo caçamba basculante deve ter a capacidade volumétrica de 55m3, por consequência a empresa vencedora não pode legalmente se utilizar de outra possibilidade para operar o serviço de transporte do lixo, a não ser com as unidades de 55 m3. O acordo entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A fere o contrato de transporte de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre. O DMLU teria permitido a Julio Simões Logística S/A operar com 28 unidades de transporte e não com as 23 exigidas no Contrato, bem como facilitou que as carretas contratadas possam ter cada uma a capacidade volumétrica inferior a 55m3. O item 3.2 do Projeto Básico do Contrato Público foi previamente definido pelo próprio DMLU. Há um item contratual que define a capacidade volumétrica de cada carreta. Não pode a autarquia municipal, após assinatura de contrato, criar fórmulas para favorecer a empresa privada contratada. Proporcionar que isso venha ocorrer acaba validando o contrato. Não se pode acreditar que essa autarquia municipal desconsidere o que está previsto por ela mesma no contrato de transporte de lixo. Empresas que receberam o Edital dessa licitação pública, certamente poderiam ser licitantes desse certame, caso soubessem antecipadamente que delas não lhes seriam exigidas o cumprimento do item 3.2 do Projeto Básico, anexo ao contrato. Empresas gaúchas que atuam com unidades de transporte com capacidade volumétrica inferior a 55 m3 ficaram de fora do certame, isso porque suas carretas não atenderam o item 3.2 do Projeto Básico do Edital que as obrigaria iniciar a operação do serviço contratado com carretas de 55 m3, e porque o próprio mercado não possui disponibilidade de locação de unidades de 55 m3 para cumprimento do contrato. Antes mesmo de participar dessa concorrência pública, qualquer empresa, se não dispusesse de carretas de 55 m3 e não tivesse como alugar essas unidades (por que o mercado não disponibiliza de imediato), certamente não se faria presente na licitação (como efetivamente ocorreu). Por que será que não foi incluído no edital dessa concorrência um item editalício, o qual permitisse a vencedora do certame operar com unidades de transporte com a capacidade volumétrica inferior a 55 m3? A Lei das Licitações (Lei Federal no, 8.666/93) é bem clara quando diz em seu Artigo 3º que “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Empresa de transporte de lixo, se soubesse de que haveria um “acordo” após a data de assinatura do contrato milionário do DMLU, certamente se faria presente na concorrência de Porto Alegre. Cabe lembrar finalmente que no Projeto Básico, documento esse integrante do contrato em questão, em seu item 12 – Considerações finais – diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” O prazo vence no dia 10 de maio de 2009. Sem o “acordo”, entre o DMLU e a empresa contratada, o contrato deverá ser rescindido. Vamos acompanhar.

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