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		<title>Entidade da Caximba em Curitiba ingressa com representação na Polícia Civil e MPE requerendo instauração de inquéritos por crime ambiental</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jul 2009 15:53:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na próxima semana a Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM, uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede no Bairro da Caximba, na cidade de Curitiba, vai ingressar com representação na Polícia Civil paranaense e no Ministério Público Estadual, contra diversos agentes públicos, requerendo a instauração de inquérito policial e civil para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na próxima semana a Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM, uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede no Bairro da Caximba, na cidade de Curitiba, vai ingressar com representação na Polícia Civil paranaense e no Ministério Público Estadual, contra diversos agentes públicos, requerendo a instauração de inquérito policial e civil para investigar crime ambiental cometido no rio Iguaçu. Trata-se de fortíssimos indícios de crime ambiental, por derrame de chorume do aterro sanitário da Caximba em corpo hídrico. A representação pede que “após trâmites legais, sejam tomadas as providências para instauração do competente inquérito policial e civil a fim de que, afinal, sejam os indiciados condenados na forma da Lei”. Consta ainda no documento que em 15 de abril de 2009, o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), expediu o Ofício Circular no. 002/2009/IAP/GP onde diz o seguinte: “Após nova análise ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 2003 e aditado em 2004, para o licenciamento ambiental de Ampliação do Aterro Sanitário da Cachimba (o diretor escreve Caximba com “CH”) sob protocolo SID no. 9.929.122-2 referente a solicitação de Licença de Operação para aquele empreendimento, e tendo por base as ações fiscalizatórias realizadas em 2007, 2008 e 2009 por este IAP; considerando o já comunicado via Ofício no. 193/IAP/DIRAM/DLP, de 22/11/2007, e pelo Ofício Circular no.003/2008/IAP/GP, constamos o seguinte: [...] “De acordo com as análises realizadas pelos laboratórios do IAP, não estão sendo atendidos os parâmetros de lançamentos de efluente líquido (CHORUME), principalmente nos parâmetros de DBO e DQO, conforme item 5 da Cláusula Segunda do TAC.” E mais: “Pelo até aqui exposto, e considerando que: [...] “A solicitação de Licença de Operação para o Aterro Sanitário da Cachimba não pode ser deferida em função de deficiência na operação, e no sistema de tratamento de efluentes líquidos (CHORUME)”. Esse documento do IAP por si só aponta que está se causando poluição com o lançamento em corpo hídrico (RIO IGUAÇU) do efluente líquido (CHORUME) do aterro sanitário da Caximba. Causar poluição é crime ambiental. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é bem clara. Na Seção III &#8211; Da Poluição e outros Crimes Ambientais, diz o item V do Art. 54 que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos está sujeito a Pena &#8211; reclusão, de um a cinco anos.”  E mais, o § 3º do item V do mesmo Art. 54 diz que “incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” A Cláusula Sexta – Do Inadimplemento, referente ao TAC, diz que “o não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitara o COMPROMISSÁRIO, além da perda do direito à continuidade do processo de licenciamento ambiental, à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos termos da Lei Federal no. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e de seu Decreto no, 3.179/99, sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado, com multa no valor de R$ 10.000,00 por dia.” A representação da ADECOM repleta de anexos e recheada com fotos do chorume correndo para o corpo hídrico vai trazer a tona o tema da poluição ambiental do rio Iguaçu, que corta as cidades de Fazenda Rio Grande e Curitiba e abastece, via SANEPAR (companhia de saneamento), diversos municípios paranaenses.</p>
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