‘Barreira humana’ impede que quatro vereadores aprovem o ingresso de lixo de Curitiba e de outros municípios na cidade de Mandirituba

Nessa terça-feira (29/09), uma “barreira humana” formada por moradores de Mandirituba, no Paraná, impediu que quatro vereadores (que apóiam o prefeito Machadinho/PDT) aprovassem um projeto de lei, o qual visa permitir que a cidade venha a receber diariamente algo em torno de 2.500 toneladas de lixo de Curitiba e de outros municípios paranaenses. Esse projeto de lei, que acabou não sendo votado, é de interesse do prefeito de Mandirituba e dos quatro vereadores da “situação”. Ele altera uma Lei existente, que hoje impede que a cidade seja o destino final do lixo de outros municípios. Um grande número de moradores de Mandirituba se postou a frente da Câmara de Vereadores, formando uma “parede”, a qual impediu que o portão da “Casa do Povo” fosse aberto. Era uma noite fria e úmida na cidade de Mandirituba. E o povo lacrou com corrente e cadeado o portão da Câmara de Vereadores, para assim evitar que o Projeto de Lei no. 004/09 fosse votado. Além de corrente e cadeado, formou-se uma “barreira humana” defronte da sede da Câmara Municipal. Ninguém conseguia acessar as dependências da Câmara de Vereadores. Isso impediu que quatro vereadores da “situação” tivessem êxito na votação do projeto de lei no. 004/09. Passado o tempo de tolerância para o inicio dos trabalhos referente a sessão dessa última terça-feira de setembro, o presidente da Câmara Municipal de Mandirituba resolveu cancelar o evento. Só assim, após o cancelamento dessa sessão é que os moradores de Mandirituba voltaram para os seus lares. Prometeram continuar protestando contra a lei de “ingresso de lixo” de outros municípios na cidade de Mandirituba.

Audiência Pública para apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental de aterro sanitário em Fazenda Rio Grande será realizada hoje

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou um edital de convocação para informar a população em geral e interessados que faria realizar uma Audiência Pública no município de Fazenda Rio Grande, na data de 29 de julho de 2009, referente a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA), das obras de implantação do Centro de Gerenciamento de Resíduos (Leia-se Aterro Sanitário) da empresa Estre Ambiental S/A. A referida audiência pública promovida pelo IAP acabou não se realizando. Isso porque o ex-prefeito de Fazenda Rio Grande (PR), Jordão Gregório Barbosa, ingressou em 24/07/2009 com uma ação popular, processo no. 826/2009, tendo por réus o Município de Fazenda Rio Grande, Francisco Luis dos Santos, Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Ribeiro Burko e Estre Ambiental S/A, obtendo do Juiz de Direito da Comarca de Fazenda Rio Grande uma liminar que impediu que o IAP promovesse a audiência pública em questão. A seguir a empresa Estre Ambiental S/A ingressou com um recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal de Justiça do Paraná, onde conseguiu suspender a decisão de 1º. Grau. O processo de número 607684-6, que tramita na 4ª Câmara Cível, teve por Relator o Desembargador Salvatore Antonio Astuti. Em sua decisão de 26 de agosto de 2009 o Desembargador Astuti atribuiu efeito suspensivo ao agravo no sentido de “que tenha o processo administrativo de licenciamento nº 9.929.750-6, junto ao IAP, regular tramitação, notadamente com a realização daquele ato (audiência pública)”. Com a liminar do Juiz de Direito de Fazenda Rio Grande cassada pelo TJ do Paraná, o Instituto Ambiental do Paraná marcou a data de 24/09/2009 (hoje) para a realização da nova “Audiência Pública”. O município de Fazenda Rio Grande é alvo de um segundo empreendimento na área do lixo. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, formado por Curitiba e mais 16 municípios da região metropolitana, e que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), obteve uma licença ambiental prévia (LP) do IAP, para a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, (conhecido pela sigla de SIPAR), em uma área de propriedade da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que poderá vir a ser desapropriada para esse fim. Curitiba tem um dos melhores índices de áreas verdes do País, algo perto a 52 metros quadrados por habitante, totalizando aproximadamente 82 milhões de m², e ainda hoje destina 2.400 toneladas/ dia de resíduos sólidos urbanos da capital e de mais 16 municípios da região metropolitana para o “Lixão da Caximba” que já está saturado. Inexplicável!!!!!

Justiça Eleitoral do Paraná determina a realização de ‘consulta popular’ sobre alteração de Lei que proíbe o ingresso de lixo em Mandirituba

O caso é inédito no Brasil. A entidade denominada Ação Ambiental e a Câmara Municipal de Mandirituba (PR) motivaram o Juízo da 144ª. Zona Eleitoral da Comarca de Fazenda Rio Grande, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a fim de que fosse realizada, no Município de Mandirituba, uma “Consulta Popular” sobre a aprovação do Projeto de Lei no. 04/2009, que trata da Revogação da Lei Municipal no. 483/08, a qual “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. Em sua decisão, de 12 de agosto de 2009, o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado, disse que “como bem ponderou o representante do Ministério Público Eleitoral em seu parecer, houve a proposição de no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município de Mandirituba para que seja realizada a consulta popular em exame, além disso, trata-se de questão de interesse específico do Município, devendo ser realizada a consulta popular.” Finaliza o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado que “diante do exposto defiro a realização da consulta popular com utilização de urnas manuais e auxílio da Justiça Eleitoral”. Resta relatar aos leitores do portal Máfia do Lixo, que em Mandirituba, o então prefeito Adir Palu, em dezembro de 2008, conseguiu a aprovação da Lei Municipal no. 483/2008, proibindo a instalação de empreendimentos que busquem receber o lixo oriundo de outros municípios. Nesse município de Mandirituba, em 2002, a empresa privada Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A tentou instalar um aterro sanitário, visando receber o lixo de Curitiba e de mais 16 cidades da região metropolitana. Há um processo de no. 239/2002 na Justiça do Paraná, ingressado pela entidade Ação Ambiental e outra, o qual obteve decisão da Justiça (em janeiro de 2008) e que impede a construção do aterro sanitário da Cavo em uma área de 140 alqueires na cidade de Mandirituba. Esse município é também alvo do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e RM para a instalação de uma “usina de lixo”. Por coincidência, as duas áreas (da Cavo e a indicada pelo Consórcio Intermunicipal do Lixo) são lindeiras. Agora a Justiça do Paraná será comunicada da decisão do Juiz Eleitoral da 114ª. Zona da Comarca de Fazenda Rio Grande, para que a Câmara Municipal de Mandirituba suspenda a votação do projeto de lei no. 04/2009, o qual seria levado a votação na próxima terça-feira (18/08). Cada vez mais há indícios fortes de que o município de Mandirituba não será a “latrina” do lixo oriundo de outras cidades paranaenses.

Processo de licenciamento de aterro sanitário em Mandirituba é questionado na Justiça do Paraná

A Ação Civil Pública de nulidade de licenciamento por imoralidade administrativa e danos, processo no. 239/2002 que tramita na Justiça do Paraná, junto ao 1º. Ofício de Fazenda Rio Grande, e que tem por autoras duas entidades, a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR e a Ação Ambiental, impede a instalação de aterro sanitário em Mandirituba (PR) em área de propriedade da empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A (do Grupo Camargo Correa). O processo no. 239/2002 trata de Ação Civil Pública interposta por essas duas associações, cujas atividades se desenvolvem no âmbito da defesa e proteção ao meio ambiente, visando a nulidade do processo de licenciamento de aterro sanitário apresentado pela CAVO, e elaborado sob a coordenação do servidor do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Alberto Baccarim. O tema será devidamente esmiuçado aqui no portal Máfia do Lixo a partir de hoje. Poucos moradores de Mandirituba sabem que a área de terra que o IAP concedeu uma Licença Prévia (LP), para que o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos venha a instalar a usina de lixo, é lindeira a gleba de terras da Cavo. Atualmente a empresa privada Cavo presta serviço de limpeza urbana, manutenção e operação do aterro sanitário da Caximba, em Curitiba, e integra o consórcio Pró-Ambiente na concorrência bilionária do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O que divide as duas áreas em Mandirituba é a cerca de arame. A gleba de terra da CAVO é bem maior que a área aprovada pelo IAP. Se por qualquer motivo concorrencial a licitação do Consórcio Intermunicipal não for conclusa, certame esse que tem por escolha uma empresa ou consórcio, pelo qual se pretende instalar a indústria do lixo, pode, em tese, ao “pular a cerca”, acabar sendo implantando, em Mandirituba, um aterro sanitário para receber os resíduos de Curitiba e de 16 municípios da região metropolitana. A Câmara de Vereadores de Mandirituba está contribuindo para que a cidade receba o lixo de outros municípios. Ontem, terça-feira (11/08), os vereadores colocaram em pauta a votação do “regime de urgência’ de projeto de lei, o qual altera a Lei Municipal que hoje impede o Município de Mandirituba receber lixo de outras cidades.

Mandirituba vota essa noite o ‘projeto de lei’ que visa alterar a legislação que proíbe a cidade receber o lixo de outros municípios

Hoje a noite em Mandirituba, no Paraná, a Câmara de Vereadores vai colocar em votação um projeto de lei que “permitirá o município receber o lixo de outras cidades paranaenses”. Atualmente há uma Lei Municipal que proíbe o ingresso de lixo de outras cidades. A alteração visa atender o interesse público de instalar empreendimentos que tenham por objeto o tratamento do lixo. O tema é polêmico. Mandirituba aprovando hoje o projeto de lei vai permitir que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) conceda ao Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos uma licença prévia (LP) para que seja instalado a “usina de lixo” nesse município. A área em questão em Mandirituba é lindeira ao imóvel da empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A.

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