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Artigos com Tag ‘MPF’

Ministério Público investiga obra de aterro sanitário da cidade de Iguatu

18 de dezembro de 2009

O Ministério Público Federal (MPF) realiza, em Brasília, uma perícia para esclarecer as suspeitas de irregularidade envolvendo o prefeito de Iguatu, Agenor Neto (PMDB). Ele teve o sigilo fiscal e bancário quebrado pela Justiça por indícios de superfaturamento na obra de um aterro sanitário no município, realizada por meio de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O MPF analisa laudos técnicos sobre a obra do aterro sanitário. A empresa vencedora da concorrência pública para a obra foi a L & R Construções Ltda, que pertence a um engenheiro da Funasa, instituição parceira na instalação do aterro sanitário.

 

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Polícia Federal começa a investigar a ‘máfia do lixo internacional’ no Brasil

9 de julho de 2009
Máfia internacional envia lixo industrial, tóxico e doméstico para o Brasil

Máfia internacional envia lixo industrial, tóxico e doméstico para o Brasil

Era de se esperar que em um fato gravíssimo que envolve a “máfia do lixo internacional” tivesse a investigação da Polícia Federal (PF). Ontem, quarta-feira (08/07) a “Força-Tarefa” criada no Rio Grande do Sul para investigar o caso do lixo industrial, tóxico e doméstico que foi descarregado no Porto de Rio Grande e no Porto de Santos, em São Paulo, recebeu informação de que a Polícia Federal começou atuar. Atendendo solicitação da Procuradoria da República, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar as responsabilidades sobre a transferência do lixo, algo em torno de 64 containeres repletos de lixo (seriam aproximadamente 1.200 toneladas). Nos próximos 30 dias, a equipe comandada pelo delegado João Manoel Vieira Filho deve ouvir todos os envolvidos. A apuração terá início a partir dos documentos pertinentes à carga, enviados pela Procuradoria e Receita Federal. “As investigações devem levar tempo, porque há empresas estrangeiras envolvidas”, prevê o delegado da PF. Antes da abertura do inquérito, uma reunião preliminar entre o Ministério Público Federal (MPF), a PF e a Receita Federal definiu a articulação do trabalho conjunto entre os órgãos públicos. O lixo, que chegou criminosamente ao Brasil entre fevereiro e maio deste ano, foi embarcado no porto de Felixtowe, na Inglaterra, fazendo escala em Antuérpia, na Bélgica. A carga foi identificada nos documentos de importação, de forma fraudulenta, como polímeros de etileno. Em nota oficial, a Procuradoria da República divulgou que a carga deve retornar à Europa. A procuradora Anelise Becker, de Rio Grande, no RS, remeteu ofício ao Ministério das Relações Exteriores. O órgão federal deve solicitar ao Reino Unido para que providencie o retorno do lixo à sua origem. Até o momento, as investigações apontam que o lixo foi enviado por uma exportadora inglesa. O material levado a Rio Grande (RS) tinha como destino uma empresa da cidade de Bento Gonçalves (RS). Cinco empresas (quatro com sede no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo) importaram o lixo do exterior. Cada uma foi autuada em R$ 408,8 mil pelo Ibama. As investigações da Polícia Federal também apuram que benefícios as empresas teriam em trazer a carga de lixo ao Brasil. “Já existe todo um histórico de uma prática da máfia na Itália de desviar o lixo do descarte e colocar em outros países. A gente já tinha informação de que esse tipo de prática acontecia nos países africanos. Agora, infelizmente, acontece aqui no Brasil”, afirmou Marco Medeiros, inspetor da Receita Federal.

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Máfia do lixo internacional atua no Rio Grande do Sul e São Paulo

29 de junho de 2009

Rio Grande do Sul e São Paulo entraram na última sexta-feira (26/06) para a história do tráfico de lixo internacional. A famigerada máfia do lixo internacional enviou para o Brasil o total de 64 contêineres carregados com cerca de 1.200 toneladas de lixo industrial, tóxico e domiciliar. Os destinos no Brasil: Porto de Rio Grande (RS) e Porto de Santos (SP). Dos 64 containeres o total de 40 foram retidos em Rio Grande (RS), 8 foram barrados na estação aduaneira de Caxias do Sul (RS) e 16 no porto de Santos (SP). O Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal (RF) investigam o caso do lixo que veio da Inglaterra. Na documentação entregue nas alfândegas dos referidos portos, consta que a carga seria de polímero de etileno e de resíduos plásticos, que deveriam ser usados na indústria de reciclagem. No entanto, além de sacolas plásticas, havia papel, pilhas, seringas, banheiros químicos, cartelas vazias de remédios, camisinhas, fraldas, tecido e couro, dentre outros. O que chamou a atenção é que em um dos contêineres havia um tonel com brinquedos onde estava escrito: “Por favor: entregue esses brinquedos para as crianças pobres do Brasil. Lavar antes de usar”. A carga partiu do porto de Felixstowe, um dos maiores do Reino Unido. Antes de chegar ao Brasil, o navio passou pelo porto de Antuérpia, na Bélgica. As investigações apontam que o lixo foi enviado por uma exportadora inglesa. Os navios chegaram ao Rio Grande do Sul entre fevereiro e maio. O material levado ao Rio Grande do Sul teria como destino uma empresa de Bento Gonçalves. Cinco empresas (quatro com sede no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo) importaram o lixo. Cada uma foi multada em R$ 408 mil pelo IBAMA. Elas têm de enviar a carga de volta para a Inglaterra em até dez dias. Atualmente, mais de 400 milhões de toneladas de resíduos perigosos são gerados no mundo inteiro. Cerca de 10% deste total cruza as fronteiras entre países, via máfia do lixo internacional. Grandes depósitos de ácidos corrosivos, produtos orgânicos sintéticos, metais tóxicos e outros resíduos representam uma séria ameaça à saúde das pessoas e aos ecossistemas, causando contaminação das águas subterrâneas e outros tipos de poluição. No Rio Grande do Sul uma “Força Tarefa” composta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público do Estado (MPE) investigam uma denúncia sobre lixo industrial enterrado em “centrais de resíduos” de cidades gaúchas. Recentemente o Ministério Público de Contas protocolou a Representação MPC nº 008/2009, dirigida ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), requerendo auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM), órgão estadual responsável pelo meio ambiente do RS e pela concessão de licenças ambientais para empreendimentos que enterram lixo industrial. A providência é motivada por denúncia de possível ocorrência de fatos que indicariam deficiências operacionais na Fundação, seja no procedimento prévio de licenciamento, seja no posterior de fiscalização, em relação a empresas da área de destinação de resíduos industriais as quais acabaram por produzir resultados ambientalmente danosos, de conhecimento público. Assim, o MPC requereu ao TCE-RS auditoria operacional, a qual possibilita o acompanhamento e a avaliação da ação governamental, da utilização econômica dos recursos públicos, da eficiente gestão de bens e serviços, do cumprimento das metas e do efetivo resultado das políticas governamentais. Tudo indica que o MPF deverá se agregar as investigações dessa “Força Tarefa” gaúcha.

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Ministério Público Federal detectou superfaturamento em obra de aterro sanitário no município de Iguatu no Ceará

18 de junho de 2009

Existe a suspeita de desvio de verbas de até R$ 10 milhões, de convênios firmados entre seis municípios do interior do Ceará e a Fundação Nacional da Saúde (Funasa). A principal suspeita é que os contratos foram superfaturados. As investigações recaem no período entre 2006 e 2008. O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) estima que pode chegar a R$ 10 milhões a quantia desviada em um esquema de corrupção que envolvia servidores da Funasa, no Ceará, e funcionários de pelo menos seis municípios do interior. As denúncias culminaram com a Operação Fumaça, deflagrada pela Polícia Federal (PF), que cumpriu 45 mandatos de busca e apreensão autorizados pelo juiz federal de Juazeiro do Norte Sérgio Fiúza Tahin de Sousa. A PF investiga convênios da Funasa com prefeituras e para a contratação de empresas, em que recursos públicos podem ter sido desviados através de contratos de obras fraudados e superfaturamente de licitações. Os esquemas envolveriam 20 pessoas, seis empresas, além de funcionários de seis prefeituras. Além de ter apreendido documentos e computadores nas prefeituras de Caucaia, Iguatu, Brejo Santo, Reriutaba, Nova Russas e Morrinhos, municípios em que foram detectados indícios de irregularidades, a PF realizou apreensões também na sede da Coordenadoria Regional da Funasa no Ceará. Também foram cumpridos mandados de busca em outros quatro escritórios do órgão e nas residências de servidores municipais e da Funasa. Em Iguatu, o Ministério Público Federal detectou superfaturamento em uma obra de aterro sanitário que chega a R$ 1 milhão. Segundo a PF, as investigações que resultaram na Operação Fumaça foram iniciadas há oito meses, a partir de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU). Nesse período foram realizadas perícias e quebras de sigilo bancário, que levantaram as informações que desencadearam na operação.

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MPF pede suspensão de atividades em mina de urânio de Caetité

10 de junho de 2009

O Ministério Público Federal na Bahia ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) suspendam imediatamente suas atividades na Mina e Unidade de Beneficiamento de Urânio de Caetité (a 757km de Salvador). Pela proposta, a suspensão deve durar até que a União e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) sanem uma série de irregularidades referentes à segurança encontradas na unidade. A ação foi ajuizada na última quinta-feira na Justiça Federal de Guanambi. A ação do MPF pede ainda que sejam mantidos os empregos gerados pelas atividades da INB, com a manutenção dos salários, e que sejam implementadas de medidas socioeconômicas para evitar perdas sociais decorrentes da diminuição na arrecadação de impostos por parte do município de Caetité. Segundo nota do MPF, a ação está baseada em “inúmeros relatórios, pareceres e documentos elaborados, nos últimos anos, por conceituadas instituições técnico-científicas e pelos Poderes Executivo e Legislativo” que apontam para um “ciclo de irregularidades relativo à operação da Mina e Unidade de Beneficiamento de Urânio”. Em outubro de 2008, o grupo ambientalista Greenpeace denunciou a presença de índices de radioatividade sete vezes acima do parâmetro estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e duas vezes acima do que estabelece o Conselho nacional do Meio Ambiente (Conama) em amostras de água coletadas em poços localizados em um raio de 20km de distância da mina. A denúncia foi rechaçada pelo governo, mas a presença de radioatividade foi confirmada pelo governo do Estado.

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MPF processa ex-prefeito de Belford Roxo por negligência em obra de aterro sanitário

10 de março de 2009

O Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Belford Roxo, Waldir Zito, a empresa Mastercon Engenharia e Projetos e outros cinco responsáveis pela construção de um aterro sanitário e pela recuperação das áreas degradadas com o uso do lixão do município. O aterro estava previsto em convênio assinado em junho de 2000 pelo então prefeito e pelo Ibama, que repassou mais de R$ 1,5 milhão do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara (valor obtido por meio de multas pagas pela Petrobras). A ação, movida pelo procurador da República Renato Machado, tramita na Justiça Federal em São João de Meriti (processo nº 2009.51.10.002121-0). O MPF quer que a Justiça condene os réus a repararem os danos causados, ressarcindo o município no valor do convênio, com juros, e às penas previstas na lei de improbidade administrativa (nº 8.429/92), como a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o serviço público e o pagamento de multa. O primeiro desembolso de verbas do convênio ocorreu em dezembro de 2000 e o Município contratou a Mastercon em 2003. Naquele ano, uma vistoria do Ibama constatou que as obras do aterro não tinham sido concluídas, mas equipamentos e material permanente, como um trator e um caminhão, tinham sido comprados. O Ibama relatou que, apesar de parte da obra ter sido executada, o objetivo do convênio não foi alcançado, pois a degradação ambiental persistia nos dois locais que deveriam estar fechados, com grande volume de chorume (resíduo líquido do lixo) contaminando os rios das Velhas e Babi. Assim, a gerência do Ibama decidiu rejeitar as contas apresentadas pelo Município relativas aos repasses. Leia mais…

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MPF denuncia pesca predatória de golfinhos no Amapá

1 de fevereiro de 2009

O Ministério Público Federal no Amapá ofereceu denúncia contra sete pessoas envolvidas na morte de 83 golfinhos, através da pesca predatória ocorrida na região conhecida como Cabo Norte, situada na costa do Amapá. Os atos criminosos foram praticados no mar territorial, que é bem de propriedade da União Federal, utilizando as embarcações Graças a Deus IV e Damasco III e uma rede de pesca com  5,5 mil metros de comprimento, mais que o dobro do tamanho permitido na legislação que trata do assunto. Além de outras destinações dadas aos animais mortos, observou-se que a carne dos golfinhos chegou a ser utilizada como isca para a pesca de espinhel, prática proibida pela legislação vigente. Dessa forma, o MPF requereu à Justiça Federal a condenação dos envolvidos e a venda das embarcações e da rede de pesca utilizada na prática criminosa.

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Ministério Público Federal vai denunciar militares por sequestros durante ditadura

22 de janeiro de 2009

O Ministério Público Federal irá apresentar à Justiça a primeira denúncia criminal contra militares por desaparecimentos durante a ditadura. No único inquérito aberto no país para apurar criminalmente ações do regime militar, o procurador da República de Uruguaiana (RS) Ivan Cláudio Marx solicitou à Polícia Federal a investigação do desaparecimento de dois militantes de esquerda, o ítalo-argentino Lorenzo Ismael Viñas e o padre argentino Jorge Oscar Adur. Os dois desapareceram em 1980, quando cruzavam a fronteira entre Paso de Los Libres (Argentina) e Uruguaiana, Rio Grande do Sul (Brasil). Os crimes foram possíveis graças à Operação Condor, que reuniu ditaduras do Cone Sul contra opositores. A ação busca uma pena por sequestro e pode incluir tortura e homicídio. O caso de Viñas está entre os de cidadãos de origem italiana que desapareceram durante a ditadura na América do Sul. A Justiça da Itália indiciou 13 militares brasileiros. Em 2007, o país pediu ajuda ao Brasil para que os acusados ainda vivos fossem julgados. Entre eles, responsáveis à época pelo SNI (Serviço Nacional de Informações) e um ex-secretário de Segurança do Rio Grande do Sul. O desaparecimento de Viñas no Brasil foi reconhecido pelo governo, que pagou indenização. “É a primeira tentativa de uma ação penal sobre crimes cometidos por militares durante a ditadura militar”, diz Marx. O procurador já tem material para apresentar a denúncia, mas poderá ainda reunir as provas da promotoria italiana. O principal argumento para a Justiça rejeitar o pedido é o de os desaparecimentos terem prescrito. Promotores argumentam que crimes contra a humanidade, como o desaparecimento, não prescrevem.

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)

9 de janeiro de 2009

pagina 6 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)Detalhes reveladores constam na Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, ingressado em 22/10/2008 pelo Ministério Público Federal, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários). Consta na página 8/78 da referida ação civil pública, que: “Em 09 de agosto de 2002, foi proposta Ação Civil Pública por parte do Parquet Federal no Rio Grande do Sul, em face da ANTV, do SINDICAM, da montadora de veículos General Motors do Brasil (GMB) e do Sr. Moan Yabiku Júnior, representante legal da GMB. Na oportunidade, foram-lhes imputadas as práticas anticoncorrenciais no mercado de transporte interestadual de veículos novos no Estado do Rio Grande do Sul previstas nos incisos I, II e II do art.20 c/c incisos I, II, III, IV, V, X, VVIV e XV do art.21, ambos da Lei no. 8.884/94. Após a análise da documentação enviada pelo MPF para a Secretaria de Direito Econômico (SDE), esta concluiu pela existência de indícios suficientes para a instauração de processo administrativo contra a ANTV e o SINDICAM, sendo, inclusive, imposta pela SDE medida preventiva (Lei no. 8.884/94, art. 52) para proibir a atuação do Cartel.” A seguir na página 10/78, o Procurador da República, Paulo José Rocha Juniorpagina 10 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2), continua: “como se depreende dos autos do processo administrativo que instruiu o presente caso, houve a produção de provas com elementos contundentes para a condenação, concluindo-se pela existência de práticas contrárias à concorrência e culminando, inclusive, com a recomendação de condenação das empresas por parte da SDE. Ocorre que, mesmo diante da robusta produção de provas e dos pareceres favoráveis à condenação, o CADE decidiu pelo arquivamento do processo administrativo, com base na falta de provas e, conseqüentemente, no princípio da inocência. Diz o MPF que na Ação Civil Pública proposta pelo Parquet Federal do RS, cuja cópia foi enviada à SDE e deu início ao Processo Administrativo em questão, restou claramente delineadas a conduta dos infratores, inclusive com provas contundentes.

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)

8 de janeiro de 2009

capa 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Paulo José Rocha Junior, em 22 de outubro de 2008, ingressou na Justiça do DF, com uma Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM, esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários. Diz o MPF na sua inicial (78 páginas) da ação civil pública, que: Inicialmente, chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal a existência de formação de cartel e abuso de poder econômico no mercado de empresas de transporte de veículos novos no Estado do Rio Grande do Sul (“cegonheiros”). A partir de tais informações foi instaurado Inquérito Civil Público o qual redundou na Ação Civil Pública no. 2002.71.99.028699/RS. Com ajuizamento à Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ. A partir de tais fatos levados ao conhecimento da SDE, foi instaurado Procedimento Administrativo para apurar as infrações à Ordem Econômica, e diante do robusto quadro probatório apresentado de plano para o Órgão, não havendo necessidade de fase prévia de averiguações preliminares, foi desde logo deferida medida preventiva (Lei no. 8.884/1994, art. 52) pela SDE.  – Estando presentes os requisitos do art.32 da Lei no. 8.884/1994, sugere-se a adoção de Medida Preventiva, para o fim de: 1- Determinar à ANTV e ao SINDICAM que se abstenham de participar das negociações referentes ao preços e às condições de frete generalizadas entre as transportadoras e as montadoras; 2- Que a ANTV e o SINDICAM não mais elaborem “Tabela de Preços” de frete, tampouco que promovam a distribuição das rotas de transportes entre seus associados, o que deverá ser fruto direto de negociações entre as empresas transportadoras ou caminhoneiros autônomos e montadoras; 3 – A proibição de a ANTV e o SINDICAM impedirem o acesso à prestação dos serviços de transportes de veículos de empresa e caminhoneiros que não os filiados a aquela associação ou este sindicato. pg 2 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)Finalmente, em razão do disposto no parágrafo 1º. Do art. 52 c/c art.25 da lei no. 8.884/94, e tendo em vista a gravidade dos fatos verificados e a capacidade econômica das empresas representadas, sugere-se, ainda a fixação de multa diária para cada empresa, em caso de descumprimento da medida preventiva em questão, no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) equivalentes a 20.000 UFIR.    – Ao conceder a medida preventiva, a SDE destacou na sua decisão documento no qual restara materializada a atuação do cartel, consistente em Ata de Reunião – 4 realizada para dividir o “espólio”, resultante da exclusão da transportadora não integrante do Cartel dos Cegonheiros (Transportes Gabardo), do transporte de veículos realizado para a montadora Renault (localizada no Estado do Paraná). No âmbito da ACP, foi deferida medida liminar pelo Juízo da 11ª. Vara Federal de Porto Alegre/RS, na qual foi determinado a abertura do mercado para verificação do domínio de mercado praticados pelos representados no processo administrativo (efeitos somente em relação à montadora GM). Essa liminar do Juízo da 11ª. Vara Federal de Porto Alegre/RS foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região como pode ser observado no tópico específico abaixo. Posteriormente, essas decisões foram confirmadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A notícia crime resultou na Ação Penal no. 2003.71.00.007397-5, distribuída perante a 3ª. Vara Federal Criminal de Porto Alegre/RS, cuja denúncia foi julgada procedente. Reunindo os elementos probatórios de todas as supracitadas ações e inquéritos, bem como realizando por si instrução nos termos da Lei no. 8.8884/94, a SDE concluiu que as Representações prejudicaram a livre concorrência no mercado de veículos novos e remeteu o processo para julgamento no CADE. Leia mais…

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