Ministério Público e OAB entram com ação contra Taxa do Lixo em Manaus

O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amazonas entraram com uma ação contra a cobrança da taxa sobre o lixo de Manaus. Segundo os dois órgãos, os artigos da legislação municipal que institui a cobrança contrariam os princípios constitucionais da lei. A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) aponta como ilegais os pontos da lei que descrevem a possibilidade de se ampliar a forma de cobrança por meio de novos serviços e a utilização de critérios idênticos aos utilizados para definição da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

ICMBio nega instalação de aterro sanitário público e concede parecer favorável a empreendimento privado na mesma unidade de conservação

Na última semana o administrador Enio Noronha Raffin esteve no município de Sorocaba onde manteve contato com o Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE). Lá esteve reunido com o promotor de Justiça que atua no Cível e no Meio Ambiente. O administrador Enio Noronha Raffin informou ao promotor de Justiça que a Prefeitura de Sorocaba, conforme o Processo SMA-13.500/06 – ICMBio – 020.7.003101/2004-00, teve negada a instalação de um aterro sanitário de acordo com o “Parecer Técnico GAB/FNI no. 02”, assinado pela analista ambiental Fabiana Bertoncini, que vem a ser a responsável pela FLONA de Ipanema/ICMBio. A sigla ICMBio se refere ao mais novo órgão ambiental do governo Lula, denominado de “Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”, o qual tem sede em Brasília e regionais pelos estados brasileiros. A sua principal missão institucional é administrar as unidades de conservação (UCs) federais. Conforme estabelece a Resolução do CONAMA de número 13, de 06 de dezembro de 1990, as Unidades de Conservação (UCs) deverão autorizar [ou não] os empreendimentos situados em sua Zona de Amortecimento (ZA) no processo de licenciamento [no caso o aterro sanitário de Sorocaba], com base em possíveis impactos gerados à sua biota (conjunto da flora e fauna de uma região). Zona de Amortecimento é o entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas as normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade. Em outras palavras cabe ao ICMBio dar parecer favorável ou contrário a instalação do Aterro Aanitário de Sorocaba e de outros empreendimentos privados que buscam se instalar dentro de sua área de responsabilidade. O Ministério Público do Estado de São Paulo desconhecia que o Município de Sorocaba teve negada a instalação de um aterro sanitário por parte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Mais surpreso ficou ainda, quando soube que um “Aterro Sanitário”em Iperó, de titularidade da iniciativa privada, teve parecer favorável a sua instalação. O mesmo órgão ambiental, a mesma unidade de conservação, a mesma zona de amortecimento, o mesmo estado brasileiro, de um lado do rio o pedido público foi negado para a instalação de aterro sanitário, já no outro lado do corpo hídrico a ICMBio forneceu parecer favorável a iniciativa privada. Algo está errado. Ou estou enganado? O tema será comentado detalhadamente aqui no portal. O administrador Enio Noronha Raffin fez um amplo levantamento fotográfico em sobrevôo nas áreas dos empreendimentos público e privado, e na semana que vem, vai ingressar com uma representação no Ministério Público Estadual em Sorocaba e de Iperó requerendo uma investigação nos processos de licenciamento e pareceres técnicos do ICMBio.

Prefeitura de Curitiba faz um ‘acréscimo de serviço’ com a Cavo para o ‘Estudo da Reconformação do Aterro da Caximba’ no valor de R$ 197 mil

Vista geral do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

Vista geral do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

O aterro sanitário da Caximba em Curitiba é alvo de notícia de seu encerramento operacional. O empreendimento é de titularidade da Prefeitura de Curitiba, a qual não possui a Licença Ambiental de Operação (L.O.) do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para operar o aterro sanitário da Caximba. Sem ela [a licença] não poderia o aterro sanitário da Caximba receber o lixo da capital paranaense e de mais quinze municípios da região metropolitana. Mas está recebendo lixo. Muito lixo. Algo em torno de 2.400 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos. O empreendimento público funciona com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2003 e renovado em 2004, o qual não é cumprido. Basta ler o documento emitido pelo IAP, em abril desse ano, para entender os motivos gravíssimos levantados pelo presidente do IAP Vitor Hugo Burko. O Ministério Público do Estado do Paraná, que é parte integrante no TAC firmado com a Prefeitura de Curitiba, tem conhecimento dos itens desse “acordo” que não é cumprido pelo Município. Multas não resolveram o problema descrito no documento do IAP e que apontam o descumprimento do TAC. Ora, isso já era mais que suficiente para que fosse fechado definitivamente o aterro sanitário da Caximba.

Ofício do IAP que aponta o descumprimento do TAC do Aterro da Caximba

Ofício do IAP que aponta o descumprimento do TAC do Aterro da Caximba

A Prefeitura de Curitiba é responsável pela situação em que se encontra esse empreendimento. A empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A é contratada pela Prefeitura de Curitiba para realizar as operações no aterro sanitário e a sua manutenção. A própria Prefeitura de Curitiba criou um imbróglio para o destino final do lixo da cidade. Isso porque a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba planejou instalar um “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos”, conhecido pela sigla de SIPAR e popularmente de “Indústria do Lixo”, cujo procedimento concorrencial está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e contestado na Justiça paranaense. Se tivesse garantido um novo aterro sanitário e a seguir proceder numa nova tecnologia os moradores da Caximba não estariam vivendo infindáveis dias de terror com o “cheiro do lixo” de Curitiba. Para entender ainda mais o monumental imbróglio do lixo de Curitiba, deveriam as autoridades [vereadores inclusive] olharem para o contrato dos serviços de limpeza urbana que está para encerrar a sua vida em abril do ano que vem. Esse contrato do lixo foi firmado em 2004 entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Se desconhece que a Prefeitura de Curitiba tenha aberto um novo procedimento licitatório para substituir o contrato do lixo que termina em 5 de abril de 2010. Só para lembrar o Ministério Público do Estado do Paraná, a última licitação do lixo promovida pela Prefeitura de Curitiba demorou 12 meses para a sua conclusão. Assim como está já se tem conhecimento público que a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A será brindada com a continuidade da coleta de lixo de Curitiba e de outros serviços de limpeza urbana. Faltou planejamento do agente público?

Assinatura do presidente do IAP no documento que aponta o descumprimento do TAC

Assinatura do presidente do IAP no documento que aponta o descumprimento do TAC

 Recentemente a Prefeitura de Curitiba fez um “Acréscimo dos Serviços de Estudos de Reconformação do Aterro Sanitário da Caximba” com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A no valor de R$ 197.167,00 (cento e noventa e sete mil, cento e sessenta e sete reais). O referido “acréscimo” foi publicado no Diário Oficial do Município de Curitiba, na Edição número 73, de 24 de setembro de 2009, em sua página de no. 27. O secretário municipal de Meio Ambiente e a coordenadora de resíduos da pasta explicaram que o processo de “reconformação” foi necessário por duas razões: “evitar o caos de a cidade ficar sem destinação e corrigir irregularidades que se formam nos maciços de lixo.” Já o vereador Jonny Stica (PT) disse que “a extensão de uso do aterro sanitário é, de certa maneira, um atestado de incompetência”. A reconformação geométrica é um processo de reestruturação do maciço de lixo formada no aterro sanitário. Como as células são formadas por resíduos, a decomposição desses causa deformações estruturais. O processo escolhido para o Plano de Encerramento do Aterro da Caximba gera um aumento da capacidade de recepção dos resíduos. Hoje se sabe, o que Prefeitura de Curitiba não disse em outra oportunidade, que o estudo da “reconformação geométrica” no aterro sanitário da Caximba custou R$ 197.167,00. Nada se sabe hoje o quanto será gasto com as operações de “reconformação geométrica” previstas no estudo feito a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, responsável pelas operações do aterro sanitário da Caximba.

Diário Oficial do Município com a publicação do acréscimo para o estudo no valor de R$ 197 mil

Diário Oficial do Município com a publicação do acréscimo para o estudo no valor de R$ 197 mil

O Ministério Público do Estado do Paraná ainda nada falou sobre o relatório preliminar de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual detalha o que acontece na área do lixo do município de Curitiba. Os auditores do processo administrativo no. 17845-0/08 do TCE chegam a requerer uma liminar no referido documento. Se desconhece publicamente que o TCE do Paraná tenha concedido a tal liminar requerida pelos auditores. À época, por ordem do Presidente do TCE do Paraná, a titular da Diretoria de Contas Municipais designou uma comissão de servidores para a realização de inspeção na Prefeitura de Curitiba. Conforme o processo administrativo no. 17845-0/08 do TCE, a inspeção teve início em 24 de março do ano passado e foi conclusa em 17 de junho de 2008. Isso já faz mais de um ano atrás. Eram 78 folhas que tratam sobre os contratos do lixo do Município com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, e mais documentos que envolvem o meio ambiente e o patrimônio público, tendo por alvo o Aterro Sanitário da Caximba e a limpeza urbana. Pode hoje o TCE do Paraná adicionar os documentos do “Acréscimo dos Serviços de Estudos de Reconformação do Aterro Sanitário da Caximba” para a análise dos auditores. O processo administrativo no. 17845-0/08 é firmado pelo assessor jurídico, Homero Figueiredo Lima e Marchese (Matrícula no, 51.352-0) e pelos técnicos de controle contábil, Odecir Luz da Rosa (Matrícula no. 51.096-3) e Carlos Alberto Rola Fernandes (Matrícula no. 51.104-8). O relatório dos auditores do TCE é explosivo. Carga dupla de “nitroglicerina pura”.

Santarém: MP quer desativação de aterro sanitário

Em Santarém, 140 toneladas de lixo depositadas no aterro sanitário municipal desde outubro de 2003, estão causando danos ao solo, água e às comunidades do entorno, na região do Maicá, devido ao não cumprimento de normas de proteção ao meio ambiente. Por esse motivo, o Ministério Público do Estado, por meio das promotoras de justiça Lilian Regina Furtado Braga e Janaína Andrade de Sousa, ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Santarém e a empresa Clean Service Serviços Gerais Ltda, para garantir a recuperação da área e a proibição de novos depósitos. O aterro sanitário municipal está localizado a 14 km da cidade, na rodovia PA- 370 (Santarém Curuá-Una), na localidade de Miritituba. A área de 68 hectares é situada na micro-bacia do Maicá, na região do lago do Maicá e igarapés Carara, Jacaré e Diamantino. A ação pede que a justiça determine ao município e à empresa Clean Service, que apresentem em prazo máximo de sessenta dias o Projeto de Recuperação da Área Atingida, no que diz respeito ao aterro sanitário, e Projeto de Recuperação de Área Degradada, no que diz respeito ao antigo “lixão” na comunidade do Cucurunã. A implantação dos projetos deverá ser aprovada e fiscalizada pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (SEMA). O MP requer também que seja determinada a adoção de medidas informativas acerca da periculosidade do local, evitando a presença de catadores de lixo na área. E que a justiça determine que todos os recursos necessários para cumprir as demandas sejam retirados do orçamento da propaganda institucional, na hipótese de alegação de escassez de recursos. No julgamento final da ação, o Ministério Público requer à justiça que obrigue os réus a indenizar os danos materiais causados ao meio ambiente em valor a ser fixado pelo juízo, indenizar os danos morais causados à coletividade no valor de R$1 milhão, sendo ambos os valores revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, para destinação a projetos de recuperação ambiental. Como obrigação de fazer, o MP requer ainda a execução dos Planos de Recuperação das áreas, tanto do antigo lixão, como do aterro sanitário; execução de análises técnicas para a escolha de um novo aterro municipal; obrigação de construir poços profundos para o abastecimento de água potável à população atingida e implementação de projeto de reciclagem com utilização de mão de obra dos catadores de lixo. O MP requer a imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, tanto dos pedidos liminares, quanto do mérito. O aterro sanitário funciona atualmente sem licença de operação.

Entidade da Caximba em Curitiba ingressa com representação na Polícia Civil e MPE requerendo instauração de inquéritos por crime ambiental

Na próxima semana a Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM, uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede no Bairro da Caximba, na cidade de Curitiba, vai ingressar com representação na Polícia Civil paranaense e no Ministério Público Estadual, contra diversos agentes públicos, requerendo a instauração de inquérito policial e civil para investigar crime ambiental cometido no rio Iguaçu. Trata-se de fortíssimos indícios de crime ambiental, por derrame de chorume do aterro sanitário da Caximba em corpo hídrico. A representação pede que “após trâmites legais, sejam tomadas as providências para instauração do competente inquérito policial e civil a fim de que, afinal, sejam os indiciados condenados na forma da Lei”. Consta ainda no documento que em 15 de abril de 2009, o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), expediu o Ofício Circular no. 002/2009/IAP/GP onde diz o seguinte: “Após nova análise ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 2003 e aditado em 2004, para o licenciamento ambiental de Ampliação do Aterro Sanitário da Cachimba (o diretor escreve Caximba com “CH”) sob protocolo SID no. 9.929.122-2 referente a solicitação de Licença de Operação para aquele empreendimento, e tendo por base as ações fiscalizatórias realizadas em 2007, 2008 e 2009 por este IAP; considerando o já comunicado via Ofício no. 193/IAP/DIRAM/DLP, de 22/11/2007, e pelo Ofício Circular no.003/2008/IAP/GP, constamos o seguinte: [...] “De acordo com as análises realizadas pelos laboratórios do IAP, não estão sendo atendidos os parâmetros de lançamentos de efluente líquido (CHORUME), principalmente nos parâmetros de DBO e DQO, conforme item 5 da Cláusula Segunda do TAC.” E mais: “Pelo até aqui exposto, e considerando que: [...] “A solicitação de Licença de Operação para o Aterro Sanitário da Cachimba não pode ser deferida em função de deficiência na operação, e no sistema de tratamento de efluentes líquidos (CHORUME)”. Esse documento do IAP por si só aponta que está se causando poluição com o lançamento em corpo hídrico (RIO IGUAÇU) do efluente líquido (CHORUME) do aterro sanitário da Caximba. Causar poluição é crime ambiental. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é bem clara. Na Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, diz o item V do Art. 54 que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos está sujeito a Pena – reclusão, de um a cinco anos.”  E mais, o § 3º do item V do mesmo Art. 54 diz que “incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” A Cláusula Sexta – Do Inadimplemento, referente ao TAC, diz que “o não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitara o COMPROMISSÁRIO, além da perda do direito à continuidade do processo de licenciamento ambiental, à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos termos da Lei Federal no. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e de seu Decreto no, 3.179/99, sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado, com multa no valor de R$ 10.000,00 por dia.” A representação da ADECOM repleta de anexos e recheada com fotos do chorume correndo para o corpo hídrico vai trazer a tona o tema da poluição ambiental do rio Iguaçu, que corta as cidades de Fazenda Rio Grande e Curitiba e abastece, via SANEPAR (companhia de saneamento), diversos municípios paranaenses.

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