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Artigos com Tag ‘MPE’

Ministério Público e OAB entram com ação contra Taxa do Lixo em Manaus

15 de fevereiro de 2010

O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amazonas entraram com uma ação contra a cobrança da taxa sobre o lixo de Manaus. Segundo os dois órgãos, os artigos da legislação municipal que institui a cobrança contrariam os princípios constitucionais da lei. A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) aponta como ilegais os pontos da lei que descrevem a possibilidade de se ampliar a forma de cobrança por meio de novos serviços e a utilização de critérios idênticos aos utilizados para definição da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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ICMBio nega instalação de aterro sanitário público e concede parecer favorável a empreendimento privado na mesma unidade de conservação

1 de dezembro de 2009

Na última semana o administrador Enio Noronha Raffin esteve no município de Sorocaba onde manteve contato com o Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE). Lá esteve reunido com o promotor de Justiça que atua no Cível e no Meio Ambiente. O administrador Enio Noronha Raffin informou ao promotor de Justiça que a Prefeitura de Sorocaba, conforme o Processo SMA-13.500/06 – ICMBio – 020.7.003101/2004-00, teve negada a instalação de um aterro sanitário de acordo com o “Parecer Técnico GAB/FNI no. 02”, assinado pela analista ambiental Fabiana Bertoncini, que vem a ser a responsável pela FLONA de Ipanema/ICMBio. A sigla ICMBio se refere ao mais novo órgão ambiental do governo Lula, denominado de “Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”, o qual tem sede em Brasília e regionais pelos estados brasileiros. A sua principal missão institucional é administrar as unidades de conservação (UCs) federais. Conforme estabelece a Resolução do CONAMA de número 13, de 06 de dezembro de 1990, as Unidades de Conservação (UCs) deverão autorizar [ou não] os empreendimentos situados em sua Zona de Amortecimento (ZA) no processo de licenciamento [no caso o aterro sanitário de Sorocaba], com base em possíveis impactos gerados à sua biota (conjunto da flora e fauna de uma região). Zona de Amortecimento é o entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas as normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade. Em outras palavras cabe ao ICMBio dar parecer favorável ou contrário a instalação do Aterro Aanitário de Sorocaba e de outros empreendimentos privados que buscam se instalar dentro de sua área de responsabilidade. O Ministério Público do Estado de São Paulo desconhecia que o Município de Sorocaba teve negada a instalação de um aterro sanitário por parte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Mais surpreso ficou ainda, quando soube que um “Aterro Sanitário”em Iperó, de titularidade da iniciativa privada, teve parecer favorável a sua instalação. O mesmo órgão ambiental, a mesma unidade de conservação, a mesma zona de amortecimento, o mesmo estado brasileiro, de um lado do rio o pedido público foi negado para a instalação de aterro sanitário, já no outro lado do corpo hídrico a ICMBio forneceu parecer favorável a iniciativa privada. Algo está errado. Ou estou enganado? O tema será comentado detalhadamente aqui no portal. O administrador Enio Noronha Raffin fez um amplo levantamento fotográfico em sobrevôo nas áreas dos empreendimentos público e privado, e na semana que vem, vai ingressar com uma representação no Ministério Público Estadual em Sorocaba e de Iperó requerendo uma investigação nos processos de licenciamento e pareceres técnicos do ICMBio.

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Prefeitura de Curitiba faz um ‘acréscimo de serviço’ com a Cavo para o ‘Estudo da Reconformação do Aterro da Caximba’ no valor de R$ 197 mil

4 de novembro de 2009
Vista geral do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

Vista geral do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

O aterro sanitário da Caximba em Curitiba é alvo de notícia de seu encerramento operacional. O empreendimento é de titularidade da Prefeitura de Curitiba, a qual não possui a Licença Ambiental de Operação (L.O.) do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para operar o aterro sanitário da Caximba. Sem ela [a licença] não poderia o aterro sanitário da Caximba receber o lixo da capital paranaense e de mais quinze municípios da região metropolitana. Mas está recebendo lixo. Muito lixo. Algo em torno de 2.400 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos. O empreendimento público funciona com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2003 e renovado em 2004, o qual não é cumprido. Basta ler o documento emitido pelo IAP, em abril desse ano, para entender os motivos gravíssimos levantados pelo presidente do IAP Vitor Hugo Burko. O Ministério Público do Estado do Paraná, que é parte integrante no TAC firmado com a Prefeitura de Curitiba, tem conhecimento dos itens desse “acordo” que não é cumprido pelo Município. Multas não resolveram o problema descrito no documento do IAP e que apontam o descumprimento do TAC. Ora, isso já era mais que suficiente para que fosse fechado definitivamente o aterro sanitário da Caximba.

Ofício do IAP que aponta o descumprimento do TAC do Aterro da Caximba

Ofício do IAP que aponta o descumprimento do TAC do Aterro da Caximba

A Prefeitura de Curitiba é responsável pela situação em que se encontra esse empreendimento. A empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A é contratada pela Prefeitura de Curitiba para realizar as operações no aterro sanitário e a sua manutenção. A própria Prefeitura de Curitiba criou um imbróglio para o destino final do lixo da cidade. Isso porque a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba planejou instalar um “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos”, conhecido pela sigla de SIPAR e popularmente de “Indústria do Lixo”, cujo procedimento concorrencial está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e contestado na Justiça paranaense. Se tivesse garantido um novo aterro sanitário e a seguir proceder numa nova tecnologia os moradores da Caximba não estariam vivendo infindáveis dias de terror com o “cheiro do lixo” de Curitiba. Para entender ainda mais o monumental imbróglio do lixo de Curitiba, deveriam as autoridades [vereadores inclusive] olharem para o contrato dos serviços de limpeza urbana que está para encerrar a sua vida em abril do ano que vem. Esse contrato do lixo foi firmado em 2004 entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Se desconhece que a Prefeitura de Curitiba tenha aberto um novo procedimento licitatório para substituir o contrato do lixo que termina em 5 de abril de 2010. Só para lembrar o Ministério Público do Estado do Paraná, a última licitação do lixo promovida pela Prefeitura de Curitiba demorou 12 meses para a sua conclusão. Assim como está já se tem conhecimento público que a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A será brindada com a continuidade da coleta de lixo de Curitiba e de outros serviços de limpeza urbana. Faltou planejamento do agente público?

Assinatura do presidente do IAP no documento que aponta o descumprimento do TAC

Assinatura do presidente do IAP no documento que aponta o descumprimento do TAC

 Recentemente a Prefeitura de Curitiba fez um “Acréscimo dos Serviços de Estudos de Reconformação do Aterro Sanitário da Caximba” com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A no valor de R$ 197.167,00 (cento e noventa e sete mil, cento e sessenta e sete reais). O referido “acréscimo” foi publicado no Diário Oficial do Município de Curitiba, na Edição número 73, de 24 de setembro de 2009, em sua página de no. 27. O secretário municipal de Meio Ambiente e a coordenadora de resíduos da pasta explicaram que o processo de “reconformação” foi necessário por duas razões: “evitar o caos de a cidade ficar sem destinação e corrigir irregularidades que se formam nos maciços de lixo.” Já o vereador Jonny Stica (PT) disse que “a extensão de uso do aterro sanitário é, de certa maneira, um atestado de incompetência”. A reconformação geométrica é um processo de reestruturação do maciço de lixo formada no aterro sanitário. Como as células são formadas por resíduos, a decomposição desses causa deformações estruturais. O processo escolhido para o Plano de Encerramento do Aterro da Caximba gera um aumento da capacidade de recepção dos resíduos. Hoje se sabe, o que Prefeitura de Curitiba não disse em outra oportunidade, que o estudo da “reconformação geométrica” no aterro sanitário da Caximba custou R$ 197.167,00. Nada se sabe hoje o quanto será gasto com as operações de “reconformação geométrica” previstas no estudo feito a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, responsável pelas operações do aterro sanitário da Caximba.

Diário Oficial do Município com a publicação do acréscimo para o estudo no valor de R$ 197 mil

Diário Oficial do Município com a publicação do acréscimo para o estudo no valor de R$ 197 mil

O Ministério Público do Estado do Paraná ainda nada falou sobre o relatório preliminar de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual detalha o que acontece na área do lixo do município de Curitiba. Os auditores do processo administrativo no. 17845-0/08 do TCE chegam a requerer uma liminar no referido documento. Se desconhece publicamente que o TCE do Paraná tenha concedido a tal liminar requerida pelos auditores. À época, por ordem do Presidente do TCE do Paraná, a titular da Diretoria de Contas Municipais designou uma comissão de servidores para a realização de inspeção na Prefeitura de Curitiba. Conforme o processo administrativo no. 17845-0/08 do TCE, a inspeção teve início em 24 de março do ano passado e foi conclusa em 17 de junho de 2008. Isso já faz mais de um ano atrás. Eram 78 folhas que tratam sobre os contratos do lixo do Município com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, e mais documentos que envolvem o meio ambiente e o patrimônio público, tendo por alvo o Aterro Sanitário da Caximba e a limpeza urbana. Pode hoje o TCE do Paraná adicionar os documentos do “Acréscimo dos Serviços de Estudos de Reconformação do Aterro Sanitário da Caximba” para a análise dos auditores. O processo administrativo no. 17845-0/08 é firmado pelo assessor jurídico, Homero Figueiredo Lima e Marchese (Matrícula no, 51.352-0) e pelos técnicos de controle contábil, Odecir Luz da Rosa (Matrícula no. 51.096-3) e Carlos Alberto Rola Fernandes (Matrícula no. 51.104-8). O relatório dos auditores do TCE é explosivo. Carga dupla de “nitroglicerina pura”.

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Santarém: MP quer desativação de aterro sanitário

3 de novembro de 2009

Em Santarém, 140 toneladas de lixo depositadas no aterro sanitário municipal desde outubro de 2003, estão causando danos ao solo, água e às comunidades do entorno, na região do Maicá, devido ao não cumprimento de normas de proteção ao meio ambiente. Por esse motivo, o Ministério Público do Estado, por meio das promotoras de justiça Lilian Regina Furtado Braga e Janaína Andrade de Sousa, ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Santarém e a empresa Clean Service Serviços Gerais Ltda, para garantir a recuperação da área e a proibição de novos depósitos. O aterro sanitário municipal está localizado a 14 km da cidade, na rodovia PA- 370 (Santarém Curuá-Una), na localidade de Miritituba. A área de 68 hectares é situada na micro-bacia do Maicá, na região do lago do Maicá e igarapés Carara, Jacaré e Diamantino. A ação pede que a justiça determine ao município e à empresa Clean Service, que apresentem em prazo máximo de sessenta dias o Projeto de Recuperação da Área Atingida, no que diz respeito ao aterro sanitário, e Projeto de Recuperação de Área Degradada, no que diz respeito ao antigo “lixão” na comunidade do Cucurunã. A implantação dos projetos deverá ser aprovada e fiscalizada pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (SEMA). O MP requer também que seja determinada a adoção de medidas informativas acerca da periculosidade do local, evitando a presença de catadores de lixo na área. E que a justiça determine que todos os recursos necessários para cumprir as demandas sejam retirados do orçamento da propaganda institucional, na hipótese de alegação de escassez de recursos. No julgamento final da ação, o Ministério Público requer à justiça que obrigue os réus a indenizar os danos materiais causados ao meio ambiente em valor a ser fixado pelo juízo, indenizar os danos morais causados à coletividade no valor de R$1 milhão, sendo ambos os valores revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, para destinação a projetos de recuperação ambiental. Como obrigação de fazer, o MP requer ainda a execução dos Planos de Recuperação das áreas, tanto do antigo lixão, como do aterro sanitário; execução de análises técnicas para a escolha de um novo aterro municipal; obrigação de construir poços profundos para o abastecimento de água potável à população atingida e implementação de projeto de reciclagem com utilização de mão de obra dos catadores de lixo. O MP requer a imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, tanto dos pedidos liminares, quanto do mérito. O aterro sanitário funciona atualmente sem licença de operação.

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Entidade da Caximba em Curitiba ingressa com representação na Polícia Civil e MPE requerendo instauração de inquéritos por crime ambiental

22 de julho de 2009

Na próxima semana a Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM, uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede no Bairro da Caximba, na cidade de Curitiba, vai ingressar com representação na Polícia Civil paranaense e no Ministério Público Estadual, contra diversos agentes públicos, requerendo a instauração de inquérito policial e civil para investigar crime ambiental cometido no rio Iguaçu. Trata-se de fortíssimos indícios de crime ambiental, por derrame de chorume do aterro sanitário da Caximba em corpo hídrico. A representação pede que “após trâmites legais, sejam tomadas as providências para instauração do competente inquérito policial e civil a fim de que, afinal, sejam os indiciados condenados na forma da Lei”. Consta ainda no documento que em 15 de abril de 2009, o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), expediu o Ofício Circular no. 002/2009/IAP/GP onde diz o seguinte: “Após nova análise ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 2003 e aditado em 2004, para o licenciamento ambiental de Ampliação do Aterro Sanitário da Cachimba (o diretor escreve Caximba com “CH”) sob protocolo SID no. 9.929.122-2 referente a solicitação de Licença de Operação para aquele empreendimento, e tendo por base as ações fiscalizatórias realizadas em 2007, 2008 e 2009 por este IAP; considerando o já comunicado via Ofício no. 193/IAP/DIRAM/DLP, de 22/11/2007, e pelo Ofício Circular no.003/2008/IAP/GP, constamos o seguinte: [...] “De acordo com as análises realizadas pelos laboratórios do IAP, não estão sendo atendidos os parâmetros de lançamentos de efluente líquido (CHORUME), principalmente nos parâmetros de DBO e DQO, conforme item 5 da Cláusula Segunda do TAC.” E mais: “Pelo até aqui exposto, e considerando que: [...] “A solicitação de Licença de Operação para o Aterro Sanitário da Cachimba não pode ser deferida em função de deficiência na operação, e no sistema de tratamento de efluentes líquidos (CHORUME)”. Esse documento do IAP por si só aponta que está se causando poluição com o lançamento em corpo hídrico (RIO IGUAÇU) do efluente líquido (CHORUME) do aterro sanitário da Caximba. Causar poluição é crime ambiental. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é bem clara. Na Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, diz o item V do Art. 54 que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos está sujeito a Pena – reclusão, de um a cinco anos.”  E mais, o § 3º do item V do mesmo Art. 54 diz que “incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” A Cláusula Sexta – Do Inadimplemento, referente ao TAC, diz que “o não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitara o COMPROMISSÁRIO, além da perda do direito à continuidade do processo de licenciamento ambiental, à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos termos da Lei Federal no. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e de seu Decreto no, 3.179/99, sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado, com multa no valor de R$ 10.000,00 por dia.” A representação da ADECOM repleta de anexos e recheada com fotos do chorume correndo para o corpo hídrico vai trazer a tona o tema da poluição ambiental do rio Iguaçu, que corta as cidades de Fazenda Rio Grande e Curitiba e abastece, via SANEPAR (companhia de saneamento), diversos municípios paranaenses.

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Ministério Público de Pernambuco ingressa com ação na Justiça contra agentes públicos por causa do lixo do Recife

22 de julho de 2009

O promotor de Defesa do Meio Ambiente, Flávio Falcão, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (CAOP/MA), André Silvani, assinam juntos uma denúncia contra cinco autoridades públicas que tem conteúdo explosivo. Acatada pela Justiça na  data de 13/07/2009, a denúncia dos dois promotores do Ministério Público estadual levanta sérios questionamentos sobre os custos da Prefeitura do Recife (PE) com a destinação de resíduos na Muribeca, sugerindo, inclusive, que a administração municipal tem conexões com a máfia do lixo. “No site intitulado ‘Máfia do Lixo’, organizado por Enio Noronha Raffin, administrador/auditor, que trabalhou como Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana do Município de Porto Alegre, consta o resultado de pesquisa realizada perante o TSE, onde consta doação, para a campanha eleitoral passada do atual Prefeito do Recife, João da Costa, de empresas que atuam na área do lixo”, escrevem os promotores. No capítulo VII, intitulado “Dos Custos com a Operação do Lixo”, Silvani e Falcão reúnem dados fornecidos pela própria PCR que comprovam “que nas hipóteses de deposição dos resíduos sólidos do Recife no lixão da Muribeca o custo é expressivamente maior do que o seu lançamento em aterro privado”. A partir de então, lançam dúvidas que merecem atenção. “Inexplicavelmente, de modo a causar perplexidade, a Administração Pública Municipal do Recife opta por modelo de gerenciamento do lixo que, além de criminoso, é o mais caro entre aqueles que se encontram a sua disposição, tudo isso em detrimento da legislação ambiental brasileira, do meio ambiente, da saúde das pessoas e da dignidade humana”, afirmam no documento. Após explicações técnicas, os promotores prosseguem: “nesse absurdo contexto, o Município do Recife e o Estado de Pernambuco, em reiteradas vezes, têm argumentado que a sua resistência ao uso a qualquer dos aterros privados licenciados se deveria a circunstância de que isso significaria favorecer um suposto monopólio do lixo”. “Mas, omitem da opinião pública o fato de que a operação do lixão da Muribeca comporta o favorecimento de alguns poucos privilegiados do setor privado. Só com o aluguel de máquinas que operam no lixão da Muribeca, o Município do Recife gasta, em média, mais de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) por mês”, complementam. Em março de 2008, somente com a LOQUIPE – Locação de Equipamentos e Mão de Obras LTDA, a Prefeitura do Recife gastou, apenas com locação de equipamentos, R$ 1.439.897,50 – conforme Boletim de Medição expedido pela EMLURB, cuja cópia segue em anexo à denúncia. O ex-prefeito do Recife João Paulo, o diretor-presidente da CPRH, Hélio Gurgel, o diretor de Controle de Fontes Poluidoras da instituição, Waldecy Ferreira, o presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), Carlos Muniz, e o secretário de Serviços Urbanos do Recife, José Humberto Cavalcanti devem prestar esclarecimentos à Justiça num prazo de dez dias. As informações constam no Blog de Jamildo – http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/index.php

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Contrato do lixo em São José do Rio Preto vai completar seu 2º. ano de operação e pode sofrer a investigação de uma segunda CPI

3 de julho de 2009

O lixo envolve dinheiro público. Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) são constituídas e instaladas em Câmara Municipais para investigarem processos licitatórios e contratos do lixo. Em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, em dezembro de 2007 foi instalada uma CPI do Lixo. Em 2008, os vereadores membros da CPI do Lixo apresentaram contundente relatório final sobre o que estava acontecendo no meio ambiente local e na execução operacional do contrato milionário do lixo riopretense. Cópias desse relatório final foram protocoladas no Ministério Público Estadual (MPE), no Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE) e outros órgãos públicos. O contrato do lixo firmado, em agosto de 2007, entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Leão & Leão Ltda ainda não completou o seu 2o. ano de operação e logo estará sendo instalada uma segunda CPI do Lixo. Na Câmara Municipal riopretense são necessárias seis assinaturas de vereadores para instalar uma CPI. Tão logo acabe o recesso parlamentar os contribuintes de São José do Rio Preto podem acompanhar a CPI do Lixo, isso porque já é de conhecimento público que seis vereadores teriam assinado o documento necessário. Dessa vez a justificativa é a quebra de contrato com a empresa Leão & Leão Ltda por meio de ação judicial com base em relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Outro alvo é a perda de prazo pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em relação a recurso contra liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda, em favor da empresa. A Leão & Leão Ltda ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Prefeitura de São José do Rio Preto. Já na Prefeitura, o procurador-geral do município diz que caberá ao Tribunal de Justiça (TJ) em São Paulo analisar se houve ou não a perda do prazo em agravo de instrumento que impede o município de aplicar multas à Leão & Leão Ltda pelo possível descumprimento do contrato do lixo. De qualquer forma o caminho dessa segunda CPI do Lixo será o mesmo da primeira. Concluído o relatório final, o documento será protocolado no MPE, no TCE e em outros órgãos públicos. É o momento certo agora para refletir. Estão em recesso parlamentar. Aguardar quem sabe pela decisão do TJ e da Juíza de Direito em São José do Rio Preto pode trazer excelentes informações para definitivamente resolver o imbróglio do lixo.

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Máfia do lixo internacional atua no Rio Grande do Sul e São Paulo

29 de junho de 2009

Rio Grande do Sul e São Paulo entraram na última sexta-feira (26/06) para a história do tráfico de lixo internacional. A famigerada máfia do lixo internacional enviou para o Brasil o total de 64 contêineres carregados com cerca de 1.200 toneladas de lixo industrial, tóxico e domiciliar. Os destinos no Brasil: Porto de Rio Grande (RS) e Porto de Santos (SP). Dos 64 containeres o total de 40 foram retidos em Rio Grande (RS), 8 foram barrados na estação aduaneira de Caxias do Sul (RS) e 16 no porto de Santos (SP). O Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal (RF) investigam o caso do lixo que veio da Inglaterra. Na documentação entregue nas alfândegas dos referidos portos, consta que a carga seria de polímero de etileno e de resíduos plásticos, que deveriam ser usados na indústria de reciclagem. No entanto, além de sacolas plásticas, havia papel, pilhas, seringas, banheiros químicos, cartelas vazias de remédios, camisinhas, fraldas, tecido e couro, dentre outros. O que chamou a atenção é que em um dos contêineres havia um tonel com brinquedos onde estava escrito: “Por favor: entregue esses brinquedos para as crianças pobres do Brasil. Lavar antes de usar”. A carga partiu do porto de Felixstowe, um dos maiores do Reino Unido. Antes de chegar ao Brasil, o navio passou pelo porto de Antuérpia, na Bélgica. As investigações apontam que o lixo foi enviado por uma exportadora inglesa. Os navios chegaram ao Rio Grande do Sul entre fevereiro e maio. O material levado ao Rio Grande do Sul teria como destino uma empresa de Bento Gonçalves. Cinco empresas (quatro com sede no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo) importaram o lixo. Cada uma foi multada em R$ 408 mil pelo IBAMA. Elas têm de enviar a carga de volta para a Inglaterra em até dez dias. Atualmente, mais de 400 milhões de toneladas de resíduos perigosos são gerados no mundo inteiro. Cerca de 10% deste total cruza as fronteiras entre países, via máfia do lixo internacional. Grandes depósitos de ácidos corrosivos, produtos orgânicos sintéticos, metais tóxicos e outros resíduos representam uma séria ameaça à saúde das pessoas e aos ecossistemas, causando contaminação das águas subterrâneas e outros tipos de poluição. No Rio Grande do Sul uma “Força Tarefa” composta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público do Estado (MPE) investigam uma denúncia sobre lixo industrial enterrado em “centrais de resíduos” de cidades gaúchas. Recentemente o Ministério Público de Contas protocolou a Representação MPC nº 008/2009, dirigida ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), requerendo auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM), órgão estadual responsável pelo meio ambiente do RS e pela concessão de licenças ambientais para empreendimentos que enterram lixo industrial. A providência é motivada por denúncia de possível ocorrência de fatos que indicariam deficiências operacionais na Fundação, seja no procedimento prévio de licenciamento, seja no posterior de fiscalização, em relação a empresas da área de destinação de resíduos industriais as quais acabaram por produzir resultados ambientalmente danosos, de conhecimento público. Assim, o MPC requereu ao TCE-RS auditoria operacional, a qual possibilita o acompanhamento e a avaliação da ação governamental, da utilização econômica dos recursos públicos, da eficiente gestão de bens e serviços, do cumprimento das metas e do efetivo resultado das políticas governamentais. Tudo indica que o MPF deverá se agregar as investigações dessa “Força Tarefa” gaúcha.

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Combustível no lixo de Curitiba

17 de junho de 2009

Não se pode ignorar a bilionária concorrência promovida pelo “Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba”, composto por 16 municípios, incluindo a capital paranaense. O valor envolvido nessa licitação ultrapassa hoje a casa de “um bilhão de reais”. Também não se pode desconhecer que essa megalicitação está “sub judice”. Hoje o leitor pode acrescentar o processo de número 589646-6 na extensa lista de ações que ingressaram na Justiça do Paraná e que tratam da concorrência em questão. A lista consta agora com os seguintes processos: No. 1008/2008, No. 33187/0000, No. 475048-9/03, No. 50334/0000, No. 554443-6, No. 683/2009, No. 36195/0000, No. 584910-1, No. 52469/0000, No. 53616/0000, No. 52470/0000, No. 554250-1, No. 589646-6, No. 554250-1, No. 35058, No. 36195/2009, No. 589646-6 e o mais recente o de No. 589646-6. Documentos acostados nos autos de cada um dos processos listados acima dão o indicativo do que acontece na bilionária concorrência do destino final do lixo. A cada dia surge um novo capítulo nessa megalicitação do lixo. O mais recente se teve conhecimento ontem. Com o título “Dobradinha do lixo”, foi publicado nessa terça-feira (16/06), às 20:46, no Jornal do Estado, que “uma dupla conhecida na Prefeitura de Curitiba estaria agindo em prol de uma determinada empresa que participa da licitação do lixo. A empresa é alvo de impedimento judicial. Ezequias Moreira, ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Curitiba teria assumido o papel de lobista e pedido ao procurador do município Ivan Bonilha que aumentasse a pressão judicial para que a tal empresa voltasse para a disputa.  Coincidência ou não, em nome do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba, Bonilha entrou duas vezes com a mesma ação na Justiça para reverter  a decisão liminar que prejudica tal empresa — o que causou mal-estar até mesmo no Tribunal de Justiça. Os dois pedidos foram negados.” O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do promotor Saint-Clair Honorato Santos deve investigar essa denúncia sobre a “pressão judicial”. É preciso transparência e o esclarecimento do fato.

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MPC deve investigar a exigência em edital de ‘declaração’ de aterro sanitário em concorrência de lixo no litoral norte do RS

3 de junho de 2009

O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e o Ministério Público do Estado do RS (que recentemente prendeu empresários envolvidos no caso da “máfia do lixo” em Palmeiras das Missões e outras cidades, incluindo o litoral norte) deveriam investigar as licitações públicas que tratam da coleta de resíduos domiciliares e destinação final, onde fazem constar a exigência de apresentação de uma “declaração’ de “donos” de aterro sanitário. Denuncia enviada ao portal Máfia do Lixo diz que, edital publicado por prefeitura do litoral norte, o qual trata da coleta do lixo e/ou destino final dos resíduos sólidos urbanos, estaria exigindo da empresa licitante uma “declaração” do aterro sanitário privado, onde conste que o empreendimento pode receber o lixo da cidade. Com essa exigência contida em edital público, a empresa licitante fica “refém” do “dono” do aterro sanitário privado. O “dono” do aterro sanitário por sua vez, acaba acertando com a empresa que vai vencer a concorrência do lixo de determinado município, e não fornece a “declaração” (exigida pela prefeitura em edital) as demais empresas licitantes, ou ainda, poderá conceder as concorrentes de uma mesma concorrência uma “declaração” com preços superiores ao valor acertado com a sua “vencedora” do certame público do lixo, definindo assim o resultado ao arrepio do que consta na “Lei das Licitações”. Em São Paulo, o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) acabou inviabilizando a continuidade de uma concorrência pública municipal do lixo, cujo Edital exigia uma “declaração” de aterro sanitário (como pede edital do lixo gaúcho) e a seguir o tema foi parar no Ministério Público Estadual.

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