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	<title>Máfia do Lixo &#187; MPC</title>
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	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
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		<title>Coleta de lixo em Porto Alegre é realizada com caminhão penhorado pela Justiça do Rio Grande do Sul</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Sep 2011 13:15:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Municipal de Limpeza Urbana]]></category>
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		<description><![CDATA[Em 12 de setembro de 2007, a Prefeitura de Porto Alegre, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), assinou um contrato milionário com a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda, instrumento público esse decorrente de concorrência promovida de acordo com a Lei Federal 8666/93, e que teve o seu início e término no governo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/09/CAMINHAO-QUALIX-ZERO-KM.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3988];player=img;" title="CAMINHAO-QUALIX-ZERO KM"><img class="alignright size-full wp-image-3991" title="CAMINHAO-QUALIX-ZERO KM" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/09/CAMINHAO-QUALIX-ZERO-KM.jpg" alt="" width="408" height="229" /></a>Em 12 de setembro de 2007, a Prefeitura de Porto Alegre, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), assinou um contrato milionário com a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda, instrumento público esse decorrente de concorrência promovida de acordo com a Lei Federal 8666/93, e que teve o seu início e término no governo do então prefeito José Fogaça (PMDB).</p>
<p style="text-align: justify;"> <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/09/CAMINHÕES-DA-QUALIX-MONCKS-FAZ-VISITA-NA-EMPRESA.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3988];player=img;" title="CAMINHÕES DA QUALIX-MONCKS FAZ VISITA NA EMPRESA"><img class="alignright size-full wp-image-3989" title="CAMINHÕES DA QUALIX-MONCKS FAZ VISITA NA EMPRESA" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/09/CAMINHÕES-DA-QUALIX-MONCKS-FAZ-VISITA-NA-EMPRESA.jpg" alt="" width="386" height="251" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">A seguir em 12 de novembro de 2007, o diretor geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, compareceu na empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda (hoje denominada Sustentare Serviços Ambientais Ltda), cujo escritório e garagem estavam localizados na Rua 9 de Junho, bairro São José, na capital.</p>
<p style="text-align: justify;">Naquela oportunidade, a visita formal do diretor geral Mário Moncks a Sustentare Serviços Ambientais Ltda (ex-Qualix) tinha por objetivo entregar a empresa a “Ordem de Serviço” para o início das operações da coleta do lixo da cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Em ato público, quando da assinatura do contrato da Qualix/Sustentare, o diretor geral do DMLU Mário Moncks destacou a modernização, a regularidade e a qualidade do serviço de coleta de lixo de Porto Alegre.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/09/CAMINHOES-DA-QUALIX-EM-PORTO-ALEGRE-GARAGEM.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3988];player=img;" title="CAMINHOES DA QUALIX EM PORTO ALEGRE - GARAGEM"><img class="alignleft size-medium wp-image-3990" title="CAMINHOES DA QUALIX EM PORTO ALEGRE - GARAGEM" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/09/CAMINHOES-DA-QUALIX-EM-PORTO-ALEGRE-GARAGEM-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a>Passados mais de 4 anos da assinatura desse milionário contrato da coleta de lixo, a Qualix/Sustentare se arrasta para finalizar os seus serviços no município gaúcho de Porto Alegre.</p>
<p style="text-align: justify;">Prestes a ter o seu contrato encerrado na primeira quinzena de dezembro de 2012, quando completam 60 meses de prestação de serviço de coleta de lixo no município de Porto Alegre, a Qualix e Sustentare Serviços Ambentais Ltda é hoje Ré em diversos processos que tramitam na Justiça do Rio Grande do Sul, em decorrência de suas operações na capital gaúcha.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje para o contribuinte da taxa de lixo portoalegrense, não há qualquer sinal de modernização, de regularidade e de qualidade do serviço de coleta de lixo de Porto Alegre, em áreas onde a Qualix/Sustentare atua.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo contrário. O que se vê são rastros de chorume e muito lixo espalhado pelas ruas e avenidas onde circula a Qualix/Sustentare, e ainda atrasos no roteiro, garis sem uniformes, sem material de proteção a sua segurança pessoal e uma imagem de caminhões velhos e sujos. Acidentes de trânsito continuam na capital com caminhões da Qualix/Sustentare.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Justiça do Rio Grande do Sul, a Qualix/Sustentare é Ré em processos, por falta de pagamento de aluguel e da garagem de seus caminhões coletores (sede da rua Dona Alzira em Porto Alegre), por falta de pagamento de combustível, por falta de pagamento de compras em empresa fornecedora de pneus e por acidentes de trânsito na capital. Possui ainda divresos títulos protestados e ações trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Qualix/Sustentare, à serviço do DMLU, coleta o lixo de Porto Alegre com caminhão “penhorado” pela Justiça do Rio Grande do Sul.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo 001/1.09.0295940-2, ingressado em 21 de outubro de 2009, tem por autor o senhor Manuel Francisco Nunes e por Ré a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda (hoje Sustentare), onde consta que o delegado de Polícia Assistente da Divisão de Registro de Licenciamento do DETRAN-São Paulo enviou o ofício no. 5899/2011 BLOQ/DESBL a Justiça do Rio Grande do Sul, informando a anotação de BLOQUEIO JUDICIAL do Caminhão Mecanizado Operacional, Placas DZE-7992, de propriedade da Qualix Serviços Ambientas Ltda.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, em dois anos de contrato com o DMLU de Porto Alegre, a Qualix já tinha problemas na Justiça gaúcha.</p>
<p style="text-align: justify;">A área inicial de coleta do lixo de Porto Alegre destinada a Qualix/Sustentare foi reduzida. Por consequência a receita dessa empresa diminuiu significativamente. Mas não é essa redução na fatura da Qualix/Sustentare o motivo dos processos de cobrança na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Por determinação do DMLU, a empresa Qualix/Sustentare deixou de atender, a partir de 12 de julho desse ano, a um universo de 125.000 moradores residentes em cinco bairros (Centro Histórico, Independência, Bom Fim, Cidade Baixa e Farroupilha), e em parte de outros oito bairros (Praia de Belas, Menino Deus, Azenha, Rio Branco, Santana, Santa Cecília, Moinhos de Vento e Floresta), numa área limitada pelo Guaíba a oeste, pela avenida Ipiranga a Sul, pelas avenidas Silva Só, Goethe e Dr. Timóteo a leste e, a norte, por um contorno que da Dr. Timóteo seguirá pela Cristóvão Colombo até a Ramiro Barcelos e desta Voluntários da Pátria até a Mauá.</p>
<p style="text-align: justify;">É de conhecimento público, por meio do censo do IBGE de 2010, que Porto Alegre tem o total de 1.409.351 habitantes.</p>
<p style="text-align: justify;">Se considerarmos que cada habitante produz diariamente um kilo de lixo (pura suposição), a redução da imposta a Qualix/Sustentare é de no mínimo 125.000 kg por dia, ou ainda 125 toneladas de resíduos sólidos domiciliares a cada 24 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">Mensalmente, a empresa deixa de coletar 3.250 toneladas, que multiplicado pelo preço unitário da tonelada de lixo recolhido se terá o montante do valor reduzido na fatura da empresa Qualix/Sustentare.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo tendo reduzido a sua área de coleta, hoje os caminhões da Qualix/Sustentare que restaram em circulação (a empresa reduziu seus custos também) tem garis sem uniformes e sem luvas e equipes com apenas dois coletores (reduz mais ainda os custos da empresa).</p>
<p style="text-align: justify;">Certamente qualquer contribuinte que fizer uma fiscalização na área dessa empresa vai encontrar muito lixo espalhado pelas artérias da capital gaúcha. E pelo que se sabe não há aplicação de multas por essas irregularidades contratuais.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público de Contas gaúcho (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPERS) devem requerer informações ao DMLU sobre as irregularidades da Qualix/Sustentare no cumprimento desse contrato milionário.</p>
<p style="text-align: justify;">A Qualix/Sustentare somente recebeu multas quando ocorreu o “desarranjo” na coleta de lixo no mês de dezembro de 2010.</p>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;">O leitor pode relembrar as ocorrências lendo a matéria <a title="Permanent Link to DMLU de Porto Alegre tem a primeira crise de “desarranjo operacional” do lixo em 2011 depois de sofrer com o caos na coleta de final de ano" href="http://www.mafiadolixo.com/2011/01/desarranjo-operacional-lixo-dmlu/">DMLU de Porto Alegre tem a primeira crise de “desarranjo operacional” do lixo em 2011 depois de sofrer com o caos na coleta de final de ano</a> publicada no site Máfia do Lixo.</h2>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;">O leitor ainda pode conhecer as irregularidades na operação da coleta de lixo da capital gaúcha que foram identificadas pelo contribuinte da taxa do lixo de Porto Alegre desde quando iniciou os serviços da Qualix/Sustentare na cidade.<span id="more-3988"></span></h2>
<p style="text-align: justify;">Cabe perguntar se essas irregularidades na operação da coleta de lixo de Porto Alegre geraram multas a empresa Qualix/Sustentare? Alguém tem que explicar porque o DMLU deixou de multar a empresa contratada para operar a coleta de lixo de Porto Alegre. O contrato é bem claro quanto às infrações.</p>
<p style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><strong><a title="Permanent Link to Qualix-Sustentare coleta o lixo em Porto Alegre com garis sem uniformes e desprovidos de equipamentos protetores de segurança individual" href="http://www.mafiadolixo.com/2011/07/qualix-sustentare-coleta-o-lixo-em-porto-alegre-com-garis-sem-uniformes-e-desprovidos-de-equipamentos-protetores-de-seguranca-individual/">Qualix-Sustentare coleta o lixo em Porto Alegre com garis sem uniformes e desprovidos de equipamentos protetores de segurança individual</a> publicada em 13-07-2011</strong></p>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><a title="Permanent Link to DMLU e QUALIX-SUSTENTARE lavam as ruas e avenidas de Porto Alegre com chorume da coleta de lixo da capital gaúcha" href="http://www.mafiadolixo.com/2011/03/dmlu-e-qualix-sustentare-lavam-as-ruas-e-avenidas-de-porto-alegre-com-chorume-da-coleta-de-lixo-domiciliar-da-capital-gaucha/">DMLU e QUALIX-SUSTENTARE lavam as ruas e avenidas de Porto Alegre com chorume da coleta de lixo da capital gaúcha</a> publicada em 29-03-2011</h2>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><a title="Permanent Link to Fiscalização no transbordo de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre mostra irregularidades na operação do contrato do lixo da empresa Qualix" href="http://www.mafiadolixo.com/2010/07/fiscalizacao-no-transbordo-de-residuos-solidos-urbanos-de-porto-alegre-mostra-irregularidades-na-operacao-do-contrato-do-lixo-da-empresa-qualix/">Fiscalização no transbordo de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre mostra irregularidades na operação do contrato do lixo da empresa Qualix</a> publicada em 21-07-2010</h2>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><a title="Permanent Link to Descumprimento do contrato da coleta do lixo de Porto Alegre é constatado mais uma vez" href="http://www.mafiadolixo.com/2009/03/descumprimento-do-contrato-da-coleta-do-lixo-de-porto-alegre-e-constatado-mais-uma-vez/">Descumprimento do contrato da coleta do lixo de Porto Alegre é constatado mais uma vez</a> publicada em 24-03-2009</h2>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><a title="Permanent Link to DMLU de Porto Alegre com sérios problemas na coleta do lixo domiciliar" href="http://www.mafiadolixo.com/2009/03/dmlu-de-porto-alegre-com-serios-problemas-na-coleta-do-lixo-domiciliar/">DMLU de Porto Alegre com sérios problemas na coleta do lixo domiciliar</a> publicada em 16-03-2009</h2>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><a title="Permanent Link to Porto Alegre em férias de verão e o ‘contrato da coleta do lixo’ continua sendo descumprido" href="http://www.mafiadolixo.com/2009/02/porto-alegre-em-ferias-de-verao-e-o-%e2%80%98contrato-da-coleta-do-lixo%e2%80%99-continua-sendo-descumprido/">Porto Alegre em férias de verão e o ‘contrato da coleta do lixo’ continua sendo descumprido</a> publicada em 14-02-2009</h2>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><a title="Permanent Link to Contrato da coleta do lixo de Porto Alegre continua sendo descumprido" href="http://www.mafiadolixo.com/2009/02/contrato-da-coleta-do-lixo-de-porto-alegre-continua-sendo-descumprido/">Contrato da coleta do lixo de Porto Alegre continua sendo descumprido</a> publicada em 07-02-2009</h2>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><a title="Permanent Link to Em dias chuvosos na capital gaúcha os garis que fazem a coleta do lixo domiciliar trabalham sem " href="http://www.mafiadolixo.com/2009/01/em-dias-chuvosos-na-capital-gaucha-os-garis-que-fazem-a-coleta-do-lixo-domiciliar-trabalham-sem-%e2%80%9ccapa-de-chuva%e2%80%9d/">Em dias chuvosos na capital gaúcha os garis que fazem a coleta do lixo domiciliar trabalham sem “capa de chuva”</a> publicada em 21-01-2009</h2>
<h2 style="text-align: justify; line-height: normal; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><a title="Permanent Link to Qualix descumpre o contrato do lixo de Porto Alegre" href="http://www.mafiadolixo.com/2009/01/qualix-descumpre-o-contrato-do-lixo-de-porto-alegre/">Qualix descumpre o contrato do lixo de Porto Alegre</a> publicada em 15-01-2009</h2>
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		<title>Diário Oficial de Porto Alegre mostra o contêiner e o sistema lateral da coleta automatizada exigidos em edital do DMLU</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Jan 2011 14:06:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Caxias do Sul]]></category>
		<category><![CDATA[DMLU de Porto Alegre]]></category>
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		<category><![CDATA[MPE]]></category>
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		<category><![CDATA[Themac]]></category>
		<category><![CDATA[Themac do Brasil]]></category>

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		<description><![CDATA[O leitor já deve ter ouvido falar de editais de licitações públicas no Brasil, que direcionam o resultado para a compra de um produto já antecipadamente escolhido pelo órgão que promove o certame. Os editais que definem equipamentos e ou sistemas, os quais devam ser utilizados pela vencedora do certame, cujos dados técnicos são mascarados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O leitor já deve ter ouvido falar de editais de licitações públicas no Brasil, que direcionam o resultado para a compra de um produto já antecipadamente escolhido pelo órgão que promove o certame.</p>
<p>Os editais que definem equipamentos e ou sistemas, os quais devam ser utilizados pela vencedora do certame, cujos dados técnicos são mascarados no instrumento público que conduzem a vitória de uma única empresa escolhida previamente, acabam sendo anulados.</p>
<p>A Lei Federal 8.666/93 é bem clara com relação aos editais viciados.</p>
<p>Em Porto Alegre, o Diário Oficial desse Município é conhecido por DOPA.</p>
<p>O Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) é o órgão de divulgação oficial do Município de Porto Alegre.</p>
<p>Nele os contribuintes porto-alegrenses e demais interessados, podem encontrar leis, editais, decretos e publicações legais e oficiais do Executivo e do Legislativo da capital gaúcha.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/DIARIO-OFICIAL-DO-DMLU-MOSTRA-CONTAINER.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3465];player=img;"><img class="size-full wp-image-3466 alignnone" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/DIARIO-OFICIAL-DO-DMLU-MOSTRA-CONTAINER.jpg" alt="" width="540" height="453" /></a></p>
<p>Consultando o DOPA &#8211; Edição no. 3910, publicado em 15 de dezembro de 2010, pode-se ler em sua capa a matéria com o título “Coleta de lixo por contêiner começa em junho”.<span id="more-3465"></span></p>
<p>A referida matéria diz que o “Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) está em contagem regressiva para a implantação da coleta automatizada do lixo por meio de contêineres em uma área piloto da cidade. Na primeira etapa da modernização, cerca de 9% da população será contemplada. O edital de licitação foi publicado em 9 de dezembro. Os envelopes de habilitação serão abertos em 12 de janeiro, e o resultado será divulgado no dia 20. A previsão é de que a empresa vencedora da concorrência instale 1,2 mil contêineres para a coleta de lixo domiciliar em 11 bairros a partir de junho. A população de Porto Alegre, em especial os 123.600 habitantes que utilizarão diretamente o novo serviço, será informada e esclarecida dos detalhes da mudança através de uma ampla campanha de divulgação. As informações começam a ser divulgadas com 30 dias de antecedência e ao longo dos primeiros 30 dias de uso da nova coleta, inclusive para deixar bem claro que, por enquanto, a coleta seletiva não mudará. Área-piloto &#8211; A área de implantação do projeto-piloto da nova coleta domiciliar será limitada pelo Guaíba a oeste, pelo Arroio Dilúvio a sul, pelas avenidas Silva Só e Goethe e pela rua Dr. Timóteo a leste, e, a norte, por um contorno que, da Dr. Timóteo, irá pela Cristóvão Colombo até a Ramiro Barcelos e desta para a Voluntários da Pátria e Conceição, até a Mauá. As vantagens imediatas da coleta em contêineres serão o desaparecimento quase total dos caminhões de lixo (fi cam só quatro) no trânsito dentro desta área de muito movimento de carros, o fi m da ação da chuva, do vento e de animais nos sacos de lixo, que poderão ser dispostos nos contêineres a qualquer hora do dia ou da noite, e a diminuição da ação de catadores informais.”</p>
<p>Devemos salientar que o DOPA tratado nesse texto é de 15/12/2010, que o Edital da licitação da conteinerização foi publicado em 09/12/2010 e a sua sessão de abertura prevista em 12/01/2011.<br />
A referida matéria no DOPA, de 15/12/2010, traz a foto do contêiner que o DMLU escolheu para a implantação da coleta automatizada do lixo em uma área piloto da cidade.</p>
<p>Isso aconteceu antes mesmo da realização da sessão de abertura da concorrência da conteinerização do lixo de Porto Alegre.</p>
<p>A foto publicada no DOPA, de 15/12/2010, mostra o sistema lateral e o contêiner de lixo da coleta automatizada da empresa Themac do Brasil.</p>
<p>Equipamentos esses que o DMLU de Porto Alegre escolheu antes mesmo de publicar o edital da concorrência 004/2010.</p>
<p>Ou seja, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) deseja muito utilizar o sistema lateral e o contêiner da coleta automatizada da empresa Themac do Brasil.</p>
<p>O DMLU de Porto Alegre enviou um diretor a cidade de Caxias do Sul para conhecer esse sistema lateral e o contêiner da coleta de lixo automatizada da empresa Themac do Brasil, os quais vieram posteriormente a serem exigidos no edital da concorrência 004/2010 da capital gaúcha.</p>
<p>O edital publicado pelo DMLU, Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3, trata da contratação de empresa privada para a prestação de serviço da conteinerização do lixo da capital gaúcha.</p>
<p>Nesse instrumento público, a autarquia municipal de Porto Alegre faz exigências editalícias (constam no Projeto Básico, documento esse que vem a ser parte integrante do edital da concorrência 004/2010) as quais conduzem exatamente para os equipamentos da empresa Themac do Brasil.</p>
<p>A foto publicada no DOPA de 15/12/2010 diz tudo.</p>
<p>E pode ser vista no endereço da internet</p>
<p><a href="http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/dopa/usu_doc/dezembro_15_de_dezembro_de_2010.pdf">http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/dopa/usu_doc/dezembro_15_de_dezembro_de_2010.pdf</a></p>
<p>Ora, indicar o sistema de coleta lateral e o contêiner para a coleta automatizada (patenteados pela THEMAC na Itália) no edital da Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3, que trata da contratação de empresa privada para a prestação de serviço da conteinerização do lixo da capital gaúcha, e que envolve algo perto de vinte e um milhões de reais, em um contrato de cinco anos de prazo, é um instrumento público viciado em sua origem e merece ser anulado.</p>
<p>No mínimo cabe a suspensão dessa concorrência pública para que o Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, e o Ministério Público Estadual possam investigar profundamente a licitação milionária do DMLU de Porto Alegre.</p>
<p>Já temos exemplos no DMLU de Porto Alegre de edital de concorrência pública do lixo que foi suspenso e posteriormente revogado a partir de investigação promovida por uma “Força-Tarefa” composta pelo Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual do RS.</p>
<p>A suspensão e anulação de edital do lixo do DMLU, a partir de uma representação de cidadãos brasileiros, e acolhidas pelo Ministério Público de Contas, acabaram proporcionando uma monumental economia ao cofre público da autarquia responsável pela limpeza urbana de Porto Alegre.</p>
<p>Tudo indica que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul deverá suspender a concorrência da conteinerização do lixo de Porto Alegre.</p>
<p>É só aguardar para conhecermos ainda hoje a decisão sobre a milionária licitação da coleta automatizada do DMLU da Prefeitura de Porto Alegre.</p>
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		<title>Concorrência do DMLU para a coleta de lixo por meio de containeres na cidade de Porto Alegre tem seus equipamentos revelados antes mesmo da abertura</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jan 2011 10:23:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura de Porto Alegre, em 29 de novembro de 2010, fez publicar o Edital de Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, com a utilização de containeres”. O prazo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/EDITAL-DMLU.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;" title="EDITAL DMLU"><img class="alignleft size-medium wp-image-3424" title="EDITAL DMLU" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/EDITAL-DMLU-207x300.jpg" alt="" width="207" height="300" /></a>O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura de Porto Alegre, em 29 de novembro de 2010, fez publicar o Edital de Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, com a utilização de containeres”.</p>
<p>O prazo contratual é de 60 meses e o valor estimado pela autarquia da capital gaúcha corresponde a R$ 21.251.000,00 (vinte e um milhões duzentos e cinqüenta e um mil reais).</p>
<p>A data da sessão de abertura da Concorrência 004/2010, do DMLU, está prevista para ocorrer nesta quarta-feira, dia 12 de janeiro de 2011, às 14 horas, na sede do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, localizado na Av. da Azenha, 631, na sala 25 (Auditório), Bairro AZENHA – PORTO ALEGRE – RS.</p>
<p>Como consta no referido Edital de Concorrência 004/2010, o DMLU de Porto Alegre pretende contratar uma empresa privada para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo por meio de container metálico).</p>
<p>Em outras palavras, o instrumento público da Concorrência 004/2010 do DMLU não permite que uma empresa fornecedora que atue somente com equipamentos para a instalação de um sistema de containerização participe do certame.</p>
<p>Se a empresa fornecedora de container e equipamentos automatizados não tiver o documento “Atestado de Capacidade Técnica” de coleta de lixo e de coleta de lixo por meio automatizado, ela está impedida de concorrer.</p>
<p>Vejamos.</p>
<p>O Edital de Concorrência 004/2010 &#8211; PROCESSO N° 005.0001700.10.3 do DMLU diz em sua página 4 &#8211; 5.1.3 – Quanto à Qualificação Técnica: 5.1.3.2 &#8211; Atestado(s) fornecido(s) à Licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a prestação dos serviços, pelo período mínimo de um ano de, pelo menos, uma das modalidades a seguir:</p>
<p>a) Coleta de resíduos sólidos domiciliares, na quantidade mínima de 1.700 toneladas por mês, ou para uma população atendida de, no mínimo, 90.000 (noventa mil) habitantes;</p>
<p>b) Coleta mecanizada ou automatizada de resíduos sólidos domiciliares, por meio de containeres, sem limites mínimos quanto à quantidade coletada ou população atendida.</p>
<p>Empresa que somente produz equipamentos para a coleta de lixo automatizada (caminhão com mecanismo coletor, caminhão de lavagem de container e container metálico) e que não tem os documentos da letra (a) e (b) do item 5.1.3 – Quanto à Qualificação Técnica: 5.1.3.2 &#8211; não pode concorrer.</p>
<p>O detalhe é que a empresa que não concorre na licitação pública do DMLU de Porto Alegre é a que define quem será a vencedora do certame. Dá para acreditar?</p>
<p>Explico.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/CONTAINER-THEMAC.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;" title="CONTAINER THEMAC"><img class="alignleft size-medium wp-image-3425" title="CONTAINER THEMAC" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/CONTAINER-THEMAC-300x267.jpg" alt="" width="300" height="267" /></a>O DMLU de Porto Alegre ao confeccionar o Edital de Concorrência 004/2010 definiu o tipo de container, o tipo de caminhão compactador com mecanismo coletor e o tipo de caminhão de lavagem do container.</p>
<p>Os dados dos equipamentos (container, caminhão compactador com mecanismo coletor e o caminhão de lavagem do container) existentes no edital do DMLU de Porto Alegre são exatamente os que atendem as informações técnicas dos equipamentos da empresa THEMAC DO BRASIL.</p>
<p>Esses equipamentos podem ser comprados pelas prefeituras brasileiras junto a empresa THEMAC DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na rua Claudino Gazzi, 83, Bairro São Luiz, Canoas, RS – CEP 92420-037, INSCRITA no CNPJ 08.509.736/0002-63.</p>
<p>O Conselheiro-Relator Substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), em sua decisão de 11 de janeiro de 2011, junto ao Processo n° 2182-0200/11-8, Medida Cautelar, Inspeção Especial, DMLU, declarou, ao negar liminar, que “o fato de haver descrição de containeres semelhante a de outro Edital não nulifica a licitação e que seria de estranhar se a descrição dos containeres fugisse das especificações usuais, já que necessita uniformidade para a operação”.<span id="more-3423"></span></p>
<p>Acontece que o Conselheiro-Relator Substituto no TCE-RS não foi informado pelo autor da Representação junto a Corte de Contas, que o DMLU de Porto Alegre, além de detalhar exatamente igual as descrições dos containeres metálicos e equipamentos para a instalação da coleta de lixo automatizada (caminhões compactador com mecanismo coletor lateral atrás da cabine e caminhão de lavagem de container) aos da empresa THEMAC DO BRASIL, a autarquia da capital gaúcha exigiu no mesmo instrumento público, conforme consta na página 39 do Edital de Concorrência 004/2010, que “deverão ser adotados modelos e padrões de containeres já utilizados em outros municípios, no Brasil ou no exterior, há, pelo menos, 2 (dois) anos e não será admitido o uso de protótipos”, e ainda, na página 40 do mesmo instrumento, que “não será admitida a adoção de modelos de equipamentos coletores que já não tenham sido utilizados e testados por um período mínimo de 2 (dois) anos em outro município do Brasil ou exterior.”</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/FOTOS-CAMINHAO-COLETOR-THEMAC.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;" title="CAMINHAO MECANISMO COLETOR LATAREAL THEMAC"><img class="alignright size-medium wp-image-3426" title="CAMINHAO MECANISMO COLETOR LATAREAL THEMAC" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/FOTOS-CAMINHAO-COLETOR-THEMAC-212x300.jpg" alt="" width="212" height="300" /></a>Isso significa que os container (de 3.200 litros e 2.400 litros), mais o caminhão compactador com mecanismo coletor lateral atrás da cabine e o caminhão de lavagem do container tem que ter sido utilizados em outros municípios no Brasil ou exterior por pelo menos 2 anos.</p>
<p>O que o Conselheiro-Relator Substituto do TCE-RS ainda não sabe, pois não participa da área de limpeza urbana e meio ambiente, é que a única empresa do Brasil que tem esses containeres (de 3.200 litros e 2.400 litros), mais o caminhão compactador com mecanismo coletor lateral e o caminhão de lavagem do container, conforme descritos nas especificações técnicas do Edital de Concorrência 004/2010, e que tem os mesmos utilizados em municípios no Brasil, por pelo menos 2 anos, é a empresa THEMAC DO BRASIL.</p>
<p>Os containeres (de 3.200 litros e 2.400 litros), o caminhão compactador com mecanismo coletor lateral e o caminhão de lavagem do container, descritos nas especificações técnicas do Edital de Concorrência 004/2010, são utilizados no Município de Caxias do Sul (RS), desde o ano 2007, pela empresa THEMAC DO BRASIL.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/THEMAC-EM-CAXIAS.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-3428" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/THEMAC-EM-CAXIAS-300x187.jpg" alt="" width="300" height="187" /></a>Basta visitar o site da THEMAC DO BRASIL (salvada uma cópia por imagens pelo editor do site) para conhecer as especificações técnicas dos equipamentos e containeres fornecidos por essa empresa a THEMAC DO BRASIL, as mesmas em detalhes que são descritas no Edital da Concorrência 004/2010 do DMLU de Porto Alegre, e lá ainda se informar que a empresa canoense tem seus produtos instalados nas cidades gaúchas de Caxias do Sul, Santa Maria, Pelotas, e Venâncio Aires, e no exterior em Viña Del Mar, Ambato, Caracas, Puerto Monti, todas na América do Sul.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/FOTOS-CAMINHAO-LAVA-CONTAINER.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3423];player=img;" title="CAMINHAO LAVAGEM CONTAINER THEMAC"><img class="alignright size-medium wp-image-3427" title="CAMINHAO LAVAGEM CONTAINER THEMAC" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/01/FOTOS-CAMINHAO-LAVA-CONTAINER-215x300.jpg" alt="" width="215" height="300" /></a>Não há no Brasil empresa que tenha caminhão com mecanismo coletor lateral e caminhão de lavagem de container e os próprios containeres metálicos, que são exigidos no Edital da Concorrência 004/2010 do DMLU de Porto Alegre, que não seja a THEMAC DO BRASIL.</p>
<p>Sabendo que o DMLU de Porto Alegre exige esses produtos de seu portfólio (containeres metálicos, os caminhões com mecanismo coletor lateral e caminhões de lavagem de containeres) no Edital da Concorrência 004/2010, a THEMAC DO BRASIL, em tese, pode escolher entre as empresas que prestam serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, na quantidade mínima de 1.700 toneladas por mês, ou para uma população atendida de, no mínimo, 90.000 (noventa mil) habitantes e de coleta mecanizada ou automatizada de resíduos sólidos domiciliares, por meio de containeres, sem limites mínimos quanto à quantidade coletada ou população atendida, a que será a vencedora da licitação pública em questão.</p>
<p>Basta para isso fazer um contrato privado, que não vai aparecer hoje entre os documentos de “habilitação das participantes da Concorrência 004/2010, detalhando a venda dos produtos exigidos no instrumento público do DMLU de Porto Alegre, a empresa escolhida vencedora.</p>
<p>No Tribunal de Contas do RS tramita uma representação da empresa Lenan Urbanizadora Ltda, que denunciou a licitação da coleta automatizada do lixo domiciliar do município de Venâncio Aires (RS), onde fez constar cópia do contrato privado, firmado entre as empresas Conesul e a THEMAC DO BRASIL, visando atender os itens editalícios do certame dessa cidade gaúcha.</p>
<p>Ainda para informar o leitor, a empresa Conesul saiu vencedora do certame da coleta de lixo automatizada de Venâncio Aires com os equipamentos e containeres da THEMAC DO BRASIL.</p>
<p>O site Máfia do Lixo publica hoje as fotografias dos containeres e caminhões da empresa THEMAC DO BRASIL que são descritos no Edital da Concorrência 004/2010, e que poderão vir a ser usados pelo DMLU de Porto Alegre na sua proposta de implantar um sistema de coleta de lixo automatizada da capital gaúcha.</p>
<p>Representação de empresa privada que se sentiu impedida de participar da concorrência da coleta de lixo automatizada- CONCORRÊNCIA 004/2010 &#8211; representa hoje no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, contra as supostas irregularidades citadas acima.</p>
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		<title>Ministério Público de Contas no RS requer auditoria operacional na Fundação Estadual de Meio Ambiente</title>
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		<pubDate>Mon, 24 May 2010 10:25:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, protocolou no último dia 18 de maio a Representação MPC nº13/2010, dirigida ao TCE, requerendo a realização de auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). O tema já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/05/MPC-x-FEPAM.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3054];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-3055" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/05/MPC-x-FEPAM-254x300.jpg" alt="" width="254" height="300" /></a>O Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, protocolou no último dia 18 de maio a Representação MPC nº13/2010, dirigida ao TCE, requerendo a realização de auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). O tema já fora objeto de preocupação do MPC, que encaminhou, em 2009, Representação com pedido similar. Na oportunidade, contudo, os fatos abarcavam somente a destinação final de resíduos sólidos industriais, assunto que será examinado pelo TCE em auditoria ordinária. A providência ora adotada decorre de fatos novos, cuja ocorrência indica a necessidade de verificação dos controles operacionais da FEPAM, tanto no momento do licenciamento ambiental quanto no da fiscalização preventiva de infrações, a fim de evitar o risco de danos ambientais.</p>
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		<title>Ministério Público do Estado do RS e fundação de meio ambiente firmam termo de cooperação para compartilhamento de informações</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Apr 2010 07:51:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Centrais de resíduos industriais]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-3022" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/04/PREDIO-MP-RS-300x224.jpg" alt="" width="300" height="224" />Desde o ano passado tramita no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE) um processo que investiga as operações de centrais de resíduos industriais gaúchas. Ontem, terça-feira (27/04), o MPE e a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEPAM) firmaram um “Termo de Cooperação” no gabinete da Procuradora Geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, para o “compartilhamento de informações oriundas de procedimentos administrativos, inquéritos civis, ações civis públicas e procedimentos investigatórios criminais relativos às centrais de resíduos industriais no Estado do RS”. Caberá à FEPAM dispor ao MPE cópias de auditorias ambientais, dos autos de infrações na hipótese serem constatadas infrações às licenças ambientais concedidas e cópia e dos compromissos ambientais eventualmente celebrados entre a fundação ambiental e as centrais de resíduos industriais. De sua parte, o MPE irá informar à FEPAM sobre inquéritos civis ou peças para apuração dos fatos relacionados com esses empreendimentos, sobre os termos de ajustamento de conduta (TAC), ações civis públicas e investigações criminais que tenham por objeto a implantação, operação ou ampliação de centrais de resíduos industriais. O Ministério Público Estadual provavelmente dará conhecimento do processo investigatório que foi aberto em 2009 e que recebeu detalhadas informações de jornalista gaúcho e técnico da área de meio ambiente sobre a operação de centrais de resíduos industriais instaladas em Gravataí, Sapucaia do Sul e Nova Santa Rita.</p>
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		<title>Máfia do lixo internacional atua no Rio Grande do Sul e São Paulo</title>
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		<pubDate>Mon, 29 Jun 2009 13:16:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Rio Grande do Sul e São Paulo entraram na última sexta-feira (26/06) para a história do tráfico de lixo internacional. A famigerada máfia do lixo internacional enviou para o Brasil o total de 64 contêineres carregados com cerca de 1.200 toneladas de lixo industrial, tóxico e domiciliar. Os destinos no Brasil: Porto de Rio Grande [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Rio Grande do Sul e São Paulo entraram na última sexta-feira (26/06) para a história do tráfico de lixo internacional. A famigerada máfia do lixo internacional enviou para o Brasil o total de 64 contêineres carregados com cerca de 1.200 toneladas de lixo industrial, tóxico e domiciliar. Os destinos no Brasil: Porto de Rio Grande (RS) e Porto de Santos (SP). Dos 64 containeres o total de 40 foram retidos em Rio Grande (RS), 8 foram barrados na estação aduaneira de Caxias do Sul (RS) e 16 no porto de Santos (SP). O Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal (RF) investigam o caso do lixo que veio da Inglaterra. Na documentação entregue nas alfândegas dos referidos portos, consta que a carga seria de polímero de etileno e de resíduos plásticos, que deveriam ser usados na indústria de reciclagem. No entanto, além de sacolas plásticas, havia papel, pilhas, seringas, banheiros químicos, cartelas vazias de remédios, camisinhas, fraldas, tecido e couro, dentre outros. O que chamou a atenção é que em um dos contêineres havia um tonel com brinquedos onde estava escrito: &#8220;Por favor: entregue esses brinquedos para as crianças pobres do Brasil. Lavar antes de usar&#8221;. A carga partiu do porto de Felixstowe, um dos maiores do Reino Unido. Antes de chegar ao Brasil, o navio passou pelo porto de Antuérpia, na Bélgica. As investigações apontam que o lixo foi enviado por uma exportadora inglesa. Os navios chegaram ao Rio Grande do Sul entre fevereiro e maio. O material levado ao Rio Grande do Sul teria como destino uma empresa de Bento Gonçalves. Cinco empresas (quatro com sede no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo) importaram o lixo. Cada uma foi multada em R$ 408 mil pelo IBAMA. Elas têm de enviar a carga de volta para a Inglaterra em até dez dias. Atualmente, mais de 400 milhões de toneladas de resíduos perigosos são gerados no mundo inteiro. Cerca de 10% deste total cruza as fronteiras entre países, via máfia do lixo internacional. Grandes depósitos de ácidos corrosivos, produtos orgânicos sintéticos, metais tóxicos e outros resíduos representam uma séria ameaça à saúde das pessoas e aos ecossistemas, causando contaminação das águas subterrâneas e outros tipos de poluição. No Rio Grande do Sul uma “Força Tarefa” composta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público do Estado (MPE) investigam uma denúncia sobre lixo industrial enterrado em “centrais de resíduos” de cidades gaúchas. Recentemente o Ministério Público de Contas protocolou a Representação MPC nº 008/2009, dirigida ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), requerendo auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM), órgão estadual responsável pelo meio ambiente do RS e pela concessão de licenças ambientais para empreendimentos que enterram lixo industrial. A providência é motivada por denúncia de possível ocorrência de fatos que indicariam deficiências operacionais na Fundação, seja no procedimento prévio de licenciamento, seja no posterior de fiscalização, em relação a empresas da área de destinação de resíduos industriais as quais acabaram por produzir resultados ambientalmente danosos, de conhecimento público. Assim, o MPC requereu ao TCE-RS auditoria operacional, a qual possibilita o acompanhamento e a avaliação da ação governamental, da utilização econômica dos recursos públicos, da eficiente gestão de bens e serviços, do cumprimento das metas e do efetivo resultado das políticas governamentais. Tudo indica que o MPF deverá se agregar as investigações dessa “Força Tarefa” gaúcha.</p>
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		<title>Tribunal de Contas do RS conclui auditoria no processo de concorrência pública e no contrato do transporte de lixo da capital gaúcha</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Jun 2009 14:16:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul encerrou na semana passada a auditoria no processo de concorrência pública que originou o contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre. A contratação milionária envolve algo perto de 57 milhões de reais. Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul encerrou na semana passada a auditoria no processo de concorrência pública que originou o contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre. A contratação milionária envolve algo perto de 57 milhões de reais. Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, localizado no município de Minas do Leão (RS). O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, originou o contrato no. 08/2009, o qual foi firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O item 1.3 desse contrato diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55 m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55 m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. O DMLU diz “que assinou a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão, em 22 de maio”. Completou uma semana que o administrador Enio Noronha Raffin fotografou diversos caminhões-carretas da Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato. São caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido. A vistoria realizada pelo DMLU de Porto Alegre é alvo de questionamento da TransKuhn Transportes Kuhn Ltda que ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5, tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha. O referido processo protocolado em 19/05/2009 ainda não tem decisão de Juiz de Direito. O Tribunal de Contas do RS deverá se manifestar em breve sobre a auditoria realizada no processo de concorrência e no contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre.</p>
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		<title>MPC deve investigar a exigência em edital de ‘declaração’ de aterro sanitário em concorrência de lixo no litoral norte do RS</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Jun 2009 12:36:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e o Ministério Público do Estado do RS (que recentemente prendeu empresários envolvidos no caso da “máfia do lixo” em Palmeiras das Missões e outras cidades, incluindo o litoral norte) deveriam investigar as licitações públicas que tratam da coleta de resíduos domiciliares e destinação final, onde fazem constar a exigência de apresentação de uma “declaração’ de “donos” de aterro sanitário. Denuncia enviada ao portal Máfia do Lixo diz que, edital publicado por prefeitura do litoral norte, o qual trata da coleta do lixo e/ou destino final dos resíduos sólidos urbanos, estaria exigindo da empresa licitante uma “declaração” do aterro sanitário privado, onde conste que o empreendimento pode receber o lixo da cidade. Com essa exigência contida em edital público, a empresa licitante fica “refém” do “dono” do aterro sanitário privado. O “dono” do aterro sanitário por sua vez, acaba acertando com a empresa que vai vencer a concorrência do lixo de determinado município, e não fornece a “declaração” (exigida pela prefeitura em edital) as demais empresas licitantes, ou ainda, poderá conceder as concorrentes de uma mesma concorrência uma “declaração” com preços superiores ao valor acertado com a sua “vencedora” do certame público do lixo, definindo assim o resultado ao arrepio do que consta na “Lei das Licitações”. Em São Paulo, o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) acabou inviabilizando a continuidade de uma concorrência pública municipal do lixo, cujo Edital exigia uma “declaração” de aterro sanitário (como pede edital do lixo gaúcho) e a seguir o tema foi parar no Ministério Público Estadual.</p>
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		<title>Ministério Público de Contas representa no TCE do RS requerendo auditoria na FEPAM em relação a resíduos industriais</title>
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		<pubDate>Fri, 29 May 2009 14:53:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Ministério Público de Contas protocolou a Representação MPC nº 008/2009, dirigida ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), requerendo auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). A providência é motivada por denúncia de possível ocorrência de fatos que indicariam deficiências operacionais na Fundação, seja no procedimento prévio de licenciamento, seja no posterior de fiscalização, em relação a empresas da área de destinação de resíduos industriais as quais acabaram por produzir resultados ambientalmente danosos, de conhecimento público. Assim, o MPC requereu ao TCE-RS auditoria operacional, a qual possibilita o acompanhamento e a avaliação da ação governamental, da utilização econômica dos recursos públicos, da eficiente gestão de bens e serviços, do cumprimento das metas e do efetivo resultado das políticas governamentais.</p>
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		<title>Técnicos do Tribunal de Contas do RS estão auditando o contrato do transporte de lixo da capital gaúcha</title>
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		<pubDate>Thu, 07 May 2009 10:46:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) noticiou nessa quarta-feira que seus técnicos estão no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, realizando uma auditoria no contrato do transporte de resíduos sólidos urbanos, instrumento esse que teve o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município em 11 de março de 2009. O contrato do transporte do lixo de Porto Alegre envolve o valor de R$ 57.000.000,00 com prazo de até cinco anos tendo sido firmado pelo DMLU com a empresa Julio Simões Logística S/A. Os auditores do TCE-RS devem permanecer no DMLU até amanhã, sexta-feira (08/05). Na última terça-feira o administrador Enio Noronha Raffin encaminhou ao Ministério Público de Contas (MPC), que atua no TCE-RS, um segundo aditamento a sua representação inicial contra o processo administrativo no. 001.041867.08.4 que trata da concorrência pública no. 03/2008 e que acabou originou o contrato firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O documento noticia ao MPC que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana está em vias de concretizar um “acordo” com a empresa Julio Simões Logística S/A, contratada pela autarquia para realizar o transporte do lixo da capital gaúcha até a cidade de Minas do Leão, onde a massa de resíduos sólidos urbanos é enterrada no aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, empresa essa contratada pela autarquia, sem concorrência pública (por dispensa de licitação). Cabe comentar que a concorrência do transporte do lixo do município de Porto Alegre teve o seu instrumento público conhecido por pelo menos vinte (20) empresas, as quais solicitaram e receberam o Edital da licitação promovida pela secretaria da Fazenda. No Edital da Concorrência Pública nº 03/2008, consta o Anexo II – Projeto Básico, cujo “Item 3.2 &#8211; Equipamento de transporte”, diz que “o transporte deverá ser realizado por unidades do tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica de 55 m3”. Ou seja, empresas que solicitaram e receberam o Edital da concorrência pública em questão, tomaram conhecimento de que para iniciar a operação do transporte do lixo de Porto Alegre, caso fosse declarada vencedora do certame, deveriam vistoriar, antes do início dos serviços contratados pelo DMLU (prazo limite de 60 dias a contar da assinatura do contrato), o total de 23 unidades de transporte com capacidade volumétrica de 55 m3 cada uma. A semana passada a empresa Julio Simões Logística S/A já teria recebido o “sinal verde” do DMLU de Porto Alegre, para iniciar os serviços de transporte dos resíduos sólidos urbanos, com carretas com a sua capacidade volumétrica inferior ao exigido no contrato firmado em março de 2009. Ora, se o Item 3.2 do Projeto Básico, do Contrato Público, diz que a unidade de transporte do tipo caçamba basculante deve ter a capacidade volumétrica de 55m3, por consequência a empresa vencedora não pode legalmente se utilizar de outra possibilidade para operar o serviço de transporte do lixo, a não ser com as unidades de 55 m3. O acordo entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A fere o contrato de transporte de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre. O DMLU teria permitido a Julio Simões Logística S/A operar com 28 unidades de transporte e não com as 23 exigidas no Contrato, bem como facilitou que as carretas contratadas possam ter cada uma a capacidade volumétrica inferior a 55m3. O item 3.2 do Projeto Básico do Contrato Público foi previamente definido pelo próprio DMLU. Há um item contratual que define a capacidade volumétrica de cada carreta. Não pode a autarquia municipal, após assinatura de contrato, criar fórmulas para favorecer a empresa privada contratada. Proporcionar que isso venha ocorrer acaba validando o contrato. Não se pode acreditar que essa autarquia municipal desconsidere o que está previsto por ela mesma no contrato de transporte de lixo. Empresas que receberam o Edital dessa licitação pública, certamente poderiam ser licitantes desse certame, caso soubessem antecipadamente que delas não lhes seriam exigidas o cumprimento do item 3.2 do Projeto Básico, anexo ao contrato. Empresas gaúchas que atuam com unidades de transporte com capacidade volumétrica inferior a 55 m3 ficaram de fora do certame, isso porque suas carretas não atenderam o item 3.2 do Projeto Básico do Edital que as obrigaria iniciar a operação do serviço contratado com carretas de 55 m3, e porque o próprio mercado não possui disponibilidade de locação de unidades de 55 m3 para cumprimento do contrato. Antes mesmo de participar dessa concorrência pública, qualquer empresa, se não dispusesse de carretas de 55 m3 e não tivesse como alugar essas unidades (por que o mercado não disponibiliza de imediato), certamente não se faria presente na licitação (como efetivamente ocorreu). Por que será que não foi incluído no edital dessa concorrência um item editalício, o qual permitisse a vencedora do certame operar com unidades de transporte com a capacidade volumétrica inferior a 55 m3? A Lei das Licitações (Lei Federal no, 8.666/93) é bem clara quando diz em seu Artigo 3º que “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Empresa de transporte de lixo, se soubesse de que haveria um “acordo” após a data de assinatura do contrato milionário do DMLU, certamente se faria presente na concorrência de Porto Alegre. Cabe lembrar finalmente que no Projeto Básico, documento esse integrante do contrato em questão, em seu item 12 – Considerações finais &#8211; diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” O prazo vence no dia 10 de maio de 2009. Sem o “acordo”, entre o DMLU e a empresa contratada, o contrato deverá ser rescindido. Vamos acompanhar.</p>
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		<title>Ministério Público de Contas questiona o DMLU de Porto Alegre sobre renúncia de receita de exploração de biogás e de créditos de carbono</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/03/ministerio-publico-de-contas-questiona-o-dmlu-de-porto-alegre-sobre-renuncia-de-receita-de-exploracao-comercial-de-biogas-e-de-creditos-de-carbono/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ministerio-publico-de-contas-questiona-o-dmlu-de-porto-alegre-sobre-renuncia-de-receita-de-exploracao-comercial-de-biogas-e-de-creditos-de-carbono</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Mar 2009 12:44:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Internacional]]></category>
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		<category><![CDATA[Japan Bank for International Cooperation]]></category>
		<category><![CDATA[Japan Carbon Finance]]></category>
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		<description><![CDATA[O Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), exaurou a Representação no. 002/2009 em 20/03/2009, onde o procurador geral Geraldo Costa da Camino suscita o questionamento de diversos itens do processo de concorrência do transporte de resíduos sólidos urbanos, licitação pública essa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/03/doc_mpc_explora.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1598];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-1600" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/03/doc_mpc_explora-226x300.jpg" alt="" width="226" height="300" /></a>O Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), exaurou a Representação no. 002/2009 em 20/03/2009, onde o procurador geral Geraldo Costa da Camino suscita o questionamento de diversos itens do processo de concorrência do transporte de resíduos sólidos urbanos, licitação pública essa promovida pelo Município de Porto Alegre. Na representação em questão, dirigida ao presidente do Tribunal de Contas do RS, o MPC questiona o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre sobre “à renúncia de receita decorrente da possível exploração de biogás gerado a partir do aterro e da comercialização dos correspondentes créditos de carbono” (Item II-b do documento). O administrador Enio Noronha Raffin tem comentado sobre a inexistência de participação do Município gaúcho nas receitas oriundas de créditos de carbono e energia a ser produzida no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão.</p>
<p><span id="more-1598"></span></p>
<p> </p>
<p>No caso do município de Porto Alegre, sabe-se que a Prefeitura gaúcha, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), contratou uma empresa privada para fazer um estudo sobre a localização de área para a instalação de um aterro sanitário. Esse contrato teria sido pago com dinheiro público. Ora, se ocorreu a contratação pelo Município para fazer determinado serviço, no caso a localização de uma área para a construção de um aterro sanitário, deve inicialmente o contratante (DMLU) divulgar o resultado. Caso esse estudo (pago com dinheiro público) tenha gerado um processo administrativo na FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler), visando o licenciamento ambiental do aterro sanitário municipal, cabe a esse mesmo contratante divulgar, aos contribuintes da capital gaúcha, o andamento da tramitação do pedido de licenciamento ambiental do aterro sanitário. O DMLU de Porto Alegre continua devendo uma explicação. Sem aterro sanitário municipal em Porto Alegre, restou ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana contratar a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda para “enterrar” os resíduos sólidos urbanos gerados na capital gaúcha. A cidade de Porto Alegre enviou para o aterro sanitário da empresa SIL, durante o governo do prefeito José Fogaça (PMDB), no período entre janeiro de 2004 e agosto de 2008, o total de 1.326.396 toneladas de resíduos sólidos domiciliares urbanos. Vejamos: em 2004 foram 278.552 toneladas de lixo domiciliar, em 2005 chegou a 276.200 toneladas, em 2006 foram enviadas 287.522 toneladas, em 2007 totalizou 293.001 toneladas e de janeiro a agosto de 2008 foram 191.121 tolenadas. O lixo público da cidade de Porto Alegre é “enterrado” nas cavas da SIL, onde está produzindo gás, que capturado vai gerar energia.  E isso gera receita, dinheiro. No caso da cidade de Porto Alegre, o contrato firmado entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda não prevê a participação do Município na receita oriunda dos créditos de carbono e energia. Um acordo firmado entre a SIL Soluções Ambientais Ltda e o fundo Japan Carbon Finance (JCF), de Tóquio, consolidou a primeira operação para a venda de créditos de carbono a partir das emissões de gases gerados no aterro sanitário em Minas do Leão. O mercado de créditos de carbono é um dos mecanismos do Protocolo de Kyoto pelos quais os países podem comprar direitos de emissão de poluentes de nações em desenvolvimento que, em troca, recebem fundos ou tecnologia para reduzirem suas emissões. Com o negócio, a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda vai receber uma receita decorrente da captura do gás. O Japan Bank for International Cooperation, que administra o fundo japonês, deverá começar a colocar dinheiro na operação a partir desse ano de 2009.  O próximo passo da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda será produzir energia. E obter com isso mais receita. Porto Alegre está perdendo muito dinheiro com o seu lixo público. O Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE), ao questionar o DMLU, vai conhecer o motivo que leva a autarquia DMLU a não exigir para o Município uma participação na receita da venda dos créditos de carbono obtida com a exploração do lixo da capital gaúcha.</p>
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		<title>Ministério Público de Contas requer esclarecimentos e fiscalização no DMLU de Porto Alegre</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Mar 2009 11:58:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DMLU de Porto Alegre]]></category>
		<category><![CDATA[Julio simões Logística S/A]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/03/representacao-mpc-lixo.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1582];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-1583" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/03/representacao-mpc-lixo-214x300.jpg" alt="" width="214" height="300" /></a>O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, por meio da assessoria de comunicação, informou que aguarda a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) para se manifestar quanto aos questionamentos do Ministério Público de Contas (MPC), referentes ao contrato do transporte do lixo da capital gaúcha. Os questionamentos do procurador geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, se referem ao contrato de transporte de resíduos sólidos urbanos firmado entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 11 de março. O lixo da capital gaúcha é destinado na Central de Resíduos do Recreio, em Minas do Leão (RS), empreendimento esse da SIL Soluções Ambientais Ltda (uma subsidiária do grupo COPELMI). A transferência de 1.300 toneladas de lixo por dia, entre Porto Alegre e Minas do Leão, ocorre porque o DMLU não possui um aterro sanitário para destinar os  resíduos da cidade. A decisão do MPC, que atua junto ao TCE-RS, foi motivada tendo por base a representação do administrador Enio Noronha Raffin, que apontou diversos itens no Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, da Concorrência no. 003/2008, com fortes indícios de serem irregulares. Após uma análise superficial das cópias dos documentos públicos da concorrência no 003/2008, o Ministério Público de Contas emitiu a sua “Representação” ao presidente do TCE-RS, requerendo uma fiscalização no órgão e esclarecimentos do DMLU. Entre os itens apontados pelo MPC está o prosseguimento da licitação após a empresa Julio Simões Logística S/A ter seu preço ofertado desclassificado pela comissão de licitações. “Considerando a existência de apenas uma licitante, cuja proposta mostrou-se defeituosa, bem como a importância e o porte do objeto, apresenta-se questionável a opção pelo prosseguimento do certame, ofendendo, em tese, o princípio da competitividade. Embora o permissivo legal admita a medida, havia a alternativa da revogação do procedimento licitatório e a realização de nova concorrência, verificando-se, inclusive, se o Edital anterior não contemplava exigências,  que possam ter contribuído para frustar a participação de mais interessados”, diz o procurador geral Geraldo Costa da Camino. <a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/03/oficio_fabio_bastos1.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1582];player=img;"><img class="alignright size-medium wp-image-1584" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/03/oficio_fabio_bastos1-199x300.jpg" alt="" width="199" height="300" /></a>Outro item apontado pelo MPC trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que credenciasse para tal”. O DMLU declarou na data de ontem, que “não teria havido nenhuma contestação das empresas concorrentes”, o que é uma inverdade, haja visto que a empresa licitante desclassificada na fase de habilitação, protocolou um documento dirigido a comissão de licitação, indicando cada um dos itens considerados por ela irregulares, fazendo incluir ainda uma planilha com os custos corretos. Entre os itens apresentados está a “planilha de custos” elaborada pela empresa Julio Simões Logística S/A, onde consta o excesso de quilômetros a serem percorridos, que aumentam o preço ofertado pelo transporte de lixo. Por ser o preço do serviço pago por tonelada de lixo transportada é que se faz necessário constar na planilha de custo a quilometragem a ser percorrida. Se aumentado esse item, acaba havendo um incremento no preço do serviço a ser pago pelo DMLU. Por sinal, esse item também foi apontado pelo Ministério Público de Contas, cujo procurador geral Geraldo Costa da Camino disse que “o edital de concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226 km (subitem 3.1 do projeto básico – Anexo II do Edital), contudo, na proposta vencedora constou como 228 km, diferença que, embora reduzida, é irregular, pois desrespeitou o determinado, alterando o percusso e aumentando os custos relativos a combustíveis, principalmente”. O DMLU e a Prefeitura de Porto Alegre deverão responder aos questionamentos do MPC e os técnicos do TCE vão elaborar o relatório da fiscalização no órgão público. O resultado da auditoria no  Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, da Concorrência no. 003/2008, irá contribuir para decisão do MPC se requer a anulação ou não do contrato do transporte de lixo firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A, que em 60 meses envolve perto de R$ 57 milhões a preços indiciais desse instrumento. Leia a seguir o roteiro da concorrencia do transporte do lixo de Porto Alegre.<span id="more-1582"></span></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em 08/09/2008 a Prefeitura de Porto Alegre, conforme Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), fez publicar a comunicação do lançamento do Edital da Concorrência no. 003/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto a contratação de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos, a partir da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro (ETLP), situada em Porto Alegre, para o Aterro Sanitário da Central de Resíduos do Recreio (ASCRR), localizada no município de Minas do Leão, no Rio Grande do Sul, definindo a realização da sessão de abertura desse certame para a data de 21 de outubro de 2008, no horário das 14h30, tendo por local a Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura de Porto Alegre;</p>
<p>Pelo menos vinte (20) empresas solicitaram e receberam o Edital da Concorrência no. 003/2008 do DMLU, conforme documentos comprobatórios acostados nos autos do Processo Administrativo no. 001.041867.08.4. São elas: 1) SIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA; 2) TRANSKUHN TRANSPORTE KUHN LTDA; 3) CONSTRUTORA BRASILIA-GUAIBA S/A; 4) CONTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA; 5) CONSTRUTORA MARQUISE S/A; 6) TRANSPORTE RN FREITAS LTDA; 7) MRC TRANSPORTE LTDA; 8) MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA; 9) CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA; 10) WAMBASS TRANSPORTES LTDA; 11) CONESUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA; 12) SANTORINY LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REMOÇÃO DE RESÍDUOS LTDA; 13) ARBORETO RECUPERAÇÃO AMBIENTAL LTDA; 14) PARANÁ TRANSPORTES; 15) ENTERPA ENGENHARIA LTDA; 16) CONSTRUTORA DA VINCI LTDA; 17) CONSTRUTORA ARTEC LTDA; 18) QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA; 19) TRANSPORTE E COMÉRCIO CLELIARA LTDA; 20) JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A;</p>
<p>Em 21/10/2008, compareceram na sessão abertura da licitação pública em questão apenas duas empresas, a TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA e a JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, as quais entregaram os documentos exigidos no Edital da Concorrência no. 003/2008 para análise da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura de Porto Alegre;</p>
<p>Em 17/11/2008 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, fez publicar o “Aviso de Julgamento de Habilitação”, inabilitando a empresa licitante TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA e habilitando a empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA;</p>
<p>Em 27/11/2008 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda fez publicar o “Aviso de Interposição de Recurso” comunicando que a empresa licitante TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA insurge-se contra a sua inabilitação e postula a inabilitação da empresa JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA;</p>
<p>Em 03/12/2008, a pessoa de Fabio Renato Ubatuba Bastos, funcionário da JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A, assinou um ofício dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda, requerendo a “juntada da inclusa impugnação ao recurso interposto pela licitante Transportes e Comércio Cleliara Ltda, com a r.decisão que a julgou inabilitada para prosseguir no certame em referência, e que julgou a ora impugnante habilitada, para fins de efeitos de direito”, fazendo anexar a esse ofício a resposta ao Recurso Administrativo, documento esse que também foi firmado pelo executivo, sem que estivesse credenciado pela empresa licitante JULIO SIMÕES;</p>
<p>Em 10/12/2008 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda fez publicar a “Ata de análise e julgamento do recurso da fase de habilitação” deferindo parte do pedido da empresa licitante TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA, quanto ao Capital Social, indeferindo os demais itens, deferindo o recurso da empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e mantendo-a como a única habilitada no certame em questão, marcando a seguir a data de 12/12/2008 para a abertura do envelope de no. 2 – PREÇO DO SERVIÇO – a ser realizada às 14h30 na Secretaria Municipal da Fazenda;</p>
<p>A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, na análise dos recursos da fase de habilitação, da Concorrência no. 003/2008, acabou por julgar o documento (RESPOSTA A RECURSO) assinado por Fabio Renato Ubatuba Bastos, pessoa essa “estranha” a licitação pública municipal, sem poderes de apresentar qualquer documento ou assinar um recurso em nome da empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA;</p>
<p>Em 12/12/2008 compareceu a empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA perante a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda quando foi aberto o envelope no. 2 – PREÇO DO SERVIÇO, se fazendo presente no local a empresa licitante TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA que apresentou recurso a comissão;</p>
<p>Em 19/12/2008 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda fez publicar a “Ata de análise e julgamento da proposta de preço”, tendo DESCLASSIFICADA a proposta da empresa JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA;</p>
<p>A desclassificação da empresa JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA decorreu de uma análise por parte de técnicos do DMLU que não integram a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda;</p>
<p>Ainda em 19/12/2008 em Ato contínuo, a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda decidiu pela aplicação da faculdade prevista no § 3º, do artigo 48, da Lei de Licitações, proporcionando oportunidade, no prazo de 08 (oito) dias, para a JULIO SIMÕES apresentar nova proposta de preço, tendo sido marcada a data de 09/01/2009 para a entrega do envelope com a nova proposta de preço;</p>
<p>A entrega da nova proposta por parte da empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA foi PRORROGADA para 12/01/2009;</p>
<p>Documento acostado nos autos do Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, Concorrência no. 003/2008 comprova que ocorreu uma comunicação entre a empresa licitante e a Comissão Permanente de Licitações da SMF da Prefeitura de Porto Alegre, quando um representante credenciado pela JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA envia um EMAIL ao Presidente da Comissão de licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, com vistas a ESCLARECIMENTO;</p>
<p>Em 12/01/2009 a empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA apresentou a nova proposta de preço, tendo a empresa TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA (inabilitada) se feito presente e apresentado recurso a Comissão Permanente de Licitações;</p>
<p>Em 29/01/2009 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda fez publicar o “Aviso de Julgamento da Proposta de Preço” e a “Ata de análise e julgamento da proposta de preço”, tendo sido declarada nesta data a empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA vencedora da Concorrência no. 003/2008;</p>
<p>Em 04/02/2009 a empresa inabilitada TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA protocolou na SMF um recurso administrativo o qual não foi acatado pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda;</p>
<p>Em 11/03/2009 o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) fez publicar no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), o “EXTRATO DO CONTRATO no. 08/09” firmado com a empresa JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A.</p>
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		<title>Lixo de Porto Alegre na mira do MP: Contratação de empresa será investigada</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Mar 2009 07:43:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DMLU de Porto Alegre]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/03/diario-gaucho-de-25-03-2009_site.jpg" rel="shadowbox[sbpost-1577];player=img;"><img class="alignleft size-medium wp-image-1581" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/03/diario-gaucho-de-25-03-2009_site-215x300.jpg" alt="" width="215" height="300" /></a>O jornal Diário Gaúcho fez publicar, nessa quarta-feira (25/03), matéria do jornalista Eduardo Rodrigues que revela que o Ministério Público de Contas encaminhou pedido de esclarecimento de cinco pontos do processo de licitação vencido por empresa paulista. Na semana do anúncio de ampliação da coleta seletiva do lixo na Capital, uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode levar ao cancelamento de um contrato para transporte de outro tipo de resíduo: o lixo doméstico comum. Ontem, o Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou ao TCE pedido de investigação sobre a licitação (concorrência pública de escolha de bens e serviços) vencida pelo grupo paulista Júlio Simões Logística S.A. O nome da empresa, que prestará serviço ao DMLU, foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 11 de março. O grupo considerado o maior do país no setor, fará o transporte de resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro para o aterro sanitário situado em Minas do Leão, a cerca de 100km da Capital. O contrato válido por 12 meses prevê pagamento de R$ 28,13 por tonelada transportada. Se for prorrogado por um período máximo de 60 meses (cinco anos), renderá à empresa R$ 56,8 milhões (R$ 948 mil mensais). A denúncia encaminhada ao MPC aponta possíveis irregularidades no processo. Após analisar a documentação, o procurador-geral Geraldo Costa da Camino decidiu encaminhar o caso ao TCE. Entre as dúvidas levantadas estão a participação de um representante que não possuía procuração da empresa, o aumento no preço da tonelada e uma diferença entre a distância da estação ao aterro, apresentada pelo município, e a que servirá de base para a cobrança. “Em análise superficial, verificou-se que há algumas questões que merecem aprofundamento e exame detalhado”, afirmou o procurador-geral. Dúvidas apontadas pelo procurador: 1) O prosseguimento da licitação após a empresa – única participante habilitada na primeira fase – ter sido desclassificada prejudica, em tese, o princípio da competitividade. O processo deveria ter sido revogado e convocada nova concorrência. 2) O preço pago pelo serviço à empresa anterior (Transkuhn Ltda), de R$ 22,03 por tonelada, em 2007, é menor do que o constante na proposta da empresa Júlio Simões (R$ 28,13). 3) O edital da concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226km. Contudo, na proposta vencedora constou como 228km, diferença que, embora pequena, é irregular. 4) Divergências de dados da proposta com os apresentados na planilha Parâmetro e Preços Para Cálculo Dos Custos Operacionais. 5) Intervenções na licitação por parte de Fábio Renato Ubatuba Bastos, em nome da Julio Simões Logística S/A, sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal.</p>
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