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Artigos com Tag ‘MPC’

Máfia do lixo internacional atua no Rio Grande do Sul e São Paulo

29 de junho de 2009

Rio Grande do Sul e São Paulo entraram na última sexta-feira (26/06) para a história do tráfico de lixo internacional. A famigerada máfia do lixo internacional enviou para o Brasil o total de 64 contêineres carregados com cerca de 1.200 toneladas de lixo industrial, tóxico e domiciliar. Os destinos no Brasil: Porto de Rio Grande (RS) e Porto de Santos (SP). Dos 64 containeres o total de 40 foram retidos em Rio Grande (RS), 8 foram barrados na estação aduaneira de Caxias do Sul (RS) e 16 no porto de Santos (SP). O Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal (RF) investigam o caso do lixo que veio da Inglaterra. Na documentação entregue nas alfândegas dos referidos portos, consta que a carga seria de polímero de etileno e de resíduos plásticos, que deveriam ser usados na indústria de reciclagem. No entanto, além de sacolas plásticas, havia papel, pilhas, seringas, banheiros químicos, cartelas vazias de remédios, camisinhas, fraldas, tecido e couro, dentre outros. O que chamou a atenção é que em um dos contêineres havia um tonel com brinquedos onde estava escrito: “Por favor: entregue esses brinquedos para as crianças pobres do Brasil. Lavar antes de usar”. A carga partiu do porto de Felixstowe, um dos maiores do Reino Unido. Antes de chegar ao Brasil, o navio passou pelo porto de Antuérpia, na Bélgica. As investigações apontam que o lixo foi enviado por uma exportadora inglesa. Os navios chegaram ao Rio Grande do Sul entre fevereiro e maio. O material levado ao Rio Grande do Sul teria como destino uma empresa de Bento Gonçalves. Cinco empresas (quatro com sede no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo) importaram o lixo. Cada uma foi multada em R$ 408 mil pelo IBAMA. Elas têm de enviar a carga de volta para a Inglaterra em até dez dias. Atualmente, mais de 400 milhões de toneladas de resíduos perigosos são gerados no mundo inteiro. Cerca de 10% deste total cruza as fronteiras entre países, via máfia do lixo internacional. Grandes depósitos de ácidos corrosivos, produtos orgânicos sintéticos, metais tóxicos e outros resíduos representam uma séria ameaça à saúde das pessoas e aos ecossistemas, causando contaminação das águas subterrâneas e outros tipos de poluição. No Rio Grande do Sul uma “Força Tarefa” composta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público do Estado (MPE) investigam uma denúncia sobre lixo industrial enterrado em “centrais de resíduos” de cidades gaúchas. Recentemente o Ministério Público de Contas protocolou a Representação MPC nº 008/2009, dirigida ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), requerendo auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM), órgão estadual responsável pelo meio ambiente do RS e pela concessão de licenças ambientais para empreendimentos que enterram lixo industrial. A providência é motivada por denúncia de possível ocorrência de fatos que indicariam deficiências operacionais na Fundação, seja no procedimento prévio de licenciamento, seja no posterior de fiscalização, em relação a empresas da área de destinação de resíduos industriais as quais acabaram por produzir resultados ambientalmente danosos, de conhecimento público. Assim, o MPC requereu ao TCE-RS auditoria operacional, a qual possibilita o acompanhamento e a avaliação da ação governamental, da utilização econômica dos recursos públicos, da eficiente gestão de bens e serviços, do cumprimento das metas e do efetivo resultado das políticas governamentais. Tudo indica que o MPF deverá se agregar as investigações dessa “Força Tarefa” gaúcha.

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Tribunal de Contas do RS conclui auditoria no processo de concorrência pública e no contrato do transporte de lixo da capital gaúcha

3 de junho de 2009

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul encerrou na semana passada a auditoria no processo de concorrência pública que originou o contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre. A contratação milionária envolve algo perto de 57 milhões de reais. Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, localizado no município de Minas do Leão (RS). O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, originou o contrato no. 08/2009, o qual foi firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O item 1.3 desse contrato diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55 m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55 m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. O DMLU diz “que assinou a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão, em 22 de maio”. Completou uma semana que o administrador Enio Noronha Raffin fotografou diversos caminhões-carretas da Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato. São caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido. A vistoria realizada pelo DMLU de Porto Alegre é alvo de questionamento da TransKuhn Transportes Kuhn Ltda que ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5, tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha. O referido processo protocolado em 19/05/2009 ainda não tem decisão de Juiz de Direito. O Tribunal de Contas do RS deverá se manifestar em breve sobre a auditoria realizada no processo de concorrência e no contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre.

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MPC deve investigar a exigência em edital de ‘declaração’ de aterro sanitário em concorrência de lixo no litoral norte do RS

3 de junho de 2009

O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e o Ministério Público do Estado do RS (que recentemente prendeu empresários envolvidos no caso da “máfia do lixo” em Palmeiras das Missões e outras cidades, incluindo o litoral norte) deveriam investigar as licitações públicas que tratam da coleta de resíduos domiciliares e destinação final, onde fazem constar a exigência de apresentação de uma “declaração’ de “donos” de aterro sanitário. Denuncia enviada ao portal Máfia do Lixo diz que, edital publicado por prefeitura do litoral norte, o qual trata da coleta do lixo e/ou destino final dos resíduos sólidos urbanos, estaria exigindo da empresa licitante uma “declaração” do aterro sanitário privado, onde conste que o empreendimento pode receber o lixo da cidade. Com essa exigência contida em edital público, a empresa licitante fica “refém” do “dono” do aterro sanitário privado. O “dono” do aterro sanitário por sua vez, acaba acertando com a empresa que vai vencer a concorrência do lixo de determinado município, e não fornece a “declaração” (exigida pela prefeitura em edital) as demais empresas licitantes, ou ainda, poderá conceder as concorrentes de uma mesma concorrência uma “declaração” com preços superiores ao valor acertado com a sua “vencedora” do certame público do lixo, definindo assim o resultado ao arrepio do que consta na “Lei das Licitações”. Em São Paulo, o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) acabou inviabilizando a continuidade de uma concorrência pública municipal do lixo, cujo Edital exigia uma “declaração” de aterro sanitário (como pede edital do lixo gaúcho) e a seguir o tema foi parar no Ministério Público Estadual.

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Ministério Público de Contas representa no TCE do RS requerendo auditoria na FEPAM em relação a resíduos industriais

29 de maio de 2009

O Ministério Público de Contas protocolou a Representação MPC nº 008/2009, dirigida ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), requerendo auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). A providência é motivada por denúncia de possível ocorrência de fatos que indicariam deficiências operacionais na Fundação, seja no procedimento prévio de licenciamento, seja no posterior de fiscalização, em relação a empresas da área de destinação de resíduos industriais as quais acabaram por produzir resultados ambientalmente danosos, de conhecimento público. Assim, o MPC requereu ao TCE-RS auditoria operacional, a qual possibilita o acompanhamento e a avaliação da ação governamental, da utilização econômica dos recursos públicos, da eficiente gestão de bens e serviços, do cumprimento das metas e do efetivo resultado das políticas governamentais.

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Técnicos do Tribunal de Contas do RS estão auditando o contrato do transporte de lixo da capital gaúcha

7 de maio de 2009

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) noticiou nessa quarta-feira que seus técnicos estão no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, realizando uma auditoria no contrato do transporte de resíduos sólidos urbanos, instrumento esse que teve o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município em 11 de março de 2009. O contrato do transporte do lixo de Porto Alegre envolve o valor de R$ 57.000.000,00 com prazo de até cinco anos tendo sido firmado pelo DMLU com a empresa Julio Simões Logística S/A. Os auditores do TCE-RS devem permanecer no DMLU até amanhã, sexta-feira (08/05). Na última terça-feira o administrador Enio Noronha Raffin encaminhou ao Ministério Público de Contas (MPC), que atua no TCE-RS, um segundo aditamento a sua representação inicial contra o processo administrativo no. 001.041867.08.4 que trata da concorrência pública no. 03/2008 e que acabou originou o contrato firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O documento noticia ao MPC que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana está em vias de concretizar um “acordo” com a empresa Julio Simões Logística S/A, contratada pela autarquia para realizar o transporte do lixo da capital gaúcha até a cidade de Minas do Leão, onde a massa de resíduos sólidos urbanos é enterrada no aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, empresa essa contratada pela autarquia, sem concorrência pública (por dispensa de licitação). Cabe comentar que a concorrência do transporte do lixo do município de Porto Alegre teve o seu instrumento público conhecido por pelo menos vinte (20) empresas, as quais solicitaram e receberam o Edital da licitação promovida pela secretaria da Fazenda. No Edital da Concorrência Pública nº 03/2008, consta o Anexo II – Projeto Básico, cujo “Item 3.2 – Equipamento de transporte”, diz que “o transporte deverá ser realizado por unidades do tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica de 55 m3”. Ou seja, empresas que solicitaram e receberam o Edital da concorrência pública em questão, tomaram conhecimento de que para iniciar a operação do transporte do lixo de Porto Alegre, caso fosse declarada vencedora do certame, deveriam vistoriar, antes do início dos serviços contratados pelo DMLU (prazo limite de 60 dias a contar da assinatura do contrato), o total de 23 unidades de transporte com capacidade volumétrica de 55 m3 cada uma. A semana passada a empresa Julio Simões Logística S/A já teria recebido o “sinal verde” do DMLU de Porto Alegre, para iniciar os serviços de transporte dos resíduos sólidos urbanos, com carretas com a sua capacidade volumétrica inferior ao exigido no contrato firmado em março de 2009. Ora, se o Item 3.2 do Projeto Básico, do Contrato Público, diz que a unidade de transporte do tipo caçamba basculante deve ter a capacidade volumétrica de 55m3, por consequência a empresa vencedora não pode legalmente se utilizar de outra possibilidade para operar o serviço de transporte do lixo, a não ser com as unidades de 55 m3. O acordo entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A fere o contrato de transporte de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre. O DMLU teria permitido a Julio Simões Logística S/A operar com 28 unidades de transporte e não com as 23 exigidas no Contrato, bem como facilitou que as carretas contratadas possam ter cada uma a capacidade volumétrica inferior a 55m3. O item 3.2 do Projeto Básico do Contrato Público foi previamente definido pelo próprio DMLU. Há um item contratual que define a capacidade volumétrica de cada carreta. Não pode a autarquia municipal, após assinatura de contrato, criar fórmulas para favorecer a empresa privada contratada. Proporcionar que isso venha ocorrer acaba validando o contrato. Não se pode acreditar que essa autarquia municipal desconsidere o que está previsto por ela mesma no contrato de transporte de lixo. Empresas que receberam o Edital dessa licitação pública, certamente poderiam ser licitantes desse certame, caso soubessem antecipadamente que delas não lhes seriam exigidas o cumprimento do item 3.2 do Projeto Básico, anexo ao contrato. Empresas gaúchas que atuam com unidades de transporte com capacidade volumétrica inferior a 55 m3 ficaram de fora do certame, isso porque suas carretas não atenderam o item 3.2 do Projeto Básico do Edital que as obrigaria iniciar a operação do serviço contratado com carretas de 55 m3, e porque o próprio mercado não possui disponibilidade de locação de unidades de 55 m3 para cumprimento do contrato. Antes mesmo de participar dessa concorrência pública, qualquer empresa, se não dispusesse de carretas de 55 m3 e não tivesse como alugar essas unidades (por que o mercado não disponibiliza de imediato), certamente não se faria presente na licitação (como efetivamente ocorreu). Por que será que não foi incluído no edital dessa concorrência um item editalício, o qual permitisse a vencedora do certame operar com unidades de transporte com a capacidade volumétrica inferior a 55 m3? A Lei das Licitações (Lei Federal no, 8.666/93) é bem clara quando diz em seu Artigo 3º que “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Empresa de transporte de lixo, se soubesse de que haveria um “acordo” após a data de assinatura do contrato milionário do DMLU, certamente se faria presente na concorrência de Porto Alegre. Cabe lembrar finalmente que no Projeto Básico, documento esse integrante do contrato em questão, em seu item 12 – Considerações finais – diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” O prazo vence no dia 10 de maio de 2009. Sem o “acordo”, entre o DMLU e a empresa contratada, o contrato deverá ser rescindido. Vamos acompanhar.

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Ministério Público de Contas questiona o DMLU de Porto Alegre sobre renúncia de receita de exploração de biogás e de créditos de carbono

30 de março de 2009

doc mpc explora 226x300 Ministério Público de Contas questiona o DMLU de Porto Alegre sobre renúncia de receita de exploração de biogás e de créditos de carbonoO Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), exaurou a Representação no. 002/2009 em 20/03/2009, onde o procurador geral Geraldo Costa da Camino suscita o questionamento de diversos itens do processo de concorrência do transporte de resíduos sólidos urbanos, licitação pública essa promovida pelo Município de Porto Alegre. Na representação em questão, dirigida ao presidente do Tribunal de Contas do RS, o MPC questiona o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre sobre “à renúncia de receita decorrente da possível exploração de biogás gerado a partir do aterro e da comercialização dos correspondentes créditos de carbono” (Item II-b do documento). O administrador Enio Noronha Raffin tem comentado sobre a inexistência de participação do Município gaúcho nas receitas oriundas de créditos de carbono e energia a ser produzida no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão.

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Ministério Público de Contas requer esclarecimentos e fiscalização no DMLU de Porto Alegre

26 de março de 2009

representacao mpc lixo 214x300 Ministério Público de Contas requer esclarecimentos e fiscalização no DMLU de Porto AlegreO Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, por meio da assessoria de comunicação, informou que aguarda a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) para se manifestar quanto aos questionamentos do Ministério Público de Contas (MPC), referentes ao contrato do transporte do lixo da capital gaúcha. Os questionamentos do procurador geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, se referem ao contrato de transporte de resíduos sólidos urbanos firmado entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 11 de março. O lixo da capital gaúcha é destinado na Central de Resíduos do Recreio, em Minas do Leão (RS), empreendimento esse da SIL Soluções Ambientais Ltda (uma subsidiária do grupo COPELMI). A transferência de 1.300 toneladas de lixo por dia, entre Porto Alegre e Minas do Leão, ocorre porque o DMLU não possui um aterro sanitário para destinar os  resíduos da cidade. A decisão do MPC, que atua junto ao TCE-RS, foi motivada tendo por base a representação do administrador Enio Noronha Raffin, que apontou diversos itens no Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, da Concorrência no. 003/2008, com fortes indícios de serem irregulares. Após uma análise superficial das cópias dos documentos públicos da concorrência no 003/2008, o Ministério Público de Contas emitiu a sua “Representação” ao presidente do TCE-RS, requerendo uma fiscalização no órgão e esclarecimentos do DMLU. Entre os itens apontados pelo MPC está o prosseguimento da licitação após a empresa Julio Simões Logística S/A ter seu preço ofertado desclassificado pela comissão de licitações. “Considerando a existência de apenas uma licitante, cuja proposta mostrou-se defeituosa, bem como a importância e o porte do objeto, apresenta-se questionável a opção pelo prosseguimento do certame, ofendendo, em tese, o princípio da competitividade. Embora o permissivo legal admita a medida, havia a alternativa da revogação do procedimento licitatório e a realização de nova concorrência, verificando-se, inclusive, se o Edital anterior não contemplava exigências,  que possam ter contribuído para frustar a participação de mais interessados”, diz o procurador geral Geraldo Costa da Camino. oficio fabio bastos1 199x300 Ministério Público de Contas requer esclarecimentos e fiscalização no DMLU de Porto AlegreOutro item apontado pelo MPC trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que credenciasse para tal”. O DMLU declarou na data de ontem, que “não teria havido nenhuma contestação das empresas concorrentes”, o que é uma inverdade, haja visto que a empresa licitante desclassificada na fase de habilitação, protocolou um documento dirigido a comissão de licitação, indicando cada um dos itens considerados por ela irregulares, fazendo incluir ainda uma planilha com os custos corretos. Entre os itens apresentados está a “planilha de custos” elaborada pela empresa Julio Simões Logística S/A, onde consta o excesso de quilômetros a serem percorridos, que aumentam o preço ofertado pelo transporte de lixo. Por ser o preço do serviço pago por tonelada de lixo transportada é que se faz necessário constar na planilha de custo a quilometragem a ser percorrida. Se aumentado esse item, acaba havendo um incremento no preço do serviço a ser pago pelo DMLU. Por sinal, esse item também foi apontado pelo Ministério Público de Contas, cujo procurador geral Geraldo Costa da Camino disse que “o edital de concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226 km (subitem 3.1 do projeto básico – Anexo II do Edital), contudo, na proposta vencedora constou como 228 km, diferença que, embora reduzida, é irregular, pois desrespeitou o determinado, alterando o percusso e aumentando os custos relativos a combustíveis, principalmente”. O DMLU e a Prefeitura de Porto Alegre deverão responder aos questionamentos do MPC e os técnicos do TCE vão elaborar o relatório da fiscalização no órgão público. O resultado da auditoria no  Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, da Concorrência no. 003/2008, irá contribuir para decisão do MPC se requer a anulação ou não do contrato do transporte de lixo firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A, que em 60 meses envolve perto de R$ 57 milhões a preços indiciais desse instrumento. Leia a seguir o roteiro da concorrencia do transporte do lixo de Porto Alegre. Leia mais…

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Lixo de Porto Alegre na mira do MP: Contratação de empresa será investigada

25 de março de 2009

diario gaucho de 25 03 2009 site 215x300 Lixo de Porto Alegre na mira do MP: Contratação de empresa será investigadaO jornal Diário Gaúcho fez publicar, nessa quarta-feira (25/03), matéria do jornalista Eduardo Rodrigues que revela que o Ministério Público de Contas encaminhou pedido de esclarecimento de cinco pontos do processo de licitação vencido por empresa paulista. Na semana do anúncio de ampliação da coleta seletiva do lixo na Capital, uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode levar ao cancelamento de um contrato para transporte de outro tipo de resíduo: o lixo doméstico comum. Ontem, o Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou ao TCE pedido de investigação sobre a licitação (concorrência pública de escolha de bens e serviços) vencida pelo grupo paulista Júlio Simões Logística S.A. O nome da empresa, que prestará serviço ao DMLU, foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 11 de março. O grupo considerado o maior do país no setor, fará o transporte de resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro para o aterro sanitário situado em Minas do Leão, a cerca de 100km da Capital. O contrato válido por 12 meses prevê pagamento de R$ 28,13 por tonelada transportada. Se for prorrogado por um período máximo de 60 meses (cinco anos), renderá à empresa R$ 56,8 milhões (R$ 948 mil mensais). A denúncia encaminhada ao MPC aponta possíveis irregularidades no processo. Após analisar a documentação, o procurador-geral Geraldo Costa da Camino decidiu encaminhar o caso ao TCE. Entre as dúvidas levantadas estão a participação de um representante que não possuía procuração da empresa, o aumento no preço da tonelada e uma diferença entre a distância da estação ao aterro, apresentada pelo município, e a que servirá de base para a cobrança. “Em análise superficial, verificou-se que há algumas questões que merecem aprofundamento e exame detalhado”, afirmou o procurador-geral. Dúvidas apontadas pelo procurador: 1) O prosseguimento da licitação após a empresa – única participante habilitada na primeira fase – ter sido desclassificada prejudica, em tese, o princípio da competitividade. O processo deveria ter sido revogado e convocada nova concorrência. 2) O preço pago pelo serviço à empresa anterior (Transkuhn Ltda), de R$ 22,03 por tonelada, em 2007, é menor do que o constante na proposta da empresa Júlio Simões (R$ 28,13). 3) O edital da concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226km. Contudo, na proposta vencedora constou como 228km, diferença que, embora pequena, é irregular. 4) Divergências de dados da proposta com os apresentados na planilha Parâmetro e Preços Para Cálculo Dos Custos Operacionais. 5) Intervenções na licitação por parte de Fábio Renato Ubatuba Bastos, em nome da Julio Simões Logística S/A, sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal.

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