A empresa Vega Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solvi (que tem no seu portfólio a empresa a Revita Engenharia Ambiental S/A), vai continuar a prestar serviços de coleta de lixo a prefeitura de Canoas, de forma emergencial.
A Vega Engenharia Ambiental S/A que já foi denunciada durante a campanha de Jairo Jorge, quando esse foi candidato pelo PT ao cargo de prefeito de Canoas, se manterá segura no mercado de limpeza urbana dessa cidade, por meio de sucessivos contratos, todos eles sem licitação pública, que ocorrem desde o governo do prefeito Marcos Ronchetti (PSDB).
Em 2008, Jairo Jorge concorreu ao cargo de prefeito de Canoas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), tendo então conhecido profundamente os problemas do lixo dessa cidade metropolitana de Porto Alegre.
Naquela oportunidade, o candidato Jairo Jorge foi muito bem informado pelo então vereador petista Nelsinho Metalúrgico sobre as irregularidades que aconteciam na área do lixo de Canoas.
O vereador Nelsinho Metalúrgico subiu por inúmeras vezes na Tribuna da Câmara Municipal de Canoas para denunciar a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A e o Executivo Municipal, que era exercido pelo prefeito Marcos Ronchetti (PSDB).
Jairo Jorge, em 2008, não poupou críticas para apontar as irregularidades da megalicitação do lixo promovida no governo de Ronchetti, certame esse que envolvia algo perto de R$ 750 milhões.
O vereador petista Nelsinho Metalúrgico chegou a ingressar com uma representação no Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do RS (TCE-RS), apontando o superfaturamento do contrato de coleta de lixo e de outros itens que ele entendia serem irregulares na concorrência pública promovida no governo do PSDB, incluindo o preço da tonelada de lixo coletada pela Vega Engenharia Ambiental S/A.
O TCE-RS acabou anulando a megalicitação do lixo de Canoas que era promovida no governo de Marcos Ronchetti.
De lá para cá tudo mudou. O candidato Jairo Jorge foi eleito prefeito de Canoas e o vereador Nelsinho Metalúrgico se elegeu deputado estadual no Rio Grande do Sul. (mais…)
Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão. A empresa licitante Transportes Cleliara Ltda impetrou Mandado de Segurança na Justiça do Rio Grande do Sul questionando o procedimento licitatório do transporte do lixo da capital gaúcha. O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS (MPC), apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O Mandado de Segurança impetrado pela empresa licitante Transporte Cleliara Ltda ainda não teve decisão final. No TCE-RS tramita um procedimento administrativo que investiga o processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, e o contrato no. 08/2009, firmado entre o DMLU e a empresa contratada, em 17/02/2009.
O item 1.3 desse instrumento público (contrato no. 08/2009) diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55M3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55m3 de capacidade volumétrica. Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada [Leia-se Julio Simões Logística S/A] terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.”
Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás.
Na última sexta-feira (22/05), o DMLU fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.” Ontem, segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009.
As fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato no. 08/2009 firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. A vistoria realizada pelo DMLU é alvo de questionamento da empresa TransKuhn Transportes Kuhn Ltda. Em 19/05/2009 a empresa TRANSKUHN – TRANSPORTES KUHN LTDA ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5 (PROCESSO CAUTELAR), na Comarca de Porto Alegre, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, tendo por advogado André Costa Beber, e por Ré a autarquia DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.