Nessa segunda-feira (28/09) a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, realizou uma reunião com a entidade “Ação Ambiental”, na tentativa de promover uma “mobilização conjunta” visando a instalação do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos) na cidade de Mandirituba. A coordenadora de resíduos da secretaria municipal de Meio Ambiente, Marilza Dias, que vem a ser também a presidenta da Comissão de Licitação da concorrência bilionária do SIPAR, foi quem marcou o encontro. Interessante é que vereadores e o prefeito de Mandirituba não estiveram presentes na reunião. Lá na secretaria municipal de Meio Ambiente compareceram somente os representantes da entidade “Ação Ambiental”, os quais ouviram as manifestações da coordenadora de resíduos. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, formado por Curitiba e mais 16 municípios da região metropolitana, e que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), obteve uma licença ambiental prévia (LP) do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), para a instalação do SIPAR em Mandirituba. A entidade “Ação Ambiental” é contrária a instalação do SIPAR e do aterro sanitário da empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A em Mandirituba. Pelo que se sabe nos “bastidores do lixo” não há acordo com a entidade “Ação Ambiental” para que o SIPAR seja instalado em Mandirituba. Tudo indica que o SIPAR em Mandirituba vai ser discutido na Justiça do Paraná.
O administrador Enio Noronha Raffin esteve no município de Mandirituba, no Paraná, onde foi conhecer essa cidade-alvo de dois empreendimentos na área do lixo. Em Mandirituba, desde 2002, a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A tenta instalar um aterro sanitário em uma área de relevância ambiental para a cidade. Há um processo de Ação Popular ingressado no TJ do Paraná pela ONG Ação Ambiental que visa anular o licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a área da Cavo em Mandirituba. Existe um segundo processo na Justiça que envolve a Área Industrial de Mandirituba, onde está localizada a fração de terra da Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Se não bastasse tudo isso para a cidade de Mandirituba, o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, formado por Curitiba e mais 16 municípios da região metropolitana, e que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), busca junto ao IAP uma licença ambiental prévia para viabilizar a instalação nessa cidade do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido pela sigla de SIPAR. O IAP definiu três municípios paranaenses como viáveis ambientalmente para receberem a instalação do SIPAR: Curitiba, Fazenda Rio Grande e Mandirituba. Em Curitiba, onde foi definida uma das áreas para o sistema em questão, o Tribunal de Justiça do Paraná já se manifestou em Ação Popular, promovida pela entidade Adecom, impedindo a construção de aterro sanitário no bairro Caximba, e por conseqüência a instalação do SIPAR, Isso porque o projeto do SIPAR vai se utilizar de aterro sanitário. Logo, o município de Curitiba e o bairro da Caximba estão livres definitivamente do SIPAR. Não há qualquer dúvida quanto a decisão da Justiça do Paraná. É de conhecimento público que o município-alvo do Consórcio Intermunicipal sempre foi Mandirituba, haja vista as declarações antecipadas da coordenadora de resíduos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba, senhora Marilza Dias. Mas em Mandirituba há ainda hoje uma Lei Municipal que impede o ingresso de lixo de outros municípios. Cinco vereadores da situação em Mandirituba e o prefeito Antonio Machado (PDT) são favoráveis a instalação do SIPAR na área indicada pelo IAP. Diz o prefeito Machado que é contra a construção de aterro sanitário privado. Um projeto de lei foi apresentado para alterar a Lei Municipal que impede a entrada de lixo em Mandirituba. Na data de 29/09/2009 a Câmara Municipal de Mandirituba vai votar esse projeto de lei. Se até lá nada mudar, os cinco vereadores vão aprovar a lei que vai permitir o ingresso de lixo de outros municípios em Mandirituba. Após o IAP deverá conceder a licença ambiental prévia para a instalação do SIPAR na área de Mandirituba. A “torcida do Flamengo” sabe que a área indicada para o SIPAR, em Mandirituba, é lindeira a fração de terra da Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. O que divide as duas áreas em Mandirituba é a cerca, para outros apenas uma rua. Se por qualquer motivo a licitação para a instalação do SIPAR promovida pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL não for conclusa, ou o contrato não for assinado com a licitante vencedora, pode, em tese, ao “pular a cerca”, ou “atravessar a rua”, acabar sendo implantando, em Mandirituba, um aterro sanitário para receber os resíduos sólidos urbanos de Curitiba e da região metropolitana, algo perto de 2.400 toneladas de lixo por dia. Será que os cinco vereadores da situação e o prefeito Antonio Machado sabem disso? Mas antes mesmo de tudo isso acontecer é importante comentar que hoje, “quem paga a conta do lixo do município de Mandirutuba”, o qual é enterrado no aterro sanitário da Caximba, é inacreditavelmente o contribuinte de Curitiba. Isso porque o Município de Mandirituba não paga a conta do lixo há muito tempo. O prefeito Machado diz que a Prefeitura de Mandirituba é inadimplente com as faturas de seu lixo que é enviado ao aterro sanitário da Caximba em Curitiba, algo em torno de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vereadores de oposição em Mandirituba deveriam procurar conhecer detalhadamente o contrato que visa essa transferência de lixo para Curitiba e saber o motivo da falta de pagamento. E mais. O Município de Mandirituba não pode contratar o SIPAR em face da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura de Mandirutuba não pode licitar e contratar um serviço sem que tenha dinheiro para pagá-lo. E os recursos devem estar previstos no Plano Plurianual do Município de Mandirutuba. Caso contrário a LRF é clara.
O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do Desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível, conforme o processo no. 611716-2, deu provimento ao Agravo de Instrumento do Município de Mandirituba, cassando a decisão recorrida e permitindo que se prossiga o trâmite do Projeto Legislativo nº 004/2009 na Câmara de Vereadores. A Associação de Moradores e Produtores Rurais Santa Ana, a ONG Ação Ambiental, a Associação de Moradores do Ganchinho e a Comissão Provisória Municipal de Mandirituba do PHS procuram suspender o trâmite do Projeto de Lei no. 004/2009 na Câmara de Vereadores, o qual altera legislação que impede a instalação de aterro sanitário na cidade. A partir da decisão do Tribunal de Justiça, a Câmara de Vereadores de Mandirituba pode colocar em pauta o Projeto de Lei no. 004/2009 e realizar a votação. Esse projeto legislativo busca revogar a Lei que trata da “proibição do ingresso de lixo de outros municípios na cidade”, e tem por alvo a instalação de aterro sanitário em Mandirituba. Os maiores interessados em implantar em Mandirituba empreendimentos que tratam do lixo são a empresa privada Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A e o Consorcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL. Com a votação aprovada do Projeto de Lei no. 004/2009, o Município de Mandirituba poderá receber uma licença ambiental prévia do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), visando concretizar a instalação do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O leitor pode conhecer a seguir a íntegra da decisão do Desembargador Leonel Cunha. (mais…)
Na data desta terça-feira (18/08), em Ação Civil Pública, processo no. 675/2009, que tramita na Comarca de Fazenda Rio Grande, no Paraná, a Associação de Moradores e Produtores Rurais Santa Ana e outros, requereram a concessão de medida liminar, visando a suspensão do trâmite do Projeto de Lei no. 004/2009, perante a Câmara de Vereadores de Mandirituba, que trata da alteração da Lei que “proíbe o ingresso de lixo de outros municípios nessa cidade”. O Ministério Público do Estado do Paraná se manifestou no processo em questão. Fez constar nos autos do processo no. 675/2009 que “verifica-se do ofício-resposta no. 231/2009, oriundo do juízo Eleitoral que, nos Autos de no. 161/2009, de Consulta Popular, foi autorizada judicialmente a consulta popular sobre o projeto de lei apresentado pelo prefeito de Mandirituba, nesta gestão, que objetiva a revogação de uma lei que proíbe o aterro em Mandirituba, criada no final da gestão passada, em que pese ter havido a propositura de embargos de declaração da decisão, ainda não apreciados. Pois bem, após nova e detida ponderação sobre os presentes autos, percebe-se que a liminar deve ser concedida, pelos argumentos abaixo elencados. Na espécie, percebe-se que a decisão sobre o “lixão’ de Mandirituba irá ser resolvida através de consulta popular, protocolizada antes desta ação, e expressamente prevista na lei orgânica e que, uma vez realizada, tem força vinculante. Nesse sentido, a consulta popular (gênero), que tem como espécies o plebiscito e o referendo, é prevista constitucionalmente (art. 14 II, CR/88), e é considerada democracia direta (isto é, não representativa). No caso em questão, estamos falando de plebiscito, posto que realizado antes da criação da lei. Este promotor de Justiça tomou conhecimento que o projeto de lei será votado nesta terça-feira (18-08-2009), em regime de urgência, na Câmara Municipal de Mandirituba. Outrossim, conforme petição deixada nesta data em mãos da advogada Dra. Maria Inês Dias, percebe-se que, efetivamente, o processo de Consulta Popular é anterior ao pedido de urgência para a votação do Projeto de no. 4/2009, junto à Câmara Municipal de Mandirituba, o que reforça ainda mais a legitimidade e a preferência da aludida consulta popular. Em face do exposto, privilegiando-se a democracia na sua forma mais pura, como os interesses em jogo (principalmente o ambiental), que afetam diretamente a qualidade de vida da população daquele município, alterando seu entendimento documentado às fls. 96, o Ministério Público opina favoravelmente a concessão da liminar requerida na inicial, resguardando-se assim, a soberania popular, que será chamada a decidir sobre a criação da nova espécie normativa. É o pronunciamento. Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2009. Leonardo Nogueira da Silva – Promotor de Justiça.“ A seguir a Juíza de Direito Patrícia de Almeida Gomes Bergonse apreciou o pedido de liminar. Disse a Juíza Patrícia Bergonse em sua sentença que “certo é que a Lei no. 9709 de 18 de novembro de 1998, e que regulamenta a execução do disposto nos incisos I,II e III do artigo 14 da Constituição Federal, determina no artigo 9º. a sustação da tramitação de projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, até o resultado do plebiscito, artigo este que tem aplicabilidade ao caso sub judice. Consoante ponderou o representante do Ministério Público, o pedido de consulta popular é anterior ao pedido de urgência para a apreciação do projeto formulado pelo Sr. Prefeito do Município de Mandirituba, de modo que a decisão será resolvida através de consulta popular, expressamente prevista na Lei Orgânica do Município. Isto posto, em exame de cognição sumária e não exauriente, considerando-se ter sido deferida a Consulta Popular pela Justiça Eleitoral nos Autos no. 161/2009, defiro o pedido de liminar e determino a SUSTAÇÃO do trâmite do Projeto de Lei no. 04/2009. Considerando-se ainda, o disposto no artigo 11 da Lei no. 7.347 de 24.07.85, comino pena pecuniária diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta ordem. Executada a medida liminar, cite-se o requerido na forma do artigo 221, inciso I do Código de Processo Civil, para que querendo conteste a presente ação no prazo legal, devendo constar do mandado as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do mesmo Codex. Certifique-se o Ministério Público. Intime-se. Diligenciais que se façam necessárias. Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2009. Patrícia de Almeida Gomes Bergonse – Juíza de Direito.
Nesta terça-feira (18/08) deveria ter sido votado um Projeto de Lei na Câmara de Vereadores de Mandirituba, no Paraná, que altera a Lei Municipal (em vigor) que trata do ingresso de lixo de outras cidades. Pela Lei em vigor, não há possibilidade da cidade de Mandirituba receber lixo de outros municípios paranaenses. Os munícipes que compareceram hoje na Câmara de Vereadores para acompanhar a votação, provavelmente leram um documento assinado pelo presidente do Legislativo Municipal de Mandirituba de que não haveria sessão em decorrência da Gripe A. Mas, mesmo não tendo sido realizada a sessão na Câmara Municipal de Mandirituba, a Justiça do Paraná já comunicou ao presidente do Legislativo de que a Juíza de Direito Patrícia de Almeida Gomes Bergonse determinou a SUSTAÇÃO da tramitação do projeto de lei no 04/2009. Agora tudo será decidido com a “Consulta Popular”.