O administrador Enio Noronha Raffin esteve no município de Mandirituba, no Paraná, onde foi conhecer essa cidade-alvo de dois empreendimentos na área do lixo. Em Mandirituba, desde 2002, a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A tenta instalar um aterro sanitário em uma área de relevância ambiental para a cidade. Há um processo de Ação Popular ingressado no TJ do Paraná pela ONG Ação Ambiental que visa anular o licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a área da Cavo em Mandirituba. Existe um segundo processo na Justiça que envolve a Área Industrial de Mandirituba, onde está localizada a fração de terra da Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Se não bastasse tudo isso para a cidade de Mandirituba, o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, formado por Curitiba e mais 16 municípios da região metropolitana, e que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), busca junto ao IAP uma licença ambiental prévia para viabilizar a instalação nessa cidade do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido pela sigla de SIPAR. O IAP definiu três municípios paranaenses como viáveis ambientalmente para receberem a instalação do SIPAR: Curitiba, Fazenda Rio Grande e Mandirituba. Em Curitiba, onde foi definida uma das áreas para o sistema em questão, o Tribunal de Justiça do Paraná já se manifestou em Ação Popular, promovida pela entidade Adecom, impedindo a construção de aterro sanitário no bairro Caximba, e por conseqüência a instalação do SIPAR, Isso porque o projeto do SIPAR vai se utilizar de aterro sanitário. Logo, o município de Curitiba e o bairro da Caximba estão livres definitivamente do SIPAR. Não há qualquer dúvida quanto a decisão da Justiça do Paraná. É de conhecimento público que o município-alvo do Consórcio Intermunicipal sempre foi Mandirituba, haja vista as declarações antecipadas da coordenadora de resíduos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba, senhora Marilza Dias. Mas em Mandirituba há ainda hoje uma Lei Municipal que impede o ingresso de lixo de outros municípios. Cinco vereadores da situação em Mandirituba e o prefeito Antonio Machado (PDT) são favoráveis a instalação do SIPAR na área indicada pelo IAP. Diz o prefeito Machado que é contra a construção de aterro sanitário privado. Um projeto de lei foi apresentado para alterar a Lei Municipal que impede a entrada de lixo em Mandirituba. Na data de 29/09/2009 a Câmara Municipal de Mandirituba vai votar esse projeto de lei. Se até lá nada mudar, os cinco vereadores vão aprovar a lei que vai permitir o ingresso de lixo de outros municípios em Mandirituba. Após o IAP deverá conceder a licença ambiental prévia para a instalação do SIPAR na área de Mandirituba. A “torcida do Flamengo” sabe que a área indicada para o SIPAR, em Mandirituba, é lindeira a fração de terra da Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. O que divide as duas áreas em Mandirituba é a cerca, para outros apenas uma rua. Se por qualquer motivo a licitação para a instalação do SIPAR promovida pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL não for conclusa, ou o contrato não for assinado com a licitante vencedora, pode, em tese, ao “pular a cerca”, ou “atravessar a rua”, acabar sendo implantando, em Mandirituba, um aterro sanitário para receber os resíduos sólidos urbanos de Curitiba e da região metropolitana, algo perto de 2.400 toneladas de lixo por dia. Será que os cinco vereadores da situação e o prefeito Antonio Machado sabem disso? Mas antes mesmo de tudo isso acontecer é importante comentar que hoje, “quem paga a conta do lixo do município de Mandirutuba”, o qual é enterrado no aterro sanitário da Caximba, é inacreditavelmente o contribuinte de Curitiba. Isso porque o Município de Mandirituba não paga a conta do lixo há muito tempo. O prefeito Machado diz que a Prefeitura de Mandirituba é inadimplente com as faturas de seu lixo que é enviado ao aterro sanitário da Caximba em Curitiba, algo em torno de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vereadores de oposição em Mandirituba deveriam procurar conhecer detalhadamente o contrato que visa essa transferência de lixo para Curitiba e saber o motivo da falta de pagamento. E mais. O Município de Mandirituba não pode contratar o SIPAR em face da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura de Mandirutuba não pode licitar e contratar um serviço sem que tenha dinheiro para pagá-lo. E os recursos devem estar previstos no Plano Plurianual do Município de Mandirutuba. Caso contrário a LRF é clara.