Ninguém sabe, ninguém viu o contrato do lixo que teria sido firmado entre a Prefeitura de Manaus e a empresa cearense Construtora Marquise S/A.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) procura até hoje o contrato de prestação de serviços de recuperação, operação e manutenção da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, da cidade de Manaus (AM), com capacidade de 30 t/h, compreendendo a coleta, o transporte e a recepção dos resíduos recicláveis; a sua remoção em esteiras de captação; a separação e catação dos produtos recicláveis e, posteriormente, a confecção de leiras para o processo de compostagem mediante procedimentos de aeração e homogeneização do material orgânico resultante da catação; conservação; transbordo de resíduos (rejeitos) resultantes do processo de compostagem; manutenção e a limpeza das unidades industriais e prediais.
Gavetas foram abertas e reviradas e nada de encontrar o suposto contrato que teria servido para os interesses da iniciativa privada cearense. Órgãos consultados pelo MPE-AM dizem não encontrar esse documento público. Inacreditável.
O milionário contrato simplesmente desapareceu. Sumiu.
O documento público sumido serviu ao Departamento Municipal de Limpeza Pública (DEMULP/SEMOSB), da Prefeitura de Manaus, para fornecer um Atestado Técnico a empresa cearense Construtora Marquise S/A, o qual foi utilizado para substituir empresas em consórcio do lixo de São Paulo que detém contrato bilionário com a Prefeitura da capital paulista.
Nos autos do Processo Administrativo no. 2008-0.160.057-6, da Secretaria Municipal de Serviços, da Prefeitura de São Paulo, a empresa de propósito específico EcoUrbis Ambiental S/A (concessionária que presta serviços de limpeza urbana a prefeitura da capital paulista) fez juntada do Atestado Técnico de Compostagem do Lixo, datado de 04 de julho de 2001, fornecido pelo diretor do Departamento Municipal de Limpeza Pública (DEMULP/SEMOSB) da Prefeitura de Manaus, Sr. Francisco Mendes da Silva, onde se pode ler que a Construtora Marquise S/A “executou para a Prefeitura Municipal de Manaus“, no período de 01 de maio de 1987 a 30 de setembro de 1987, serviços de recuperação, operação e manutenção da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, da cidade de Manaus (AM), com capacidade de 30 t/h, compreendendo a coleta, o transporte e a recepção dos resíduos recicláveis; a sua remoção em esteiras de captação; a separação e catação dos produtos recicláveis e, posteriormente, a confecção de leiras para o processo de compostagem mediante procedimentos de aeração e homogeneização do material orgânico resultante da catação; conservação; transbordo de resíduos (rejeitos) resultantes do processo de compostagem; manutenção e a limpeza das unidades industriais e prediais.
Ainda no referido documento da Prefeitura de Manaus fornecido a Construtora Marquise S/A, os dados de produtividade: “Resíduos processados na usina corresponde a Maio/87 = 9.302,50 toneladas; Junho/87 = 10.125,70 toneladas; Julho/87 = 10.075,10 toneladas; Agosto/87 = 10.342,73 toneladas; e Setembro/87 = 10.272,25 toneladas e total de resíduos de 50.118,28 ton/mês.”
Nesse “Atestado Técnico” se pode verificar que os serviços públicos teriam ocorridos de maio a setembro de 1987, em documento datado de 04 de julho de 2001, onde se pode visualizar os carimbos do CREA-AM datado de 12 de novembro de 2003, e de que a cópia foi autenticada em 06 de novembro de 2006, documento esse levado somente aos autos do Processo Administrativo no. 2008-0.160.057-6 – SES pela EcoUrbis Ambiental S/A, em 16 de novembro de 2006.
Estranhamente, nesse Processo Administrativo no. 2008-0.160.057-6 – SES não há qualquer comprovação da existência do CONTRATO PÚBLICO firmado entre a Prefeitura de Manaus e a Construtora Marquise S/A, que trate da realização de serviços de recuperação, operação e manutenção da Usina De Reciclagem e Compostagem de Lixo da cidade de Manaus.
É relevante afirmar que a empresa de propósito específico EcoUrbis Ambiental S/A deixou de apresentar qualquer DOCUMENTO nos autos do Processo Administrativo no. 2008-0.160.057-6 – SES que venha a comprovar a origem do referido “Atestado Técnico” da Prefeitura de Manaus fornecido a Construtora Marquise S/A.
Esse “Atestado Técnico” datado de 04 de julho de 2001, fornecido pelo Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Pública (DEMULP/SEMOSB) da Prefeitura de Manaus, permitiu que a concessionária EcoUrbis Ambiental S/A promovesse, junto ao Município de São Paulo, uma alteração na sua composição societária, substituindo a empresa LOT Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A.
Sem a apresentação de um “Atestado de Capacidade Técnica de Compostagem do Lixo” não há como proceder na alteração.
Um detalhe: mesmo sem fazer prova da origem desse “Atestado Técnico” de compostagem do lixo de Manaus, o então Secretário Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo, deputado federal Dimas Ramalho decidiu, conforme seu despacho, pela “Aprovação” do pedido de “Alteração da Composição Societária” requerida pela concessionária EcoUrbis Ambiental S/A.
Desde 02 de janeiro de 2009 a EcoUrbis Ambiental S/A é formada pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Construtora Marquise S/A.
O GAECO que atua no Ministério Público do Estado de São Paulo abriu o inquérito no. 020100891 para investigar o “Atestado Técnico” fornecido pelo diretor do Departamento Municipal de Limpeza Pública (DEMULP/SEMOSB) da Prefeitura de Manaus, Sr. Francisco Mendes da Silva, a empresa Construtora Marquise S/A e ainda hoje se desconhece a sua conclusão sobre o Atestado Técnico e o contrato milionário do lixo.
Em Manaus, a 13.a Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, motivada por meio de representação, acabou instaurando o inquérito civil No. ARQUIMEDES – 382797- AUTO 2010/9936, conduzido pela promotora de Justiça Neyde Regina Trindade, para investigar o assunto que envolve o contrato, o funcionamento da “Usina de Compostagem do Lixo” e o “Atestado Técnico” fornecido pelo diretor do Departamento Municipal de Limpeza Pública de Manaus a empresa cearense Construtora Marquise S/A.
Até hoje o MPE-AM não divulgou o relatório final da investigação, ainda não disse se o contrato do lixo existiu e se o Atestado Técnico teve origem em instrumento público inexistente.
O administrador Enio Noronha Raffin concluiu nessa segunda-feira (12/04) a análise do Processo Administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES, onde constam os documentos que originaram a decisão proferida pelo Poder Concedente – Município de São Paulo, e que oportunizou a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizar a substituição em sua composição, da empresa LOT Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A junto a Prefeitura da capital paulista. As cópias do processo administrativo em questão foram obtidas em dezembro de 2009, por meio de requerimento devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo, em 06 de outubro de 2009, fundamentado na Lei Federal no. 9051/95, em face de o interessado ser o autor de Ação Popular, Processo no. 053.04.011061-6, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo e que tem entre os réus a empresa LOT Operações Técnicas Ltda. A autorização do Poder Concedente no Processo Administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES teve a assinatura do então secretário municipal de Serviços, da Prefeitura de São Paulo, deputado federal Dimas Ramalho (PPS).
O próximo passo é formalizar uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo e no Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunais de Contas, requerendo uma investigação da tramitação do Processo Administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES e de um Contrato da Prefeitura de Manaus firmado com a Construtora Marquise S/A, em 1987, cujo instrumento teria por objeto a realização dos serviços de compostagem da capital manauense. O referido contrato de Manaus não foi trazido aos autos do processo administrativo do Município de São Paulo, e mesmo sem a presença desse instrumento público, necessária a comprovação de origem de Atestado de Capacidade Técnica, a substituição de empresas na concessionária Ecourbis Ambiental S/A foi autorizada pelo então secretário municipal de Serviços, da Prefeitura de São Paulo, durante o governo do prefeito Gilberto Kassab (DEM).
O administrador Enio Noronha Raffin identificou informação relevante para o lixo de São Paulo ao consultar o site da empresa Enob Ambiental no endereço http://www.enob.com.br/. Lá no site da Enob Ambiental os leitores poderão acessar o link denominado grupo que está localizado a esquerda de sua na tela, onde se lê o seguinte: “O Grupo Enob iniciou suas atividades em 1978 com foco em saneamento básico. A partir do final dos anos 80, ampliamos nossa atuação para múltiplas atividades voltadas, principalmente para gestão ambiental. O Grupo Enob é composto pelas seguintes empresas: Melatron, Enob, Eco-ITA, Aqualatina, ATT, ECOURBIS, UTR e Eco-Enob.” Ainda nesse site da Enob Ambiental, o link da empresa Ecourbis citada no referido portal leva para uma página onde se pode ler que “a Empresa foi constituída em 2004 para operação de coleta, tratamento, disposição final de resíduos em aterros, construção de novas estações de transbordo e usinas de compostagem para a zona sudeste da cidade de São Paulo (50% do total) através contrato de concessão de 20 anos, prorrogável por igual período. Atende população superior a 6.000.000/hab.”
O visitante do site da Enob Ambiental pode ainda visitar a Ecourbis indicada no endereço www.ecourbis.com.br. Finalmente ao visitar o site da Ecourbis Ambiental S/A o leitor vai conhecer a “empresa de propósito específico”, a qual é composta pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Construtora Marquise S/A (essa última veio a substituir a empresa LOT Operações Técnicas S/A na empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental, conforme o processo administrativo no. 2008-0.160.057-6). O Ministério Público do Estado de São Paulo, que em dezembro de 2004 ingressou com uma ação civil pública contra a Ecoubis Ambiental S/A e Logística Ambiental de São Paulo S/A – Loga entre outros, onde requer a anulação dos contratos bilionários da concessão do lixo de São Paulo, deve questionar a informação publicada no site da empresa Enob Ambiental, a qual declara que o Grupo Enob é composto além de outras empresas pela Ecourbis Ambiental S/A. Com a palavra os promotores de justiça que assinam a ação civil pública, processo no. 053.04.031823-3, que tramita na 8ª. Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
Durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, mais precisamente no início do mês de outubro de 2004, o Município de São Paulo assinou um contrato bilionário, com a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A (Contrato de Concessão 026/SSO/2004). O contrato em questão decorrente da concorrência 19/SSO/2003 foi firmado pelo senhor Osvaldo Misso, titular a época a frente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. O Processo Administrativo 2004.0.235.349-3 que trata do contrato entre a Ecourbis Ambiental S/A e a Prefeitura de São Paulo, tem por objeto a concessão dos serviços específicos de limpeza pública da capital, entre eles a coleta do lixo e o destino final dos resíduos sólidos urbanos da cidade (algo hoje em torno de 6.000 toneladas diárias de lixo). O valor correspondente a época de 2004 totalizava R$ 9.836.869.152,00 para o prazo de 20 anos de contrato, podendo ser o mesmo renovado por igual período, ou seja, mais 20 anos, o que chegaria a 40 anos de concessão do lixo na capital paulista. A concessionária Ecourbis Ambiental S/A na data da assinatura do contrato era formada pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Lot Operações Técnicas Ltda. Ainda naquele ano, exatamente 45 dias após a assinatura desse contrato bilionário, na data de 26/11/2004, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública, processo no. 053.04.031823-3, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, requerendo entre outros itens a anulação do instrumento público firmado entre a Ecourbis Ambiental S/A e o Município de São Paulo. Até a assinatura desse contrato de concessão do lixo da capital paulista, a empresa Construtora Marquise S/A prestava serviços de limpeza urbana (coleta de lixo) para a Prefeitura de São Paulo. A empresa do grupo Marquise, que tem a sua sede em Fortaleza, no Ceará, não participou da licitação pública promovida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, da Prefeitura de São Paulo, cujo edital de concorrência teve o seu lançamento no segundo semestre de 2003. Analistas da área de limpeza urbana, em primeiro momento, não entenderam como uma empresa de grande porte poderia ficar de fora da megalicitação do lixo de São Paulo que envolvia perto de R$ 10 bilhões somente nos primeiros 20 anos de contrato. Hoje se tem a certeza de que a Construtora Marquise S/A sempre esteve atenta a sua participação oficial no contrato firmado pela Ecourbis Ambiental S/A com a Prefeitura de São Paulo. Em 31 de dezembro de 2008 foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a decisão proferida pelo Poder Concedente, Município de São Paulo, através do LIMPURB/SES, processo administrativo 2008-0.160.057-6, que trata da substituição da empresa Lot Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A na concessionária Ecourbis Ambiental S/A. Em outras palavras, desde o mês de janeiro de 2009 a concessionária Ecourbis Ambiental S/A passou a ser formada pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Construtora Marquise S/A. Nesse sentindo a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizou, em 02 de janeiro de 2009, uma Assembléia Geral Extraordinária que deliberou sobre a formalização da transferência de Ações, nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Ações e Outras Avenças, celebrado em 24/10/07, através do qual a sociedade Lot Operações Técnicas Ltda, cedeu e transferiu, em favor da sociedade Construtora Marquise S/A, a totalidade das 1.394.200 ações O.N., sem valor nominal, que detinha na Cia., com todos os direitos e obrigações que elas representam, incluindo a obrigação de integralizá-las de acordo com as deliberações do Conselho de Administração, observados os prazos e condições apresentados na Proposta vencedora da Concorrência 19/SSO/2003, documento integrante do Contrato de Concessão 026/SSO/2004. O administrador Enio Noronha Raffin formalizou um requerimento na Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo, em 06 de outubro de 2009, fundamentado na Lei Federal no. 9051, e obteve cópia “capa a capa” do processo administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES. Interessado diretamente no processo de concessão do lixo da capital paulista, em face de ser o autor de Ação Popular, processo no. 053.04.011061-6, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, o administrador Enio Noronha Raffin vai fazer uma profunda análise nos documentos que originaram a decisão proferida pelo Poder Concedente, Município de São Paulo, e que oportunizou a concessionária Ecourbis Ambiental S/A realizar a substituição da empresa Lot Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A. O leitor pode conhecer a seguir o Extrato da Ata da Assembléia Geral Extraordinária da empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizada em 02/01/2009. (mais…)
O vice-prefeito da Prefeitura de Venâncio Aires, cidade no Rio Grande do Sul, buscou avanços no projeto de asfaltamento da Estrada Estadual RS 422, conhecida como “Estrada da Serra”. Com obras iniciadas na década de 80, a estrada é vista como economicamente estratégica para o desenvolvimento da região serrana dos municípios de Venâncio Aires, Boqueirão do Leão e Barros Cassal. No entanto, os recursos que darão continuidade à obra podem advir do turismo. Iniciada pelo prefeito Airton Artus, quando apresentou um projeto eco-turístico para a região, a luta pelo asfalto ganhou novo fôlego com o dossiê entregue pelo vice-prefeito de Venâncio Aires Giovane Wickert ao diretor do Departamento de Infraestrutura do Ministério do Turismo, Roberto Luiz Bortolotto. O encontro em Brasília aconteceu no último dia 03/06, e resultou em definição de estratégias a serem seguidas pelo município. Bortolotto é filiado ao PT e começou na administração da então prefeita Marta Suplicy, quando da sua gestão na Prefeitura de São Paulo, como chefe-de-gabinete de Walter Rasmussen Júnior, que cuidava tanto da Secretaria de Serviços e Obras (hoje Serviços), responsável pelos contratos de lixo, como da de Infra-Estrutura Urbana. Rasmussen pediu demissão, em julho de 2001, na primeira crise da gestão petista, depois da revelação feita pela Folha de S. Paulo, de que ele havia trabalhado numa empresa de lixo (Intranscol S/A Coleta e Remoção de Resíduos) até dezembro de 2000 e que a havia contratado sem licitação pública. Com a queda de Rasmussen no governo petista, o seu chefe-de-gabinete Roberto Luiz Bortolotto assumiu a pasta de Infra-Estrutura da cidade de São Paulo. Bortolotto foi centro de polêmica na área do lixo em 2004. Isso porque documentos da Junta Comercial de São Paulo apontavam que, até 28 de julho de 2003, Roberto Luiz Bortolotto, secretário de Infra-Estrutura Urbana desde julho de 2001, constava como diretor da LOT Operações Técnicas Ltda. Essa empresa que teve como executivo o secretário municipal da gestão da então prefeita Marta Suplicy (PT) foi habilitada na megalicitação do lixo da Prefeitura de São Paulo (contraria a Lei das Licitações) que escolheu dois consórcios para a execução, por 20 anos, renováveis por mais 20 anos, da coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de São Paulo, envolvendo perto de 20 bilhões de reais no prazo contratual. Em 2004, a exatos 86 dias antes do final da administração de Marta Suplicy na Prefeitura de São Paulo, foram assinados os dois contratos com as empresas de propósitos específicos originadas dos consórcios vencedores da concorrência pública. Bortolotto disse na oportunidade que deixou a empresa LOT (para ir trabalhar em Santa Catarina), embora a alteração só tenha sido oficializada no registro competente em julho de 2003. Uma ação popular, processo no. 053.04.011061-6, ingressado em 20/04/2004, que tramita na 8ª. Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, apontou essa “alteração social” na LOT e requer a anulação do processo licitatório que originou os dois contratos bilionários firmados em outubro de 2004. O Ministério Público de São Paulo a seguir, em 26/11/2004, promoveu uma ação civil pública onde requer a anulação dos dois contratos do lixo firmados entre a Prefeitura paulistana com as empresas de propósitos específicos. A inicial da ação civil pública, processo no. Processo 053.04.031823-3 foi assinada pelo competente promotor de Justiça Túlio Tadeu Tavares e por todos os demais promotores do MP de São Paulo.