Uso do Aterro da Caximba gera revolta

A possibilidade de prolongar por mais um ano a utilização do Aterro da Caximba, em Curitiba, está deixando a população do bairro revoltada. Tudo isso porque uma portaria publicada na semana passada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) suspendeu a licença ambiental para uma área que poderia receber o aterro no município de Fazenda Rio Grande, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Como ainda não há uma área alternativa para o despejo do lixo, as chances de prorrogar o prazo para o fechamento da Caximba crescem, afetando a vida dos aproximadamente 10 mil moradores do bairro.

De acordo com o presidente da Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (Adecom), Jadir Silva de Lima, a população local não vai mais aceitar a ampliação do tempo de uso do aterro. “Eu tenho a mesma sensação de uma pessoa que é assaltada, agredida, uma vez que a lei não está sendo cumprida. Não vamos permitir que o uso do aterro ultrapasse a data-limite prometida, que será no dia 1.º de novembro. Se insistirem, iremos chamar as autoridades para que isso não aconteça”, afirma.

Silva de Lima diz também que os moradores vão entrar na Justiça para impedir que este pesadelo para os moradores do bairro continue. “Em breve iremos entrar na Justiça para impedir mais esse absurdo com a gente. O que não entendo é por que o aterro da Fazenda Rio Grande, que quando foi feita a licitação estava tudo certo, agora não está mais apto? Essa nova resolução do IAP diz que o aterro não pode operar próximo a locais onde há pessoas circulando em um raio de 1,5 quilômetro. Contudo, aqui na Caximba uma creche funciona a 100 metros do aterro. Por que lá tem que se respeitar a distância e aqui não?”, questiona.

Além da questão da vida útil do aterro, o presidente da Adecom denuncia que o local não está servindo apenas para depósito de lixo domiciliar. “Nós temos vídeos e fotos que comprovam nossas acusações. Estão jogando galhadas, restos de materiais de construção civil, móveis velhos, como sofá, eletrodomésticos, como geladeiras, animais mortos e até mesmo lixo hospitalar”, garante.

Ele diz ainda que tais lixos são perigosos por causar danos à saúde dos moradores. “Principalmente lixos hospitalares causam risco à saúde pública e devem ser destinados para um lugar correto. Não vamos aceitar que este atentado contra nossa vida continue. O aterro está mais do que saturado. Acreditamos que deve ter ali pelo menos 20 milhões de toneladas de lixo”, avalia. (Paraná On Line – Texto do jorn. Flávio Laginski e foto de Anderson Tozato) A íntegra da matéria você pode ler na internet no endereço do Paraná On Line.

Urubus participam de banquete no ‘Lixão da Caximba’ em Curitiba

O urubu, cujo nome científico é Coragyps atratus, da família Cathartidae, é um vetor. As escolas no Brasil ensinam durante as aulas de Biologia o que é um vetor (servem de veículo ou intermediário para os germes patogênicos ou parasitos; hospedeiro intermediário). As Escolas do Paraná que tratam do tema “saúde pública”, e que desejarem conhecer uma criação de “Coragyps atratus”, devem manter contato com a secretaria municipal de Meio Ambiente, e agendar uma visita ao aterro sanitário da Caximba na capital paranaense. Lá os urubus estão aos milhares aguardando pelo banquete disponível a céu aberto. Os urubus, com o “lixo a céu aberto”, acabam tendo farta comida no local. Eles se alimentam com o lixo e se reproduzem no início da primavera. Diferentemente da maioria das aves, os urubus não constroem ninhos em plantas. As fêmeas colocam dois ou três ovos, sendo que o período de incubação varia de 49 a 56 dias conforme a espécie. Os urubus têm um andar engraçado e desengonçado por causa de seus pés chatos. Eles não possuem habilidade para caminhar, como fazem outras aves, e dão pequenos pulinhos para se deslocar. Ao contrário de aves de rapina como as águias, os urubus não têm uma garra funcional, por isso não conseguem capturar presas. Como é um animal necrófago o urubu sempre está presente em lixões e aterros sanitários onde o lixo está descoberto, como é o caso da Caximba em Curitiba. Para encontrar a refeição, o urubu conta com olfato e visão apurados. São capazes de ver um bicho pequeno a 3 mil metros de altura.

Manter um aterro sanitário com lixo a céu aberto é estimular a criação de urubus e colocar em risco a saúde pública. Ou estou enganado? Os moradores do bairro Caximba esperam ansiosos pelo mês de dezembro, quando será definitivamente encerrado o aterro sanitário, conforme declaração do presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Justiça do Rio Grande do Sul determina o fechamento do ‘lixão’ de Santa Tecla em Gravataí

Promotor de Justiça Daniel Martini

No último dia 18 de agosto a  Justiça do Rio Grande do Sul deferiu o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor Daniel Martini, com o “fito de determinar ao Município de Gravataí, ao Município de Porto Alegre e ao Departamento Municipal da Limpeza Urbana (DMLU) que cessem o depósito de lixo no Aterro Santa Tecla, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo os réus nesse ínterim encontrarem alternativa legal para depositar esses resíduos, através de licitação visando a destinação final em área já licenciada ou de licenciamento em nova área pela Municipalidade ou qualquer alternativa legal.” Em 11 de agosto de 2009, o promotor de Justiça Daniel Martini, do Ministério Público do RS, que atua na Comarca de Gravataí, ingressou com um “Pedido de Antecipação de Tutela”, no Processo n° 015/1.03.0018002-5 que trata de uma Ação Popular ajuizada por  Pedro Inácio dos Santos contra os Municípios de Gravataí e de Porto Alegre, visando anular ato lesivo ao meio ambiente, em decorrência do depósito irregular de lixo no Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla. Em sua exposição a Juíza de Direito, o promotor Daniel Martini diz que “com efeito, após longo trâmite processual e realização de audiência conciliatória, restou o feito suspenso enquanto se aguarda notícias de duas ações (uma cautelar e uma principal) que tramitam ou tramitaram nas Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre, onde, em tese, haveria decisão autorizando o funcionamento do aterro Santa Tecla independentemente de autorização (licença ambiental) do órgão competente. Estas notícias não aportaram, mas já é possível  historiar o feito, conforme segue. Nestas ações, o Município de Porto Alegre, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e o Município de Gravataí demandam em face da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) visando à ampliação do Aterro Santa Tecla e à concessão de licença de operação do aterro já ampliado (processos n.ºs 001/1.05.0258100-3 e 001/1.05.0258416-9). Os autores visavam a obter judicialmente permissão para, em primeiro lugar, ampliar o Aterro e, em segundo, operá-lo, já que a FEPAM, responsável pela concessão das licenças necessárias para ambas as empreitadas, exigiu, para tanto, apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), o que consideraram descabido. Os requerentes alegaram, nas ações, que tal exigência não fora feita quando da criação do Aterro, não devendo, assim, ser feita quando da ampliação do mesmo.  Inicialmente, obraram êxito, pois obtiveram, liminarmente, permissão judicial para a realização das obras de ampliação e, em sede de antecipação de tutela, autorização de funcionamento da parte ampliada uma vez terminadas as obras.Instruído o feito, contudo, sobreveio sentença, a qual julgou improcedentes ambas as ações, revogando as liminares concedidas. Em sede de Apelação (n.º 70025170341), o Tribunal de Justiça decidiu que, quando se trata da criação de um aterro, o Relatório de Estudo de Impacto Ambiental é obrigatório e que, quando a hipótese é de ampliação de um aterro já existente, como é o caso presente, tal exigência deve ficar a critério da FEPAM, ou seja, a lei lhe faculta tal exigência. Prevalece, portanto, o poder discricionário da Administração Pública, que, no caso, entendeu pela necessidade de tal estudo antes de permitir que os autores ampliassem o Aterro e passassem, então, a nele operar. Assim, decidiu-se, à unanimidade, pela improcedência de ambas as ações, do que se concluir que o Aterro Metropolitano Santa Tecla está operando ilegalmente, vez que não possui nem licença que autorize seu funcionamento, nem decisão judicial que ampare a continuidade de suas atividades, porquanto, ainda que os requerentes tenham interposto Recurso Especial e Extraordinário contra o r. acórdão, tais recursos não possuem efeito suspensivo. Este o histórico de ambas as ações, o que, segundo a ótica do Município, lhe possibilitava (até o julgamento das ações) operar o Aterro Santa Tecla. Por conta da revogação da liminar que havia sido concedida nas ações ajuizadas em Porto Alegre , resta demonstrada a ausência de qualquer ato (judicial ou administrativo) que autorize o funcionamento do Aterro Santa Tecla, mostrando-se plenamente cabível – e necessária – a concessão de medida antecipatória, para determinar que cessem os depósitos – irregulares – de lixo no Aterro Metropolitano Santa Tecla. Tal cessação deveria ocorrer de forma imediata, contudo, diante da necessidade da continuidade do serviço público – essencial -, o Ministério Público propõe se conceda ao Município de Gravataí (e, por cautela, aos demais requeridos) o prazo de até 6 meses para o encerramento da deposição de resíduos no local, sob pena de multa diária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), devendo os réus – sobretudo Município de Gravataí, que ainda deposita lixo no local – nesse período, encontrarem alternativa viável e legal para receber esses resíduos (seja processo licitatório para destinação final em área já licenciada, seja licenciamento de uma nova área pela Municipalidade ou qualquer alternativa legal à sua conveniência). Com efeito, o próprio Município de Gravataí reconheceu, inclusive, que a deposição de lixo no Aterro Santa Tecla apenas era possível, ainda, por conta da liminar que havia sido concedida nessas ações, ajuizadas em Porto Alegre. Veja-se que refere, à fl. 703, que “desta decisão [sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações cautelar e principal] foi interposto recurso de apelação pelos autores, sendo este recebido em seu duplo efeito pelo juízo ‘a quo’. Em consequência, com a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, foi restaurada a situação jurídica que vigorava anteriormente à prolação da sentença, estando amparada a continuidade da operação da Ampliação do Aterro Sanitário Santa Tecla”. Ora, uma vez desprovido o apelo interposto, não existe atualmente NADA que autorize o funcionamento do Aterro Santa Tecla, uma vez que as possibilidades de recurso ainda abertas, em face do julgamento da apelação, não contemplam efeito suspensivo.

Lixão de Santa Tecla em Gravataí

Lixão de Santa Tecla em Gravataí

Trata-se, portanto, de empreendimento ABSOLUTAMENTE IRREGULAR. A FEPAM, ré nas ações ajuizadas em Porto Alegre, já referiu, em mais de uma oportunidade, que não vige qualquer licença para manutenção dos depósitos de lixo no local. À fl. 803 dos autos, em resposta a ofício encaminhado por este Juízo, aquela Fundação respondeu “que não há licenciamento ambiental em vigor, em qualquer de suas fases, relativamente ao empreendimento Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla, no Município de Gravataí”. Informou, ainda, “que o último licenciamento emitido à atividade referida foi a Licença de Operação n° 3353/2004-DL, cuja validade expirou em 30/09/04”.Assim sendo, há quase cinco anos o Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla funciona sem qualquer aval do órgão técnico que tem atribuição para fazer a análise de viabilidade do empreendimento. Atribuição essa, ressalte-se, que veio a ser reconhecida e confirmada perante o juízo que havia concedido a liminar nas demandas ajuizadas em Porto Alegre, por ocasião da sentença (cópia às fls. 505/511), e também reafirmada no julgamento da apelação (conforme cópia do acórdão, anexo a esta petição). E, como se não bastasse a irregularidade formal, há também o aspecto substancial a ser destacado: o empreendimento é manifestamente poluente, estando a degradar o meio ambiente e a adoecer a população local. Aliás, sobre isto, convém lembrar que constitui infração penal, segundo o artigo 68 da Lei n° 9.605/98, deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Ora, não é obrigação do Município planejar adequadamente a sua disposição de resíduos sólidos? Seus gestores não estão obrigados a encontrar uma alternativa viável para os resíduos sólidos, ainda mais que o Ministério Público vem, de longa data (vide documentos nos autos), alertando o Município sobre a necessidade de buscar alternativas? O Batalhão Ambiental, a propósito, apontou a ocorrência de crime ambiental (art. 60 da Lei n° 9.605/98), por ocasião de vistoria realizada em outubro de 2005 no local. O Relatório das fls. 690/692 informou que “os resíduos sólidos urbanos estão sendo colocados irrregularmente em uma área que foi ampliada”, e que “o local onde ocorreu a ampliação do depósito exala um forte odor e fica próximo a residências e à Escola de Ensino Fundamental Humberto de Campos”. Sobre a situação da Escola de Ensino Fundamental em questão, chama-se a atenção para a petição das fls. 628/634, que retrata os danos que estão sendo impingidos aos alunos e à população que vive no local, sendo oportuna a transcrição do seguinte trecho: A Associação recebeu, agora, denuncia de várias mães que mantêm seus filhos na Escola Fundamental Humberto de Campos, que está localizada em frente ao lixão e dele recebe grande parte de emissão de gazes exalados de suas entranhas, de que seus filhos estão adoecendo pela ingestão da água servida na Escola. É a própria diretora da Escola, Sra. Rosane dos Santos, quem está recomendando aos alunos e aos pais que não bebam da água disponível na escola e que tragam de suas residências a água que seus filhos irão beber, pois a água do colégio está contaminada. Convém salientar, por outro lado, que o Colégio oferece merenda aos alunos. Merenda esta que consiste em um pequeno almoço onde são servidas saladas, legumes, verduras etc. É evidente que toda estas verduras são lavadas com a água existente no Colégio, que está contaminada, indo logicamente, contaminar o alimento que é fornecido às crianças.[...]. A mãe do menino Adrian Barbosa Flores, criança esta com sete anos de idade e que é aluna do referido educandário, vendo seu filho sofrer, doente por diarréia, o levou para atendimento médico no Hospital Dom João Becker. Ao ser efetuado o exame necessário foi detectada a presença de cistos de Giárdia Lamblia. Anexo cópia do Exame de Sangue efetuado pelo Laboratório do Hospital Dom João Becker. Abaixo texto explicativo sobre este protozoário. Foi registrada ocorrência policial na Primeira Delegacia de Gravataí, conforme comprovante anexo. Já se manifesta, assim, a ocorrência de doenças causadas pela má qualidade das águas que abastecem a população daquela localidade. (mais…)

‘Criação de urubus’ em Picos no Piauí

Lá no passado, a construção de uma capela pelo Sr. Borges Marinho, grande fazendeiro da região, foi o marco inicial do povoamento da cidade de Picos, no Piauí. Nesse período o território pertencia ao município de Oeiras. O processo acelerado de povoamento do município deveu-se a instalação das fazendas da família Borges Leal. Por estar localizada numa fertilíssima várzea, vários compradores de eqüinos eram atraídos para essa região, situada na margem direita do rio guaribas, cercada por montes picosos. Daí a origem de seu nome “Picos”. Os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), Federal (MPF) e Estadual (MPE) vão trabalhar juntos na cidade de Picos, que fica a 310 quilômetros ao Sul de Teresina, com o objetivo de evitar e coibir irregularidades trabalhistas, sociais e ambientais verificadas na coleta e tratamento de lixo naquele município, terceiro mais populoso do Piauí. Em reunião na sede do MPT em Picos, ficou acertada entre procuradores do Trabalho, Edno Moura Carvalho, Marcos Duanne Barbosa de Almeida; da República, Frederick Lustosa de Melo e o promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, a unificação das investigações que vêm sendo feitas pelas três instituições. Informados de que o Município de Picos contratou uma engenheira sanitarista para elaborar projeto de limpeza urbana, os representantes do MPT, MPF e MPE solicitaram que a Prefeitura informe o local escolhido para a destinação de todo o resíduo sólido coletado na cidade. Outra preocupação é quanto a coleta e destinação do lixo hospitalar. Os procuradores alertam para o risco à saúde dos empregados das clínicas que manejam resíduos sólidos e daqueles que realizam o transporte até o depósito de lixo. Eles foram informados pela Vigilância Sanitária que muitos hospitais e clínicas sequer têm o plano de gerenciamento de resíduos de saúde. Os representantes do MPF e MPE também estão atentos às denúncias de danos ambientais. Moradores do bairro Altamira, onde localiza o depósito de lixo, reportam sérios problemas como à queima do lixo. Em relação ao trabalho infantil, representantes do Conselho Tutelar afirmam que ainda aparecerem crianças trabalhando no depósito de lixo, embora tenha diminuído bastante após a atuação do MPT.

Já no lixão de Picos pode-se ver uma grande quantidade de vetores. Os urubus, com o lixo jogado a céu aberto, acabam tendo farta “comida” no local. É como se ocorresse uma criação de urubus, que se alimentam com o lixo e lá se reproduzem. A reprodução dos urubus acontece no início da primavera. Diferentemente da maioria das aves, eles não constroem ninhos em plantas. As fêmeas fazem a postura em árvores ocas, entre outros locais. Normalmente, colocam dois ou três ovos, sendo que o período de incubação varia de 49 a 56 dias conforme a espécie. Os cientistas ainda não desvendaram totalmente o mistério (de como o urubu se abastece com comida estragada), mas acreditam que essas aves se deliciam com o banquete sem passar mal graças ao seu sistema imunológico e ao seu potente suco gástrico. Os urubus têm um andar engraçado e desengonçado por causa de seus pés chatos. Eles não possuem habilidade para caminhar, como fazem outras aves, e dão pequenos pulinhos para se deslocar. Ao contrário de aves de rapina como as águias, eles não têm uma garra funcional, por isso não conseguem capturar presas. Como é um animal necrófago, que se alimenta de carne em putrefação, o urubu sempre está presente em lixões e aterros sanitários. Para encontrar a refeição, o urubu conta com olfato e visão apurados. São capazes de ver um bicho pequeno a 3 mil metros de altura. Manter um lixão é estimular a criação de urubus.

Vereadores de Cacoal apresentam denúncia ao MPE sobre o lixo hospitalar

Uma denúncia de coleta e destinação irregular de lixo hospitalar foi protocolada junto à Promotoria de Justiça de Cacoal. Os vereadores Val Andrade (PP), Fernando Farias (PTB), Valdomiro Corá (PV), Euzébio Sherrer Brizon (PPS) e Uriety Prado Veloso (PMDB) solicitaram ao Ministério Público que investigue a coleta e destinação irregular de lixo hospitalar em uma área às margens da RO 383, ao lado de uma escola pública, onde são descarregadas toneladas de lixo comum todos os dias. Compõem a denúncia fotografias de um flagrante realizado no local, quando uma caminhonete da Prefeitura Municipal fazia o descarregamento de lixo hospitalar produzido nos hospitais públicos locais. A coleta e destinação final dos resíduos sólidos no município de Cacoal tem sido uma das principais preocupações da Câmara Municipal, já que o depósito desses resíduos é feito sem o devido cuidado com a área escolhida, gerando conseqüências ao Meio Ambiente e à Saúde Humana. Além de ter sido implantado em uma área irregular, às margens da rodovia RO 383, o “Lixão” de Cacoal não respeita as normas ambientais e sanitárias. Está bem próximo ao novo aeroporto, que está na fase final de sua construção e que deve começar a operar em breve. É bom lembrar que Urubus causam acidentes com aviões.

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