Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foram entregues a presidenta da Comissão Especial de Licitação o total de três documentos públicos. Duas liminares da Justiça do Paraná e um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Conhecido os termos dos três documentos, um deles, o do TCE, a presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo. A seguir a Comissão Especial de Licitação desse certame acatou apenas o contido nas duas liminares da Justiça do Paraná. Assim procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. Quanto ao documento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o seu representante fez questão de fazer constar em ata a entrega do mesmo a presidenta da Comissão Especial de Licitação. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Por envolver tamanha soma de dinheiro público, naquela oportunidade teria sido importante se ter uma melhor avaliação do contido nos três documentos que foram entregues a Comissão Especial de Licitação. Para que isso acontecesse, deveria ter sido determinada a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência no. 01/2007. Isso para que se tivesse a total “eficiência e transparência” do processo. Ao desconsiderar o contido no documento do Tribunal de Contas, a Comissão Especial de Licitação da concorrência no. 01/2007 colocou em risco a sua finalização. Basta lembrar, que em outra oportunidade, conforme a matéria publicada no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, em 06/05/2009 às 18:43, com o título “Consórcio transfere abertura de preços na licitação do lixo”, a Comissão Especial de Licitação, do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, transferiu a abertura das propostas de preços das empresas e consórcios que participam da licitação para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR). Consta ainda nessa matéria, que “o adiamento cumpre despacho do Tribunal de Contas, que solicitou mais prazo para análise da licitação em andamento”. E mais, “cumpriremos o despacho do Tribunal de Contas para evitar qualquer dúvida sobre a eficiência e a transparência do processo”, declarou na oportunidade a presidenta da Comissão Especial de Licitação. Ora, a mesma Comissão Especial de Licitação, da mesma Concorrência pública, na data dessa última terça-feira, antes da abertura da sessão, além de não querer receber o documento do Tribunal de Contas, acabou por não cumprir o seu despacho. Ao realizar a sessão, onde foram abertos os envelopes de preços de quatro licitantes (Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda), mantendo fechado os envelopes de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e do Consórcio Paraná Ambiental, conforme determinação da Justiça, a Comissão Especial de Licitação proporcionou que esses dois concorrentes, ora afastados, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental, conhecessem os preços das demais, sem que o mesmo ocorresse com os consórcios e a empresa que tiveram conhecidos os seus preços. Ou seja, apenas dois consórcios – o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental – detém hoje a informação de qual o licitante é o provável “vencedor” da concorrência bilionária da destinação final do lixo de Curitiba e Região Metropolitana. Com a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços, na última terça-feira, isso não teria acontecido. Como os dois consórcios afastados podem recorrer para tentar “cassar” a liminar da Justiça, caso decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação deverá realizar uma nova sessão de abertura dos envelopes de preços dessas licitantes. O detalhe é que esses dois consórcios (Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental) já conhecem o resultado da concorrência no. 01/2007. A fórmula está no edital desse certame, a pontuação da classificação já foi divulgada e os preços de seus “adversários” na concorrência foram tornados públicos na sessão de 19/05/2009. Pelo meu entendimento tudo isso fere a Lei Federal no. 8.666/93 e a concorrência pode ser alvo de pedido de anulação. Naquela oportunidade foram conhecidas as seguintes propostas de preços: a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o preço de R$ 54,81; o CONSÓRCIO ECO-PARANÁ, formada pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda com o preço de R$ 59,90; o CONSÓRCIO GRALHA AZUL, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão & Leão Ltda com o preço de R$ 37,80 e o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, formado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil com o preço de R$ 63,83. Foram mantidas lacradas as propostas de preços do CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, composto pela Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, J.Malucelli e Ambitec, e do CONSÓRCIO RECIPAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS, formada pela Columbus – Silvio Name, Pavesi – Salomão Soifer, Elecnor – Espanha e Macovit – Espanha.
Em Curitiba, quem achava que a realização da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência promovida pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, iria transcorrer sem contratempo, se enganou profundamente. A Concorrência (no. 01/2007), que tem por objetivo a instalação do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR)”, envolve o destino final do lixo de Curitiba e de mais 16 municípios do Paraná. Nessa terça-feira, duas liminares da Justiça impediram que fossem conhecidos todos os preços propostos pelas licitantes melhores classificadas. As empresas classificadas pela comissão de licitação da Concorrência (no. 001/2007) eram cinco: Consórcio Recipar – Soluções Ambientais, Consórcio Paraná Ambiental, empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, Consórcio Gralha Azul e Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL). Apesar de presentes na sessão dessa terça-feira, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (1º. melhor classificado) e o Consórcio Paraná Ambiental (2º. melhor classificado) não puderam “abrir” os envelopes com as suas propostas de preços. Uma liminar do desembargador José Marcos Moura, da 3ª Vara da Fazenda Pública (Processo 584910-1), impediu a abertura das propostas de preços dos consórcios Recipar e Paraná Ambiental. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça em processo de “Agravo de Instrumento” da empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, terceira melhor colocada nas propostas técnicas. Outra surpresa para a comissão de licitação e Consórcio Intermunicipal foi a presença do Consórcio Eco-Paraná, que não estava entre os cinco classificados para a fase de abertura de envelopes de preços. O Consórcio Eco-Paraná (composto pelas empresas CONSTRURBAN Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora SQUADRO Ltda, PAULO OCTÁVIO Investimentos Imobiliários Ltda e LARA Central de Tratamento de Resíduos Ltda) havia sido desclassificado na fase técnica e teve hoje a sua proposta de preço aberta por força de uma liminar. Após conhecerem as duas liminares da Justiça, foram abertos o total de quatro (4) envelopes com as propostas de preços dos licitantes, Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda. Os envelopes lacrados com as propostas de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e Consórcio Paraná Ambiental, que deverão recorrer na Justiça para tentar derrubar a liminar concedida a empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, ficaram sob a guarda da comissão de licitação da Concorrência (no. 01/2007). Os preços conhecidos das quatro propostas vão ter que aguardar os resultados dos recursos administrativos e judiciais que virão pela frente. Após decisão da Justiça do Paraná, sobre a abertura ou não dos dois envelopes lacrados, é que se terá a análise das propostas de preços e planilhas de custos. Somente a partir desse “grand finale” é que se terá conhecimento da vencedora do certame bilionário. O caminho deverá ser ainda longo. O preço máximo previsto no edital por tonelada de resíduo a ser destinada na “Indústria do Lixo” é de R$ 73,00. Representante do Consórcio Intermunicipal declarou que “a área de Mandirituba é a mais adequada” para receber o empreendimento ora licitado. “É mais distante do núcleo populacional da cidade e está inserida em uma zona industrial”, afirmou a coordenadora de Resíduos Marilza Dias a jornal local. Essa área de Mandirituba ainda não foi licenciada e liberada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
A cidade de São Caetano, em São Paulo, produz mensalmente, algo em torno de 5.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos. Como não tem onde destinar o seu lixo, a Prefeitura de São Caetano promoveu uma concorrência pública tendo por objeto a contratação de aterro sanitário. A Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda, do município de Mauá (SP), venceu a licitação para destinação final do lixo produzido em São Caetano. Essa empresa cobra, em média, R$ 55 por tonelada. Assim, o custo de um ano para a prefeitura de São Caetano pode chegar a R$ 3,3 milhões. A Lara já presta serviços para a prefeitura de São Caetano e outros municípios. Já a coleta do lixo em São Caetano é realizada pela empresa Construrban, que transporta os resíduos urbanos para serem enterrados no aterro sanitário da Lara. A coleta do lixo em São Caetano está sendo realizada por meio de contrato emergencial, desde novembro do ano passado, pois a concorrência aberta pela Prefeitura teve de ser alterada por determinação do Tribunal de Contas do Estado. O contrato é de R$ 700 mil mensais. Em janeiro, o TCE-SP determinou a paralisação do certame devido a representação formulada pela empresa Jangal Prestação de Serviços Ambientais, que alega falta de ampla competitividade, isonomia e economicidade. A empresa Jangal também pediu o desmembramento do edital em dois. A solicitação foi acatada pelo TCE-SP no fim de fevereiro. O texto original previa a contratação de empresa para coletar os resíduos domiciliares e hospitalares. Na avaliação do TCE-SP, houve necessidade de se separar a licitação pois o recolhimento de lixo médico requer serviço especializado ante a coleta de resíduos sólidos domiciliares, de feiras, varrição e coleta seletiva.
A empresa LARA Central de Tratamento de resíduos Ltda recebe o lixo de uma população com cerca de 2.200.000 habitantes. São dispostos no aterro sanitário da empresa LARA aproximadamente cerca de 60.000 toneladas de resíduos ao mês, procedentes de nove municípios: Rio Grande da Serra, Ribeirão Pires, Mauá, Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Praia Grande, São Vicente e Itanhaém. Um detalhe para o leitor: “O empreendimento da empresa LARA fica na divisa entre os municípios de Santo André e Mauá. O atual aterro sanitário de Santo André, que está em fase de esgotamento (fala-se que até maio desse ano), está distante apenas 5 minutos do empreendimento da LARA. O preço da tonelada de lixo enterrada no aterro da LARA custa algo em torno de R$ 69,00 o que representaria um montante no valor de R$ 1.380.000,00 por mês de custo para a Prefeitura de Santo André, já que produz algo perto de 20.000 toneladas mensais. O promotor de Justiça José Luis Saikali, da Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo em Santo André, informou que vai acompanhar a destinação dos resíduos na cidade.