Consórcio Recipar derruba a intenção do Consórcio Pró-Ambiente em mante-lo afastado da bilionária licitação do lixo de Curitiba e RM

O Consórcio Recipar Soluções Ambientais, formado pela Columbus de Silvio Name, pela Pavesi de Salomão Soifer e as empresas espanholas Elecnor e Macovit, derrubou na Justiça do Paraná a intenção do Consórcio Pró-Ambiente (composta pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil S/A), em afastá-lo da bilionária concorrência do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios paranaenses da região metropolitana, certame esse promovido pelo Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB). Em 10 de novembro do ano passado o Consórcio Pró-Ambiente ingressou com um mandado de segurança, processo no. 35058/0000, que tramita no 3o. Ofício da Fazenda de Curitiba, tendo a seguir obtido sucesso no afastamento do Consórcio Recipar da concorrência do lixo. Agora o Juiz de Direito Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, autorizou a participação do Consórcio Recipar Soluções Ambientais, que foi retirado da licitação por uma liminar obtida pelo consórcio concorrente, o Pro Ambiente. O Consórcio Recipar é o primeiro colocado na proposta técnica. O envelope de preço do Consórcio Recipar não foi aberto pela comissão de licitação do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. A ação do Consórcio Pro Ambiente questionava itens técnicos da documentação do Consórcio Recipar, que poderia impedir a participação na licitação. No entanto, o juiz indeferiu a ação do Consórcio Pro Ambiente por entender que “não fez prova ou juntou prova pré-constituída”. Agora o Consórcio Pró-Ambiente deve recorrer da decisão de 1º. Grau. E assim continua a batalha judicial. E a bilionária concorrência do lixo fica ainda sem vencedora.

Dois consórcios da bilionária concorrência do lixo de Curitiba e RM conhecem o provável resultado desse certame antes de sua conclusão

Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foram entregues a presidenta da Comissão Especial de Licitação o total de três documentos públicos. Duas liminares da Justiça do Paraná e um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Conhecido os termos dos três documentos, um deles, o do TCE, a presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo. A seguir a Comissão Especial de Licitação desse certame acatou apenas o contido nas duas liminares da Justiça do Paraná. Assim procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. Quanto ao documento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o seu representante fez questão de fazer constar em ata a entrega do mesmo a presidenta da Comissão Especial de Licitação. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Por envolver tamanha soma de dinheiro público, naquela oportunidade teria sido importante se ter uma melhor avaliação do contido nos três documentos que foram entregues a Comissão Especial de Licitação. Para que isso acontecesse, deveria ter sido determinada a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência no. 01/2007. Isso para que se tivesse a total “eficiência e transparência” do processo. Ao desconsiderar o contido no documento do Tribunal de Contas, a Comissão Especial de Licitação da concorrência no. 01/2007 colocou em risco a sua finalização. Basta lembrar, que em outra oportunidade, conforme a matéria publicada no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, em 06/05/2009 às 18:43, com o título “Consórcio transfere abertura de preços na licitação do lixo”, a Comissão Especial de Licitação, do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, transferiu a abertura das propostas de preços das empresas e consórcios que participam da licitação para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR). Consta ainda nessa matéria, que “o adiamento cumpre despacho do Tribunal de Contas, que solicitou mais prazo para análise da licitação em andamento”. E mais, “cumpriremos o despacho do Tribunal de Contas para evitar qualquer dúvida sobre a eficiência e a transparência do processo”, declarou na oportunidade a presidenta da Comissão Especial de Licitação. Ora, a mesma Comissão Especial de Licitação, da mesma Concorrência pública, na data dessa última terça-feira, antes da abertura da sessão, além de não querer receber o documento do Tribunal de Contas, acabou por não cumprir o seu despacho. Ao realizar a sessão, onde foram abertos os envelopes de preços de quatro licitantes (Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda), mantendo fechado os envelopes de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e do Consórcio Paraná Ambiental, conforme determinação da Justiça, a Comissão Especial de Licitação proporcionou que esses dois concorrentes, ora afastados, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental, conhecessem os preços das demais, sem que o mesmo ocorresse com os consórcios e a empresa que tiveram conhecidos os seus preços. Ou seja, apenas dois consórcios – o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental – detém hoje a informação de qual o licitante é o provável “vencedor” da concorrência bilionária da destinação final do lixo de Curitiba e Região Metropolitana. Com a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços, na última terça-feira, isso não teria acontecido. Como os dois consórcios afastados podem recorrer para tentar “cassar” a liminar da Justiça, caso decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação deverá realizar uma nova sessão de abertura dos envelopes de preços dessas licitantes. O detalhe é que esses dois consórcios (Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental) já conhecem o resultado da concorrência no. 01/2007. A fórmula está no edital desse certame, a pontuação da classificação já foi divulgada e os preços de seus “adversários” na concorrência foram tornados públicos na sessão de 19/05/2009. Pelo meu entendimento tudo isso fere a Lei Federal no. 8.666/93 e a concorrência pode ser alvo de pedido de anulação. Naquela oportunidade foram conhecidas as seguintes propostas de preços: a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o preço de R$ 54,81; o CONSÓRCIO ECO-PARANÁ, formada pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda com o preço de R$ 59,90; o CONSÓRCIO GRALHA AZUL, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão & Leão Ltda com o preço de R$ 37,80 e o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, formado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil com o preço de R$ 63,83. Foram mantidas lacradas as propostas de preços do CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, composto pela Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, J.Malucelli  e Ambitec, e do CONSÓRCIO RECIPAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS, formada pela Columbus – Silvio Name, Pavesi – Salomão Soifer, Elecnor – Espanha e Macovit – Espanha.

Duas liminares da Justiça alteram a abertura de envelopes de preços da concorrência bilionária do lixo de Curitiba e de mais 16 municípios do Paraná

Comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal abre envelopes com as propostas de preços de 4 licitantes

Comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal abre envelopes com as propostas de preços

Em Curitiba, quem achava que a realização da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência promovida pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, iria transcorrer sem contratempo, se enganou profundamente. A Concorrência (no. 01/2007), que tem por objetivo a instalação do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR)”, envolve o destino final do lixo de Curitiba e de mais 16 municípios do Paraná. Nessa terça-feira, duas liminares da Justiça impediram que fossem conhecidos todos os preços propostos pelas licitantes melhores classificadas. As empresas classificadas pela comissão de licitação da Concorrência (no. 001/2007) eram cinco: Consórcio Recipar – Soluções Ambientais, Consórcio Paraná Ambiental, empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, Consórcio Gralha Azul e Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL). Apesar de presentes na sessão dessa terça-feira, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (1º. melhor classificado) e o Consórcio Paraná Ambiental (2º. melhor classificado) não puderam “abrir” os envelopes com as suas propostas de preços. Uma liminar do desembargador José Marcos Moura, da 3ª Vara da Fazenda Pública (Processo 584910-1), impediu a abertura das propostas de preços dos consórcios Recipar e Paraná Ambiental. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça em processo de “Agravo de Instrumento” da empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, terceira melhor colocada nas propostas técnicas. Outra surpresa para a comissão de licitação e Consórcio Intermunicipal foi a presença do Consórcio Eco-Paraná, que não estava entre os cinco classificados para a fase de abertura de envelopes de preços. O Consórcio Eco-Paraná (composto pelas empresas CONSTRURBAN Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora SQUADRO Ltda, PAULO OCTÁVIO Investimentos Imobiliários Ltda e LARA Central de Tratamento de Resíduos Ltda) havia sido desclassificado na fase técnica e teve hoje a sua proposta de preço aberta por força de uma liminar. Após conhecerem as duas liminares da Justiça, foram abertos o total de quatro (4) envelopes com as propostas de preços dos licitantes, Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda. Os envelopes lacrados com as propostas de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e Consórcio Paraná Ambiental, que deverão recorrer na Justiça para tentar derrubar a liminar concedida a empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, ficaram sob a guarda da comissão de licitação da Concorrência (no. 01/2007). Os preços conhecidos das quatro propostas vão ter que aguardar os resultados dos recursos administrativos e judiciais que virão pela frente. Após decisão da Justiça do Paraná, sobre a abertura ou não dos dois envelopes lacrados, é que se terá a análise das propostas de preços e planilhas de custos. Somente a partir desse “grand finale” é que se terá conhecimento da vencedora do certame bilionário. O caminho deverá ser ainda longo. O preço máximo previsto no edital por tonelada de resíduo a ser destinada na “Indústria do Lixo” é de R$ 73,00. Representante do Consórcio Intermunicipal declarou que “a área de Mandirituba é a mais adequada” para receber o empreendimento ora licitado. “É mais distante do núcleo populacional da cidade e está inserida em uma zona industrial”, afirmou a coordenadora de Resíduos Marilza Dias a jornal local. Essa área de Mandirituba ainda não foi licenciada e liberada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Sessão de abertura dos envelopes de preços para a instalação da ‘Indústria do Lixo’ deve ocorrer hoje em Curitiba

Está marcada para a data de hoje (19/05/2009) a realização da sessão de abertura dos envelopes de preços da Concorrência no. 001/2007, certame esse promovido pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, que tem por objeto a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido também pela sigla SIPAR. O Consórcio Intermunicipal, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), é formado pelo Município de Curitiba e mais 16 cidades do Paraná. As licitantes classificadas pela “Comissão de Licitação” para essa etapa são: Consórcio Recipar – Soluções Ambientais, Consórcio Paraná Ambiental, empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, Consórcio Gralha Azul e Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL). Até a data de ontem, segunda-feira, o Consórcio Intermunicipal contava apenas com as licenças prévias ambientais para a instalação da “Indústria do Lixo” nos municípios de Fazenda Rio Grande e Curitiba. Uma terceira área no município de Mandirituba ainda não recebeu o licenciamento prévio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Caso o IAP venha a conceder a licença prévia ambiental para essa terceira área (o Consórcio Intermunicipal teria recentemente oficiado o instituto reforçando o pedido de licenciamento), com toda a certeza deverá ser a escolhida para instalar a indústria. Basta ler texto recente publicado em veículo de comunicação, onde representante da Prefeitura de Curitiba apontou para essa estratégia. “Temos licenciamentos prévios para áreas em Fazenda Rio Grande e Curitiba, e estamos aguardando o posicionamento IAP em relação a área de Mandirituba”, afirmou Marilza Dias, que vem a ser a coordenadora de Resíduos da prefeitura de Curitiba. Segundo ela, a área de Mandirituba é a mais adequada. “É mais distante do núcleo populacional da cidade e está inserida em uma zona industrial”, afirmou a coordenadora. Muitas pessoas já sabem que a área de Mandirituba a ser escolhida para receber a “Indústria do Lixo”, conforme manifestação de Marilza Dias, é lindeira a uma gleba de terras da empresa CAVO Serviços e Meio Ambiente S/A, que presta serviços de limpeza urbana e meio ambiente a Prefeitura de Curitiba e integra o Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL. O que divide as duas áreas (a que deseja o Consórcio ver instalada a indústria e a gleba de terra da empresa CAVO), em Mandirituba, é apenas uma cerca. Essa gleba de terra da CAVO é bem maior que a área que o Consórcio Intermunicipal deseja ver licenciada pelo IAP. Se por qualquer motivo concorrencial a licitação do Consórcio Metropolitano não for conclusa, nessa etapa de hoje ou em outra qualquer, em tese, a área privada de Mandirituba poderá ser alvo de instalação de um aterro sanitário. O presidente do IAP, Victor Hugo Burko, já declarou que o aterro sanitário da Caximba será interditado quando o lixo atingir a altura de 940 metros acima do nível do mar. “Pela análise dos técnicos do IAP, iria até julho”, afirma Burko. Isso significa que mesmo com a assinatura do contrato para a instalação da “Indústria do Lixo” se fará necessário encaminhar as 2.400 toneladas diárias de resíduos urbanos, produzidos pelos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal, para um empreendimento privado que tenha o devido licenciamento ambiental de operação concedido pelo IAP.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...