Mandirituba é um município brasileiro do estado do Paraná. Sua população corresponde a mais de 20 mil habitantes. A cidade de Mandirituba se destaca como um dos poucos municípios do Brasil que teve aumento em sua população na área rural. Agricultura e produção de aves são as principais atividades econômicas de Mandirituba. Esse município dispõe de recursos hídricos abundantes, belezas naturais inigualáveis. Mesmo com tudo isso de bom, a cidade de Mandirituba é alvo de dois empreendimentos na área do lixo. Em 2002, a empresa privada Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, tentou instalar um aterro sanitário em uma área de 140 alqueires na cidade de Mandirituba. A empresa Cavo visava enterrar lá o lixo de Curitiba e da Região Metropolitana. O aterro sanitário em Mandirituba estava sendo planejado para receber algo em torno de 2.400 toneladas de resíduos por dia. A gleba de terra de 140 alqueires, da empresa Cavo, está dentro de uma área de 500 alqueires da “Cidade Industrial de Mandirituba”. O empreendimento municipal da “Cidade Industrial” não possui EIA/RIMA (Estudo do Impacto Ambiental e o Relatório do Impacto no Meio Ambiente) para obter o licenciamento ambiental do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Empresas não podem se instalar na Cidade Industrial de Mandirituba em decorrência da inexistência do licenciamento ambiental desse empreendimento. O Ministério Público do Estado do Paraná tem conhecimento do tema e atua no caso. Na Justiça do Paraná tramita processo que envolve empresas que tem interesses nas áreas da Cidade Industrial de Mandirituba. Mas tem muito mais ainda. O processo de no. 239/2002 que tramita na Justiça do Paraná, e que foi ingressado pela entidade Ação Ambiental e outra (essa segunda entidade chegou a ser motivada por uma empresa a desistir do processo em questão) obteve decisão que impede a construção do aterro sanitário da Cavo na área de 140 alqueires do município de Mandirituba. Desde 2008 a Lei Municipal no. 483/08 de Mandirituba “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. Recentemente, um Mandado de Segurança de um vereador de Mandirituba recebeu uma liminar da Justiça para que a Câmara Municipal vote o Projeto de Lei no. 04/2009. Esse trata da Revogação da Lei Municipal no. 483/08. Acontece que a entidade “Ação Ambiental” e a própria Câmara Municipal de Mandirituba motivaram o Juízo da 144ª. Zona Eleitoral da Comarca de Fazenda Rio Grande, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a fim de que fosse realizada, no Município de Mandirituba, uma “Consulta Popular” sobre a aprovação do Projeto de Lei no. 04/2009.
Em sua decisão, de 12 de agosto de 2009, o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado, disse que “como bem ponderou o representante do Ministério Público Eleitoral em seu parecer, houve a proposição de no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município de Mandirituba para que seja realizada a consulta popular em exame, além disso, trata-se de questão de interesse específico do Município, devendo ser realizada a consulta popular.” Finaliza o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado que “diante do exposto defiro a realização da consulta popular com utilização de urnas manuais e auxílio da Justiça Eleitoral”. Com essa decisão da Justiça Eleitoral do Paraná, o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e da Região Metropolitana, depende agora dos moradores dizerem “Sim” ou “Não” na Consulta Popular determinada pela Justiça Eleitoral.
O caso é inédito no Brasil. A entidade denominada Ação Ambiental e a Câmara Municipal de Mandirituba (PR) motivaram o Juízo da 144ª. Zona Eleitoral da Comarca de Fazenda Rio Grande, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a fim de que fosse realizada, no Município de Mandirituba, uma “Consulta Popular” sobre a aprovação do Projeto de Lei no. 04/2009, que trata da Revogação da Lei Municipal no. 483/08, a qual “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. Em sua decisão, de 12 de agosto de 2009, o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado, disse que “como bem ponderou o representante do Ministério Público Eleitoral em seu parecer, houve a proposição de no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município de Mandirituba para que seja realizada a consulta popular em exame, além disso, trata-se de questão de interesse específico do Município, devendo ser realizada a consulta popular.” Finaliza o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado que “diante do exposto defiro a realização da consulta popular com utilização de urnas manuais e auxílio da Justiça Eleitoral”. Resta relatar aos leitores do portal Máfia do Lixo, que em Mandirituba, o então prefeito Adir Palu, em dezembro de 2008, conseguiu a aprovação da Lei Municipal no. 483/2008, proibindo a instalação de empreendimentos que busquem receber o lixo oriundo de outros municípios. Nesse município de Mandirituba, em 2002, a empresa privada Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A tentou instalar um aterro sanitário, visando receber o lixo de Curitiba e de mais 16 cidades da região metropolitana. Há um processo de no. 239/2002 na Justiça do Paraná, ingressado pela entidade Ação Ambiental e outra, o qual obteve decisão da Justiça (em janeiro de 2008) e que impede a construção do aterro sanitário da Cavo em uma área de 140 alqueires na cidade de Mandirituba. Esse município é também alvo do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e RM para a instalação de uma “usina de lixo”. Por coincidência, as duas áreas (da Cavo e a indicada pelo Consórcio Intermunicipal do Lixo) são lindeiras. Agora a Justiça do Paraná será comunicada da decisão do Juiz Eleitoral da 114ª. Zona da Comarca de Fazenda Rio Grande, para que a Câmara Municipal de Mandirituba suspenda a votação do projeto de lei no. 04/2009, o qual seria levado a votação na próxima terça-feira (18/08). Cada vez mais há indícios fortes de que o município de Mandirituba não será a “latrina” do lixo oriundo de outras cidades paranaenses.