Diretor geral do DMLU de Porto Alegre terá que ressarcir o município em R$ 25 mil por divergência de quilometragem em serviço de transporte de lixo

Na última quarta-feira (24/08), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCERS), em sua sessão de Pleno, decidiu pela “baixa de responsabilidade” do diretor geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), ao analisar as contas dessa autarquia referente ao ano de 2009, quando foram registradas divergências de quilometragem em serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos, gerando ônus aos cofres públicos de R$ 25.159,33.

O diretor geral do DMLU, Mário Fernando dos Santos Moncks terá de devolver o montante de R$ 25.159,33 aos cofres do município de Porto Alegre. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Em 26 de março de 2009, o jornal Diário Gaúcho (do grupo RBS) publicou matéria com o título “Lixo da Capital: Distância contratada é maior do que a real”.

Nessa matéria, o jornalista Eduardo Rodrigues mostrou a diferença de quilometragem inserida no Edital da Concorrência no 03/2008, ao percorrer o trajeto de Porto Alegre a Minas do Leão, até a Central de Resíduos do Recreio da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda (local onde o DMLU indicou para destinar o lixo da capital gaúcha).

Naquele ano o Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), chegou a encaminhar ao presidente dessa Corte de Contas, documento que requeria a fiscalização no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, bem como explicações sobre o contrato de transporte de lixo firmado com a empresa Julio Simões Logística S/A.

O procurador geral Geraldo Costa da Camino em sua representação exaurada em 2009, disse que “o edital de concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226 km (subitem 3.1 do projeto básico – Anexo II do Edital), contudo, na proposta vencedora constou como 228 km, diferença que, embora reduzida, é irregular, pois desrespeitou o determinado, alterando o percurso e aumentando os custos relativos a combustíveis, principalmente”.

Recentemente, em 24 de agosto desse ano, o TCERS ao analisar o Processo nº 1044-0200/09-9, que tem por natureza o Processo de Contas do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, da Prefeitura de Porto Alegre, Exercício de 2009, diz que “o item 3.1.1 aponta divergência entre a quilometragem prevista no Edital da Concorrência Pública nº 03/2008 e a constante na proposta da licitante vencedora, para transporte de resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo Lomba do Pinheiro para o Aterro da Central de Resíduos Recreio. De acordo com os autos a rota definida no Edital corresponde a um percurso de 113km, totalizando 226km o ciclo completo. A proposta da empresa vencedora, inicialmente desclassificada, não foi adequada nesse item, qual seja, o registro de 228km como distância correspondente ao ciclo percorrido. O erro permaneceu, trazendo como resultado o pagamento a maior pelo serviço prestado. Considerando-se todos os elementos que compõem o preço, a equipe auditora apurou como pagamento indevido para o exercício sob exame o valor de R$ 17.546,37. Todavia, em sede de análise de esclarecimentos, os cálculos foram refeitos pela Supervisão, originando a importância de sugestão de débito no montante de R$ 25.159,33, ou seja, um valor diverso daquele sugerido pela auditoria. Dessa forma, considerando-se que o valor pago pelo DMLU se refere a um percurso maior do que o que efetivamente é feito para o transporte dos resíduos, fixo débito
no valor de R$ 25.159,33.”

O leitor pode ler matéria publicada no site Máfia do Lixo que trata do assunto em questão, acessando o título “Diferença de quilometragem no contrato do transporte de lixo de Porto Alegre aumenta a fatura em quase R$ 1 milhão no período de 60 meses

”.

Tribunal de Contas do RS conclui auditoria no processo de concorrência pública e no contrato do transporte de lixo da capital gaúcha

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul encerrou na semana passada a auditoria no processo de concorrência pública que originou o contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre. A contratação milionária envolve algo perto de 57 milhões de reais. Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, localizado no município de Minas do Leão (RS). O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, originou o contrato no. 08/2009, o qual foi firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O item 1.3 desse contrato diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55 m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55 m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. O DMLU diz “que assinou a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão, em 22 de maio”. Completou uma semana que o administrador Enio Noronha Raffin fotografou diversos caminhões-carretas da Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato. São caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido. A vistoria realizada pelo DMLU de Porto Alegre é alvo de questionamento da TransKuhn Transportes Kuhn Ltda que ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5, tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha. O referido processo protocolado em 19/05/2009 ainda não tem decisão de Juiz de Direito. O Tribunal de Contas do RS deverá se manifestar em breve sobre a auditoria realizada no processo de concorrência e no contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre.

Vistoria dos caminhões-carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamento

Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão. A empresa licitante Transportes Cleliara Ltda impetrou Mandado de Segurança na Justiça do Rio Grande do Sul questionando o procedimento licitatório do transporte do lixo da capital gaúcha. O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS (MPC), apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O Mandado de Segurança impetrado pela empresa licitante Transporte Cleliara Ltda ainda não teve decisão final. No TCE-RS tramita um procedimento administrativo que investiga o processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, e o contrato no. 08/2009, firmado entre o DMLU e a empresa contratada, em 17/02/2009.  O item 1.3 desse instrumento público (contrato no. 08/2009) diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55M3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada [Leia-se Julio Simões Logística S/A] terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. Na última sexta-feira (22/05), o DMLU fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.” Ontem, segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009. As fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato no. 08/2009 firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. A vistoria realizada pelo DMLU é alvo de questionamento da empresa TransKuhn Transportes Kuhn Ltda. Em 19/05/2009 a empresa TRANSKUHN – TRANSPORTES KUHN LTDA ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5 (PROCESSO CAUTELAR), na Comarca de Porto Alegre, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, tendo por advogado André Costa Beber, e por Ré a autarquia DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

DMLU de Porto Alegre autoriza a empresa Julio Simões Logística a iniciar o transporte de lixo com equipamentos não previstos no contrato

Na última sexta-feira (22/05), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.”

Caminhão-carreta com capacidade volumétrica de 40m3 trabalhava hoje na ETLP do DMLU

Caminhão-carreta com capacidade volumétrica de 40m3 trabalhava hoje na ETLP do DMLU

Nessa segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009. As fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 40m3 e 35m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. Cabe comentar que a concorrência do transporte do lixo do município de Porto Alegre teve o seu instrumento público conhecido por pelo menos vinte (20) empresas, as quais solicitaram e receberam o Edital da licitação promovida pela secretaria municipal da Fazenda.

Caminhão-carreta de 40m3 da Julio Simões

Caminhão-carreta de 40m3 da Julio Simões

No Edital da Concorrência Pública nº 03/2008, o Anexo II – Projeto Básico, diz em seu “Item 3.2 – Equipamento de transporte”, que “o transporte deverá ser realizado por unidades do tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica de 55 m3”. Pergunta: Se o diretor geral do DMLU de Porto Alegre, ao fazer a vistoria “in loco” como determina o contrato e anexos, não viu que as carretas da Julio Simões Logística S/A tem capacidade de 35m3 e 40m3? Empresas que solicitaram e receberam o Edital da concorrência pública em questão, tomaram conhecimento de que para iniciar a operação do transporte do lixo de Porto Alegre, caso fosse declarada vencedora do certame, deveriam vistoriar, antes do início dos serviços contratados pelo DMLU (prazo limite de 60 dias a contar da assinatura do contrato), o total de 23 unidades de transporte com capacidade volumétrica de 55 m3 cada uma. O item 3.2 do Projeto Básico do Contrato Público foi previamente definido pelo próprio DMLU de Porto Alegre junto com a secretaria municipal da Fazenda. Não pode a autarquia municipal, após assinatura de contrato, criar fórmulas para favorecer a empresa privada contratada.

Caminhão-carreta de 35m3 no transporte do lixo de Porto Alegre

Caminhão-carreta de 35m3 no transporte do lixo de Porto Alegre

Empresas que receberam o Edital dessa licitação pública, certamente poderiam ser licitantes desse certame, caso soubessem antecipadamente que delas não lhes seriam exigida o cumprimento do item 3.2 do Projeto Básico – Anexo II ao contrato. Empresas gaúchas que atuam com unidades de transporte com capacidade volumétrica inferior a 55 m3 ficaram de fora do certame milionário (envolve R$ 57 milhões em 5 anos), isso porque suas carretas não atenderam o item 3.2 do Projeto Básico do Edital que as obrigaria iniciar a operação do serviço contratado com carretas de 55 m3. O que se pode constatar na data dessa segunda-feira (25/05), é que o DMLU de Porto Alegre permitiu [contrariando o que determina o edital, contrato e seus anexos] que a empresa Julio Simões Logística S/A operasse com veículos diferentes ao exigido no certame público.

Caminhões-carretas de 40m3 não atendem o contrato que exige a capacidade volumétrica de 55m3

Caminhões-carretas de 40m3 não atendem o contrato que exige a capacidade volumétrica de 55m3

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que está fazendo uma auditoria no contrato, na execução desse instrumento público e no processo da licitação pública promovida pela secretaria municipal da Fazenda de Porto Alegre, poderá constatar o que se está relatando nesse texto. Basta fazer uma inspeção na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, que os auditores vão identificar as carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3.

DMLU de Porto Alegre silencia sobre a contratação de empresa privada para o transporte do lixo da capital gaúcha

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, silencia sobre o contrato do transporte do lixo da capital gaúcha. Em 17 de fevereiro de 2009 o DMLU firmou o contrato no. 08/2009 com a empresa Julio Simões Logística S/A, instrumento público esse originado pela concorrência no. 03/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto o transporte de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre, a partir da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro e por destino final o aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão (RS).  O prazo desse contrato é de 12 meses renovados por até sessenta meses. O preço praticado no contrato no. 08/2009 corresponde a R$ 28,13 por tonelada de lixo transportada, envolvendo no período de cinco anos o montante próximo a R$ 57.000.000,00 (a preço de fevereiro de 2009, isso sem considerar os reajustes anuais). Tanto o processo licitatório promovido pela secretaria municipal da Fazenda, quanto o contrato firmado pelo DMLU com a Julio Simões LogísticaS/A estão sob a análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa da auditoria decorreu a partir da representação do administrador Enio Noronha Raffin ingressada no Ministério Público de Contas que atua junto ao TCE-RS. Entre os itens questionados está a cláusula 6.3 desse contrato no. 08/2009 que diz que “a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contrato, para providenciar os equipamentos e o pessoal necessários à execução dos serviços.” Como esse contrato no. 08/2009 foi assinado em 17/02/2009, o prazo definido na cláusula 6.3 venceu em 18 de abril passado. O DMLU de Porto Alegre assinou o “Extrato do Contrato” no. 08/2009, em 06/03/2009, e somente em 11/03/2009 o fez publicar no Diário Oficial do Município (DOPA). Se considerarmos também a última data, ou seja, a da publicação do “Extrato do Contrato no. 08/2009”, ocorrida em 11/03/2009 no DOPA, o prazo de 60 dias previsto no item 6.3 encerrou em 08 de maio passado. Com os prazos todos esgotados, o DMLU de Porto Alegre ainda não se manifestou publicamente quanto a VISTORIA dos caminhões-carretas contratados junto a empresa Julio Simões Logística S/A. Assim como também não oficiou a empresa TransKuhn sobre a sua continuidade dos serviços de transporte do lixo a frente da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro. O Anexo II – Projeto Básico, parte integrante do contrato no. 08/2009, em suas considerações finais (item 12 da página 75 desse instrumento público), diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente” (transcrição na íntegra do documento).  O contribuinte de Porto Alegre nada sabe sobre a “VISTORIA IN LOCO” que deveria ter ocorrida na sede da empresa Julio Simões Logística S/A, em Canoas, para analisar os “Certificados de Propriedades” dos 23 caminhões-carretas (com 55 m3 de capacidade volumétrica) contratados pelo DMLU para o transporte do lixo de Porto Alegre.

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