Ministério Público de Contas questiona o DMLU de Porto Alegre sobre renúncia de receita de exploração de biogás e de créditos de carbono

O Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), exaurou a Representação no. 002/2009 em 20/03/2009, onde o procurador geral Geraldo Costa da Camino suscita o questionamento de diversos itens do processo de concorrência do transporte de resíduos sólidos urbanos, licitação pública essa promovida pelo Município de Porto Alegre. Na representação em questão, dirigida ao presidente do Tribunal de Contas do RS, o MPC questiona o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre sobre “à renúncia de receita decorrente da possível exploração de biogás gerado a partir do aterro e da comercialização dos correspondentes créditos de carbono” (Item II-b do documento). O administrador Enio Noronha Raffin tem comentado sobre a inexistência de participação do Município gaúcho nas receitas oriundas de créditos de carbono e energia a ser produzida no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão.

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