Fogo devasta aterro sanitário da empresa Nova Era no município gaúcho de Marau

A empresa Nova Era Indústria de Mineralização Ltda opera um aterro sanitário no município gaúcho de Marau, distante 268 km de Porto Alegre, desde 2008.

O empreendimento possui a Licença de Operação – LO N. ° 5028/2008-DL – concedida, em 31 de julho de 2008, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (FEPAM-RS) a empresa Nova Era.

Essa licença de operação permite a Nova Era a promover a operação relativa à atividade de DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, através de ATERRO SANITÁRIO – CENTRAL REGIONAL DE RESÍDUOS, para uma capacidade de 300 toneladas/dia de lixo, na localidade de São João do Lamaison (Invernadinha), zona rural do município de Marau – RS, sendo o documento licenciatório válido até 30 de julho de 2012.

Representante da Nova Era diz que há cerca de três meses a empresa recebeu a informação de que um incêndio poderia ocorrer no seu empreendimento.

Na oportunidade, a empresa Nova Era teria feito um registro (B.O.) na Delegacia de Polícia da cidade de Marau.

Na noite da última terça-feira (29/11) um incêndio de grandes proporções tomou conta do aterro sanitário da empresa Nova Era. Os bombeiros de Marau foram acionados, e lá chegaram por volta das 19h25min.

A área total do aterro sanitário é de 160 mil metros quadrados e as chamas estão restritas a 10 mil metros quadrados. O local fica no interior da cidade de Marau, a aproximadamente 2 km de uma região residencial.

Bombeiros e funcionários da empresa trabalharam exaustivamente durante a noite até o final da tarde de quarta-feira (30/11). O fogo no aterro não fica apenas na superfície, sendo que para apagá-lo é preciso revirar o lixo. Com o uso de retroescavadeiras, foram criadas barreiras de contenção e retirados materiais que poderiam propagar o fogo para outras áreas.

Após mais de 12 horas, os bombeiros de Marau, e funcionários da Nova Era conseguiram controlar o incêndio. Segundo os bombeiros, o desafio agora é continuar apagando os novos focos que surgem no local.

Único empreendimento que recebia o lixo recolhido diariamente em mais de 20 cidades do norte gaúcho, o aterro sanitário da Nova Era chegou a ser interditado antes do incêndio, por causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

A interdição foi requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em caráter provisório, e determinada por liminar pela juíza Caroline Elias, de Marau. A seguir, em  uma audiência foi suspensa a interdição do aterro sanitário. Porém o uso do local ficou restrito ao limite de 92 toneladas de lixo por dia.

Após o incêndio a empresa Nova Era terá que alterar a estrutura do empreendimento.

Somente depois de passar por esse processo é que a Nova Era poderá ver o seu aterro sanitário liberado para operar dentro do permitido na Licença de Operação N. ° 5028/2008-DL. Um longo caminho que pode inviabilizar o empreendimento.

Muitos dos municípios que lá destinam seus resíduos urbanos passaram a destiná-los no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, empreendimento que está localizado em Minas do Leão, a 100 km da capital gaúcha.

Pró-Ambiente em Gravataí sofre um segundo acidente em menos de 4 meses sendo que agora ocorreu um incêndio na vala de lixo industrial

Na última terça-feira (23/02) ocorreu um incêndio em uma célula da central de tratamento de resíduos industriais da empresa PRÓ-AMBIENTE Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Resíduos Industriais Ltda, localizada em Gravataí, no Rio Grande do Sul. O incêndio teve grande emissão de poluentes no meio ambiente. O sinistro aconteceu na vala que recebe os resíduos industriais de empresas gaúchas e que no ano passado, no final do mês de outubro, já havia sofrido um desmoronamento (Leia aqui). Além das Viaturas do Corpo de Bombeiros que compareceram na área da empresa Pro-Ambiente no município de Gravataí (RS) para combater o fogo, estiveram presentes na área sinistrada, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e a Fundação de Meio Ambiente de Gravataí. A fumaça da queima dos resíduos industriais podia ser vista a vários quilômetros de distância. As geomembranas de revestimento interno, de impermeabilização das valas, são de pead (poli etileno).  Este é um polímero plástico combustível, e mesmo que não esteja totalmente queimado, não suporta as altas temperaturas geradas por um incêndio deste porte como aconteceu na empresa Pro-Ambiente, o que implica no comprometimento imediato e ou futuro da estanqueidade da célula. Na mencionada licença de operação (L.O. 9032/2009-DL) do órgão estadual de controle, a FEPAM, só existe uma única vala licenciada na Pro-Ambiente, a de nº 15. Não existindo outra vala construída além da licenciada, significa que o empreendimento deverá ficar sem receber resíduos até que sejam elaborados os respectivos projetos de recomposição da estrutura de impermeabilização da célula. Mesmo que seja efetuada a troca da cobertura (telhado) é imprescindível a remoção de todo material residual contido na vala sinistrada para troca da impermeabilização. Assim a empresa somente poderá voltar a receber resíduos após a construção e licenciamento de uma nova vala para receber o material gerado pelas indústrias gaúchas, bem como para transferir o material da célula incendiada. No dia seguinte ao incêndio na empresa Pro-Ambiente, os focos de fumaça ainda eram visíveis no empreendimento.

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