A polêmica da permanência de Vitor Hugo Burko como presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), agora tem novo capítulo. Burko teve o pedido de Habeas Corpus (HC) número 102582 arquivado pela ministra Ellen Gracie no Superior Tribunal Federal. Condenado por crime de responsabilidade, com base no Decreto-Lei 201/67, por delito cometido quando era prefeito de Guarapuava (PR), Burko pretendia suspender a decisão condenatória que, entre outras punições, determinou sua inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos e permanecer a frente do IAP. De acordo com a sentença proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no período em que administrou a cidade (1997 a 2000), Vitor Hugo teria fraudado a exigência de concurso público e utilizado a Fundação do Bem-Estar de Guarapuava para conseguir funcionários para a prefeitura local. A ministra Ellen Gracie, relatora, frisou que o rigor na aplicação da Súmula 691/STF tem sido abrandado por julgados da Corte “apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata”. Nesse sentido, enumerou decisões nos HCs 84014, 85185 e 88229. “Contudo, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de supressão de instância”, afirmou Ellen Gracie, ao indeferir liminarmente o habeas corpus. Burko afirma que mesmo com o arquivamento de seu HC vai permanecer no cargo, uma vez que teria uma liminar concedida pelo TJ-PR, que mantém os seus direitos políticos até o esgotamento de todos os recursos judiciais. O presidente do IAP disse ainda que vai deixar o cargo no próximo dia 31 de março, quando pretende se candidatar para um cargo eletivo nesse ano de 2010. A principal polêmica envolvendo Burko à frente do IAP diz respeito ao lixo de Curitiba. Vitor Hugo Burko declarou que está sendo perseguido pela ‘máfia do lixo’. Dá para acreditar?
Em documento recente, de 02 de fevereiro de 2010, o diretor presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Ribeiro Burko, encaminhou ao Promotor de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, do Ministério Público do Estado do Paraná, e ao titular do Centro de Operações Policiais Especiais – COPE, do Departamento de Polícia Civil do Paraná, um documento contendo 45 páginas, onde faz revelações dos bastidores do empreendimento Aterro Sanitário da Caximba, de titularidade do Município de Curitiba. No documento do IAP, constam entre outros itens, diversas informações relevantes, fotos e laudos sobre a operação do Aterro Sanitário da Caximba. O empreendimento é operado pela empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa, cujo contrato vence em 06 de abril de 2010. O documento do IAP enviado ao MPE e ao COPE tem a assinatura do diretor Harry Teles, da Diretoria de Controle de Recursos Ambientais (DIRAM/IAP). O tema responde aos questionamentos formulados por técnicos do COPE, onde tramita um Inquérito Policial Investigativo sobre suposto crime ambiental no empreendimento da Prefeitura de Curitiba. A representação no COPE foi protocolada pela ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), entidade que tem por presidente Jadir Silva de Lima.
O Aterro Sanitário da Caximba já foi motivo de referência nacional e internacional. Hoje é apontado como um monumental passivo ambiental da capital paranaense. Diariamente o aterro da Caximba recebe algo em torno de 2.400 toneladas de lixo vindo de 19 municípios paranaenses da região metropolitana. Entre os quesitos formulados pelo COPE, está o que pergunta “se o recobrimento [do lixo no aterro da Caximba] tem sido realizado em até 48 horas? Responde o IAP/DIRAM, que “Não. Visitas de monitoramento realizadas por Agentes Fiscais do IAP, em 03 de novembro de 2009, registradas em Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental no. 1724 constataram intervalos de recobrimento superiores às 48h para os resíduos depositados.” Em outras palavras isso significa que não está sendo cumprido o contrato de operação do Aterro Sanitário da Caximba, firmado entre a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A e a Prefeitura de Curitiba. Ainda entre os quesitos do COPE ao IAP, consta a pergunta “se o material utilizado para o recobrimento [do lixo no aterro da Caximba] é adequado? A resposta do IAP/DIRAM é “Não. Em mesma data acima, constatou-se que o recobrimento estava sendo executado com resíduos da construção civil e outros materiais não caracterizados como solo ou outros materiais inertes, tal como especificado em normas aplicáveis”. Isso é gravíssimo. O COPE pode analisar o que determina o contrato entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa Cavo.
Em mais um quesito do COPE que pergunta “se a espessura utilizada [para recobrimento do lixo no aterro] é suficiente para cumprir com sua função?” Responde o IAP/DIRAM que “Não. Monitoramento realizado, in loco, constatou que a camada de matéria utilizada sobre as células em operação é insuficiente para dar total recobrimento aos resíduos depositados.” As fotos anexas ao documento do IAP chegam a ser escandalosas, pois mostram o descumprimento contratual de operação do Aterro Sanitário da Caximba. Grave ainda é o que se lê no documento revelador dos bastidores da operação do empreendimento da Prefeitura de Curitiba. O COPE pergunta “se os lançamentos [do chorume no rio Iguaçu, corpo hídrico que banha dois estados e mais um país além do Brasil] realizados se encontram dentro dos padrões permitidos?” Responde o IAP que “Não. De acordo com o Parecer Técnico no. 085/2009, elaborado pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais desse instituto, os padrões estabelecidos para o licenciamento daquela atividade não estão sendo atendidos. Nesse sentido, o IAP exigiu providências cabíveis a Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme Ofício no. 0638/2009 – IAP/GP, e até essa data não foi atendido.” Há muito mais no documento do IAP/DIRAM. É um escândalo um aterro operar sem licenciamento ambiental, e ver ainda seus agentes públicos e operadores descumprir legislação federal. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) prevê reclusão como pena, conforme Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, Artigo 54, Item V, que diz que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos.”
Recentemente o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, declarou ao portal Paraná On Line “que está sendo perseguido por ter enfrentado a máfia do lixo”. Burko foi mais longe, e disse também ao jornal Gazeta do Povo “ter sofrido ameaças e tentativas veladas de suborno durante a discussão da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Esse empreendimento municipal, o Aterro da Caximba é de titularidade da Prefeitura de Curitiba. Hoje ele recebe diariamente 2.400 toneladas de lixo da capital e de outras 18 cidades da região metropolitana, sendo operado pela empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa, cujo contrato com a Prefeitura de Curitiba encerra em 06 de abril desse ano. O presidente do IAP em suas denúncias acusa José Álvaro Carneiro, presidente do IBAMA no Paraná, de “fazer lobby em prol da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Burko disse que as ‘forças poderosas’ que estariam agindo contra ele foram citadas numa conversa que teve com o José Álvaro Carneiro. Burko falou que “o Carneiro esteve no meu gabinete no IAP tentando me convencer que eu deveria permitir a ampliação da Caximba. Chegou a me dizer que, se eu não prorrogasse, eu iria enfrentar forças muito poderosas”. Na mais recente denúncia de Burko, ele atinge a Prefeitura de Curitiba. Fala de documento que uma empresa privada, contratada pela Prefeitura de Curitiba, aponta a contaminação de lençol freático onde está instalado o Aterro Sanitário da Caximba. Tais declarações ocorreram coincidentemente com a determinação da Justiça do Paraná para que Burko se afastasse do cargo de presidente do IAP, conforme consta no processo movido pelo Ministério Público do Estadual. Já na última sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma liminar suspendendo a condenação de Vitor Hugo Burko, por irregularidades no período em que administrou a Prefeitura de Guarapuava, na região central do estado paranaense. Com a liminar, Burko poderá permanecer no cargo até que seja julgado o mérito do processo. Leia a íntegra da decisão da Justiça do Paraná. (mais…)
A Prefeitura de Curitiba é a titular do aterro sanitário da Caximba. O empreendimento já foi motivo de referência nacional. Hoje é apontado como um monumental passivo ambiental da capital paranaense. Diariamente o aterro da Caximba recebe algo em torno de 2.400 toneladas de lixo vindo de 19 municípios paranaenses. A foto ao lado mostra o cresimento do bairro da Caximba. Escola, creche, igreja, posto de saúde e residências estão a menos de 500 metros do pé do aterro. Esse empreendimento municipal não tem licença operacional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para funcionar. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba com o Ministério Público Estadual não é cumprindo. Multas estão se acumulando nas gavetas administrativas. Mensalmente 63.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos são enterradas no “Lixão da Caximba”, como é conhecido o aterro pelos moradores do entorno do empreendimento. A vida útil se esgotou. A natureza não comporta mais receber tanto lixo naquele local. Para ampliar o prazo de vida útil do “Lixão da Caximba” a Prefeitura de Curitiba inseriu no Plano de Encerramento do Aterro a denominada “reconformação geométrica”. Em palavras populares seria como colocar milhares de toneladas de lixo em cima do lixo lá enterrado. O solo não tem proteção de manta de impermeabilização na célula da Fase I do aterro da Caximba. O IAP foi contra o procedimento da “reconformação geométrica” na célula 1 do aterro. A prefeitura de Curitiba a seguir ingressou na Justiça e obteve “antecipação de tutela” para realizar as obras da reconformação geométrica na célula 1. O IAP apontou que no aterro da Caximba há crime ambiental. O chorume do “Lixão da Caximba” atingiu o rio Iguaçu. Laudos emitidos pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais (DIPAM) do IAP apontam o comprometimento da qualidade da água do rio Iguaçu, principalmente nos níveis de toxicidade, medidos pelos efeitos em daphnias (pequenos crustáceos de água doce que servem de alimento para peixes). Em água de rios, a legislação permite “fator 1” de toxidade para esse organismo vivo, sendo que o resultado obtido pelo IAP foi de “64”. O IAP realizou uma campanha completa de monitoramento da qualidade da água, em novembro desse ano, avaliando a qualidade do efluente lançado nas cavas do rio Iguaçu e no próprio rio, antes e depois do local de lançamento do chorume. As coletas foram realizadas nos pontos chamados Caximba 03, Caximba 05, Caximba 06, Cava Preta e Caximba 14. Outro parâmetro avaliado pelo IAP foi a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), usada para mensurar a quantidade de matéria orgânica presente em um efluente ou corpo hídrico. O parâmetro de DBO permitido pela legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é, no máximo, 5 miligramas por litro. Em um dos pontos monitorados, os níveis de DBO apresentaram índices de 56 miligramas por litro, dez vezes superior aos níveis permitidos. Também foram avaliados os níveis de Demanda Química de Oxigênio (DQO) que, além do oxigênio, mede a presença de substâncias químicas. Os níveis de DQO permitidos são de 150 miligramas por litro e os resultados das análises apontaram níveis de 2.640 miligramas por litro. A lei é clara sobre crime ambiental em corpo hídrico. Os moradores do entorno do aterro sanitário da Caximba e do Rio Iguaçu estão indignados com a obra da reconformação geométrica e o aumento da vida útil desse empreendimento. A obra de reconformação geométrica tirou as esperanças dos moradores da Caximba, os quais acreditavam que o aterro sanitário iria encerrar as suas operações em dezembro desse ano. Não restou aos moradores a não ser buscar Justiça. Nessa segunda-feira (14/12/), a entidade Aliança para o Desenvolvimento da Caximba impetrou um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Paraná. A intenção da medida é parar com a obra de reconformação geométrica que a prefeitura de Curitiba realiza no aterro da Caximba e encerrar definitivamente a vida útil. A prefeitura de Curitiba enterra lixo na Caximba há 20 anos.
A diretoria da entidade ADECOM compareceu no Tribunal de Justiça onde estenderam diversas faixas e banners para expressar a sua indignação com a obra da reconformação geometrica e a ampliação da vida útil do aterro sanitário da Caximba. Os representantes da ADECOM acompanharam as advogadas que protocolaram o Mandado de Segurança no TJ do Paraná. “Estamos com faixas e banners com fotos que mostram a situação do lixão e as irregularidades que hoje existem na Caximba”, disse Jadir Silva de Lima, presidente da ADECOM. “Acreditamos que a Justiça será feita e vamos conseguir parar com essas obras”, definiu. De acordo com o presidente da ADECOM a ação ordinária movida pela prefeitura de Curitiba não estaria munida de todos os documentos e estudos técnicos levantados pelo IAP que comprovariam o impacto ambiental e a inviabilidade da protelação do tempo de uso do aterro, o que teria contribuído para um equívoco da decisão judicial e permitido o início da obra de reconformação geométrica e o aumento da vida útil. “Na ação, a prefeitura alega que o IAP indeferiu o plano de encerramento, baseado em motivos políticos e emocionais, mas não disseram que tecnicamente há problemas”, diz o presidente da ADECOM. Farta documentação foi incluída no Mandado de Segurança.
Nesse instrumento as advogadas Mara Freire Rodrigues de Souza e Ana Luiza Chalusnhak, do escritório Rodrigues de Souza & Chalusnhak, requerem que “reconhecida a ilegalidade da decisão objurgada, conceda-se liminar, sem a ouvida da parte impetrada, para caçar a tutela antecipatória que autoriza o Município de Curitiba a iniciar as obras de reconformação da Fase I do Aterro Sanitário da Caximba com uso de resíduos sólidos, determinando que as obras de reconformação se dêem nos termos do Plano de Encerramento já aprovado, com material e de forma segura e definitiva, eliminando-se os riscos que a atual condição propicia, com aplicação de multa diária por descumprimento.”
O Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) da Polícia Civil do Estado do Paraná, que está investigando as denúncias da entidade “Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba” e da ONG “Ação Ambiental”, de crime ambiental no rio Iguaçu, corpo hídrico esse que margeia o aterro sanitário da Caximba (empreendimento de titularidade do Município de Curitiba), tem agora mais dados técnicos para adicionar nos autos do processo do inquérito policial. Os competentes delegados Miguel Stadler e Francisco Alberto Caricati, que conduzem o processo em questão, devem requerer ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) as cópias dos laudos emitidos pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais (DIPAM) que apontam comprometimento da qualidade da água do rio Iguaçu, principalmente nos níveis de toxicidade, medidos pelos efeitos em daphnias (pequenos crustáceos de água doce que servem de alimento para peixes). Em água de rios, a legislação permite “fator 1” de toxidade para esse organismo vivo, sendo que o resultado obtido pelo IAP foi de “64”. A lei é clara sobre crime ambiental. O IAP realizou uma campanha completa de monitoramento da qualidade da água, em novembro desse ano, avaliando a qualidade do efluente lançado nas cavas do rio Iguaçu e no próprio rio, antes e depois do local de lançamento do chorume. As coletas foram realizadas nos pontos chamados Caximba 03, Caximba 05, Caximba 06, Cava Preta e Caximba 14. Outro parâmetro avaliado pelo IAP foi a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), usada para mensurar a quantidade de matéria orgânica presente em um efluente ou corpo hídrico. O parâmetro de DBO permitido pela legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é, no máximo, 5 miligramas por litro. Em um dos pontos monitorados, os níveis de DBO apresentaram índices de 56 miligramas por litro, dez vezes superior aos níveis permitidos. Também foram avaliados os níveis de Demanda Química de Oxigênio (DQO) que, além do oxigênio, mede a presença de substâncias químicas. Os níveis de DQO permitidos são de 150 miligramas por litro e os resultados das análises apontaram níveis de 2.640 miligramas por litro. O presidente do IAP notificou, nesta quarta-feira, a Prefeitura de Curitiba. A notificação inclui a possibilidade de multa diária em função da desconformidade ambiental. Os laudos técnicos do IAP serão enviados para a prefeitura de Curitiba e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, juntamente com a notificação. Esqueceu o presidente do IAP de encaminhar cópias dos laudos emitidos pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais ao COPE da Polícia Civil do Paraná. Já ta na hora do Ministério Público do Estado do Paraná cancelar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Município de Curitiba, o qual não está sendo cumprido.