Nessa sexta-feira (29/10), o administrador Enio Noronha Raffin esteve em Curitiba para coletar duas centenas de fotos do Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse de titularidade da prefeitura da capital paranaense, conhecido por grande parte da população curitibana como “Lixão da Caximba”.
Na segunda-feira, dia 1º. de novembro, a prefeitura de Curitiba vai cumprir a determinação da Justiça do Paraná e fechará os portões desse empreendimento para o ingresso de lixo, conforme a sentença contida na Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela – 2801/2009 – Município de Curitiba X Instituto Ambiental do Parana – IAP.
As fotos aéreas, de autoria do administrador Enio Noronha Raffim, mostram o aterro sanitário municipal curitibano na antevéspera de seu fechamento. São as últimas fotos do moribundo “Lixão da Caximba”.
Durante 21 anos a prefeitura de Curitiba permitiu que o seu empreendimento servisse de destino final dos resíduos sólidos urbanos de mais 18 cidades paranaenses. O passivo ambiental lá existente no bairro Caximba é de responsabilidade de todos os municípios da região metropolitana que enterraram durante mais de duas décadas os seus resíduos no aterro sanitário de Curitiba.
O Lixão da Caximba será oficialmente encerrado às 8 horas do dia 1º. de novembro de 2010.
Ainda nessa segunda-feira do encerramento da Caximba, o lixo de Curitiba e dos demais municípios da região metropolitana da capital serão destinados no Centro de Gerenciamento de Resíduos (CGR) da empresa Estre Ambiental S/A, do grupo Estre, que foi construído no município paranaense de Fazenda Rio Grande.
Autoridades municipais dizem que hoje são 2.400 toneladas diárias de lixo enterradas na Caximba. Desse volume de lixo, o total de 2.300 toneladas diárias de resíduos serão enviados a Fazenda Rio Grande. A diferença, ou seja, 100 toneladas diárias de lixo vão para o empreendimento da Essencis (da Cavo e da Vega), que está instalado no Distrito Industrial de Curitiba.
Sem qualquer consulta aos moradores do entorno do “Lixão da Caximba”, o secretário municipal do Meio Ambiente de Curitiba, declarou que a prefeitura pretende transformar o local em um parque. A Aliança Para o Desenvolvimento Comunitário dos Moradores da Caximba (ADECOM) diz que é cedo para falar na instalação de um parque naquele local. Entendem os representantes dos moradores daquele bairro curitibano, que o aterro sanitário municipal tem o potencial de receitas, entre elas a do “Crédito de Carbono” e o da exploração da “Venda da Energia do Biogás”, as quais devem na sua totalidade serem investidas na recuperação do passivo ambiental e em projetos sociais que beneficiem os moradores do bairro Caximba.
As fotos do Aterro Sanitário da Caximba mostram a existência de muito lixo a céu aberto. E com o lixo descoberto os urubus fazem os seus festins.
As escolas no Brasil ensinam durante as aulas de Biologia o que é um vetor (servem de veículo ou intermediário para os germes patogênicos ou parasitos; hospedeiro intermediário). Dizem nas escolas que o urubu tem por nome científico “Coragyps atratus”, pertencente a família Cathartidae.
No aterro sanitário da Caximba os urubus estão aos milhares aguardando pelo último banquete disponível a céu aberto. Está previsto para esse festim ocorrer no dia do fechamento do empreendimento, na segunda-feira (1º./11). Os urubus, com o “lixo a céu aberto”, acabam tendo farta comida na Caximba. Eles se alimentam com o lixo e se reproduzem no início da primavera. Diferentemente da maioria das aves, os urubus não constroem ninhos em plantas. As fêmeas colocam dois ou três ovos, sendo que o período de incubação varia de 49 a 56 dias conforme a espécie. Os urubus têm um andar engraçado e desengonçado por causa de seus pés chatos. Eles não possuem habilidade para caminhar, como fazem outras aves, e dão pequenos pulinhos para se deslocar. Ao contrário de aves de rapina como as águias, os urubus não têm uma garra funcional, por isso não conseguem capturar presas. Como é um animal necrófago o urubu sempre está presente em lixões e aterros sanitários onde o lixo está descoberto, como é o caso da Caximba em Curitiba. Para encontrar a refeição, o urubu conta com olfato e visão apurados. São capazes de ver um bicho pequeno a 3 mil metros de altura. Manter um aterro sanitário com lixo a céu aberto é estimular a criação de urubus e colocar em risco a saúde pública.
Lá na Caximba os urubus estão a espera do anoitecer para realizar o último banquete naquele empreendimento. Quem se anima a participar do último festim dos urubus da Caximba?
Para os moradores da Caximba só resta dizer a meia noite de domingo: “Adeus Caximba”!!!
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA), órgão público vinculado ao governo do Paraná, teve na semana passada destacada manifestação de seu titular publicada nos meios de comunicação paranaense. Na última sexta-feira (03/09), o secretário estadual titular da pasta de Meio Ambiente veio a público para dizer que determinou ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a publicação da Portaria n° 123/2010, a qual prevê a obrigatoriedade de Licença Ambiental de Operação (L.O.) em vigor para os aterros sanitários iniciarem as suas operações e que somente com ela poderão receber lixo. O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) cumprindo a determinação da SEMA assinou a referida portaria. No momento em questão, o secretário estadual de Meio Ambiente se referiu apenas a empresa Estre Ambiental S/A, que está instalando um aterro sanitário no município de Fazenda Rio Grande (PR). Esqueceu o secretário estadual de falar das demais empresas privadas que possuem processos de licenciamento tramitando no instituto ambiental subordinado a sua pasta, assim como fez com a Estre Ambiental S/A. Segundo o secretário de Meio Ambiente, a área do aterro sanitário da Estre Ambiental S/A no município de Fazenda Rio está “muito próxima a residências” (cerca de 500 metros) e a “distância mínima exigida é de 1.500 metros”. Para o secretário da SEMA, a nova área deverá atender todas as exigências previstas na legislação ambiental do Paraná de modo que não haja nenhum dano ao meio ambiente.
Já o Aterro Sanitário da Caximba que tem vetores e muito lixo hospitalar enterrado, o secretário estadual sequer mencionou que esse empreendimento não possui licença de operação e de que lá existe um monumental passivo ambiental. “Estamos avaliando todas as áreas e havendo falhas, como esta detectada, iremos suspender as licenças ambientais”, disse na oportunidade o secretário. Como é que o secretário de Meio Ambiente pode suspender a licença ambiental do Aterro Sanitário da Caximba se ela simplesmente não existe há muito tempo?
Consultando o site do IAP pode-se ler a íntegra da Resolução 31 da própria Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA).
A Resolução 31 da SEMA, diz em seu Artigo 138 que “a área a ser utilizada para disposição final de resíduos sólidos, deve seguir os seguintes critérios: … b. localizar-se no mínimo a 500 (quinhentos) metros de residências e estabelecimentos públicos como hospitais, escolas, clubes e similares”.
Consta lá: 500 metros. Ora, de onde saiu os 1.500 metros considerados como distância mínima de residências? Alguém pode me explicar?
Se o leitor visitar o site do IAP vai se surpreender que o próprio instituto ambiental IAP, vinculado a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA), faz publicar em seu site os seus “CRITÉRIOS AMBIENTAIS PARA A ESCOLHA DA ÁREA PARA ATERRO” onde se pode ler lá a informação dos “1.500 m de distância de núcleos populacionais, a partir do perímetro da área”.
Essa informação oficial do IAP na internet, em seu site, contraria o que determina a RESOLUÇÃO 31 da SEMA. É ainda estranha a informação publicada no site do IAP, que não comenta e não faz referência de onde tirou os 1.500 metros ou se houve qualquer modificação de legislação ambiental estadual.
A Resolução 31 da SEMA não fala em “perímetro da área”, como o publicado no site do IAP (1.500 m de distância de núcleos populacionais, a partir do perímetro da área) , mas sim da “área a ser utilizada para disposição final de resíduos sólidos”.
É inacreditável que isso ocorra quando estão para serem encerradas as operações do Aterro Sanitário da Caximba, faltando exatamente 53 dias para o fechamento dos portões desse empreendimento da Prefeitura de Curitiba, local onde é enterrado diariamente algo em torno de 2.400 toneladas de lixo.
O encerramento das operações de ingresso de lixo no empreendimento da Prefeitura de Curitiba está previsto em sentença judicial, por meio da decisão do Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, que determinou que o Aterro Sanitário da Caximba, seja encerrado “final e definitivamente” no dia 1.º de novembro de 2010.
O nebuloso momento em que se deu a alteração das regras ambientais no Paraná, coincide com o registro de protocolo no Instituto Ambiental do Paraná (IAP) do pedido de Licenciamento Ambiental de Operação (L.O.) para o aterro sanitário de Fazenda Rio Grande.
Na semana passada antes mesmo das declarações do titular da pasta de Meio Ambiente, a empresa Estre Ambiental S/A já tinha protocolado no IAP o seu pedido de Licença Ambiental de Operação (L.O.), por entender que o empreendimento em Fazenda Rio Grande está em condições de receber diariamente as 2.400 toneladas de lixo produzidas por Curitiba e mais 18 cidades da região metropolitana.
Por outro ângulo, a publicação da Portaria 123/2010 prejudica os moradores da Caximba (bairro onde está instalado o aterro sanitário da Prefeitura de Curitiba). Isso porque com as mudanças estratégicas da SEMA, via Portaria 123, podem inviabilizar a transferência das 2.400 toneladas diárias de lixo para outro local. E o lixo poderá continuar sendo enterrado no “Lixão da Caximba”, o que agrada a Prefeitura de Curitiba e a empresa Cavo (que opera o empreendimento municipal da capital paranaense). E a responsabilidade será creditada na SEMA e no IAP.
Há mais de 20 anos o “Lixão da Caximba” é fator de prejuízo na saúde de moradores do entorno do empreendimento municipal da capital paranaense. Não dá para agüentar mais o intenso cheiro do lixo e da convivência de vetores que lá fazem os seus ninhos e se alimentam de resíduos que encontram a céu aberto.
Ainda poderíamos comentar a desvalorização dos imóveis no bairro da Caximba, cujo processo que tramita na Justiça do Paraná será aqui em breve comentado pelo editor do site Máfia do Lixo.
Ninguém quer mais lixo na Caximba, nem a Justiça do Paraná!!! Querer manter a rotina de enterrar 2.400 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos naquele local é um duro golpe que nenhum morador deseja. A entidade dos moradores do bairro da Caximba, a ADECOM (Aliança Para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), por meio de seu presidente Jadir Lima, vai promover uma coletiva de imprensa nessa quinta-feira (09/09/2010), em sua sede própria, às 18 horas, quando deverá se pronunciar sobre o fechamento do aterro sanitário da capital paranaense e outros assuntos de interesse público.
A Aliança Para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba, conhecida pela sigla ADECOM, e que tem por presidente Jadir Lima, ingressa hoje na Justiça com um Mandado de Segurança contra autoridade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A ADECOM é uma entidade não governamental que faz a defesa dos interesses dos moradores do bairro da Caximba, em Curitiba. O bairro da Caximba é alvo do governo municipal de Curitiba de dois empreendimentos para o destino final do lixo da cidade, e inacreditavelmente de mais outros 19 municípios da região metropolitana. Lá está instalado o famigerado aterro sanitário da Caximba, conhecido popularmente por “lixão da Caximba”. Esse empreendimento é de titularidade da Prefeitura de Curitiba e recebe diariamente algo em torno de 2.400 toneladas de lixo vindo da capital e de mais 19 cidades paranaenses. O aterro sanitário da Caximba está com a sua vida útil esgotada. A Justiça já decretou o encerramento das operações de recebimento de lixo nesse empreendimento municipal. O prazo está previsto pela Justiça para ocorrer em 1º. de novembro desse ano. Uma segunda área indicada pelas autoridades municipais de meio ambiente de Curitiba, visando a instalação de uma usina de lixo, foi barrada na Justiça do Paraná no ano passado, por meio de uma ação da ADECOM. O “lixão da Caximba” já deveria ter sido interditado. Nesse sentido algumas autoridades estaduais já declararam que a interdição deveria ter ocorrido para evitar ainda mais o comprometimento do meio ambiente local, citando os motivos para tal decisão. Basta ler o processo que tramita na Secretaria de Segurança Pública, junto a Policial Civil do Paraná, onde o secretário estadual de Meio Ambiente fez importantes declarações ao COPE (Centro de Operações de Policiais Especiais) e apontou para a interdição do aterro sanitário da Caximba. O presidente da ADECOM, Jadir Lima, é um estudioso sobre o tema lixo. Jadir possui um arquivo com farto material que envolve o aterro sanitário da Caximba. No mês de março desse ano, o presidente da ADECOM protocolou um documento no Instituto Ambiental do Paraná (IAP), dirigido ao então presidente Vitor Hugo Burko, para que fosse fornecido a entidade, conforme o previsto na Lei Federal no. 9051/95, cópias de documentos públicos e certidões sobre o aterro sanitário da Caximba e outros que envolvem o meio ambiente de Curitiba e do Paraná. Esse documento foi desprezado pela presidência do IAP e não teve resposta. Quando Burko deixou o IAP, o presidente da ADECOM repetiu o mesmo ofício a uma autoridade desse instituto ambiental do Paraná. Isso ocorreu há mais de 15 dias e novamente não teve resposta do IAP. A Lei Federal no. 9051/95 é clara. O descumprimento da Lei Federal 9051 está configurado pelo presidente da ADECOM. Nessa terça-feira (18/05) as advogadas contratadas pela ADECOM ingressam com um Mandado de Segurança na Justiça do Paraná contra as autoridades ambientais, requerendo o cumprimento da Lei Federal 9051/95. Ao mesmo tempo, a ADECOM encaminha cópia da inicial do Mandado de Segurança ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPE) requerendo abertura de inquérito civil para investigação de “crime de responsabilidade”, por descumprimento da Lei Federal 9051/95. O presidente da ADECOM lembra também que ingressou há mais de 15 dias com requerimento dirigido ao prefeito municipal de Curitiba, documento esse fundamentado na Lei Federal 9051/95. Até ontem, segunda-feira (17/05), o prefeito Luciano Ducci (PSB) não havia respondido o requerido no documento da ADECOM. O tema do documento em questão envolve o fornecimento de cópias de contratos firmados entre a empresa CAVO e o Município de Curitiba, planilhas de pesagem do lixo e outros itens de interesse público. A ADECOM já determinou as duas procuradoras contratadas pela entidade de moradores, para que ingressem na Justiça também contra o Executivo Municipal, por descumprimento da Lei Federal 9051. Na foto acima Jadir Lima mostra aos vereadores de Curitiba o chorume do “lixão da Caximba”. O tema do chorume do empreendimento da Prefeitura de Curitiba foi tema de matéria publicada no portal Máfia do Lixo e pode ser consultada pelo leitor no site junto a Pesquisa, adicionando o título “Caximba em 7 minutos”.
O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko está de saída hoje, quarta-feira (31/03), desse órgão estadual responsável pelas emissões das licenças ambientais para os aterros sanitários e outros empreendimentos privados e públicos. O IAP é subordinado ao Governo do Paraná. Vitor Hugo Burko pretende fazer parte da lista de seu partido político para concorrer nas eleições desse ano a uma vaga na Assembléia Legislativa. Acontece que antes de deixar a presidência do IAP, Vitor Hugo Burko descumpre a Lei Federal no. 9051/95. Burko não reconhece a Lei das Certidões, como é conhecida a Lei Federal nº 9051/95. Esta lei federal dá o direito a qualquer cidadão brasileiro de requerer informações em qualquer órgão público, da administração direta ou indireta, por meio de certidão, e obter essas informações no prazo de 15 dias corridos a partir da data da protocolização do pedido. O presidente da ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), Jadir Lima, ingressou com um pedido de cópias de documentos públicos e certidões junto ao Instituto Ambiental do Paraná, dirigido ao presidente Vitor Hugo Burko, na data de 11 de março de 2010. Ou seja, o prazo de 15 dias previstos na Lei Federal no. 9051/95 finalizou em 26 de março desse ano.
No documento protocolado (07.779.311-9) constam trinta e um questionamentos de interesse público que objetivam o esclarecimento de fatos relevantes que tratam do lixo de Curitiba e de 18 municípios paranaenses da região metropolitana, incluindo é claro o “Lixão da Caximba”. São documentos públicos que ainda não foram revelados aos paranaenses. Jadir Lima esteve ontem terça-feira (30/03) pessoalmente no IAP para saber dos documentos públicos e só recebeu respostas negativas. O que será que está contido nesses documentos públicos que não pode ser entregue de acordo com a Lei Federal 9051/95? Qual o motivo que leva o presidente do IAP Vitor Hugo Burko a esconder um documento público? Na data dessa quarta-feira será impetrado na Justiça do Paraná um Mandado de Segurança onde o presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Burko terá que se explicar. O pedido da ADECOM é para que imediatamente seja cumprida a Lei Federal 9051/95 e o presidente do IAP entregue documentos que está tentando esconder em sua saída do Instituto Ambiental do Paraná.
LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
O leitor pode conhecer a íntegra dos questionamentos e pedido de certidões da ADECOM.
1) Atualmente, quais as reais condições do Aterro Sanitário de Curitiba?
2) O titular do empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba foi multado por alguma ilegalidade na operação? Qual(is) a(s) data(s) da(s) multa(s) e que valor(es) foi (foram) recolhido(s) aos cofres públicos (IAP)? Quais o(s) motivo(s) que originou(ram) a(s) multa(s)? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
3) Há motivo ou enquadramento na Lei CA para solicitação de interdição do empreendimento?
4) Qual o volume total de resíduos sólidos domiciliares dispostos no Aterro Sanitário de Curitiba de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DAS PLANILHAS MENSAIS DE DISPOSIÇÃO).
5) Atualmente, quantos processos administrativos com pedido de licenciamento ambiental para instalação de aterro(s) sanitário(s) e/ou usinas de tratamento de resíduos sólidos domiciliares, foram solicitados ao IAP? Quais os titular(e)s do(s) empreendimento(s)? E em qual(is) município(s) se localiza(m) este(s) empreendimento(s) no Estado do Paraná? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
6) Atualmente, existem processos de pedido de licenciamento na Região Metropolitana de Curitiba? Quais são os municípios sedes destes empreendimentos? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
7) Qual a área total e a capacidade de disposição final de resíduos sólidos domiciliares de cada um destes empreendimentos? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
8) Qual o total de resíduos sólidos domiciliares gerados mensalmente em cada um dos 19 municípios que fazem parte do SIPAR, no ano de 2009? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
9) Citar qual(is) município(s) que possuem processos de pedido de licenciamento, atualmente, que tramitam no IAP, possuem capacidade de dispor 2.400 t/dia? Quem é o titular do empreendimento? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
10) Considerando o item (9), qual o prazo máximo previsto para o início da operação deste(s) empreendimento(s)? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
11) Existem estações de transbordo para os resíduos sólidos domiciliares no Paraná? Está previsto estação(ões) de transbordo dos resíduos sólidos domiciliares para o Aterro Sanitário a ser implantado pelo SIPAR? Onde se localiza(m)? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
12) Qual o valor em reais pago pela destinação final dos resíduos sólidos domiciliares por tonelada no Aterro de Curitiba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
13) Qual a diferença entre Aterro Sanitário e Usina de tratamento de resíduos sólidos domiciliares? Existe algum pedido de licenciamento de usina para tratamento de resíduos sólidos domiciliares no Estado do Paraná? Qual(is) município(s) se localiza(m) e qual o titular do(s) empreendimento(s) e qual o tipo(s) de tratamento? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
14) Quanto à estabilidade dos maciços do Aterro Sanitário de Curitiba, existe algum dado técnico ou relatório sobre as condições destes no referido empreendimento? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
15) O Aterro Sanitário de Curitiba pode receber resíduos de saúde (hospitalar)?
16) Se o Aterro Sanitário de Curitiba está recebendo resíduos hospitalares o empreendimento é passível de interdição?
17) Anexo documento protocolado no COPE e já de conhecimento do IAP. O que entende o IAP sobre o crime ambiental que esta ocorrendo no Aterro Sanitário de Curitiba? E quais as providências tomadas por este órgão, na pessoa do Sr. Presidente, para denunciar os agentes públicos responsáveis?
18) Para a reconformatação geométrica pode o Aterro de Curitiba receber outros materiais que não os resíduos sólidos domiciliares? Quais?
19) O IAP já recebeu o plano de encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
20) Quais as compensações ambientais previstas para o bairro do Caximba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
21) O IAP acha suficiente o número de flairs existentes no Aterro Sanitário de Curitiba para a queima da quantidade de gás metano que o aterro gera? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
22) O empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba possui projeto para a comercialização de créditos de carbono e exploração da energia? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
23) Qual a situação atual do T.A.C? Está sendo cumprido? O Aterro Sanitário de Curitiba possui licença de operação vigente fornecida pelo IAP? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
24) Qual a situação atual do recobrimento das células no Aterro Sanitário de Curitiba? A quantidade de material está correto? A qualidade do material de recobrimento atende as normas legais? As células estão sendo recobertas conforme legislação vigente? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
25) A situação do lençol freático no bairro do Caximba e entorno está sendo monitorado? Quais os resultados? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS RELATÓRIOS E ANÁLISES ORIGINAIS).
26) Qual a qualidade do chorume gerado no Aterro Sanitário de Curitiba e lançado no Rio Iguaçu? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
27) O IAP tem conhecimento da existência de creche e escola implantadas a menos de 500 metros do pé do Aterro Sanitário de Curitiba? Que providencias o IAP tomou? E a legislação não foi cumprida pelo Aterro Sanitário de Curitiba?
28) Existe monitoramento pelo órgão fiscalizador ou pelo titular do empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba no que diz respeito à qualidade do ar da água no bairro do Caximba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
29) Existem vetores no empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba? Qual a causa destes vetores e qual o prejuízo aos moradores do bairro do Caximba?
30) Informar se existe processo de pedido de licenciamento ambiental para aterro sanitário no município de Itaperuçu/PR, para disposição de resíduos sólidos domiciliares? Qual o titular do empreendimento? Possui licença prévia e de instalação? Qual a capacidade diária em tonelada para a disposição dos resíduos? Qual a previsão do início de operação? Este empreendimento possui EIA-RIMA? Este empreendimento pode ser utilizado em caráter emergencial para o consórcio formado por 19 municípios da Região Metropolitana de Curitiba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
31) É de conhecimento público que 3 áreas foram indicadas pelos órgãos do Estado do Paraná IAP/MINEROPAR para que o SIPAR realizasse o EIA-RIMA e todos os procedimentos necessários solicitado pelo IAP para o alicenciamento ambiental de uma das três áreas. As áreas se localizam nos seguintes municípios: Fazenda Rio Grande Mandirituba e Curitiba (bairro Caximba). Solicitamos ao IAP cópia do ofício encaminhado ao SIPAR que define estas três áreas como áreas prioritárias para o licenciamento do Aterro Sanitário que irá receber os resíduos sólidos domiciliares após o encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba. (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
O local da foto é o Aterro Sanitário da Caximba em Curitiba. “Já deveria ter sido fechado há muito tempo” diz o presidente da ADECOM (Aliança Para o Desenvolvimento dos Moradores da Caximba). A empresa CAVO Serviços e Meio Ambiente S/A contratada pela Prefeitura de Curitiba, desde abril de 2005 (o contrato encerra em 06/04/2010), opera o empreendimento de titularidade do Município da capital paranaense. O “Lixão da Caximba”, como é conhecido pelos moradores do entorno do local, está a menos de 150 metros de uma creche comunitária. Só cegos é que não enxergam isso. A legislação é clara sobre a distância mínima de uma creche em que esse empreendimento pode se instalar e operar. Mesmo com todas as denúncias da ADECOM , o Ministério Público do Estado do Paraná ainda não requereu a interdição desse aterro sanitário. Cabe agora a ADECOM ingressar com ação na Justiça do Paraná, com representações no Instituto Ambiental do Paraná e no IBAMA, requerendo a interdição do “Lixão da Caximba” que um dia já foi exemplo internacional para o meio ambiente. Declaração recente do prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB) aumenta o problema para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba. Enterrar lixo na Caximba a menos de 150 metros da creche comunitária é “reconformação geométrica”, ampliação do “Lixão da Caximba” ou “crime ambiental”?