O administrador Enio Noronha Raffin identificou informação relevante para o lixo de São Paulo ao consultar o site da empresa Enob Ambiental no endereço http://www.enob.com.br/. Lá no site da Enob Ambiental os leitores poderão acessar o link denominado grupo que está localizado a esquerda de sua na tela, onde se lê o seguinte: “O Grupo Enob iniciou suas atividades em 1978 com foco em saneamento básico. A partir do final dos anos 80, ampliamos nossa atuação para múltiplas atividades voltadas, principalmente para gestão ambiental. O Grupo Enob é composto pelas seguintes empresas: Melatron, Enob, Eco-ITA, Aqualatina, ATT, ECOURBIS, UTR e Eco-Enob.” Ainda nesse site da Enob Ambiental, o link da empresa Ecourbis citada no referido portal leva para uma página onde se pode ler que “a Empresa foi constituída em 2004 para operação de coleta, tratamento, disposição final de resíduos em aterros, construção de novas estações de transbordo e usinas de compostagem para a zona sudeste da cidade de São Paulo (50% do total) através contrato de concessão de 20 anos, prorrogável por igual período. Atende população superior a 6.000.000/hab.”
O visitante do site da Enob Ambiental pode ainda visitar a Ecourbis indicada no endereço www.ecourbis.com.br. Finalmente ao visitar o site da Ecourbis Ambiental S/A o leitor vai conhecer a “empresa de propósito específico”, a qual é composta pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Construtora Marquise S/A (essa última veio a substituir a empresa LOT Operações Técnicas S/A na empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental, conforme o processo administrativo no. 2008-0.160.057-6). O Ministério Público do Estado de São Paulo, que em dezembro de 2004 ingressou com uma ação civil pública contra a Ecoubis Ambiental S/A e Logística Ambiental de São Paulo S/A – Loga entre outros, onde requer a anulação dos contratos bilionários da concessão do lixo de São Paulo, deve questionar a informação publicada no site da empresa Enob Ambiental, a qual declara que o Grupo Enob é composto além de outras empresas pela Ecourbis Ambiental S/A. Com a palavra os promotores de justiça que assinam a ação civil pública, processo no. 053.04.031823-3, que tramita na 8ª. Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
Durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, mais precisamente no início do mês de outubro de 2004, o Município de São Paulo assinou um contrato bilionário, com a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A (Contrato de Concessão 026/SSO/2004). O contrato em questão decorrente da concorrência 19/SSO/2003 foi firmado pelo senhor Osvaldo Misso, titular a época a frente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. O Processo Administrativo 2004.0.235.349-3 que trata do contrato entre a Ecourbis Ambiental S/A e a Prefeitura de São Paulo, tem por objeto a concessão dos serviços específicos de limpeza pública da capital, entre eles a coleta do lixo e o destino final dos resíduos sólidos urbanos da cidade (algo hoje em torno de 6.000 toneladas diárias de lixo). O valor correspondente a época de 2004 totalizava R$ 9.836.869.152,00 para o prazo de 20 anos de contrato, podendo ser o mesmo renovado por igual período, ou seja, mais 20 anos, o que chegaria a 40 anos de concessão do lixo na capital paulista. A concessionária Ecourbis Ambiental S/A na data da assinatura do contrato era formada pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Lot Operações Técnicas Ltda. Ainda naquele ano, exatamente 45 dias após a assinatura desse contrato bilionário, na data de 26/11/2004, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública, processo no. 053.04.031823-3, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, requerendo entre outros itens a anulação do instrumento público firmado entre a Ecourbis Ambiental S/A e o Município de São Paulo. Até a assinatura desse contrato de concessão do lixo da capital paulista, a empresa Construtora Marquise S/A prestava serviços de limpeza urbana (coleta de lixo) para a Prefeitura de São Paulo. A empresa do grupo Marquise, que tem a sua sede em Fortaleza, no Ceará, não participou da licitação pública promovida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, da Prefeitura de São Paulo, cujo edital de concorrência teve o seu lançamento no segundo semestre de 2003. Analistas da área de limpeza urbana, em primeiro momento, não entenderam como uma empresa de grande porte poderia ficar de fora da megalicitação do lixo de São Paulo que envolvia perto de R$ 10 bilhões somente nos primeiros 20 anos de contrato. Hoje se tem a certeza de que a Construtora Marquise S/A sempre esteve atenta a sua participação oficial no contrato firmado pela Ecourbis Ambiental S/A com a Prefeitura de São Paulo. Em 31 de dezembro de 2008 foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a decisão proferida pelo Poder Concedente, Município de São Paulo, através do LIMPURB/SES, processo administrativo 2008-0.160.057-6, que trata da substituição da empresa Lot Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A na concessionária Ecourbis Ambiental S/A. Em outras palavras, desde o mês de janeiro de 2009 a concessionária Ecourbis Ambiental S/A passou a ser formada pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Construtora Marquise S/A. Nesse sentindo a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizou, em 02 de janeiro de 2009, uma Assembléia Geral Extraordinária que deliberou sobre a formalização da transferência de Ações, nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Ações e Outras Avenças, celebrado em 24/10/07, através do qual a sociedade Lot Operações Técnicas Ltda, cedeu e transferiu, em favor da sociedade Construtora Marquise S/A, a totalidade das 1.394.200 ações O.N., sem valor nominal, que detinha na Cia., com todos os direitos e obrigações que elas representam, incluindo a obrigação de integralizá-las de acordo com as deliberações do Conselho de Administração, observados os prazos e condições apresentados na Proposta vencedora da Concorrência 19/SSO/2003, documento integrante do Contrato de Concessão 026/SSO/2004. O administrador Enio Noronha Raffin formalizou um requerimento na Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo, em 06 de outubro de 2009, fundamentado na Lei Federal no. 9051, e obteve cópia “capa a capa” do processo administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES. Interessado diretamente no processo de concessão do lixo da capital paulista, em face de ser o autor de Ação Popular, processo no. 053.04.011061-6, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, o administrador Enio Noronha Raffin vai fazer uma profunda análise nos documentos que originaram a decisão proferida pelo Poder Concedente, Município de São Paulo, e que oportunizou a concessionária Ecourbis Ambiental S/A realizar a substituição da empresa Lot Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A. O leitor pode conhecer a seguir o Extrato da Ata da Assembléia Geral Extraordinária da empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizada em 02/01/2009. (mais…)
Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foram entregues a presidenta da Comissão Especial de Licitação o total de três documentos públicos. Duas liminares da Justiça do Paraná e um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Conhecido os termos dos três documentos, um deles, o do TCE, a presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo. A seguir a Comissão Especial de Licitação desse certame acatou apenas o contido nas duas liminares da Justiça do Paraná. Assim procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. Quanto ao documento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o seu representante fez questão de fazer constar em ata a entrega do mesmo a presidenta da Comissão Especial de Licitação. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Por envolver tamanha soma de dinheiro público, naquela oportunidade teria sido importante se ter uma melhor avaliação do contido nos três documentos que foram entregues a Comissão Especial de Licitação. Para que isso acontecesse, deveria ter sido determinada a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência no. 01/2007. Isso para que se tivesse a total “eficiência e transparência” do processo. Ao desconsiderar o contido no documento do Tribunal de Contas, a Comissão Especial de Licitação da concorrência no. 01/2007 colocou em risco a sua finalização. Basta lembrar, que em outra oportunidade, conforme a matéria publicada no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, em 06/05/2009 às 18:43, com o título “Consórcio transfere abertura de preços na licitação do lixo”, a Comissão Especial de Licitação, do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, transferiu a abertura das propostas de preços das empresas e consórcios que participam da licitação para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR). Consta ainda nessa matéria, que “o adiamento cumpre despacho do Tribunal de Contas, que solicitou mais prazo para análise da licitação em andamento”. E mais, “cumpriremos o despacho do Tribunal de Contas para evitar qualquer dúvida sobre a eficiência e a transparência do processo”, declarou na oportunidade a presidenta da Comissão Especial de Licitação. Ora, a mesma Comissão Especial de Licitação, da mesma Concorrência pública, na data dessa última terça-feira, antes da abertura da sessão, além de não querer receber o documento do Tribunal de Contas, acabou por não cumprir o seu despacho. Ao realizar a sessão, onde foram abertos os envelopes de preços de quatro licitantes (Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda), mantendo fechado os envelopes de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e do Consórcio Paraná Ambiental, conforme determinação da Justiça, a Comissão Especial de Licitação proporcionou que esses dois concorrentes, ora afastados, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental, conhecessem os preços das demais, sem que o mesmo ocorresse com os consórcios e a empresa que tiveram conhecidos os seus preços. Ou seja, apenas dois consórcios – o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental – detém hoje a informação de qual o licitante é o provável “vencedor” da concorrência bilionária da destinação final do lixo de Curitiba e Região Metropolitana. Com a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços, na última terça-feira, isso não teria acontecido. Como os dois consórcios afastados podem recorrer para tentar “cassar” a liminar da Justiça, caso decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação deverá realizar uma nova sessão de abertura dos envelopes de preços dessas licitantes. O detalhe é que esses dois consórcios (Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental) já conhecem o resultado da concorrência no. 01/2007. A fórmula está no edital desse certame, a pontuação da classificação já foi divulgada e os preços de seus “adversários” na concorrência foram tornados públicos na sessão de 19/05/2009. Pelo meu entendimento tudo isso fere a Lei Federal no. 8.666/93 e a concorrência pode ser alvo de pedido de anulação. Naquela oportunidade foram conhecidas as seguintes propostas de preços: a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o preço de R$ 54,81; o CONSÓRCIO ECO-PARANÁ, formada pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda com o preço de R$ 59,90; o CONSÓRCIO GRALHA AZUL, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão & Leão Ltda com o preço de R$ 37,80 e o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, formado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil com o preço de R$ 63,83. Foram mantidas lacradas as propostas de preços do CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, composto pela Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, J.Malucelli e Ambitec, e do CONSÓRCIO RECIPAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS, formada pela Columbus – Silvio Name, Pavesi – Salomão Soifer, Elecnor – Espanha e Macovit – Espanha.