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Artigos com Tag ‘Gravataí’

Pró-Ambiente em Gravataí sofre um segundo acidente em menos de 4 meses sendo que agora ocorreu um incêndio na vala de lixo industrial

25 de fevereiro de 2010

Fogo na Pro A 1 Pró Ambiente em Gravataí sofre um segundo acidente em menos de 4 meses sendo que agora ocorreu um incêndio na vala de lixo industrial

Na última terça-feira (23/02) ocorreu um incêndio em uma célula da central de tratamento de resíduos industriais da empresa PRÓ-AMBIENTE Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Resíduos Industriais Ltda, localizada em Gravataí, no Rio Grande do Sul. O incêndio teve grande emissão de poluentes no meio ambiente. O sinistro aconteceu na vala que recebe os resíduos industriais de empresas gaúchas e que no ano passado, no final do mês de outubro, já havia sofrido um desmoronamento (Leia aqui). Além das Viaturas do Corpo de Bombeiros que compareceram na área da empresa Pro-Ambiente no município de Gravataí (RS) para combater o fogo, estiveram presentes na área sinistrada, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e a Fundação de Meio Ambiente de Gravataí. Fogo na Pro A 2 Pró Ambiente em Gravataí sofre um segundo acidente em menos de 4 meses sendo que agora ocorreu um incêndio na vala de lixo industrialA fumaça da queima dos resíduos industriais podia ser vista a vários quilômetros de distância. As geomembranas de revestimento interno, de impermeabilização das valas, são de pead (poli etileno).  Este é um polímero plástico combustível, e mesmo que não esteja totalmente queimado, não suporta as altas temperaturas geradas por um incêndio deste porte como aconteceu na empresa Pro-Ambiente, o que implica no comprometimento imediato e ou futuro da estanqueidade da célula. Na mencionada licença de operação (L.O. 9032/2009-DL) do órgão estadual de controle, a FEPAM, só existe uma única vala licenciada na Pro-Ambiente, a de nº 15. Não existindo outra vala construída além da licenciada, significa que o empreendimento deverá ficar sem receber resíduos até que sejam elaborados os respectivos projetos de recomposição da estrutura de impermeabilização da célula. Mesmo que seja efetuada a troca da cobertura (telhado) é imprescindível a remoção de todo material residual contido na vala sinistrada para troca da impermeabilização. Assim a empresa somente poderá voltar a receber resíduos após a construção e licenciamento de uma nova vala para receber o material gerado pelas indústrias gaúchas, bem como para transferir o material da célula incendiada. No dia seguinte ao incêndio na empresa Pro-Ambiente, os focos de fumaça ainda eram visíveis no empreendimento.

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Central de resíduos industriais em Gravataí sofre desmoronamento de vala em construção no meio de duas células com resíduos perigosos

29 de outubro de 2009
Vala em construção desmorona no meio de duas outras que possuem toneladas de lixo industriais perigosos

Vala em construção desmorona no meio de duas outras que possuem toneladas de lixo industriais perigosos

No município de Gravataí o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul está atento ao que acontece na área de resíduos. O competente promotor de Justiça Daniel Martini é experiente em resíduos sólidos urbanos e industriais. Isso porque Daniel Martini já conheceu o “caos” no lixo da cidade de Nápoli (Itália), acompanhou a tentativa frustrada de instalação de um lixão privado na cidade gaúcha de Gravataí e luta pelo fechamento do aterro sanitário de Santa Tecla, o qual opera sem licenciamento ambiental. Agora certamente o promotor de Justiça Daniel Martini vai investigar o desmoronamento de uma vala de resíduos industriais perigosos na cidade de Gravataí. O acidente ambiental ocorreu na central de resíduos Pró-Ambiente Indústria e Comércio Ltda, que fica na Estrada Abel de Souza 3.700 em Gravataí (RS). Consta que no final de semana uma vala de resíduos industriais perigosos, que já possuía telhado, acabou sofrendo um desmoronamento. Essa vala estava sendo construída no meio de outras duas valas que possuem toneladas de lixo industriais perigosos enterradas. pro a 1 150x150 Central de resíduos industriais em Gravataí sofre desmoronamento de vala em construção no meio de duas células com resíduos perigososApós o desmoronamento ocorrido no final de semana em vala de disposição de resíduos, verifica-se várias atividades para reverter o quadro gerado. As características do terreno em Gravataí, com afloramentos de água superficiais tornam as construções de alta fragilidade. O desmoronamento das laterais de outras duas valas em construção revelam as fragilidades. As fotos obtidas com exclusividade pelo portal Máfia do Lixo revelam que as laterais de duas valas já seladas escorregaram para o interior daquela que estava em construção. Resta a dúvida de que não houve rompimento do isolamento de argila compactada e geomembrana. Nas imagens é possível observar partes das lonas de cobertura das valas de resíduos perigosos que foram expostas, bem como as estruturas de suporte do telhado foram abaladas. Telhas foram removidas. Solo foi colocado com urgência sobre a base da vala em construção. pro a 2 300x292 Central de resíduos industriais em Gravataí sofre desmoronamento de vala em construção no meio de duas células com resíduos perigososO emprendedor informou a FEPAM e a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Gravataí o acidente? Com o desmoronamento da célula em construção, no meio de duas células existentes, comprometeu a integridade das demais células? Como a empresa consegue receber resíduos perigosos classe 1 se a Lei Orgânica do Município de Gravataí não permite transitar com cargas perigosas em seu território? Perguntas essas que devem ser respondidas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em Gravataí.pro a 3 300x200 Central de resíduos industriais em Gravataí sofre desmoronamento de vala em construção no meio de duas células com resíduos perigosos

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Justiça do Rio Grande do Sul determina o fechamento do ‘lixão’ de Santa Tecla em Gravataí

24 de agosto de 2009
daniel martini mpe gravatai 150x150 Justiça do Rio Grande do Sul determina o fechamento do ‘lixão’ de Santa Tecla em Gravataí

Promotor de Justiça Daniel Martini

No último dia 18 de agosto a  Justiça do Rio Grande do Sul deferiu o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor Daniel Martini, com o “fito de determinar ao Município de Gravataí, ao Município de Porto Alegre e ao Departamento Municipal da Limpeza Urbana (DMLU) que cessem o depósito de lixo no Aterro Santa Tecla, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo os réus nesse ínterim encontrarem alternativa legal para depositar esses resíduos, através de licitação visando a destinação final em área já licenciada ou de licenciamento em nova área pela Municipalidade ou qualquer alternativa legal.” Em 11 de agosto de 2009, o promotor de Justiça Daniel Martini, do Ministério Público do RS, que atua na Comarca de Gravataí, ingressou com um “Pedido de Antecipação de Tutela”, no Processo n° 015/1.03.0018002-5 que trata de uma Ação Popular ajuizada por  Pedro Inácio dos Santos contra os Municípios de Gravataí e de Porto Alegre, visando anular ato lesivo ao meio ambiente, em decorrência do depósito irregular de lixo no Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla. Em sua exposição a Juíza de Direito, o promotor Daniel Martini diz que “com efeito, após longo trâmite processual e realização de audiência conciliatória, restou o feito suspenso enquanto se aguarda notícias de duas ações (uma cautelar e uma principal) que tramitam ou tramitaram nas Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre, onde, em tese, haveria decisão autorizando o funcionamento do aterro Santa Tecla independentemente de autorização (licença ambiental) do órgão competente. Estas notícias não aportaram, mas já é possível  historiar o feito, conforme segue. Nestas ações, o Município de Porto Alegre, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e o Município de Gravataí demandam em face da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) visando à ampliação do Aterro Santa Tecla e à concessão de licença de operação do aterro já ampliado (processos n.ºs 001/1.05.0258100-3 e 001/1.05.0258416-9). Os autores visavam a obter judicialmente permissão para, em primeiro lugar, ampliar o Aterro e, em segundo, operá-lo, já que a FEPAM, responsável pela concessão das licenças necessárias para ambas as empreitadas, exigiu, para tanto, apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), o que consideraram descabido. Os requerentes alegaram, nas ações, que tal exigência não fora feita quando da criação do Aterro, não devendo, assim, ser feita quando da ampliação do mesmo.  Inicialmente, obraram êxito, pois obtiveram, liminarmente, permissão judicial para a realização das obras de ampliação e, em sede de antecipação de tutela, autorização de funcionamento da parte ampliada uma vez terminadas as obras.Instruído o feito, contudo, sobreveio sentença, a qual julgou improcedentes ambas as ações, revogando as liminares concedidas. Em sede de Apelação (n.º 70025170341), o Tribunal de Justiça decidiu que, quando se trata da criação de um aterro, o Relatório de Estudo de Impacto Ambiental é obrigatório e que, quando a hipótese é de ampliação de um aterro já existente, como é o caso presente, tal exigência deve ficar a critério da FEPAM, ou seja, a lei lhe faculta tal exigência. Prevalece, portanto, o poder discricionário da Administração Pública, que, no caso, entendeu pela necessidade de tal estudo antes de permitir que os autores ampliassem o Aterro e passassem, então, a nele operar. Assim, decidiu-se, à unanimidade, pela improcedência de ambas as ações, do que se concluir que o Aterro Metropolitano Santa Tecla está operando ilegalmente, vez que não possui nem licença que autorize seu funcionamento, nem decisão judicial que ampare a continuidade de suas atividades, porquanto, ainda que os requerentes tenham interposto Recurso Especial e Extraordinário contra o r. acórdão, tais recursos não possuem efeito suspensivo. Este o histórico de ambas as ações, o que, segundo a ótica do Município, lhe possibilitava (até o julgamento das ações) operar o Aterro Santa Tecla. Por conta da revogação da liminar que havia sido concedida nas ações ajuizadas em Porto Alegre , resta demonstrada a ausência de qualquer ato (judicial ou administrativo) que autorize o funcionamento do Aterro Santa Tecla, mostrando-se plenamente cabível – e necessária – a concessão de medida antecipatória, para determinar que cessem os depósitos – irregulares – de lixo no Aterro Metropolitano Santa Tecla. Tal cessação deveria ocorrer de forma imediata, contudo, diante da necessidade da continuidade do serviço público – essencial -, o Ministério Público propõe se conceda ao Município de Gravataí (e, por cautela, aos demais requeridos) o prazo de até 6 meses para o encerramento da deposição de resíduos no local, sob pena de multa diária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), devendo os réus – sobretudo Município de Gravataí, que ainda deposita lixo no local – nesse período, encontrarem alternativa viável e legal para receber esses resíduos (seja processo licitatório para destinação final em área já licenciada, seja licenciamento de uma nova área pela Municipalidade ou qualquer alternativa legal à sua conveniência). Com efeito, o próprio Município de Gravataí reconheceu, inclusive, que a deposição de lixo no Aterro Santa Tecla apenas era possível, ainda, por conta da liminar que havia sido concedida nessas ações, ajuizadas em Porto Alegre. Veja-se que refere, à fl. 703, que “desta decisão [sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações cautelar e principal] foi interposto recurso de apelação pelos autores, sendo este recebido em seu duplo efeito pelo juízo ‘a quo’. Em consequência, com a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, foi restaurada a situação jurídica que vigorava anteriormente à prolação da sentença, estando amparada a continuidade da operação da Ampliação do Aterro Sanitário Santa Tecla”. Ora, uma vez desprovido o apelo interposto, não existe atualmente NADA que autorize o funcionamento do Aterro Santa Tecla, uma vez que as possibilidades de recurso ainda abertas, em face do julgamento da apelação, não contemplam efeito suspensivo.

Lixão de Santa Tecla em Gravataí

Lixão de Santa Tecla em Gravataí

Trata-se, portanto, de empreendimento ABSOLUTAMENTE IRREGULAR. A FEPAM, ré nas ações ajuizadas em Porto Alegre, já referiu, em mais de uma oportunidade, que não vige qualquer licença para manutenção dos depósitos de lixo no local. À fl. 803 dos autos, em resposta a ofício encaminhado por este Juízo, aquela Fundação respondeu “que não há licenciamento ambiental em vigor, em qualquer de suas fases, relativamente ao empreendimento Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla, no Município de Gravataí”. Informou, ainda, “que o último licenciamento emitido à atividade referida foi a Licença de Operação n° 3353/2004-DL, cuja validade expirou em 30/09/04”.Assim sendo, há quase cinco anos o Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla funciona sem qualquer aval do órgão técnico que tem atribuição para fazer a análise de viabilidade do empreendimento. Atribuição essa, ressalte-se, que veio a ser reconhecida e confirmada perante o juízo que havia concedido a liminar nas demandas ajuizadas em Porto Alegre, por ocasião da sentença (cópia às fls. 505/511), e também reafirmada no julgamento da apelação (conforme cópia do acórdão, anexo a esta petição). E, como se não bastasse a irregularidade formal, há também o aspecto substancial a ser destacado: o empreendimento é manifestamente poluente, estando a degradar o meio ambiente e a adoecer a população local. Aliás, sobre isto, convém lembrar que constitui infração penal, segundo o artigo 68 da Lei n° 9.605/98, deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Ora, não é obrigação do Município planejar adequadamente a sua disposição de resíduos sólidos? Seus gestores não estão obrigados a encontrar uma alternativa viável para os resíduos sólidos, ainda mais que o Ministério Público vem, de longa data (vide documentos nos autos), alertando o Município sobre a necessidade de buscar alternativas? O Batalhão Ambiental, a propósito, apontou a ocorrência de crime ambiental (art. 60 da Lei n° 9.605/98), por ocasião de vistoria realizada em outubro de 2005 no local. O Relatório das fls. 690/692 informou que “os resíduos sólidos urbanos estão sendo colocados irrregularmente em uma área que foi ampliada”, e que “o local onde ocorreu a ampliação do depósito exala um forte odor e fica próximo a residências e à Escola de Ensino Fundamental Humberto de Campos”. Sobre a situação da Escola de Ensino Fundamental em questão, chama-se a atenção para a petição das fls. 628/634, que retrata os danos que estão sendo impingidos aos alunos e à população que vive no local, sendo oportuna a transcrição do seguinte trecho: A Associação recebeu, agora, denuncia de várias mães que mantêm seus filhos na Escola Fundamental Humberto de Campos, que está localizada em frente ao lixão e dele recebe grande parte de emissão de gazes exalados de suas entranhas, de que seus filhos estão adoecendo pela ingestão da água servida na Escola. É a própria diretora da Escola, Sra. Rosane dos Santos, quem está recomendando aos alunos e aos pais que não bebam da água disponível na escola e que tragam de suas residências a água que seus filhos irão beber, pois a água do colégio está contaminada. Convém salientar, por outro lado, que o Colégio oferece merenda aos alunos. Merenda esta que consiste em um pequeno almoço onde são servidas saladas, legumes, verduras etc. É evidente que toda estas verduras são lavadas com a água existente no Colégio, que está contaminada, indo logicamente, contaminar o alimento que é fornecido às crianças.[...]. A mãe do menino Adrian Barbosa Flores, criança esta com sete anos de idade e que é aluna do referido educandário, vendo seu filho sofrer, doente por diarréia, o levou para atendimento médico no Hospital Dom João Becker. Ao ser efetuado o exame necessário foi detectada a presença de cistos de Giárdia Lamblia. Anexo cópia do Exame de Sangue efetuado pelo Laboratório do Hospital Dom João Becker. Abaixo texto explicativo sobre este protozoário. Foi registrada ocorrência policial na Primeira Delegacia de Gravataí, conforme comprovante anexo. Já se manifesta, assim, a ocorrência de doenças causadas pela má qualidade das águas que abastecem a população daquela localidade. Leia mais…

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Estrada Abel de Souza Rosa em Gravataí é usada para a ‘descarga’ de lixo perigoso clandestino

14 de abril de 2009

lixo industrial banner Estrada Abel de Souza Rosa em Gravataí é usada para a ‘descarga’ de lixo perigoso clandestino

Quem leu o livro Gomorra, de autoria do jornalista Roberto Saviano, conheceu detalhes do que acontece no mercado de resíduos industriais na Itália. O despejo clandestino de lixo perigoso no Rio Grande do Sul, em nada difere do relatado na obra de Saviano. Em breve, vamos falar muito sobre o tema hoje em pauta. Ontem, segunda-feira (13/04), o administrador Enio Noronha Raffin e um leitor do portal Máfia do Lixo, percorreram a Estrada Abel de Souza Rosa, em Gravataí (RS). Nessa via municipal, após o número 3.700, encontramos lixo perigoso espalhado pela estrada e em área lindeira a um arroio. lixo industrial 01 300x205 Estrada Abel de Souza Rosa em Gravataí é usada para a ‘descarga’ de lixo perigoso clandestinoUma quantidade significativa de “aparas de couro curtido ao cromo” (wet-blue) foram clandestinamente descarregadas nessa estrada de chão batido. São resíduos industriais da cadeia couro-calçado e considerados perigosos. Esse couro de cor azul lá descarregado é portador de cromo. Ao sofrerem as intempéries do tempo, acabam liberando o cromo, que a seguir contamina o solo e as águas. Artífices em transações de descarga clandestina de lixo perigoso no Rio Grande do Sul não possuem qualquer responsabilidade com o ambiental. São verdadeiros gênios criminosos do negócio da “descarga e aterramento” ilegal de lixos perigosos. Foi requerida a visita do Batalhão Ambiental na Estrada Abel de Souza Rosa, em Gravataí.

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Sobrevôo com helicóptero vai mostrar os lixões, aterros sanitários, centrais de resíduos e estações de transbordo do lixo no RS

1 de abril de 2009
Aterro sanitário de Canoas operado pela Vega Engenharia Ambiental em abril de 2007

Aterro sanitário de Canoas operado pela Vega Engenharia Ambiental em abril de 2007

O administrador Enio Noronha Raffin programou para esse final de semana um sobrevôo com helicóptero particular, que terá por objetivo coletar fotos digitais e filmar uma área degradada cujo solo foi contaminado por metais pesados, lixões, aterros sanitários, centrais de tratamento de resíduos industriais, estações de transbordo de resíduos domiciliares e uma área que vai se utilizar de resíduo do setor coureiro-calçadista para a transformação em fertilizante. O administrador Enio Noronha Raffin pretende fotografar e filmar diversos empreendimentos públicos e privados. O último sobrevôo ocorreu em 2007. Os leitores do portal Máfia do Lixo tiveram a oportunidade de verem as fotos e lerem os comentários sobre o tema ambiental. Agora vamos repetir. Entre as cidades que serão visitadas estão a de Gravataí, Sapucaia do Sul, Canoas, Minas do Leão, Novo Hamburgo, Estância Velha, Nova Santa Rita, São Leopoldo, Portão e Porto Alegre. 

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Aterro Metropolitano de Santa Tecla em Gravataí no RS opera sem licenciamento ambiental

12 de dezembro de 2008

A Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão de Santa Tecla e o Movimento de Preservação Xô Lixão participaram de todas as decisões de interesse do meio ambiente de Gravataí. A primeira entidade denunciou o Aterro Metropolitana Santa Tecla, localizado na região de Santa Tecla, no município de Gravataí (RS), o qual é fruto de um convênio entre as cidades de Esteio, Gravataí  e Cachoeirinha (Porto Alegre deixou de participar desse consórcio de municípios em 2006). lixao santatecla artefinal3 223x300 Aterro Metropolitano de Santa Tecla em Gravataí no RS opera sem licenciamento ambientalO aterro é conhecido pelos moradores como “Lixão de Santa Tecla”. O combate aos crimes ambientais no município de Gravataí (RS) começou em 06/06/2002 quando foi ajuizada uma Ação Popular, processo no. 10300180025, de autoria de Pedro Inácio dos Santos, presidente da Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão de Santa Tecla. A ação popular requer o fechamento do Lixão de Santa Tecla, por danos ao meio ambiente (Processo no. 015/10300180025. Em 26/06/2003 a associação de moradores protocolou no Ministério Público Federal, Notícia Crime Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, que recebeu o número MPF-PR-RS SCA/0029060/2003B. A seguir em 26/08/2003 o “Lixão de Santa Tecla” foi fechado pela concessão de liminar em Mandado de Segurança. Ação de autoria da Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão de Santa Tecla. Posteriormente essa liminar teve seus efeitos cassados pelo Presidente do Tribunal de Justiça gaúcho. A referida ação foi julgada improcedente pelo TJRS. Em 02/09/2003, nova denúncia ao Ministério Público Federal conforme protocolo número MPF-PR-RS SCA/004632/2003. Leia mais…

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Prefeitura de Gravataí ingressa na FEPAM com pedido de instalação de aterro sanitário contrariando o que determina lei municipal

12 de dezembro de 2008

A Câmara Municipal de Gravataí (RS) aprovou a Lei Municipal nº 2643, em 15 de fevereiro de 2007, que diz em seu Artigo 1º o seguinte: “Fica proibido o Município de Gravataí, por seus órgãos competentes, a qualquer título, construir e/ou autorizar, conceder ou permitir a construção de central de resíduos industriais, domiciliares, inertes e de saúde, bem como de aterro sanitário, na zona definida pelo Plano Ambiental de Gravataí como Patamares da Serra Geral, que incluem as regiões conhecidas como Costa do Ipiranga e Santa Tecla”. Mais recentemente, por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº 70022100416), ajuizada pelo prefeito em exercício de Gravataí, Décio Vicente Becker, contra a Lei Municipal nº 2.643/07. O Desembargador relator Guinther Spode, no referido Processo nº 70022100416, foi taxativo, entendendo que há a “patente primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em contraposição ao simples e formal vício de iniciativa”. “Concorrendo dois valores constitucionais, deve o julgador dar primazia a aquele que, em sua íntima convicção, houver de preponderar”. E concluiu: “a meu sentir, há de preponderar a defesa ambiental”. Em outras palavras, no município de Gravataí está proibida a construção de aterro sanitário. Em 05/08/2008 a prefeitura de Gravataí, indiferente ao que determina a Lei Municipal no. 2643 acabou ingressando com o processo administrativo no. 10527-0567/08-6 junto a FEPAM-RS, requerendo o licenciamento ambiental para a instalação de aterro sanitário. O processo em questão “aguarda análise”. Representantes do Movimento de Preservação Xô Lixão, de Gravataí, procuraram pelo administrador Enio Noronha Raffin para conhecer mais detalhes sobre o tema em questão.

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Portal Máfia do Lixo tem leitores em mais de 100 países

8 de dezembro de 2008

Em seu o 6º.ano de veiculação na internet, o Portal Máfia do Lixo tem leitores em mais de uma centena de países: Brasil, United States, Portugal, Uruguay, Germany, Argentina, United Kingdom, Spain, France, Italy, Japan, Finland, Angola, Canada, Switzerland, Mozambique, Netherlands, Australia, Chile, Mexico, Bolivia, Paraguay, Peru, Norway, Sweden, Belgium, Kenya, Austria, India, Venezuela, Cape Verde, Ecuador, Panama, New Zealand, Colombia, Ireland, South Africa, Turkey, Luxembourg, Poland, Denmark, Israel. Greece. Morocco, Algeria, Egypt, Namíbia, China, Singapore, Slovakia, Malaysia, Ukraine, Honduras, United Arab Emirates, Saudi Arábia, Lithuania. România, Ivory Coast, Mônaco, French Guiana, Rússia, Costa Rica, Nicarágua, Serbia, Senegal, Hungary, Dominican Republic, Netherlands Antilles, Czech Republic, Nigéria, Tanzânia, Pakistan, Belarus, Thailand, Cameroon, Andorra, Tajikistan, Mongólia, Philippines, Jordan, Guatemala, Kazakhstan, Slovenia, Burkina Faso, Indonésia, El Salvador, Bulgária, Hong Kong, Tunísia, Reunion, Iran, Martinique, Maldives, Bosnia and Herzegovina, Vietnam, Bahamas, Oman, Malta, Lebanon, Taiwan e Guinea-Bissau. Leia mais…

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Funcionários da GM de Gravataí iniciam férias coletivas nesta segunda-feira

8 de dezembro de 2008

Os funcionários do complexo da General Motors (GM) em Gravataí entram novamente em férias coletivas a partir desta segunda-feira. Até 4 de janeiro, a fábrica gaúcha, de onde até outubro saíam cerca de 800 automóveis Celta e Prisma por dia, ficará parada.Assim, dezembro haverá apenas cinco dias de produção (do dia 1º a dia 5). Em novembro, a empresa ativou a linha de montagem somente um dia, pois os 5,2 mil empregados da GM e dos 16 sistemistas do complexo ficaram em casa por 19 dias, entre licenças remuneradas e férias coletivas. Nas plantas paulistas da GM, também haverá paradas neste fim de ano.

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