
João Luiz Cleve Machado, Juiz de Direito em Fazenda Rio Grande
O Juiz de Direito João Luiz Cleve Machado, que foi encontrado morto na manhã deste sábado (10/10) em sua casa no bairro Pioneiros, na cidade de Fazenda Rio Grande, no Paraná, pode ter sofrido um acidente doméstico. É a primeira informação. Consta que Cleve Machado, que morava sozinho, teria morrido ao escorregar e bater a cabeça na escada. A polícia técnica passou a manhã de hoje e boa parte da tarde na casa da vítima coletando provas e fazendo a perícia. O Juiz de Direito Cleve Machado tinha posições polêmicas em relação às questões urbanas e recentemente atuou em processos que envolvem a instalação de empreendimentos na área do lixo no Paraná. Na terça-feira (06/10) passada, o Juiz de Direito Cleve Machado esteve presente a sessão da Câmara Municipal de Mandirituba. Do Plenário da Câmara de Vereadores de Mandirituba, o juiz Cleve Machado deu o seu depoimento sobre a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR) na cidade. Tal manifestação de Cleve Machado está registrada em vídeo. Talvez tenha sido o seu último depoimento sobre a questão do lixo na cidade de Mandirituba. Meses atrás, o Juiz de Direito Cleve Machado concedeu uma liminar em processo de interesse de um ex-prefeito da cidade de Fazenda Rio Grande, decisão que proibiu a realização de uma “audiência pública” a qual visava a apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de um aterro sanitário. Essa liminar do Juiz de Direito Cleve Machado foi posteriormente cassada no Tribunal de Justiça do Paraná. E a audiência pública de apresentação do EIA-RIMA foi realizada posteriormente na cidade de Fazenda Rio Grande. João Luiz Cleve Machado era natural de Paranavaí, formado pela Universidade Federal do Paraná. Tinha 42 anos. De 1987 a 1990 exerceu o cargo de assessor parlamentar na Assembléia legislativa e de 1990 a 1992 foi assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda em 1992 ingressou na magistratura, sendo Juiz de Direito substituto em Nova Esperança, titular nas comarcas de Altônia, Cianorte, Umuarama. João Luiz Cleve Machado em 29 de maio desse ano recebeu o título de cidadão honorário de Fazenda Rio Grande. A seguir o leitor pode ver o vídeo do discurso do Juiz de Direito João Luiz Cleve Machado na Câmara Municipal de Mandirituba.

João Luiz Cleve Machado, Juiz de Direito em Fazenda Rio Grande
O Juiz de Direito João Luiz Cleve Machado, titular no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, foi encontrado morto nesse sábado pela manhã. Ainda a pouco, por volta das 14h, o portal Máfia do Lixo manteve contato com a Delegacia de Polícia de Fazenda Rio Grande, telefone (41) 36048557 – Rua Tenente Sandro Luis Kampa, 114 – Jd. Iguaçu, e por meio do inspetor de plantão soube que a Polícia Civil está no local aguardando a realização de procedimento legal. Cleve Machado era natural de Paranavaí, formado pela Universidade Federal do Paraná. Tinha 42 anos. De 1987 a 1990 exerceu o cargo de assessor parlamentar na Assembléia legislativa e de 1990 a 1992 foi assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda em 1992 ingressou na magistratura, sendo juiz de direito substituto em Nova Esperança, titular nas comarcas de Altônia, Cianorte, Umuarama, onde inclusive é cidadão honorário, Londrina e Umuarama. Exercia essa função há 17 anos. João Luiz Cleve Machado em 29 de maio desse ano recebeu o título de cidadão honorário de Fazenda Rio Grande. O Juiz de Direito Cleve Machado recentemente se manifestou em processos que envolvem a instalação de empreendimentos na área do lixo no Paraná. Informação de hoje a tarde consta que o Juiz de Direito Cleve Machado teria escorregado em uma escada e batido com a cabeça. A polícia ainda está no local. Aguardem novas informações.
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou um edital de convocação para informar a população em geral e interessados que faria realizar uma Audiência Pública no município de Fazenda Rio Grande, na data de 29 de julho de 2009, referente a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA), das obras de implantação do Centro de Gerenciamento de Resíduos (Leia-se Aterro Sanitário) da empresa Estre Ambiental S/A. A referida audiência pública promovida pelo IAP acabou não se realizando. Isso porque o ex-prefeito de Fazenda Rio Grande (PR), Jordão Gregório Barbosa, ingressou em 24/07/2009 com uma ação popular, processo no. 826/2009, tendo por réus o Município de Fazenda Rio Grande, Francisco Luis dos Santos, Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Ribeiro Burko e Estre Ambiental S/A, obtendo do Juiz de Direito da Comarca de Fazenda Rio Grande uma liminar que impediu que o IAP promovesse a audiência pública em questão. A seguir a empresa Estre Ambiental S/A ingressou com um recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal de Justiça do Paraná, onde conseguiu suspender a decisão de 1º. Grau. O processo de número 607684-6, que tramita na 4ª Câmara Cível, teve por Relator o Desembargador Salvatore Antonio Astuti. Em sua decisão de 26 de agosto de 2009 o Desembargador Astuti atribuiu efeito suspensivo ao agravo no sentido de “que tenha o processo administrativo de licenciamento nº 9.929.750-6, junto ao IAP, regular tramitação, notadamente com a realização daquele ato (audiência pública)”. Com a liminar do Juiz de Direito de Fazenda Rio Grande cassada pelo TJ do Paraná, o Instituto Ambiental do Paraná marcou a data de 24/09/2009 (hoje) para a realização da nova “Audiência Pública”. O município de Fazenda Rio Grande é alvo de um segundo empreendimento na área do lixo. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, formado por Curitiba e mais 16 municípios da região metropolitana, e que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), obteve uma licença ambiental prévia (LP) do IAP, para a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, (conhecido pela sigla de SIPAR), em uma área de propriedade da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que poderá vir a ser desapropriada para esse fim. Curitiba tem um dos melhores índices de áreas verdes do País, algo perto a 52 metros quadrados por habitante, totalizando aproximadamente 82 milhões de m², e ainda hoje destina 2.400 toneladas/ dia de resíduos sólidos urbanos da capital e de mais 16 municípios da região metropolitana para o “Lixão da Caximba” que já está saturado. Inexplicável!!!!!
Na data desta terça-feira (18/08), em Ação Civil Pública, processo no. 675/2009, que tramita na Comarca de Fazenda Rio Grande, no Paraná, a Associação de Moradores e Produtores Rurais Santa Ana e outros, requereram a concessão de medida liminar, visando a suspensão do trâmite do Projeto de Lei no. 004/2009, perante a Câmara de Vereadores de Mandirituba, que trata da alteração da Lei que “proíbe o ingresso de lixo de outros municípios nessa cidade”. O Ministério Público do Estado do Paraná se manifestou no processo em questão. Fez constar nos autos do processo no. 675/2009 que “verifica-se do ofício-resposta no. 231/2009, oriundo do juízo Eleitoral que, nos Autos de no. 161/2009, de Consulta Popular, foi autorizada judicialmente a consulta popular sobre o projeto de lei apresentado pelo prefeito de Mandirituba, nesta gestão, que objetiva a revogação de uma lei que proíbe o aterro em Mandirituba, criada no final da gestão passada, em que pese ter havido a propositura de embargos de declaração da decisão, ainda não apreciados. Pois bem, após nova e detida ponderação sobre os presentes autos, percebe-se que a liminar deve ser concedida, pelos argumentos abaixo elencados. Na espécie, percebe-se que a decisão sobre o “lixão’ de Mandirituba irá ser resolvida através de consulta popular, protocolizada antes desta ação, e expressamente prevista na lei orgânica e que, uma vez realizada, tem força vinculante. Nesse sentido, a consulta popular (gênero), que tem como espécies o plebiscito e o referendo, é prevista constitucionalmente (art. 14 II, CR/88), e é considerada democracia direta (isto é, não representativa). No caso em questão, estamos falando de plebiscito, posto que realizado antes da criação da lei. Este promotor de Justiça tomou conhecimento que o projeto de lei será votado nesta terça-feira (18-08-2009), em regime de urgência, na Câmara Municipal de Mandirituba. Outrossim, conforme petição deixada nesta data em mãos da advogada Dra. Maria Inês Dias, percebe-se que, efetivamente, o processo de Consulta Popular é anterior ao pedido de urgência para a votação do Projeto de no. 4/2009, junto à Câmara Municipal de Mandirituba, o que reforça ainda mais a legitimidade e a preferência da aludida consulta popular. Em face do exposto, privilegiando-se a democracia na sua forma mais pura, como os interesses em jogo (principalmente o ambiental), que afetam diretamente a qualidade de vida da população daquele município, alterando seu entendimento documentado às fls. 96, o Ministério Público opina favoravelmente a concessão da liminar requerida na inicial, resguardando-se assim, a soberania popular, que será chamada a decidir sobre a criação da nova espécie normativa. É o pronunciamento. Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2009. Leonardo Nogueira da Silva – Promotor de Justiça.“ A seguir a Juíza de Direito Patrícia de Almeida Gomes Bergonse apreciou o pedido de liminar. Disse a Juíza Patrícia Bergonse em sua sentença que “certo é que a Lei no. 9709 de 18 de novembro de 1998, e que regulamenta a execução do disposto nos incisos I,II e III do artigo 14 da Constituição Federal, determina no artigo 9º. a sustação da tramitação de projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, até o resultado do plebiscito, artigo este que tem aplicabilidade ao caso sub judice. Consoante ponderou o representante do Ministério Público, o pedido de consulta popular é anterior ao pedido de urgência para a apreciação do projeto formulado pelo Sr. Prefeito do Município de Mandirituba, de modo que a decisão será resolvida através de consulta popular, expressamente prevista na Lei Orgânica do Município. Isto posto, em exame de cognição sumária e não exauriente, considerando-se ter sido deferida a Consulta Popular pela Justiça Eleitoral nos Autos no. 161/2009, defiro o pedido de liminar e determino a SUSTAÇÃO do trâmite do Projeto de Lei no. 04/2009. Considerando-se ainda, o disposto no artigo 11 da Lei no. 7.347 de 24.07.85, comino pena pecuniária diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta ordem. Executada a medida liminar, cite-se o requerido na forma do artigo 221, inciso I do Código de Processo Civil, para que querendo conteste a presente ação no prazo legal, devendo constar do mandado as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do mesmo Codex. Certifique-se o Ministério Público. Intime-se. Diligenciais que se façam necessárias. Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2009. Patrícia de Almeida Gomes Bergonse – Juíza de Direito.
A Ação Civil Pública de nulidade de licenciamento por imoralidade administrativa e danos, processo no. 239/2002 que tramita na Justiça do Paraná, junto ao 1º. Ofício de Fazenda Rio Grande, e que tem por autoras duas entidades, a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR e a Ação Ambiental, impede a instalação de aterro sanitário em Mandirituba (PR) em área de propriedade da empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A (do Grupo Camargo Correa). O processo no. 239/2002 trata de Ação Civil Pública interposta por essas duas associações, cujas atividades se desenvolvem no âmbito da defesa e proteção ao meio ambiente, visando a nulidade do processo de licenciamento de aterro sanitário apresentado pela CAVO, e elaborado sob a coordenação do servidor do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Alberto Baccarim. O tema será devidamente esmiuçado aqui no portal Máfia do Lixo a partir de hoje. Poucos moradores de Mandirituba sabem que a área de terra que o IAP concedeu uma Licença Prévia (LP), para que o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos venha a instalar a usina de lixo, é lindeira a gleba de terras da Cavo. Atualmente a empresa privada Cavo presta serviço de limpeza urbana, manutenção e operação do aterro sanitário da Caximba, em Curitiba, e integra o consórcio Pró-Ambiente na concorrência bilionária do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O que divide as duas áreas em Mandirituba é a cerca de arame. A gleba de terra da CAVO é bem maior que a área aprovada pelo IAP. Se por qualquer motivo concorrencial a licitação do Consórcio Intermunicipal não for conclusa, certame esse que tem por escolha uma empresa ou consórcio, pelo qual se pretende instalar a indústria do lixo, pode, em tese, ao “pular a cerca”, acabar sendo implantando, em Mandirituba, um aterro sanitário para receber os resíduos de Curitiba e de 16 municípios da região metropolitana. A Câmara de Vereadores de Mandirituba está contribuindo para que a cidade receba o lixo de outros municípios. Ontem, terça-feira (11/08), os vereadores colocaram em pauta a votação do “regime de urgência’ de projeto de lei, o qual altera a Lei Municipal que hoje impede o Município de Mandirituba receber lixo de outras cidades.