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	<title>Máfia do Lixo &#187; Estre Ambiental S/A</title>
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	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
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		<title>Grupo Estre finca a sua bandeira em solo do Rio Grande do Sul</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Sep 2011 09:11:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Com doze anos no mercado, o grupo Estre hoje se faz presente em diversos estados brasileiros e ainda na Argentina e Colômbia. Desde a sua fundação, em 1999, a Estre vem se destacando no mercado de gerenciamento de resíduos pelo constante desenvolvimento e aplicação de tecnologias para tratamento e disposição final de resíduos, maximizando os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com doze anos no mercado, o grupo Estre hoje se faz presente em diversos estados brasileiros e ainda na Argentina e Colômbia.</p>
<p>Desde a sua fundação, em 1999, a Estre vem se destacando no mercado de gerenciamento de resíduos pelo constante desenvolvimento e aplicação de tecnologias para tratamento e disposição final de resíduos, maximizando os benefícios e reduzindo os impactos ambientais.</p>
<p>Em sua trajetória, o grupo Estre conquistou o reconhecimento do mercado no tratamento e na disposição final de resíduos, na recuperação de áreas contaminadas, na reciclagem de resíduos da construção civil, na valorização de resíduos para a geração de energia, na manufatura reversa, na perfuração e recuperação de poços de petróleo, na construção de dutos para o transporte de hidrocarbonetos e na prestação de serviços de limpeza urbana, entre outros segmentos.</p>
<p>Em fevereiro desse ano, o grupo Estre, capitaneado pelo empresário Wilson Quintella Filho, e presidido pelo engenheiro Élio Cherubini Bergman, fechou a compra da Cavo Serviços e Saneamento S/A, empresa de saneamento ambiental pertencente até então ao grupo Camargo Corrêa. A operação, estimada em R$ 640 milhões foi estruturada e financiada pelo BTG Pactual.</p>
<p>Com a aquisição da Cavo Serviços e Saneamento S/A, o grupo Estre passou a ter uma receita anual de pelo menos um bilhão e cem milhões de reais, e uma capacidade de atuação, além das áreas de energia, petróleo, gás e meio ambiente, na gestão de resíduos, a forte participação no mercado de execução de serviços de limpeza urbana de cidades brasileiras.</p>
<p>Entre os segmentos que atua a Cavo Serviços e Saneamento S/A, um deles é o de resíduos industriais, por meio da empresa Essencis, onde tem 49,99% de participação.</p>
<p>Agora o grupo Estre finca a sua bandeira no Rio Grande do Sul.<img class="alignleft size-medium wp-image-3973" title="BANDEIRA ESTRE" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/09/BANDEIRA-ESTRE-264x300.jpg" alt="" width="264" height="300" /></p>
<p>Em 07 de Julho de 2011, a empresa gaúcha ECOTOTTAL SISTEMAS DE GESTAO LTDA (CNPJ &#8211; 08.147.193/0001-10), que tem entre os seus sócios a empresa Essencis com 65% de participação (a Cavo do grupo Estre tem 49,99%) e mais dois empresários, cada um com 17,5% por sua vez, conquistou a “Licença Ambiental de Operação” de sua central de resíduos industriais localizada no município de Capela de Santana (RS).</p>
<p>A Licença de Operação – LO-3755 / 2011-DL, concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) a empresa ECOTOTTAL Sistemas de Gestão Ltda, permite a operação relativa a atividade de central de resíduos industriais, classes I e II, com um volume de 15.000 m³/mês, funcionando 12 meses no ano. A área do terreno da empresa em Capela de Santana possui 644.000 m².</p>
<p>A empresa ECOTOTTAL está licenciada para receber resíduos industriais diversos (exceto da produção e uso de agrotóxicos), resíduos do comércio, resíduos do setor serviços (exceto de saúde), resíduos da construção civil, sendo estes gerados de forma rotineira nos respectivos processos, decorrentes de acidentes ou oriundos de passivos ambientais, bem como resíduos eletroeletrônicos.</p>
<p>Desde o início das operações de recebimento de resíduos industriais a empresa ECOTOTTAL conquistou diversas empresas gaúchas em seu portfólio de clientes.<a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/09/ECOTOTTAL-LICENÇA-DE-OPERAÇÃO-CONCEDIDA-PELA-FEPAM-RS.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3972];player=img;" title="ECOTOTTAL-LICENÇA DE OPERAÇÃO CONCEDIDA PELA FEPAM-RS"><img class="alignright size-medium wp-image-3974" title="ECOTOTTAL-LICENÇA DE OPERAÇÃO CONCEDIDA PELA FEPAM-RS" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/09/ECOTOTTAL-LICENÇA-DE-OPERAÇÃO-CONCEDIDA-PELA-FEPAM-RS-254x300.jpg" alt="" width="254" height="300" /></a></p>
<p>Tudo indica que o Rio Grande do Sul passou a ser alvo do grupo Estre, o qual poderá vir a atuar nos segmentos de resíduos de serviços de saúde (RSS) e nos serviços de limpeza urbana e destino final de resíduos sólidos domiciliares.</p>
<p>Certamente com a bandeira do grupo Estre presente em solo do Rio Grande do Sul, as tradicionais empresas gaúchas que atuam com resíduos e serviços de limpeza urbana, vão entrar em ebulição. O tempo dirá se estou errado ou não. Vamos acompanhar.</p>
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		<title>´Tiranossauro´ vai produzir combustível para processos industriais a partir do lixo destinado na Estre Ambiental</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Apr 2011 17:28:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<div><span style="font-size: small;"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/04/ESTRE-TIRANOSSAURO.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3669];player=img;" title="TIRANOSSAURO"><img class="alignleft size-large wp-image-3670" title="TIRANOSSAURO" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/04/ESTRE-TIRANOSSAURO-1024x736.jpg" alt="" width="436" height="378" /></a></span></div>
<div><span style="font-size: small;"> </span></div>
<div><span style="font-size: small;"> </span></div>
<div><span style="font-size: small;"> </span></div>
<div><span style="font-size: small;">Um equipamento avaliado em cerca de R$ 45 milhões, denominado por Tiranossauro, vai retirar 15% das 4 mil toneladas do lixo destinados diariamente no aterro sanitário da empresa Estre Ambiental S/A, do grupo Estre, no município paulista de Paulínia.</span></div>
<div><span style="font-size: small;"> </span></div>
<div>O CGR Paulínia recebe resíduos sólidos urbanos de 30 municípios e de 800 empresas do Estado de São Paulo. O material produzido pelo Tiranossauro será utilizado em caldeiras e fornos de empresas de diversos segmentos, como metalúrgicas, olarias, indústrias de cimento e usinas termoelétricas, como fonte de energia. O sistema é pioneiro na América Latina e foi inaugurado nessa quinta-feira (27/04), pela Estre Ambiental S/A, que apresentou a máquina que vai triturar os resíduos sólidos até que eles se transformem em pedaços de 60 milímetros, visando a sua utilização como combustível na produção de energia.</div>
<p>Com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a máquina denominada Tiranossauro tem capacidade para processar mensalmente 30 mil toneladas de lixo, sendo que 60% da produção serão transformados em combustível derivado de resíduos (CDR).</p>
<p>O diretor comercial da Estre Ambiental S/A, Dirceu Pierro Júnior, que conquistou no ano passado a medalha &#8220;Chico Mendes&#8221; (por prestar relevantes serviços na defesa do meio ambiente e da sustentabilidade), apontou que cinco multinacionais que temas sedes nas cidades de Paulínia e Americana, já deram indicativos da utilização da nova fonte de energia nas caldeiras de seus empreendimentos. As atuais caldeiras são atualmente alimentadas por combustíveis fósseis, como carvão e petróleo.</p>
<p>Segundo o diretor comercial da Estre, a ideia é substituir integralmente os combustíveis fósseis pelo CDR.</p>
<p>O principal mercado do combustível derivado de resíduos serão as usinas de processamento de cana-de-açúcar, que operam próximo à região do empreendimento de Paulínia onde está instalado o Tiranossauro.</p>
<p>O coprocessamento em fornos de cimento é um mercado em potevcial para o CDR, que é produzido durante todo o ano, podendo, inclusive, ser estocado, o que permitirá um ganho de eficiência permanente dos fornos.</p>
<p>O diretor de tecnologia ambiental da Estre, Pedro Steck, diz que o CDR tem 4,5 mil quilocalorias (kcal) por quilo, enquanto a madeira tem 3,2 mil kcal e o carvão 6 mil kcal, ou seja, o CDR &#8220;prova seu alto teor calorífico, não reduzindo a potência das caldeiras&#8221;.</p>
<p>Nos Estados Unidos e na Europa essa fonte de energia já se tornou muito comum. Em Roma, funciona quatro Tiranossauros iguais ao que está operando em Paulínia.</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/04/ESTRE-TIRANOSSAURO-EQUIPAMENTO.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3669];player=img;" title="ESTRE-TIRANOSSAURO-EQUIPAMENTO"><img class="alignright size-full wp-image-3671" title="ESTRE-TIRANOSSAURO-EQUIPAMENTO" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/04/ESTRE-TIRANOSSAURO-EQUIPAMENTO.jpg" alt="" width="420" height="226" /></a>O maquinário que foi importado da Finlândia passou por adaptações em Paulínia. A unidade brasileira começou a funcionar em caráter experimental e os técnicos finlandeses estão treinando os funcionários da Estre Ambiental S/A.</p>
<p>No portfólio do Grupo Estre aparecem:</p>
<p>- Estre Ambiental (empresa que atua na gestão de resíduos possui seis centros de gerenciamento de resíduos no Brasil, sendo eles, CGR Paulínia, CDR Pedreira, CGR Terrestre – Piaçaguera, CGR Guatapará, CGR Itapevi e CGR Fazenda Rio Grande);</p>
<p>- Resicontrol (empresa – Estre e AG Angra – que atua na gestão de resíduos industriais e urbanos, possuindo cinco unidades, sendo elas localizadas em Tremembé-SP, Sorocaba-SP, Paulínia-SP, Balsa Nova-PR, Americana-SP);</p>
<p>- Água &amp; Solo (empresa que atua com consultoria e auditoria ambiental e no diagnóstico e remediação de solos e águas);</p>
<p>- Oxil (empresa que atua na manufatura reversa);</p>
<p>- Estação Ecologia (empresa que atua na reciclagem de resíduos da construção civil);</p>
<p>- Estrans (empresa que atua na gestão de resíduos na Argentina);</p>
<p>- Pollydutos (empresa que faz a instalação e manutenção de dutos para o transporte de gás, petróleo, gasolina e outros produtos destinados a geração de energia);</p>
<p>- Estre Petróleo e Gás (empresa constituída para atuar em serviços de perfuração e recuperação de poços de petróleo e/ou gás com fornecimento de sondas terrestres com atuação no Rio Grande do Norte, Bahia e Sergipe);</p>
<p>- Cavo Serviços e Saneamento S/A (que possui o percentual de 38% na concessionária Logística Ambiental de São Paulo – LOGA, 54% de participação na UTR – Unidade de Tratamento de Resíduos S/A que realiza o tratamento de resíduos de saúde em São Paulo, 49,99% de participação na Essencis Soluções Ambientais, a qual possui as unidades de Essencis SP-CTR Caieiras e CTR Itaberaba, a Essencis PR- CTR Curitiba, a Essencis MG-CTR Betim, a Essencis RJ- CTR Magé, a Essencis SC-CTR Joinville, e a Essencis Manufatura Reversa, e detentora do recente contrato da limpeza urbana do município de Curitiba.</p>
<p>- Consórcio formado pela Estre, Genivar Limited Partnership, Grupo Roca e Global Market (que no ano passado, ganhou a licitação pública para cuidar do aterro sanitário Doña Juana, um dos maiores da Colômbia, na periferia de Bogotá).</p>
<p>O Grupo Estre tem uma receita anual de mais de um bilhão e cem milhões de reais, possuindo uma capacidade de atuação, nas áreas de energia, petróleo, gás e meio ambiente, e na gestão de resíduos e na execução dos serviços de limpeza urbana de cidades brasileiras, atuando ainda na Argentina e na Colômbia na América do Sul.</p>
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		<title>Estre Ambiental compra a empresa Cavo do grupo Carmargo Correa e passa a faturar 1,1 bilhão de reais por ano</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2011/03/estre-ambiental-compra-a-empresa-cavo-do-grupo-carmargo-correa-e-passa-a-faturar-11-bilhao-de-reais-por-ano/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=estre-ambiental-compra-a-empresa-cavo-do-grupo-carmargo-correa-e-passa-a-faturar-11-bilhao-de-reais-por-ano</link>
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		<pubDate>Sat, 05 Mar 2011 19:53:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cavo Serviços e Saneamento S/A]]></category>
		<category><![CDATA[Estre Ambiental compra a Cavo]]></category>
		<category><![CDATA[Estre Ambiental S/A]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Valor Econômico]]></category>
		<category><![CDATA[Jornalista Vera Brandimarte]]></category>

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		<description><![CDATA[O jornal Valor Econômico deu “furo nacional” nessa sexta-feira (04/03) com a matéria que tem por título “Estre Ambiental compra Cavo e cria empresa com receita de R$ 1,1 bi”. Diz a jornalista Vera Brandimarte que: “Em intensas negociações que consumiram toda a madrugada, a Estre Ambiental, do empresário Wilson Quintella Filho, fechou a compra [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O jornal Valor Econômico deu “furo nacional” nessa sexta-feira (04/03) com a matéria que tem por título “<a href="http://www.valoronline.com.br/online/geral/87/393814/estre-ambiental-compra-cavo-e-cria-empresa-com-receita-de-r-11-bi">Estre Ambiental compra Cavo e cria empresa com receita de R$ 1,1 bi</a>”. Diz a jornalista Vera Brandimarte que: “Em intensas negociações que consumiram toda a madrugada, a Estre Ambiental, do empresário Wilson Quintella Filho, fechou a compra da Cavo Serviços e Saneamento, empresa de saneamento ambiental do grupo Camargo Corrêa. A operação, estimada em mais de R$ 500 milhões, foi estruturada e financiada pelo BTG Pactual”.</p>
<p>No portfólio das empresas Estre <a href="http://www.estre.com.br/"><img class="alignleft size-full wp-image-3592" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/03/ESTRE-LOGO-2.jpg" alt="" width="150" height="142" /></a>aparecem oito (8) unidades, sendo elas:</p>
<p><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/03/ESTRE-AMBIENTAL-LOGO.jpg" rel="shadowbox[sbpost-3582];player=img;"></a>Estre Ambiental (empresa que atua na gestão de resíduos possui seis centros de gerenciamento de resíduos no Brasil, sendo eles, CGR Paulínia, CDR Pedreira, CGR Terrestre – Piaçaguera, CGR Guatapará, CGR Itapevi e CGR Fazenda Rio Grande).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.resicontrol.com.br"><img class="alignleft size-full wp-image-3584" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/03/RESICONTROL-LOGO.jpg" alt="" width="116" height="91" /></a>Resicontrol (empresa &#8211; Estre e AG Angra &#8211; que atua na gestão de resíduos industriais e urbanos, possuindo cinco unidades, sendo elas localizadas em Tremembé-SP, Sorocaba-SP, Paulínia-SP, Balsa Nova-PR, Americana-SP).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.aguaesolo.com.br"><img class="alignleft size-full wp-image-3585" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/03/AGUA-E-SOLO.jpg" alt="" width="98" height="75" /></a>Água &amp; Solo (empresa que atua com consultoria e auditoria ambiental e no diagnóstico e remediação de solos e águas).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.oxil.com.br"><img class="alignleft size-full wp-image-3586" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/03/OXIL-LOGO.jpg" alt="" width="99" height="47" /></a>Oxil (empresa que atua na manufatura reversa).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-3587" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/03/ESTAÇÃO-ECOLOGIA-LOGO.jpg" alt="" width="96" height="51" />Estação Ecologia (empresa que atua na reciclagem de resíduos da construção civil).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.estrans.com.ar"><img class="alignleft size-full wp-image-3588" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/03/ESTRANS.jpg" alt="" width="114" height="61" /></a>Estrans (empresa que atua na gestão de resíduos na Argentina).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.pollydutos.com.br"><img class="alignleft size-full wp-image-3589" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/03/POLLYDUTOS.jpg" alt="" width="97" height="58" /></a>Pollydutos (empresa que faz a instalação e manutenção de dutos para o transporte de gás, petróleo, gasolina e outros produtos destinados a geração de energia).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.estrepetroleo.com.br"><img class="alignleft size-full wp-image-3590" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2011/03/ESTRE-PETROLEO-LOGO.jpg" alt="" width="105" height="65" /></a>Estre Petróleo e Gás (empresa constituída para atuar em serviços de perfuração e recuperação de poços de petróleo e/ou gás com fornecimento de sondas terrestres com atuação no Rio Grande do Norte, Bahia e Sergipe).</p>
<p>Por sua vez a Cavo Serviços e Sanemanto S/A possui o percentual de 38% na empresa de propósito específico Logística Ambiental de São Paulo – LOGA, que vem a ser uma concessionária de serviços divisíveis de limpeza urbana, que atua na coleta de lixo e na destinação final de resíduos sólidos domiciliares  da capital paulista. Somente nos dois últimos anos de 2009 e 2010 a LOGA faturou o valor total de R$ 575.380.237,25 dos cofres públicos do Município de S. Paulo.</p>
<p>Ainda constam no portfólio da Cavo, que a mesma detém 54% de participação na UTR &#8211; Unidade de Tratamento de Resíduos S.A (empresa que realiza o tratamento de resíduos de saúde em São Paulo), e ainda 49,99% de participação na empresa Essencis Soluções Ambientais, que possui as unidades de Essencis SP-CTR Caieiras e CTR Itaberaba, a Essencis PR- CTR Curitiba, a Essencis MG-CTR Betim, a Essencis RJ- CTR Magé, a Essencis SC-CTR Joinville, e a Essencis Manufatura Reversa.</p>
<p>Com a aquisição da Cavo Serviços e Saneamento S/A a empresa Estre Ambiental passa a ter uma receita anual de um bilhão e cem milhões de reais, e uma capacidade de atuação, além das áreas de energia, petróleo, gás e meio ambiente, na gestão de resíduos e na execução dos serviços de limpeza urbana de cidades brasileiras.</p>
<p>Na área de serviços de limpeza urbana a Cavo Serviços e Saneamento S/A mantém contrato com a Prefeitura de Curitiba.</p>
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		<title>Lixo de Curitiba e de mais 18 cidades da região metropolitana começa a ser enviado a partir de 1º. de novembro para Fazenda Rio Grande</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Oct 2010 09:39:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A partir da próxima segunda-feira (1º./11), as 2.400 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos da cidade de Curitiba e de mais 18 municípios paranaenses da região metropolitana começam a serem enviadas para o aterro sanitário da empresa Estre Ambiental S/A, empreendimento esse que está localizado em Fazenda Rio Grande (PR). O centro de gerenciamento de resíduos da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-3363" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/10/ampulheta-lixo.jpg" alt="" width="220" height="300" />A partir da próxima segunda-feira (1º./11), as 2.400 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos da cidade de Curitiba e de mais 18 municípios paranaenses da região metropolitana começam a serem enviadas para o aterro sanitário da empresa Estre Ambiental S/A, empreendimento esse que está localizado em Fazenda Rio Grande (PR). O centro de gerenciamento de resíduos da Estre Ambiental S/A já está pronto para receber o lixo dessas cidades paranaenses. Os dirigentes da Aliança Para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba, Jadir Silva e o padre José Antonio Cunha, estão confiantes que a prefeitura de Curitiba vai cumprir a sentença da Justiça do Paraná e deverá fechar os portões do “Lixão da Caximba” para o ingresso do lixo a partir do dia 1º. de novembro. Certamente o lixo eleitoral de 31 de outubro de 2010 será o último a ser enterrado no aterro sanitário da prefeitura de Curitiba que causou o maior passivo ambiental no Paraná. Há 20 anos esse empreendimento recebe lixo.</p>
<p>A comunidade do bairro Caximba está envolvida em diversos eventos previstos para ocorrerem no dia 1º. de novembro. Missa, fogos de artifício, divulgação de faixas comemorativas, caminhada dos moradores até o aterro sanitário da Caximba estão previstos para acontecerem a partir das 6 horas dessa próxima segunda-feira. O fechamento do “Lixão da Caximba” será comemorado e registrado na memória de todos os moradores.</p>
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		<title>Empresa Estre salva 19 prefeituras paranaenses de um ‘vexame ambiental’ nacional</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Oct 2010 12:46:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Inacreditável! Dá para o leitor imaginar uma prefeitura brasileira não tendo local onde destinar o seu lixo? Pode ainda, caro leitor, pensar que o seu lixo pode ficar em frente a sua casa por longos dias a espera que as autoridades públicas recolham os dejetos? Lembra de Nápoles (em italiano, Napoli, em napolitano, Napule) na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Inacreditável! Dá para o leitor imaginar uma prefeitura brasileira não tendo local onde destinar o seu lixo? Pode ainda, caro leitor, pensar que o seu lixo pode ficar em frente a sua casa por longos dias a espera que as autoridades públicas recolham os dejetos? Lembra de Nápoles (em italiano, Napoli, em napolitano, Napule) na Itália? Calma leitor. Esse “terrorismo público”, muito comum descrito em folhas de processos que tramitaram na Justiça do Brasil, não faz mais parte dos anais da historia do lixo do Paraná. Ontem, a empresa brasileira Estre Ambiental S/A salvou 19 prefeituras paranaenses, que formam o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL), capitaneado pelo município de Curitiba, de sofrerem no dia 1º. de novembro próximo, um monumental “vexame ambiental” nacional. Isso porque essas 19 cidades não possuem um aterro sanitário para enterrar o lixo. A Estre Ambiental S/A tem a disposição dessas municipalidades um Centro de Gerenciamento de Resíduos para diariamente receber algo em torno de 3.000 toneladas diárias de lixo.</p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-3347" title="estre" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/10/estre.jpg" alt="" width="117" height="120" />O Centro de Gerenciamento de Resíduos em Fazenda Rio Grande, de titularidade da Estre Ambiental S/A, recebeu nessa quarta-feira (13/10) do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a Licença Ambiental de Operação (L.O.). A Estre Ambiental S/A tem condições com a L.O. fornecida pelo IAP de receber os resíduos sólidos urbanos de Curitiba e de mais 18 municípios da região metropolitana da capital paranaense. Os maiores beneficiados com a concessão da L.O. para o empreendimento da Estre Ambiental S/A são os mais de 10 mil moradores do bairro Caximba, em Curitiba. É lá que está o moribundo “Lixão da Caximba” uma vergonha da cidade que se diz “ecológica”. Para a utilização do Centro de Gerenciamento de Resíduos em Fazenda Rio Grande, a empresa Estre Ambiental S/A terá de respeitar algumas condições impostas pelo IAP. A empresa Estre licenciada para operar o Centro de Gerenciamento de Resíduos em Fazenda Rio Grande deverá inspecionar e manter adequadamente todas as áreas que compõe o empreendimento. O isolamento e sinalização da área, o sistema de drenagem superficial e de gases, sistema de impermeabilização e tratamento de chorume e líquidos fazem parte do processo. O IAP proibiu na L.O. da Estre a recirculação e o tratamento do chorume no local, devendo ser coletado e encaminhado a estação de tratamento. Além disso, a empresa deverá implementar no prazo de 180 dias um acesso definitivo a área de Fazenda Rio Grande, através da Avenida Mato Grosso, evitando o trânsito de caminhões que transportam o lixo trafeguem pela Avenida Nossa Aparecida que corta uma área urbana. O IAP também exige o monitoramento periódico dos níveis de poluição sonora e qualidade do ar no entorno. Não será permitido o envio de resíduos sólidos industriais de qualquer classe ao local. A empresa Estre Ambiental S/A deverá dar continuidade à implantação de cortina vegetal e a recuperação de áreas de APP – conforme os projetos apresentados para emissão de licenças. Todas as nascentes e afluentes de rios localizados no entorno da área deverão ser mantidas preservadas com coordenadas geográficas para acompanhamento. Ontem mesmo a empresa Estre Ambiental S/A cumpriu o que determina o Edital do Credenciamento do “Consórcio do Lixo” e entregou a L.O. do empreendimento de Fazenda Rio Grande habilitando-se para ser a vencedora do certame. Agora resta ao consórcio capitaneado pela prefeitura de Curitiba concluir a parte burocrática do credenciamento e promover a assinatura de contrato com a empresa Estre Ambiental S/A. No dia 1º. de novembro desse ano as 2.400 toneladas diárias de lixo produzidas em Curitiba e mais 18 cidades paranaenses passam a ser destinadas no Centro de Gerenciamento de Resíduos em Fazenda Rio Grande.</p>
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		<title>Lixo eleitoral será o último a ingressar no Aterro Sanitário da Caximba em Curitiba</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Oct 2010 10:59:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento de titularidade da Prefeitura de Curitiba, tem a sua vida útil prevista para encerrar na data de 1º de novembro de 2010, por ordem judicial (Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela – 2801/2009 – Municipio de Curitiba X Instituto Ambiental do Parana – IAP). Faltam apenas 17 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-3342" title="lixo eleitoral" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/10/lixo-eleitoral.jpg" alt="" width="568" height="353" />O Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento de titularidade da Prefeitura de Curitiba, tem a sua vida útil prevista para encerrar na data de 1º de novembro de 2010, por ordem judicial (Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela – 2801/2009 – Municipio de Curitiba X Instituto Ambiental do Parana – IAP). Faltam apenas 17 dias para o encerramento da operação de recebimento de lixo na Caximba. Lá na Caximba hoje são enterrados os lixos de 19 cidades paranaenses, incluindo a capital.</p>
<p>Com o sucesso da empresa Estre Ambiental S/A na obtenção da Licença Ambiental de Operação (L.O.) de seu Centro de Gerenciamento de Resíduos no município paranaense de Fazenda Rio Grande, concedida nessa quarta-feira (13/10) pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), as 2.400 toneladas de resíduos sólidos urbanos de Curitiba e de mais 18 cidades da região metropolitana deixarão de ser enterradas na Caximba, a partir da data determinada pela Justiça do Paraná. Esses 19 municípios paranaenses deverão destinar seus resíduos sólidos urbanos no empreendimento da Estre Ambiental S/A em Fazenda Rio Grande a partir de 1º. de novembro desse ano.</p>
<p>Com a existência de um novo local para o destino final dos resíduos sólidos urbanos e de acordo com a determinação da Justiça paranaense (Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela – 2801/2009 – Municipio de Curitiba X Instituto Ambiental do Parana – IAP), o lixo eleitoral do dia 31 de outubro tem prazo até às 24 horas de domingo para ser destinado no Aterro Sanitário da Caximba. A partir da zero hora do dia 1º. de novembro, a prefeitura de Curitiba e de mais 18 cidades da região metropolitana, que hoje levam os seus resíduos para a Caximba, deverão destinar o “lixo eleitoral” no Centro de Gerenciamento de Resíduos da Estre Ambiental S/A em Fazenda Rio Grande.</p>
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		<title>TJ do Paraná anula decisão de juíza de Fazenda Rio Grande e Curitiba e RM podem contratar o aterro sanitário da Estre Ambiental para o destino final do lixo</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Oct 2010 13:46:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os moradores do bairro Caximba esperam que no final desse mês as prefeituras de Curitiba e de mais 18 municípios da Região Metropolitana cumpram determinação da Justiça do Paraná e não enviem mais os seus resíduos urbanos para o Lixão da Caximba. O Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse de titularidade da Prefeitura de Curitiba, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-3338" title="Vista do prédio do Tribunal de Justiça do Paraná" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/10/TJ-PARANA-300x199.jpg" alt="" width="300" height="199" />Os moradores do bairro Caximba esperam que no final desse mês as prefeituras de Curitiba e de mais 18 municípios da Região Metropolitana cumpram determinação da Justiça do Paraná e não enviem mais os seus resíduos urbanos para o Lixão da Caximba. O Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse de titularidade da Prefeitura de Curitiba, tem a sua vida útil prevista para encerrar no próximo dia 1º de novembro de 2010, por ordem judicial (Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela &#8211; 2801/2009 &#8211; Municipio de Curitiba X Instituto Ambiental do Parana &#8211; IAP). Faltam então apenas 22 dias para o encerramento da operação de recebimento de lixo na Caximba. Hoje já se tem conhecimento para onde vai o lixo de Curitiba e demais 18 municípios que enterram diariamente 2.400 toneladas de resíduos sólidos urbanos no Aterro Sanitário da Caximba. Pelo menos isso já é previsível.</p>
<p>Os 19 municípios que destinam os seus resíduos na Caximba criaram um consórcio para a gestão do lixo. O Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba, conhecido por “Consórcio do Lixo”, está promovendo um credenciamento ((Credenciamento nº 001/2010) para contratar uma empresa privada, que seja titular de um aterro sanitário e com o licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (AP) em vigor, tendo por objeto a destinação final do lixo da capital e da região metropolitana. A data de 13 de outubro de 2010 está estabelecida no Edital do Credenciamento no. 001/2010, para que empresas licitantes se apresentem como aptas para receberem as 2.400 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos produzidos nos municípios que integram o Consórcio do Lixo.</p>
<p>Até a última sexta-feira (08/10), somente a empresa brasileira Estre Ambiental S/A atendia todos os requisitos do edital de Credenciamento no. 001/2010. O empreendimento da Estre Ambiental S/A fica localizado no município de Fazenda Rio Grande e está pronto para receber diariamente até 3.000 toneladas de lixo. Isso significa que na data de 13 de outubro próximo a Estre Ambiental S/A deverá ser contratada para que o seu Aterro Sanitário de Fazenda Rio Grande passe a ser o destino final do lixo de Curitiba e de mais 18 cidades paranaenses.</p>
<p>Tal afirmação se fundamenta na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (Processo:  717991-1 Agravo de Instrumento) que na última sexta-feira (08/10) cassou a liminar concedida pela juíza de direito de Fazenda Rio Grande que impedia o IAP de liberar licenças ambientais a Estre Ambiental S/A.</p>
<p>Interesses privados e econômicos se moviam no Paraná para impedir que a empresa Estre Ambiental S/A, a maior do setor de aterros sanitários no País, pudesse na próxima quarta-feira (13/10) apresentar seu empreendimento no Credenciamento no. 001/2010. O jornalista Vitor Vieira, em seu Blog VideVersus, disse que “para alcançar esse objetivo, um lindeiro do empreendimento da Estre teve ajuizado em nome uma ação popular, em Fazenda Rio Grande, para que fossem cassadas as licenças operacionais da Estre. A juiza Patricia Gomes de Almeida Bergonse, que já havia se declarado &#8220;supeita&#8221; para atuar em seis processos anteriores com os mesmos fatos e os mesmos autores, e que os havia considerado todos litispendentes, e portanto preventos ao seu colega substituto (o qual negou todas as pretensões dos autores), subitamente se declarou apta a julgar a ação popular do lindeiro Ilso Salesbram do aterro sanitário da Estre, e concedeu uma liminar determinando a cassação de suas licenças. Com isso, objetivamente, a Estre ficava impedida de, nesta quarta-feira, comparecer no ato concorrencial da prefeitura de Curitiba, que centraliza o consórcio de municípios que organização a contratação do serviço.”</p>
<p>O caminho que a Estre precisou adotar foi um agravo ao Tribunal de Justiça do Paraná. E este agravo foi recebido e depachado de maneira favoravel, na sexta-feira, pelo juiz Eduardo Sarrão, substituto de desembargador, na 4ª Camara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Ele deu despacho favorável no Agravo de Instrumento nº 717991-1.</p>
<p>Disse o juiz Eduardo Sarrão: &#8220;1. ESTRE Ambiental S/A, inconformada com a decisão exarada nos autos da ação popular proposta em face dela e de outras pessoas, por meio da qual a Dra Juíza a quo deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos do parecer do Secretário de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande, que dispensou a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV para que ela, agravante, pudesse instalar o seu Centro de Gerenciamento de Resíduos no Município de Fazenda Rio Grande, interpôs o presente recurso de agravo de instrumento. Afirma, em suas razões recursais (fls. 05/38), que a ilustre magistrada de primeiro grau de jurisdição não poderia ter examinado o pedido liminar. Primeiro porque, em todas as demais ações conexas à ação em que foi exarada a decisão recorrida, já havia ela averbado a sua suspeição, o que também a torna suspeita para processar e julgar a demanda em que foi proferida a decisão atacada, que tem causa de pedir igual a uma das causas de pedir da ação cominatória na qual já se deu por suspeita. Segundo porque resta caracterizada a litispendência, já que a ação cominatória anteriormente proposta pelo Sr. Ilson Salesbran tem a mesma causa de pedir e o mesmo objeto da demanda em que foi exarada a decisão recorrida, circunstância que impede o próprio processamento da ação popular, cujo processo deve ser julgado extinto sem resolução de mérito. Terceiro porque, além da litispendência noticiada, há conexão entre a demanda em que foi exarada a decisão recorrida e outras, que também têm como causa de pedir a necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV para que ela, agravante, instale no Município de Fazenda Rio Grande o seu Centro de Gerenciamento de Resíduos, fato que se fosse considerado pela Dra Juíza a quo faria com que ela, ao invés de examinar o pleito liminar, determinasse, reconhecendo a ocorrência da conexão, a reunião dos feitos, vale dizer, determinasse que o processo da ação popular que lhe foi distribuído fosse apensado aos autos das ações que, por força da conexão, já se encontram reunidos e estão sob a responsabilidade de outro magistrado. Na intenção de demonstrar a ocorrência da conexão, a agravante faz menção à ação cominatória nº 1426/2010, que também foi proposta pelo Sr. Ilso Salesbram, cuja uma das causas de pedir é a mesma da ação em que a decisão ora atacada foi proferida, qual seja, ser impossível, por força de lei, a instalação do Centro de Gerenciamento de Resíduos no Município de Fazenda Rio Grande sem a prévia realização de Estudo de Impacto de Vizinhança EIV, questão esta que, inclusive, já foi apreciada e afastada, em sede liminar, pelo próprio Poder Judiciário nos autos da ação cominatória. Aduz que o afastamento da tese da conexão permite sejam exaradas decisões conflitantes, as quais, inclusive, já o foram, pois, enquanto a magistrada que exarou a decisão recorrida adotou o entendimento, no seu entender equivocado, de que seria imprescindível a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV, o magistrado que examinou a ação cominatória afastou essa tese, tendo sua decisão sido confirmada, ainda que provisoriamente, pelo Tribunal de Justiça. Afirma que, justamente para evitar a ocorrência de situação como a que se apresenta existência de decisões conflitantes , a Dra Juíza a quo, mesmo sem reconhecer a sua suspeição para atuar no feito, conduta que deveria ter tomado, já que se deu por suspeita para atuar em todas as demais ações conexas, deveria ter determinado a remessa do feito ao magistrado que está processando as ações conexas, como determina a regra do art. 105 do Código de Processo Civil. Assevera, por outro lado, que, mesmo na hipótese de não se reconhecer a ocorrência da litispendência ou da conexão, ainda assim, a decisão agravada não pode prevalecer, pois, além de o impacto ambiental ser positivo, até porque &#8220;o empreendimento, ora em licenciamento, não tem o condão de causar impacto no uso do solo urbano do Município, considerando que foi projetado para promover recuperação da área degradada e proteção das reservas legais na região da bacia hidrográfica do Alto Iguaçu, onde se localiza&#8221; (f. 27/TJ), o que já torna prescindível o Estudo de Impacto de Vizinhança, &#8220;o empreendimento não se caracteriza seja como planta industrial, seja como empreendimento comercial (aqui, o sentido é de lojas, shoppings, grandes comércios), seja como parcelamento de solo urbanos&#8221; (f. 28), para os quais a lei municipal exige a realização do EIV. Aduz, ainda quanto a isso, que o seu empreendimento não só impede o adensamento populacional e restringe o uso sobre áreas como também &#8220;não impacta em nada a vida da população ao redor do empreendimento, como restou integralmente demonstrado pelo EIA-RIMA&#8221; (f. 28). Postula, por fim, a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, sob o argumento de que, além de os fundamentos que apresentou serem relevantes, corre o risco de sofrer danos graves e de difícil reparação, pois, sem a suspensão dos efeitos da decisão, não terá como obter a licença de operação e, em conseqüência, ficará impossibilitada de iniciar as suas atividades, o que lhe causará sérios prejuízos, sobretudo se for levado em consideração os altos investimento na instalação do empreendimento, e impedida de credenciar-se no processo de Credenciamento nº 001/2010 instaurado pela SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos), pois, embora tenha sido habilitada ao lado de outras empresas, deve apresentar a sua licença de operação até o dia 13 de outubro de 2010, conforme demonstra o edital de f. 335/TJ. 2. Nesta fase deve ser examinado apenas e tão-somente o pleito para que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso. Nos termos dos artigos 527, inc. III, e 558, ambos do Código de Processo Civil, a requerimento do recorrente, o relator poderá, para evitar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação apresentada, suspender os efeitos da decisão recorrida, bem como antecipar a pretensão recursal, até o pronunciamento definitivo da Câmara. 3 Da leitura dos autos, constata-se, num primeiro e sumário exame, próprio desta fase processual, que o pedido para que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso deve ser deferido, pois, como será demonstrado, sérios são os indicativos de que a ação popular em que foi exarada a decisão recorrida é conexa à Ação Cominatória nº 1426/2010, também proposta pelo autor da ação popular, e à Ação Popular nº 4601/2010. E chega-se a essa conclusão porque tanto a ação popular em que foi proferida a decisão atacada como as duas outras possuem, dentre as suas causas de pedir, o fato de que seria imprescindível para a instalação e operação do Centro de Gerenciamento de Resíduos da ora agravante no Município de Fazenda Rio Grande a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV. É verdade que o pedido da ação popular em que foi exarada a decisão recorrida não é o mesmo formulado na ação cominatória e na outra ação popular. Enquanto naquela o autor busca anular o parecer exarado pelo Secretário do Município de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande que dispensou a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança, nas demais é pleiteada a proibição da instalação do empreendimento da ora agravante. Tal circunstância, entretanto, não afasta a conexão entre as demandas, já que, embora os pedidos sejam diversos, a causa de pedir da ação popular em que foi exarada a decisão recorrida impossibilidade de se dispensar o Estudo de Impacto de Vizinhança como condição para a instalação do empreendimento da agravante coincide com uma das causas de pedir da ação cominatória também proposta pelo Sr. Ilso Salesbram e da ação popular proposta pelo Sr. Jordão Gregório Barbosa. Para bem demonstrar essa circunstância fática, transcreve-se, a seguir, passagens das petições iniciais da ação popular em que foi exarada a decisão recorrida e da ação cominatória: &#8220;6. Conforme apontado, o legislador não outorgou ao administrador a discricionariedade para, a seu talente, dispensar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) atribuiu ao legislador municipal a competência para definir quais empreendimentos e atividades exigem a realização do EIV. 4 Uma vez definida a obrigatoriedade do EIV, como é o caso em exame, não há alternativa ao administrador senão exigi-lo. Não é isso, porém, o que se observa no ato impugnado. (&#8230;) Não fosse o bastante, a indispensabilidade do Estudo de Impacto de Vizinhança para o empreendimento da requerida ESTRE, decorre, também, dos seguintes fatores, todos minuciosamente descritos em Parecer Técnico anexo&#8230;&#8221; (&#8230;) 8. Suficientemente demonstrado que o agente público não possuíam discricionariedade para dispensar o EIV, se faz imperiosa a conclusão acerca da ilegalidade do referido ato. Houve, afinal, contrariedade a expresso texto de lei, cujo cumprimento estava adstrito o agente público.&#8221; (ação popular em que foi exarada a decisão recorrida  fls. 85/88). &#8220;III. Do Estudo de Impacto de Vizinhança. Instrumento Indispensável para Construção de Aterro Sanitário Privado. (&#8230;) Logo o direito de propriedade sé é protegido pelo sistema brasileiro se atender à sua função socioambiental, razão pela qual, surgiu a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE, como intuito de completar os princípios contidos nos artigos 182 e183 da Constituição Federal. O Estatuto da Cidade, por sua vez, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, sem prejuízo do equilíbrio ambiental. Dentro dessa perspectiva, destaca-se a relevância do Estudo de Impacto de Vizinhança  EIV  como forma de execução de política urbana. (&#8230;) Em se tratando do Município de Fazenda Rio Grande, a Lei Municipal nº06/2006 (que trata do zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do Município de Fazenda Rio Grande) ara que o Prefeito Municipal, Sr. Francisco Luís dos Santos (o mesmo que anteriormente como vereador, manejou ação popular para impedir o mesmo aterro sanitário e agora ­ estranhamente  mudo de opinião), possa expedir Declaração e Certidão de Uso e Ocupação do Solo, indispensável prévia manifestação e concordância dos órgãos setoriais do Município (cf. art. 17), bem como Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIA), cf. art. 85 da Lei Municipal n. 04/2006)&#8230; (&#8230;) Nenhum desses atos preparatórios se consumou. Ao contrário. A própria empresa ESTRE, por ocasião de sua resposta ao parecer do IAP quanto ao EIA/RIMA (item 2.7), confessa que não observou essas formalidade, aidna que tal confissão seja efetuado por intermédio de evasivas.&#8221; (fls. 249, 250 e 254  TJ). Não bastasse isso, as próprias decisões judiciais que analisaram as outras demandas ingressaram no exame da necessidade, ou não, do Estudo 5 de Impacto de Vizinhança, fato a demonstrar que naquelas ações como na em que foi exarada a decisão recorrida a ausência de EIV serviu como causa de pedir. Especificamente a respeito da desnecessidade do EIV o magistrado que examinou o pleito liminar na ação cominatória afirmou: &#8220;O Estudo de Impacto de Vizinhança, como instrumento preventivo a fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis, acabou por relativizar o direito de propriedade, porquanto não pode ser exercido de forma absoluta, mas, sobretudo, atender à sua função social, afastando o risco de a propriedade particular violar o direito indisponível de se viver num ambiente equilibrado e saudável. Todavia, cabe aos Municípios o exame da adequação aos aspectos do adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação e, enfim, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural (art. 27, da Lei nº 10.257/01), São restrições exclusivamente de caráter ambiental urbanístico, mormente porque as restrições ambientais de atividade potencialmente poluidora cabem ao órgão ambiental estadual, mediante licenciamento (IAP). Logo, além de não restar esclarecida a classificação zona urbana onde será instalado o Centro de Gerenciamento de Resíduos, observa-se que a Lei Municipal nº 04/06 (art. 860 não define tal atividade como sujeita ao Estudo de Impacto de Vizinhança e, ademais, não existe outra lei municipal que defina como sujeita à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança para obtenção de autorização de construção e funcionamento (art. 86, §1º). Sem provas irretorquíveis de que,efetivamente, o empreendimento estava sujeito ao prévio Estudo de Impacto de Vizinhança, porquanto somente áreas urbanas sujeitas ao eventual impacto urbanístico ou ambiental é que dependem de elaboração prévia do estudo (RT.26, da Lei nº 10.257/01), não se revela possível, neste juízo sumário, suspender as obras de instalação do aterro sanitário, cuja licença foi expedida pelo órgão estadual competente&#8221; (fls. 264 e 265/TJ). Por outro lado, não se pode olvidar que a decisão agravada retira os efeitos das decisões exaradas pelo magistrado que está conduzindo às demais ações e dos pronunciamentos deste Tribunal de Justiça, que, em juízo sumário, mantiveram a decisão anterior na qual restou decidido que a ausência de EIV não seria empecilho para a instalação do Centro de Gerenciamento de Resíduos da agravante. A 6 decisão recorrida conflita com as anteriormente exaradas pelo próprio Poder Judiciário, cujas cópias instruem o presente recurso. Não há dúvida, em vista dessas circunstâncias, que as ações são conexas e, assim, que deveriam ser reunidas, até para que se evitar decisões conflitantes, como no caso já ocorreu, ainda que em sede de liminar. Em razão da conexão, parece-me, insisto, neste primeiro e sumário exame, próprio desta fase processual, que a ilustre magistrada de primeiro grau de jurisdição, que já havia se declarado suspeita para atuar nos processos das outras ações em que também se discute a necessidade ou não do EIV para a instalação do empreendimento da ora agravante, não poderia sequer analisar o pleito liminar da ação popular, ainda mais que a sua decisão, como visto, reflete diretamente nas causas em que se afastou por averbar a sua suspeição tanto é assim que, em razão da decisão aqui atacada, as decisões exaradas nas outras ações e nas quais foi adotado o entendimento, ainda que num juízo provisório, de ser dispensável o EIV para a instalação do empreendimento da agravante perderam a eficácia, já que, independentemente delas, empreendimento não poderá ser instalado, vez que, de acordo com o que fora decidido na decisão aqui atacada, a decisão municipal que dispensou o EIV seria ilícita e, portanto, nula. Em outras palavras, que a instalação do empreendimento da agravante está condicionado ao EIV, cuja realização não poderia ter sido dispensado pelo Município de Fazenda Rio Grande. Sempre que houver a possibilidade de decisão conflitantes, impõe-se a reunião dos processos conexos, com fulcro no art. 105 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: &#8220;Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode, ordenar a reunião de ações propostas em separado,a fim de que sejam decididas simultaneamente&#8221;. Não se nega que a norma antes transcrita vale-se do verbo &#8220;poder&#8221;, que transmite a idéia de faculdade. Tal faculdade, entretanto, converte-se em 7 dever sempre que numa das ações conexas o magistrado para o qual a nova ação tiver sido distribuída já houver se dado por suspeito, ainda mais quando a sua decisão, como se deu no caso, influencie diretamente as ações conexas e das quais se afastou por suspeição. Ao lado disso, importante também ser mencionado que a reunião das ações mostra-se conveniente para que decisões conflitantes não sejam exaradas  e isso já ocorreu, embora em sede de liminar. A respeito da conveniência da reunião de ações conexas para evitar-se decisões conflitantes, mostra-se oportuna a transcrição de lição de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: &#8220;Dentre as hipóteses de prorrogação legal de competência, destacam-se as figuras da conexão e da continência. A legislação brasileira reputa que determinadas causas, pela vinculação que apresentam uma com as outras, e pelo risco de decisões conflitantes que podem representar, devem ser julgadas por um único órgão jurisdicional. Concebe-se, portanto,os dois institutos como formas de reunir, perante um único juízo, o exame de várias causas relacionadas entre si. [...] Verificada a conexão ou a continência entre causas, cabível é a reunião dos processos; a propósito, estabelece o art. 105 do CPC que, &#8216;havendo conexão ou continência, o juiz, do ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas emseparado, a fim de que sejam decididas simultaneamente&#8217;. Portanto, é conseqüência da existência destas figuras a possibilidade de que os processos sejam reunidos, no especial objetivo de receberem julgamento uniforme. Diz-se que á possibilidade (e não obrigatoriedade) de reunião de processos, não porque seja esta providência arbitrária do magistrado; ao contrário, caberá ao magistrado (ou aos magistrados envolvidos) examinar a conveniência da reunião , tendo em conta os objetivos a que se destinam a conexão ou a continência (evitar decisões conflitantes e privilegiar a economia processual). Assim, não fica ao livre talante do juiz reunir ou não os processos; deve ele examinar se essa reunião levaria à satisfação de tais objetivos ou, antes, geraria efeito contrário .&#8221; (in, Manual do Processo de Conhecimento, 2006, 5.ª Ed., Editora Revista dos Tribunais, pp. 50/51; sem grifos no original.) Não bastasse o fato de a decisão agravada ter sido exarada por magistrada que não poderia, pelo que se evidencia neste primeiro e sumário exame, ter atuado no feito, já que a sua decisão acaba por atingir as decisões exaradas nas ações 8 conexas e nas quais já havia se afastado por motivo de suspeição, os elementos existentes nos autos não são suficientes para chegar-se a conclusão de que, como defende o autor da ação popular, a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança  EIV, no caso, seria obrigatório. Ao lado da relevância da fundamentação, caso não seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, a agravante corre risco de sofrer sérios prejuízos, já que, em razão da decisão agravada, ficará, tudo indica, impossibilitada de obter a licença de operação e, em conseqüência, de credenciar-se no SIPAR, vez que, embora tenha sido nela habilitada ao lado das empresas Cavo Serviços e Saneamento S/A e Essencis Soluções Ambientais S/A, somente será credenciada se apresentar a sua licença ambiental de operação, a qual já foi por ela solicitada (requerimento de fls.337/340-TJ), até o próximo dia 13 de outubro de 2010, conforme demonstra o edital de f. 335/TJ, que, na parte em que interessa, tem o seguinte teor: &#8220;A comissão esclarece que o credenciamento das empresas habilitadas nesta primeira fase está condicionado a apresentação de sua Licença Ambiental de Operação, até data de 13 de outubro de 2010, conforme itens 3.4.3, &#8220;a&#8221;, e 3.7.3 do Edital de Credenciamento&#8221; (f. 335/TJ). Em vista do exposto, outra não pode ser a solução senão a de deferir-se o pleito para que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso. Isto posto I  Defiro o pedido para que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo, em conseqüência, os efeitos da decisão agravada. II  Oficie-se à Dra juíza a quo para que, além de tomar conhecimento da presente demanda, informe, no prazo de dez (10) dias (art. 527, inc. IV, do Código de Processo Civil), se os agravantes cumpriram a norma do artigo 526 do Código de Processo Civil e, ainda, para que preste qualquer outro esclarecimento que entender necessário. III  Fica a Chefe da Divisão Cível autorizada a assinar o ofício que será expedido por força do item anterior. 9 IV  Intimem-se o agravado para os fins do art. 527, inc. V, do Código de Processo Civil.  V Oportunamente, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Curitiba, 08 de outubro de 2010&#8243;.</p>
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		<title>Cidade de Itaboraí terá o primeiro Centro de Tratamento de Resíduos do Estado do Rio de Janeiro ambientalmente completo</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 11:42:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Itaboraí, município que está localizado na região metropolitana do Rio de Janeiro, e que possui uma população de 228.996 habitantes, vai receber diariamente até 5.000 toneladas de lixo urbano de cerca de onze municípios do leste fluminense. O Centro de Tratamento de Resíduos de Itaboraí (CTR Itaboraí), instalado em uma área de 2,7 milhões m², é uma das alternativas para superar os chamados lixões que estão com os dias contados no Rio de Janeiro, conforme declaração recente da secretária estadual de Meio Ambiente, a qual prevê o fim desses empreendimentos em até três anos. Calcula-se que o estado do Rio de Janeiro tem 98 lixões. Triagem de materiais recicláveis, tratamento de chorume, captura e queima de gás metano, tratamento de resíduos de saúde, triagem de material da construção civil e produção de energia estão previstos no empreendimento de iniciativa da empresa Estre Ambiental S/A. O material contaminado pela ação de petrolíferas ou estaleiros será destinado à unidade de biorremediação para tratamento de resíduos e solos contaminados do empreendimento de Itaboraí. Atualmente, empresas instaladas no Rio de Janeiro precisam enviar esse material para o CGR Paulínia que fica em São Paulo. O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental já foram aprovados pelo Instituto Estadual do Ambiente. A licença prévia (LP) foi conquistada pela Estre Ambiental S/A após audiência pública em 2009, assim como a licença de instalação (LI) que está liberada desde janeiro deste ano. A licença ambiental de operação (LO) está prevista para ser requerida ainda em agosto, quando o empreendimento entra em funcionamento. Inicialmente o CTR Itaboraí receberá 2.000 toneladas de lixo por dia. A operação completa, incluindo mais 3.000 toneladas de lixo e os outros processos de tratamentos, estará em atividade até agosto de 2011. O investimento total do CTR Itaboraí é de R$ 35 milhões.</p>
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		<title>‘Medalha Chico Mendes’ é entregue pela Câmara Municipal de Campinas ao ambientalista Dirceu Pierro Junior que atua como diretor comercial na empresa Estre Ambiental S/A</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Apr 2010 01:21:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-2882" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/03/dirceu-da-estre-300x274.jpg" alt="" width="300" height="274" />O diretor comercial da empresa Estre Ambiental S/A, Dirceu Pierro Júnior foi homenageado na Câmara Municipal de Campinas (SP) com a medalha “Chico Mendes”, por prestar relevantes serviços na defesa do meio ambiente e da sustentabilidade. A homenagem foi uma iniciativa do vereador Sebá Torres (PSB). Dirceu Pierro Júnior é bacharel em Ciências Biológicas pela Pontifícia Universidade de Campinas (SP) e pioneiro na atuação da defesa do meio ambiente de São Paulo. Dirceu tem mais de trinta anos de experiência profissional. O evento na Câmara Municipal de Campinas contou com a presença de parentes, amigos e colegas de trabalho do ambientalista. Lá estavam presentes para prestigiar a pessoa de Dirceu Pierro Junior, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC), Guilherme Campos, o acionista majoritário da Estre Ambiental S/A, Wilson Quintella e o presidente do grupo empresarial Élio Bergmann, o vereador e presidente da Câmara de Campinas, Aurélio Claudio (representando também o prefeito Hélio de Oliveira Santos); o secretário de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo de Campinas, Sinval Roberto Dorigon; o promotor de Justiça do Meio Ambiente de Campinas, José Roberto Almejante; o presidente da Estre Ambiental, Hélio Berguer; o vice-cônsul da Espanha, Angel Fuentes; o secretário de Meio Ambiente de Paulínia, Ricardo Ferro; o diretor de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Campinas, Júlio Tosello e o diretor de Meio Ambiente de Engenheiro Coelho, Gesiel Pereira. O vereador Sebá Torres entregou a a medalha “Chico Mendes” e o diploma ao ambientalista Dirceu Pierro Junior. Em seu discurso de agradecimento o competente diretor comercial Dirceu Pierro começou falando da satisfação em ser homenageado. Confessou ”que não sabia o porquê havia merecido tal homenagem”, disse que talvez, “fosse fruto da sua insistência na causa ambiental”. Também se lembrou do passado quando ajudou a fundação da ONG Eco-Millenium dizendo que “após erros e acertos conseguiu deixar um saldo positivo, dedicando a medalha aos seus amigos”. Disse ainda que teve “sorte na vida, principalmente em arrumar dois empregos que o ajudaram a crescer profissionalmente e a realizar seus sonhos. O primeiro foi na empresa Rhodia por onde ficou 16 anos e o outro o atual na Estre Ambiental onde está a cerca de 10 anos”. Dirceu se lembrou de quando aceitou o convite de Wilson Quintella para ajudar a formar o aterro da Estre na cidade de Paulínia, no ano 2000, no que é hoje. “A preocupação do Wilson em transformar aquele pequeno aterro, no que é hoje, sem prejudicar o meio ambiente era tamanha, que ele convidou um louco ambientalista da época para assumir essa responsabilidade”, disse Dirceu. Ele disse ainda que “conseguiu realizar um sonho, pois o pequeno aterro se tornou um dos maiores CGRs do mundo.“ “Na empresa Estre consegui realizar um sonho, criamos um CGR que é referência mundial em qualidade e sustentabilidade em questões ambientais”. Dirceu Pierro Junior finalizou agradecendo a todos pela homenagem, em especial a sua esposa. Parabéns Dirceu!!!</p>
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		<title>Instituto Estadual do Ambiente concede a licença de instalação para o Centro de Tratamento de Resíduos de Itaboraí no Rio de Janeiro</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Feb 2010 16:59:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão do governo do Rio de Janeiro, tem a missão de proteger, conservar e recuperar o meio ambiente para promover o desenvolvimento sustentável. O INEA tem o grande desafio de integrar a política ambiental do Estado do Rio de Janeiro e atender às demandas da sociedade nas questões ambientais, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão do governo do Rio de Janeiro, tem a missão de proteger, conservar e recuperar o meio ambiente para promover o desenvolvimento sustentável. O INEA tem o grande desafio de integrar a política ambiental do Estado do Rio de Janeiro e atender às demandas da sociedade nas questões ambientais, oferecendo agilidade no atendimento, mecanismos de controle, acompanhamento e participação. Uma de suas funções é a concessão de licenciamento ambiental para os empreendimentos privados que atuam na área do meio ambiente. Recentemente a empresa Estre Ambiental S/A recebeu a licença de instalação do INEA para o seu Centro de Tratamento de Resíduos de Itaboraí (CTR-Itaboraí). A previsão é que o empreendimento privado seja inaugurado em junho deste ano. O CTR-Itaboraí terá capacidade para receber parte dos resíduos sólidos urbanos do município do Rio de Janeiro e de 11 cidades do Consórcio Intermunicipal do Leste Fluminense. O CTR-Itaboraí será ativado no bairro Badereco, em uma área com 2,7 milhões de m². O investimento privado atingirá o montante de R$ 25 milhões e terá como retorno o tratamento de cinco mil toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia.</p>
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		<title>Estre Ambiental de Paulínia é reconhecida com Prêmio Excelência Empresarial do Ciesp Campinas</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Nov 2009 11:36:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Estre Ambiental é a empresa vencedora do Prêmio Excelência Empresarial 2009 na categoria melhor Projeto Social/Ambiental da Região Metropolitana de Campinas, conferido pelo Ciesp Campinas. O Prêmio Excelência Empresarial, em sua 9ª edição, teteve como objetivo valorizar e reconhecer as empresas da região que investem em tecnologia, qualidade, sustentabilidade e modernização de seus processos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-2579" href="http://www.mafiadolixo.com/2009/11/estre-ambiental-de-paulinia-e-reconhecida-com-premio-excelencia-empresarial-do-ciesp-campinas/estre_reconhecida/"><img class="alignleft size-full wp-image-2579" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/11/estre_reconhecida.jpg" alt="" width="250" height="265" /></a>A Estre Ambiental é a empresa vencedora do Prêmio Excelência Empresarial 2009 na categoria melhor Projeto Social/Ambiental da Região Metropolitana de Campinas, conferido pelo Ciesp Campinas. O Prêmio Excelência Empresarial, em sua 9ª edição, teteve como objetivo valorizar e reconhecer as empresas da região que investem em tecnologia, qualidade, sustentabilidade e modernização de seus processos produtivos. Para o diretor do Ciesp Campinas, Natal Martins, o prêmio é uma forma de incentivar empresas como a Estre Ambiental a buscar a excelência em sua área de atuação e no papel preponderante que exerce para o crescimento da Região Metropolitana de Campinas. O diretor de comunicação da Estre, Waltemir de Melo, que juntamente com Adriana Norte e Fernanda Belizário, coordenadoras do Instituto Estre de Responsabilidade Socioambiental, representaram a empresa na solenidade de premiação, ressalta que um prêmio como esse é o reconhecimento pelo trabalho realizado pelo Centro de Gerenciamento de Resíduos de Paulínia e pelo projeto de educação ambiental do Instituto Estre, que só em 2008 recebeu mais de 16 mil alunos das escolas da Região Metropolitana de Campinas e de São Paulo. Para o diretor comercial da Estre, Dirceu Pierro Junior, é extremamente gratificante receber um prêmio de uma entidade como o Ciesp, que trata diretamente com grandes empresas dos mais variados segmentos. &#8220;Pelo pouco tempo que estamos no mercado, me orgulha já servirmos de exemplo. A partir de agora, teremos responsabilidade em dobro para melhorarmos ainda mais&#8221;, reforça o presidente Élio Bergemann. O Instituto Estre de Responsabilidade Socioambiental foi criado pela Estre Ambiental S/A com o objetivo de disseminar e estimular ações de responsabilidade social que tenham como foco a sustentabilidade. Segundo o diretor executivo da entidade, Juscelino Dourado, o propósito é estimular a mudança de atitudes por meio da educação e da criação de modelos multiplicáveis de coleta seletiva e reciclagem de resíduos para melhorar a qualidade de vida e preservar o meio ambiente para as futuras gerações. Assim, o trabalho do Instituto Estre é realizado a partir de três focos de atuação: Educação Ambiental, Coleta Seletiva e Reflorestamento Urbano. Em 2008, o Instituto Estre comemorou o primeiro aniversário do seu Centro de Educação Ambiental (CEA). Em apenas um ano, o CEA promoveu oficinas pedagógicas para mais de 16 mil estudantes das regiões metropolitanas de Campinas e de São Paulo, além de ter recebido a participação de mais de mil professores em seu Núcleo de Estudos de Educação Ambiental. Ao longo de 2008, o CEA ainda cultivou 41.500 mudas de árvores destinadas ao reflorestamento, com 6.500 destinadas ao Horto Florestal de Hortolândia. No total, foram investidos mais de dois milhões de reais nesses projetos. Fundada em 1999, a Estre vem conquistando o mercado com sua qualidade, agilidade e segurança no tratamento de resíduos. Essa conquista, aliada à experiência adquirida com trabalhos desenvolvidos em importantes segmentos, como o de petróleo, possibilitou sua consolidação no segmento do meio ambiente. A empresa reestruturou seus processos, implantou o modelo de governança corporativa e se tornou uma S/A (Sociedade por ações de capital fechado). Esse novo posicionamento permitiu maior nitidez e transparência nas suas operações e também maior força de mercado. Com isso, a Estre Ambiental S/A expandiu seu portifólio e seu foco de atuação para todo o território nacional e para mercados estratégicos na América do Sul. Para garantir uma logística mais apropriada para seus clientes, as unidades de apoio da Estre estão presentes nos principais pólos metropolitanos do Estado de São Paulo (Região Metropolitana de Campinas, de Ribeirão Preto, de Santos e de São Paulo), onde  a empresa implantou cinco aterros sanitários. A empresa também atua em Buenos Aires (Argentina), gerenciando o Complexo Ambiental Ensenada.</p>
<div id="attachment_2581" class="wp-caption alignright" style="width: 310px"><a rel="attachment wp-att-2581" href="http://www.mafiadolixo.com/2009/11/estre-ambiental-de-paulinia-e-reconhecida-com-premio-excelencia-empresarial-do-ciesp-campinas/aterro-estre-paulinia-2/"><img class="size-medium wp-image-2581" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/11/aterro-estre-paulinia1-300x225.jpg" alt="Centro de Gerenciamento de Resíduos (CGR) de Paulínia" width="300" height="225" /></a><p class="wp-caption-text">Centro de Gerenciamento de Resíduos (CGR) de Paulínia</p></div>
<p style="text-align: justify;">O Centro de Gerenciamento de Resíduos (CGR) de Paulínia recebe atualmente aproximadamente 5 mil toneladas de lixo diariamente, atendendo 22 cidades, sendo que 12 delas localizadas na Região Metropolitana de Campinas. Além do setor público, o CGR de Paulínia também atende cerca de 1.500 empresas privadas. O tratamento do biogás dos aterros para a obtenção de créditos de carbono, assim como a geração de energia a partir da queima do metano, são metas perseguidas pela Estre. Agora, na comemoração de seus 10 anos de existência, a empresa está assumindo novo desafio, o da transformação dos resíduos sólidos em energia, reforçando seu espírito de inovação. A nova tecnologia, em uso pela comunidade européia, permite a separação dos materiais de maior poder calorífico presentes no lixo transformando-os em combustível sólido auxiliar para diversos processos industriais e de geração de energia. Essa iniciativa permitirá à Estre ampliar a vida útil dos aterros sanitários, além de contribuir para redução do consumo de recursos naturais para a geração de energia. Tudo isso significa que a empresa continua empenhada em transformar o mundo à sua volta e que está disposta a ser transformada por este para atender à demanda de preservar o meio ambiente para as próximas gerações. Enfim, a Estre continuará trabalhando para tornar o mundo sustentável.</p>
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		<title>Audiência Pública para apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental de aterro sanitário em Fazenda Rio Grande será realizada hoje</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 17:07:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[Estre Ambiental S/A]]></category>
		<category><![CDATA[Fazenda Rio Grande]]></category>
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		<description><![CDATA[O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou um edital de convocação para informar a população em geral e interessados que faria realizar uma Audiência Pública no município de Fazenda Rio Grande, na data de 29 de julho de 2009, referente a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA), das [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou um edital de convocação para informar a população em geral e interessados que faria realizar uma Audiência Pública no município de Fazenda Rio Grande, na data de 29 de julho de 2009, referente a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA), das obras de implantação do Centro de Gerenciamento de Resíduos (Leia-se Aterro Sanitário) da empresa Estre Ambiental S/A. A referida audiência pública promovida pelo IAP acabou não se realizando. Isso porque o ex-prefeito de Fazenda Rio Grande (PR), Jordão Gregório Barbosa, ingressou em 24/07/2009 com uma ação popular, processo no. 826/2009, tendo por réus o Município de Fazenda Rio Grande, Francisco Luis dos Santos, Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Ribeiro Burko e Estre Ambiental S/A, obtendo do Juiz de Direito da Comarca de Fazenda Rio Grande uma liminar que impediu que o IAP promovesse a audiência pública em questão. A seguir a empresa Estre Ambiental S/A ingressou com um recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal de Justiça do Paraná, onde conseguiu suspender a decisão de 1º. Grau. O processo de número 607684-6, que tramita na 4ª Câmara Cível, teve por Relator o Desembargador Salvatore Antonio Astuti. Em sua decisão de 26 de agosto de 2009 o Desembargador Astuti atribuiu efeito suspensivo ao agravo no sentido de “que tenha o processo administrativo de licenciamento nº 9.929.750-6, junto ao IAP, regular tramitação, notadamente com a realização daquele ato (audiência pública)”. Com a liminar do Juiz de Direito de Fazenda Rio Grande cassada pelo TJ do Paraná, o Instituto Ambiental do Paraná marcou a data de 24/09/2009 (hoje) para a realização da nova “Audiência Pública”. O município de Fazenda Rio Grande é alvo de um segundo empreendimento na área do lixo. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, formado por Curitiba e mais 16 municípios da região metropolitana, e que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), obteve uma licença ambiental prévia (LP) do IAP, para a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, (conhecido pela sigla de SIPAR), em uma área de propriedade da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que poderá vir a ser desapropriada para esse fim. Curitiba tem um dos melhores índices de áreas verdes do País, algo perto a 52 metros quadrados por habitante, totalizando aproximadamente 82 milhões de m², e ainda hoje destina 2.400 toneladas/ dia de resíduos sólidos urbanos da capital e de mais 16 municípios da região metropolitana para o “Lixão da Caximba” que já está saturado. Inexplicável!!!!!</p>
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