Em Curitiba, o Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo determinou que o Aterro Sanitário da Caximba seja encerrado final e definitivamente no dia 1.º de novembro de 2010. Faltam exatamente 229 (duzentos e vinte e nove) dias para que o “Lixão da Caximba”, como é popularmente conhecido pelos moradores do entorno do empreendimento, seja definitivamente fechado para as operações de recebimento de resíduos sólidos urbanos da capital e de mais 18 municípios paranaenses. O empreendimento é de titularidade da Prefeitura de Curitiba e atualmente é operado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, empresa do grupo Camargo Correa. Depois de que a Justiça do Paraná anulou a concorrência bilionária do SIPAR promovida pelo Consórcio do Lixo, o prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB) é que resolveu buscar novas áreas para destinar os resíduos sólidos urbanos de Curitiba. Por enquanto os contribuintes de Curitiba desconhecem para onde vai o lixo da capital paranaense.
Os vereadores da capital paranaense que integram a Comissão do Lixo de Curitiba deveriam protocolar um “Pedido de Informações” dirigido ao prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB), de acordo com a Lei Federal 9051/86. Há necessidade de dar transparência aos documentos que envolvem a limpeza pública e o meio ambiente da capital paranaense. A importância da fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba sobre os serviços de limpeza urbana da cidade, como a coleta do lixo, o transporte de resíduos urbanos, a varrição e a operação do aterro sanitário municipal, entre outros, se faz necessária nesse ano eleitoral. Isso porque o contrato firmado em 2004, entre o Município de Curitiba [leia-se Prefeitura] e a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, e que teve início operacional em 06 de abril de 2005 está com os seus dias contados. E mais. E até porque o grupo econômico Camargo Corrêa, que vem a ser a dona da empresa Cavo, financiou a campanha eleitoral do senhor Beto Richa, quando este se elegeu prefeito em 2008. Até a presente data se desconhece o que acontece nos bastidores da prefeitura de Curitiba. Não há edital publicado em Diário Oficial do Município, que trate de licitação pública visando a contratação dos serviços de limpeza urbana que estão sob a responsabilidade da empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Os parlamentares de Curitiba podem requerer documentos como a “cópia capa a capa do processo de concorrência pública da coleta do lixo de Curitiba e demais serviços de limpeza urbana correspondente ao ano de 2004”, as “cópias das planilhas de custos mensais com o destino final dos resíduos sólidos urbanos da cidade de Curitiba, referente aos anos de 2003 a fevereiro de 2010”, as “cópias das planilhas de pesagens dos resíduos sólidos urbanos da cidade de Curitiba, mês a mês, referente aos anos de 2003 a fevereiro de 2010”, as “cópias das faturas da empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A referente aos contratos existentes com o Município de Curitiba, mês a mês, desde abril de 2005 a fevereiro de 2010”, as “cópias dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas dos empregados da Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, mês a mês, desde abril de 2005 a fevereiro de 2010”, informar por certidão pública “quais as faturas da empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A que se encontram em pendentes para pagamentos por serviços prestados conforme contratos com o Município de Curitiba”, as “cópias de eventuais multas aplicadas na empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A no período de abril de 2005 a fevereiro de 2010”, as “cópias das planilhas de pesagens de empresas Grandes Geradores, mês a mês, entre o ano de 2005 a fevereiro de 2010”, bem como a “relação das razões sociais (nomes) das empresas que destinaram seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba”, as “cópias das planilhas das receitas oriundas com a destinação de resíduos sólidos no Aterro Sanitário da Caximba, com Grandes Geradores e Municípios da Região Metropolitana de Curitiba”, informar por certidão pública “quais os municípios paranaenses que destinam seus resíduos sólidos urbanos no Aterro Sanitário da Caximba”, as “cópias das planilhas de pesagens dos resíduos sólidos urbanos de cada um dos municípios que descarregam os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, mês a mês, referente aos anos de 2003 a fevereiro de 2010”, informar por certidão pública “quais os pagamentos realizados pelos municípios – que destinam seus resíduos sólidos urbanos no Aterro Sanitário da Caximba – a Prefeitura de Curitiba, citando mês a mês o valor, referente aos anos de 2003 a fevereiro de 2010”, informar por certidão pública “quais são os municípios que estão inadimplentes com a Prefeitura de Curitiba, referente aos pagamentos quanto ao destino final de seus resíduos sólidos urbanos no Aterro Sanitário da Caximba, detalhando os valores e os meses, desde o ano de 2003 até fevereiro de 2010”, informar por certidão pública a “situação das multas recebidas pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná, que tem por objeto o Aterro Sanitário da Caximba”, as cópias dos “aditamentos contratuais eventualmente realizados com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A a partir de abril de 2006 até fevereiro de 2010”. E finalmente a “cópia do Plano de Encerramento do Aterro Sanitário da Caximba” e por meio de certidão pública informar o “novo local licenciado pelo IAP para o recebimento dos resíduos sólidos urbanos do município de Curitiba”. Esses documentos acima vão certamente contribuir, conjuntamente com outros que ainda poderão ser requeridos ao prefeito Beto Richa, para a transparência dos serviços de limpeza urbana e meio ambiente da capital paranaense.
Em 09 de fevereiro de 2010, o Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, do Tribunal de Justiça do Paraná, sentenciou o processo com a Distribuição No.: 34/2008 de 07/01/2008, que tem por autor a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) e por réu o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL). A sentença foi fulminante: “Anula a concorrência do SIPAR”. A decisão foi inscrita sob o no. 0330/2010 no registro no livro de sentenças.
Em 07/01/2008, a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) impetrou um Mandado de Segurança na Justiça do Paraná, contra o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL) – Distribuição 34/2008 na 3ª Vara da Fazenda Pública, que trata da concorrência bilionária do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido pela sigla SIPAR. Em 09/02/2010 o Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira deu a sentença, conforme o número 0330/2010 registrado no livro de sentenças. A Justiça do Paraná anulou a concorrência bilionária do SIPAR. Isso aconteceu em 09 de fevereiro desse ano. Depois disso, no dia 22 do mesmo mês de fevereiro, o presidente do CONRESOL, prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB), fez publicar a “declaração de vencedora” da concorrência do destino final do lixo de Curitiba e mais 18 cidades paranaenses, quando a mesma já tinha sido sentenciada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Paraná. Na oportunidade o CONRESOL declarou vencedor o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (formado pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). O presidente do CONRESOL, prefeito Beto Richa poderá alegar que não tinha sido “citado” pela Justiça do Paraná, que vem a ocorrer com a publicação legal da sentença (número 0330/2010 registrado no livro de sentenças). Mas diariamente os titulares dos processos que monitoram as ações contra o Consórcio do Lixo estão atentos as decisões da Justiça paranaense, consultando por inúmeras vezes o site do Tribunal no endereço http://portal.tjpr.jus.br/, colhendo as informações processuais e a seguir informando o presidente Beto Richa. Como envolvem interesses bilionários e políticos nesse certame, a atenção ao andamento processual na Justiça do Paraná é uma rotina dos procuradores. Qualquer advogado no Brasil sabe do que aqui está se falando. Ou estou enganado? Em outras palavras, o prefeito Beto Richa sabia da sentença que anulou a concorrência do SIPAR em 09 de fevereiro de 2010, mas nada vazou até a sua publicação legal. Fez que nada sabia, quando tinha detalhes da anulação da bilionária concorrência do SIPAR. A sentença é dita de primeira instância, podendo o prefeito Beto Richa determinar que se recorra da decisão do Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira. Surpreendentemente, o prefeito Beto Richa (PSDB), que defendeu de “unhas e dentes” o SIPAR, acabou reconhecendo a decisão da Justiça do Paraná, em primeira instância, e não irá recorrer ao Tribunal de Justiça, “enterrando” assim a bilionária e contestada licitação pública do SIPAR. O prefeito Beto Richa está procurando áreas na região metropolitana de Curitiba para destinar o lixo da Capital. Quanto aos resíduos sólidos urbanos dos demais 18 municípios que integram o CONRESOL, que cada prefeito providencie a solução em aterro sanitário privado.
A Justiça do Paraná manteve liminar que impede a assinatura do contrato entre o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), e o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL) para a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (conhecido pela sigla SIPAR). Em fevereiro desse ano a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o Consórcio Paraná Ambiental suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais. O presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, prefeito Beto Richa (PSDB), um dia após ter sido indicado pelo seu partido o PSDB a pré-candidato ao governo do Paraná, autorizou a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência bilionária da usina do lixo. As cidades que integram o CONRESOL enterram diariamente os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse que está localizado no município de Curitiba, no Paraná. A licitação pública que trata da implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), conhecido popularmente por usina de lixo, está sendo conduzida pela comissão de licitações da Prefeitura de Curitiba, que publicou a declaração de vencedora desse certame. O Consórcio Recipar foi declarado vencedor. A publicação contrariou também a decisão do Tribunal de Contas do Paraná que apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório. O Consórcio Paraná Ambiental apresentou uma proposta de R$ 35,78 por tonelada de lixo processado. No processo licitatório, havia um preço mínimo, de R$ 39,69 por tonelada. A proposta do consórcio Recipar Soluções Ambientais foi de R$ 51,11. Nessa semana, na quarta-feira (09/03), o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Carlos Hoffimann, conforme processo 659106-0, que trata da Suspensão de Liminar concedida ao Consórcio Paraná Ambiental, indeferiu o pedido do Consórcio do Lixo. O leitor pode conhecer a íntegra da decisão da Justiça. (mais…)