O presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, prefeito Beto Richa (PSDB), um dia após ter sido indicado pelo seu partido o PSDB a pré-candidato ao governo do Paraná, autorizou nessa terça-feira (23/02) a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. Hoje as cidades que integram o CONRESOL enterram diariamente os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse que está localizado no município de Curitiba, no Paraná. A licitação pública que trata da implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), conhecido popularmente por usina de lixo, está sendo conduzida pela comissão de licitações da Prefeitura de Curitiba, que ontem publicou a declaração de vencedora desse certame. O Consórcio Recipar foi declarado vencedor. A publicação contraria a decisão do Tribunal de Contas do Paraná que apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório. O ACÓRDÃO nº 1181/09 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado em 18 de dezembro de 2009, proporciona a qualquer cidadão brasileiro maior, e com as suas obrigações eleitorais em dia, ingressar na Justiça do Paraná com uma ação requerendo a anulação da concorrência bilionária do SIPAR, certame esse promovido pelo CONRESOL. A munição disponível no ACÓRDÃO nº 1181/09 é extraordinariamente rica em detalhes de irregularidades na condução do certame bilionário, conforme apontado pelo documento do Pleno do TCE. Com a declaração de vencedora publicada a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e o CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL (Representante legal: J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A), assim como as demais licitantes desse certame bilionário, poderão ingressar na Justiça do Paraná contestando a decisão do prefeito Beto Richa, que autorizou a publicação da comunicação. O Consórcio Recipar é composto por quatro empresas: Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL. Os municípios que integram o Consórcio são: Almirante Tamandaré, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Mandirituba, Quitandidnha, São José dos Pinhais, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Contenda, Fazenda Rio Grande, Quatro Barras, Pinhais, Piraquara, Agudos do Sul e Tijucas do Sul.
Ontem, segunda-feira (22/02), o administrador Enio Noronha Raffin acompanhado de representantes da ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), realizaram um sobrevoo no Aterro Sanitário da Caximba, em Curitiba, no Paraná. O que se viu no lixão é estarrecedor. As fotos dizem tudo para o leitor. Vetores em grande quantidade estão presentes no empreendimento de titularidade da Prefeitura de Curitiba. Lixo a céu aberto na célula da fase 1 onde a secretaria municipal de Meio Ambiente de Curitiba estaria fazendo a “reconformação geométrica”. Há outra célula no aterro com lixo exposto aos banquetes dos vetores. Há falta de recobrimento diário dos resíduos sólidos urbanos com solo. Essas irregularidades na operação do “Lixão da Caximba”, popularmente conhecido pelos moradores do entorno do empreendimento, o qual recebe diariamente 2.400 toneladas de resíduos de 19 cidades paranaenses, incluindo a capital, fazem parte de uma extensa lista do Instituto Ambiental do Paraná, que recentemente foi entregue pelo presidente Vitor Hugo Burko, ao promotor de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, do Ministério Público do Estado do Paraná, e ao titular do Centro de Operações Policiais Especiais – COPE, do Departamento de Polícia Civil do Paraná. O IAP o COPE e o Ministério Público Estadual deveriam fazer uma inspeção no aterro da Caximba. Vão se surpreender com que lá acontece na dita reconformação geométrica da célula da fase 1. É um escândalo esse aterro operar sem licenciamento ambiental, e ver ainda seus agentes públicos e operadores descumprir legislação federal. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) prevê reclusão como pena, conforme Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, Artigo 54, Item V, que diz que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos.” O IAP apontou o descumprimento da Lei dos Crimes Ambientais por parte dos agentes públicos de Curitiba e operador do empreendimento municipal. Resta agora a ADECOM tomar providências quanto a cumprimento da Lei Federal Nº 9.605. E as autoridades com poder de polícia devem executar o que determina a Lei dos Crimes Ambientais. A interdição do empreendimento municipal já deveria ter ocorrido.
Os vereadores integrantes da Comissão do Lixo da Câmara Municipal de Curitiba farão realizar na próxima quarta-feira (24/02), amanhã, às 13h30, uma reunião para encaminhar a pauta de trabalho de mais uma sessão, que poderá contar com a presença do Executivo Municipal da capital. Nessa quarta-feira o presidente e representantes da ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), diretamente interessados no fechamento do Aterro Sanitário da Caximba, estarão presentes, conforme o convite do vereador presidente da Comissão do Lixo. Com certeza todos terão novidades.
Em documento recente, de 02 de fevereiro de 2010, o diretor presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Ribeiro Burko, encaminhou ao Promotor de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, do Ministério Público do Estado do Paraná, e ao titular do Centro de Operações Policiais Especiais – COPE, do Departamento de Polícia Civil do Paraná, um documento contendo 45 páginas, onde faz revelações dos bastidores do empreendimento Aterro Sanitário da Caximba, de titularidade do Município de Curitiba. No documento do IAP, constam entre outros itens, diversas informações relevantes, fotos e laudos sobre a operação do Aterro Sanitário da Caximba. O empreendimento é operado pela empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa, cujo contrato vence em 06 de abril de 2010. O documento do IAP enviado ao MPE e ao COPE tem a assinatura do diretor Harry Teles, da Diretoria de Controle de Recursos Ambientais (DIRAM/IAP). O tema responde aos questionamentos formulados por técnicos do COPE, onde tramita um Inquérito Policial Investigativo sobre suposto crime ambiental no empreendimento da Prefeitura de Curitiba. A representação no COPE foi protocolada pela ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), entidade que tem por presidente Jadir Silva de Lima.
O Aterro Sanitário da Caximba já foi motivo de referência nacional e internacional. Hoje é apontado como um monumental passivo ambiental da capital paranaense. Diariamente o aterro da Caximba recebe algo em torno de 2.400 toneladas de lixo vindo de 19 municípios paranaenses da região metropolitana. Entre os quesitos formulados pelo COPE, está o que pergunta “se o recobrimento [do lixo no aterro da Caximba] tem sido realizado em até 48 horas? Responde o IAP/DIRAM, que “Não. Visitas de monitoramento realizadas por Agentes Fiscais do IAP, em 03 de novembro de 2009, registradas em Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental no. 1724 constataram intervalos de recobrimento superiores às 48h para os resíduos depositados.” Em outras palavras isso significa que não está sendo cumprido o contrato de operação do Aterro Sanitário da Caximba, firmado entre a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A e a Prefeitura de Curitiba. Ainda entre os quesitos do COPE ao IAP, consta a pergunta “se o material utilizado para o recobrimento [do lixo no aterro da Caximba] é adequado? A resposta do IAP/DIRAM é “Não. Em mesma data acima, constatou-se que o recobrimento estava sendo executado com resíduos da construção civil e outros materiais não caracterizados como solo ou outros materiais inertes, tal como especificado em normas aplicáveis”. Isso é gravíssimo. O COPE pode analisar o que determina o contrato entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa Cavo.
Em mais um quesito do COPE que pergunta “se a espessura utilizada [para recobrimento do lixo no aterro] é suficiente para cumprir com sua função?” Responde o IAP/DIRAM que “Não. Monitoramento realizado, in loco, constatou que a camada de matéria utilizada sobre as células em operação é insuficiente para dar total recobrimento aos resíduos depositados.” As fotos anexas ao documento do IAP chegam a ser escandalosas, pois mostram o descumprimento contratual de operação do Aterro Sanitário da Caximba. Grave ainda é o que se lê no documento revelador dos bastidores da operação do empreendimento da Prefeitura de Curitiba. O COPE pergunta “se os lançamentos [do chorume no rio Iguaçu, corpo hídrico que banha dois estados e mais um país além do Brasil] realizados se encontram dentro dos padrões permitidos?” Responde o IAP que “Não. De acordo com o Parecer Técnico no. 085/2009, elaborado pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais desse instituto, os padrões estabelecidos para o licenciamento daquela atividade não estão sendo atendidos. Nesse sentido, o IAP exigiu providências cabíveis a Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme Ofício no. 0638/2009 – IAP/GP, e até essa data não foi atendido.” Há muito mais no documento do IAP/DIRAM. É um escândalo um aterro operar sem licenciamento ambiental, e ver ainda seus agentes públicos e operadores descumprir legislação federal. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) prevê reclusão como pena, conforme Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, Artigo 54, Item V, que diz que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos.”
Em Curitiba, o Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo determinou que o Aterro Sanitário da Caximba seja encerrado final e definitivamente no dia 1.º de novembro de 2010. Faltam exatamente 259 dias para que o “Lixão da Caximba”, como é popularmente conhecido pelos moradores do entorno do empreendimento, seja definitivamente fechado para as operações de recebimento de resíduos sólidos urbanos da capital e de mais 18 municípios paranaenses. O empreendimento é de titularidade da Prefeitura de Curitiba e atualmente é operado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, empresa do grupo Camargo Correa.