Consórcio do Lixo em Curitiba sofre nova derrota na Justiça do Paraná
A Justiça do Paraná manteve liminar que impede a assinatura do contrato entre o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), e o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL) para a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (conhecido pela sigla SIPAR). Em fevereiro desse ano a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o Consórcio Paraná Ambiental suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais. O presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, prefeito Beto Richa (PSDB), um dia após ter sido indicado pelo seu partido o PSDB a pré-candidato ao governo do Paraná, autorizou a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência bilionária da usina do lixo. As cidades que integram o CONRESOL enterram diariamente os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse que está localizado no município de Curitiba, no Paraná. A licitação pública que trata da implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), conhecido popularmente por usina de lixo, está sendo conduzida pela comissão de licitações da Prefeitura de Curitiba, que publicou a declaração de vencedora desse certame. O Consórcio Recipar foi declarado vencedor. A publicação contrariou também a decisão do Tribunal de Contas do Paraná que apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório. O Consórcio Paraná Ambiental apresentou uma proposta de R$ 35,78 por tonelada de lixo processado. No processo licitatório, havia um preço mínimo, de R$ 39,69 por tonelada. A proposta do consórcio Recipar Soluções Ambientais foi de R$ 51,11. Nessa semana, na quarta-feira (09/03), o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Carlos Hoffimann, conforme processo 659106-0, que trata da Suspensão de Liminar concedida ao Consórcio Paraná Ambiental, indeferiu o pedido do Consórcio do Lixo. O leitor pode conhecer a íntegra da decisão da Justiça. Leia mais…
A Câmara Municipal de Curitiba, por meio da Comissão Especial do Lixo, esteve ouvindo nessa terça-feira (02/03) as explicações da secretária executiva do Conresol, senhora Marilza Dias. Ela informou que, há dois impasses para uma solução definitiva da questão do lixo: o processual e o ambiental. Em primeiro lugar lembrou que a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o Consórcio Paraná Ambiental, suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). Ou seja, a senhora Marilza Dias já foi comunicada pela Justiça do Paraná que a concorrência está suspensa. Em segundo lugar Marilza Dias disse que “falta o licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a área em que deve ser instalado o Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba (Sipar), na cidade de Mandirituba (PR).” Marilza repassou também aos parlamentares todas as informações referentes à conclusão do processo licitatório, que selecionou o Consórcio Recipar. Ela ainda fez um pedido aos parlamentares da Comissão do Lixo. Sugeriu que os vereadores cobrem uma decisão do presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vítor Hugo Burko, sobre o licenciamento da área de Mandirituba. Para a secretária-executiva do consórcio intermunicipal, apesar do presidente do IAP ter se manifestado publicamente nos veículos de comunicação a respeito do tema, negando a licença, ele apenas suspendeu a tramitação do processo no órgão ambiental, alegando inconformidades com a legislação do município, que barraria a instalação de um aterro. Os vereadores da Comissão do Lixo irão se reunir com o presidente do IAP na manhã desta quarta-feira (03/03), às 11h, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Curitiba. Quem está rindo a toa com o imbróglio do lixo de Curitiba e RM é a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, cujo contrato de prestação de serviço de coleta de lixo e outros serviços de limpeza urbana (entre eles a operação do aterro da Caximba), assinado com o Município, vence no próximo dia 6 de abril. A Prefeitura de Curitiba não preparou um novo processo licitatório para a substituição da empresa Cavo. Ou estou enganado? E novos aditamentos contratuais ao instrumento público assinado em 2004 (cujo início das operações ocorreram em 05 de abril de 2005) foram proporcionados pelo governo do prefeito Beto Richa (PSDB), cuja campanha eleitoral recebeu o financiamento da Camargo Correa (por meio da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A), grupo que tem em seu portfólio de empresas a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A.
Joice Hasselmann é diretora de jornalismo da Bandnews FM Curitiba. Em seu site no endereço
Ontem, segunda-feira (22/02), o administrador Enio Noronha Raffin acompanhado de representantes da ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), realizaram um sobrevoo no Aterro Sanitário da Caximba, em Curitiba, no Paraná. O que se viu no lixão é estarrecedor. As fotos dizem tudo para o leitor. Vetores em grande quantidade estão presentes no empreendimento de titularidade da Prefeitura de Curitiba. Lixo a céu aberto na célula da fase 1 onde a secretaria municipal de Meio Ambiente de Curitiba estaria fazendo a “reconformação geométrica”. Há outra célula no aterro com lixo exposto aos banquetes dos vetores. Há falta de recobrimento diário dos resíduos sólidos urbanos com solo. Essas irregularidades na operação do “Lixão da Caximba”, popularmente conhecido pelos moradores do entorno do empreendimento, o qual recebe diariamente 2.400 toneladas de resíduos de 19 cidades paranaenses, incluindo a capital, fazem parte de uma extensa lista do Instituto Ambiental do Paraná, que recentemente foi entregue pelo presidente Vitor Hugo Burko, ao promotor de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, do Ministério Público do Estado do Paraná, e ao titular do Centro de Operações Policiais Especiais – COPE, do Departamento de Polícia Civil do Paraná. O IAP o COPE e o Ministério Público Estadual deveriam fazer uma inspeção no aterro da Caximba. Vão se surpreender com que lá acontece na dita reconformação geométrica da célula da fase 1. É um escândalo esse aterro operar sem licenciamento ambiental, e ver ainda seus agentes públicos e operadores descumprir legislação federal. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) prevê reclusão como pena, conforme Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, Artigo 54, Item V, que diz que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos.” O IAP apontou o descumprimento da Lei dos Crimes Ambientais por parte dos agentes públicos de Curitiba e operador do empreendimento municipal. Resta agora a ADECOM tomar providências quanto a cumprimento da Lei Federal Nº 9.605. E as autoridades com poder de polícia devem executar o que determina a Lei dos Crimes Ambientais. A interdição do empreendimento municipal já deveria ter ocorrido.



