Corretor de Seguros pode intermediar contratos com órgãos públicos?

Em um contrato entre o órgão público e uma empresa de seguros, quem indica o corretor. É o contratante? É a contratada? Segundo a Legislação vigente o Corretor de Seguros não pode intermediar contratos de seguros com Entidades de Direito Público, ou seja, a negociação deve ser diretamente entre o Órgão Público e a seguradora. Vale o que consta no Art. 122 do Dec. Lei 73/66 e não o que está na no Art. 1 da Lei 4.594/64, que por ser hierarquicamente inferior, não pode alterar a Lei anterior. Uma leitura dos artigos mencionados serve para reflexão e melhor entendimento.

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